Geovane Santos Irineu

Geovane Santos Irineu

Número da OAB: OAB/PI 018277

📋 Resumo Completo

Dr(a). Geovane Santos Irineu possui 24 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF1, TRT22, TJPI e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRF1, TRT22, TJPI
Nome: GEOVANE SANTOS IRINEU

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) RECURSO INOMINADO CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001835-90.2019.4.01.4004 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:GENIVALDO SANTOS IRINEU e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GEOVANE SANTOS IRINEU - PI18277 Destinatários: GENIVALDO SANTOS IRINEU GEOVANE SANTOS IRINEU - (OAB: PI18277) SONIA DOMINGA DOS SANTOS GEOVANE SANTOS IRINEU - (OAB: PI18277) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 17 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1014073-85.2021.4.01.4000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MARIA DALSIMAR ALVES DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEOVANE SANTOS IRINEU - PI18277-A e DHOVAN ALVES MENDES - PI19149-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: MARIA DALSIMAR ALVES DO NASCIMENTO DHOVAN ALVES MENDES - (OAB: PI19149-A) GEOVANE SANTOS IRINEU - (OAB: PI18277-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 14 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJPI
  4. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800602-31.2021.8.18.0135 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) ASSUNTO: [Perseguição] INTERESSADO: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ, LUDIMILA DE AMORIM BARBOSA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INTERESSADO: AURICELIO GONZAGA DA MATA DESPACHO Visando o prosseguimento do feito, DESIGNO o dia 26/08/2025, às 11h30min, para a realização da audiência de instrução e julgamento, que será realizada de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, devendo ser acessada pelo link único: https://bit.ly/3EjPMnR A secretaria deverá providenciar as intimações das vítimas, testemunhas e do acusado, as quais deverão disponibilizar o seu contato telefônico para participar da audiência de forma virtual e em não sendo possível, poderão comparecer normalmente ao fórum, no seguinte endereço: Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, São João do Piauí - PI - CEP: 64760-000. Ressalto que as partes devem comparecer com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do horário designado e em posse de documento de identificação pessoal com foto. Em caso de eventuais dúvidas, poderão entrar em contato pelo whatsapp do gabinete deste juízo: (89) 3483-1752 ou (89) 99401-6179. Para intimação das testemunhas, se necessário, expeçam-se os mandados de intimação, carta precatória e Ofício à autoridade policial/Comando da Polícia. Intime-se o Ministério Público, o acusado e a defesa da audiência. Expedientes necessários. SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí Vara Única da Subseção de Picos Processo: 1006290-97.2025.4.01.4001 ATO ORDINATÓRIO De ordem deste Juízo Federal, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no § 4º do art. 203 do CPC, e nos termos da Portaria n. 4, de 17 de agosto de 2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, emendar a petição inicial para: Indicar de forma precisa os períodos e locais de efetivo exercício de atividade rural que se pretenda reconhecer, nos termos do Enunciado n. 186 do Fonajef. Cumprida a determinação acima, cite-se a parte ré para tomar conhecimento da presente ação e, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação e/ou proposta de conciliação. Em caso de descumprimento, façam os autos conclusos para indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC. Picos, data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001004-88.2021.5.22.0005 AUTOR: RENATO JOSE SOUSA DA SILVA RÉU: ADENOR RODRIGUES LIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b854337 proferido nos autos. Vistos etc, Trata-se de execução em face de ADENOR RODRIGUES LIRA no importe de R$ 33.253,76. Em análise aos autos verifica-se que na ata de id a719d19 a patrona da reclamada informou que a Sra Telma de Azevedo Sales é a viúva do Sr. Adenor Rodrigues Lira, com quem mantinha união estável ainda não reconhecida na época. Acrescentou que ela possui um filho menor com o falecido e o de cujus possui 4 filhos. O espólio de Adenor Rodrigues Lira, nos termos da sentença de id b51d2cf, foi condenado nas obrigações de fazer e pagar. Em análise aos autos verifica-se que a ferramenta Sisbajud restou parcialmente frutífera (R$ 8.187,51) e foram localizados veículos no Renajud (id 34f6aba). No entanto, nos termos da certidão exarada pelo oficial de justiça, os bens não se encontram mais em posse da representante do espólio, Sra. Telma de Azevedo Sales, pois foram vendidos há, pelo menos, 8 anos. Informou ainda que o presente processo foi incluído no processo de inventário n° 0828399-67.2021.8.18.140 em trâmite na Vara de Sucessões e Ausentes de Teresina. Intimada para apresentar meios à satisfação do crédito, conforme requerido pelo autor, a parte ré informou a venda do bem móvel e que não há benefícios previdenciários deixados pelo Sr. ADENOR RODRIGUES LIRA. Ressalte-se ao autor que os veículos constantes do Renajud (id 34f6aba) encontram-se com restrição de circulação ativa. Contudo, não se tem sua localização, impossibilitando o deferimento da medida de avaliação, penhora e remoção do veículo. Determino o prosseguimento da execução com providências de INFOJUD para consulta de imóveis, por meio da DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES  IMOBILIÁRIA - DOI, devendo ser intimado o exequente para juntar respectiva Cartorária  do imóvel a ser penhorado, se for o caso, sem prejuízo da indisponibilidade de imóveis via cnib. Sem resultados efetivos das medidas acima, a Secretaria da Vara deverá notificar o credor para indicar meios objetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando suspenso o processo sem incidência na contagem do prazo da prescrição intercorrente durante o referido lapso temporal,  incluindo o devedor no Banco Nacional de Devedores - BNDT. Exp. Nec. TERESINA/PI, 08 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RENATO JOSE SOUSA DA SILVA
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001004-88.2021.5.22.0005 AUTOR: RENATO JOSE SOUSA DA SILVA RÉU: ADENOR RODRIGUES LIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b854337 proferido nos autos. Vistos etc, Trata-se de execução em face de ADENOR RODRIGUES LIRA no importe de R$ 33.253,76. Em análise aos autos verifica-se que na ata de id a719d19 a patrona da reclamada informou que a Sra Telma de Azevedo Sales é a viúva do Sr. Adenor Rodrigues Lira, com quem mantinha união estável ainda não reconhecida na época. Acrescentou que ela possui um filho menor com o falecido e o de cujus possui 4 filhos. O espólio de Adenor Rodrigues Lira, nos termos da sentença de id b51d2cf, foi condenado nas obrigações de fazer e pagar. Em análise aos autos verifica-se que a ferramenta Sisbajud restou parcialmente frutífera (R$ 8.187,51) e foram localizados veículos no Renajud (id 34f6aba). No entanto, nos termos da certidão exarada pelo oficial de justiça, os bens não se encontram mais em posse da representante do espólio, Sra. Telma de Azevedo Sales, pois foram vendidos há, pelo menos, 8 anos. Informou ainda que o presente processo foi incluído no processo de inventário n° 0828399-67.2021.8.18.140 em trâmite na Vara de Sucessões e Ausentes de Teresina. Intimada para apresentar meios à satisfação do crédito, conforme requerido pelo autor, a parte ré informou a venda do bem móvel e que não há benefícios previdenciários deixados pelo Sr. ADENOR RODRIGUES LIRA. Ressalte-se ao autor que os veículos constantes do Renajud (id 34f6aba) encontram-se com restrição de circulação ativa. Contudo, não se tem sua localização, impossibilitando o deferimento da medida de avaliação, penhora e remoção do veículo. Determino o prosseguimento da execução com providências de INFOJUD para consulta de imóveis, por meio da DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES  IMOBILIÁRIA - DOI, devendo ser intimado o exequente para juntar respectiva Cartorária  do imóvel a ser penhorado, se for o caso, sem prejuízo da indisponibilidade de imóveis via cnib. Sem resultados efetivos das medidas acima, a Secretaria da Vara deverá notificar o credor para indicar meios objetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando suspenso o processo sem incidência na contagem do prazo da prescrição intercorrente durante o referido lapso temporal,  incluindo o devedor no Banco Nacional de Devedores - BNDT. Exp. Nec. TERESINA/PI, 08 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADENOR RODRIGUES LIRA
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000923-74.2023.5.22.0004 AUTOR: MATUZALEM DA SILVA MORAIS RÉU: J F F DE MELO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76a65e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica, ao argumento de que as medidas executivas empreendidas em desfavor da empresa executada foram inexitosas. Considerando o poder geral de cautela conferido ao magistrado, foi concedida a tutela de urgência para efetivar bloqueio pelo SISBAJUD (art. 855-A, § 2º, da CLT) em desfavor do(s) sócio(s) da executada. A consulta ao SISBAJUD foi infrutífera. Nos termos do art. 855-A da CLT, foi determinada a citação do(s) sócio(s) para que se manifestem(m) acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. O prazo assinalado fluiu in albis. A desconsideração da personalidade jurídica no âmbito trabalhista deve ser realizada sob a égide da chamada teoria menor, construída com base no art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, que assim preceitua: "Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. ... § 5º: Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.” No caso em comento, observa-se que foram infrutíferas as diligências executivas em face da empresa executada, pelo que ACOLHO O INCIDENTE PROCESSUAL, DECRETANDO A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, na forma do art. 28,CDC, com a inclusão do(s) sócio(s) e/ou proprietário(s) no polo passivo, face à inexistência de bens alienáveis da empresa a executar. Considerando o silêncio do(s) sócio(s) da executada, defere-se a a desconsideração da personalidade jurídica pleiteada, devendo a execução ser redirecionada contra os sócios da reclamada, realizando-se todos os atos de constrição disponíveis, SISBAJUD, RENAJUD e a inclusão do nome no BNDT e SERAJUD,  após o prazo legal para sua inscrição (45 dias após a citação, caso inexista garantia do juízo - art. 883-A, da CLT). Intimem-se. Incluam-se os nomes do(s) sócio(s) no polo passivo da demanda (art. 79 da CCGJT do TST n.º 005/08). Cumpra-se.   TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MATUZALEM DA SILVA MORAIS
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