Angelica Aryel Ramos Leal Rodrigues
Angelica Aryel Ramos Leal Rodrigues
Número da OAB:
OAB/PI 018291
📋 Resumo Completo
Dr(a). Angelica Aryel Ramos Leal Rodrigues possui 8 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMA, TJPI, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJMA, TJPI, TRF1, TRT22
Nome:
ANGELICA ARYEL RAMOS LEAL RODRIGUES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (1)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
Guarda de Família (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1049182-58.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SEVERO ALVES DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANGELICA ARYEL RAMOS LEAL RODRIGUES - PI18291 e KALENE DE SOUSA COSTA VIANA - PI17439 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): SEVERO ALVES DE ALMEIDA KALENE DE SOUSA COSTA VIANA - (OAB: PI17439) ANGELICA ARYEL RAMOS LEAL RODRIGUES - (OAB: PI18291) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0801204-41.2022.8.10.0060 AÇÃO: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: H. G. D. P. Q., R. D. P. C. S. Advogados do(a) REQUERENTE: ANGELICA ARYEL RAMOS LEAL RODRIGUES - PI18291, KALENE DE SOUSA COSTA - PI17439 REQUERIDO: R. D. S. Q. Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: 151550347. Aos 13/06/2025, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800239-60.2025.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DO SOCORRO RAMOS LEAL REIS, FERNANDA RAMOS LEAL DE CARVALHO REIS REU: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 127, §4°, do Provimento Conjunto 11/2016, Intimo a parte autora por meio de seu patrono, para juntar procuração devidamente assinada pelas partes no prazo de 5 dias. OEIRAS, 20 de maio de 2025. OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0802344-65.2024.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Serviços Profissionais] AUTOR: F DAS CHAGAS SILVA ELETRODOMESTICOS REU: TRAMONTINA MULTI S/A, BANCO BRADESCO S.A., BANCO BTG PACTUAL S.A., CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora do Despacho proferido. CASTELO DO PIAUÍ, 23 de abril de 2025. RODRIGO DE ANDRADE E SILVA CAMPELO Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí
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Tribunal: TJPI | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0802686-98.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] AUTOR: ARIZA DE JESUS BARBOSA CARLOS REU: BANCO ORIGINAL S/A, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A SENTENÇA O embargante interpôs o presente aclaratório em face da r. sentença, que julgou procedente o pedido constante na exordial, sob o argumento de que o comando decisório apresenta erro material. Assim, requer o acolhimento dos embargos nos seus efeitos infringentes, aduzindo que a decisão foi contrária a prova dos autos. Contrarrazões apresentadas em id 69269481 pleiteando a manutenção da sentença. É o quanto basta relatar. Merecem conhecimento o presente Embargo de Declaração, eis que ajuizado tempestivamente. De certo cabem Embargos de Declaração quando houver, na sentença ou acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, consoante dispõe o art. 48 da Lei nº 9.099/95. Por sua vez, o art. 49, do mesmo ordenamento jurídico, expressa que: Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão. Destaque-se, entretanto, que os Embargos Declaratórios somente se prestam para a correção de defeito interno do julgado e não para reexame da causa. Compulsando os Embargos de Declaração, depreende-se que o objetivo da interposição dos mesmos nada mais é do protelar a presente ação, haja vista que não há que se falar em qualquer tipo de erro material, uma vez que, os fundamentos trazidos pelo recorrente já foram enfrentados em sede de sentença e negados com base nas provas apresentadas durante a instrução do feito. Assim sendo, os fundamentos levantados rediscutem o mérito do decisum, o que não é permitido em sede de Embargos de Declaração. ISTO POSTO, julgo improcedente os pedidos constantes nos embargos de declaração apresentados pela parte recorrente, mantendo integralmente a sentença guerreada. Sem condenação em honorários advocatícios, nem custas processuais, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Registro e publicação dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. JUIZ DE DIREITO