Thays Emanuelle Sobral Da Silva

Thays Emanuelle Sobral Da Silva

Número da OAB: OAB/PI 018299

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thays Emanuelle Sobral Da Silva possui 8 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMA, TJPI, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJMA, TJPI, TRF1, TJPA
Nome: THAYS EMANUELLE SOBRAL DA SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) Regulamentação de Visitas (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1) RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803911-52.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material] AUTOR: LUANNA DA COSTA DO NASCIMENTO REU: M LUXO ESTOFADOS LTDA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. João Henrique Sousa Gomes, e com fulcro no art. 52, incisos II e IV, da Lei nº 9.099/95, bem como em observância ao disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, que impõe ao exequente a apresentação do demonstrativo de débito atualizado quanto à execução de sentença, fica a parte autora devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que o que for de direito e instruindo o pedido com o respectivo memorial de cálculo, sob pena de extinção do feito e consequente arquivamento dos autos. TERESINA, 18 de junho de 2025. ALANNA TAYANE DE OLIVEIRA QUEIROZ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
  3. Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo: 0800909-14.2025.8.10.0152 AUTOR: MARCELA MEDEIROS DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: DAYVISON ANDRE COELHO CARVALHO - PI23743 THAYS EMANUELLE SOBRAL DA SILVA - PI18299 REU: BANCO C6 CONSIGNADO S/A Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A ATO ORDINATÓRIO (Art. 1°, inciso XIII, do Provimento 22/2018 CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, procedo à intimação da parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350, do CPC). São Luís - MA, 02 de julho de 2025 BRUNO WANDERSON DE MORAES PEREIRA Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado Técnico Judiciário - Mat. 152710
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010968-95.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO ANTONIO MOTA DAS CHAGAS FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAYS EMANUELLE SOBRAL DA SILVA - PI18299 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO ANTONIO MOTA DAS CHAGAS FERREIRA THAYS EMANUELLE SOBRAL DA SILVA - (OAB: PI18299) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  5. Tribunal: TJPA | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0817009-49.2023.8.14.0040 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 22 de maio de 2025 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
  6. Tribunal: TJPI | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816868-39.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: H. R. N. N. S. REU: J. C. S. H. -. M. DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA formulada por H. R. N. N. S. em face de J C S HOLANDA todos devidamente qualificados na exordial. Pretende a parte autora a remoção de matéria jornalística publicada no sítio eletrônico da ré que supostamente teria lhe causado danos irreparáveis à honra e imagem e a condenação dos requeridos no pagamento de indenização por danos morais. Requer a concessão de tutela de urgência para determinar a retirara do ar de todos os seus veículos qualquer informação acerca do procedimento sigiloso e que se abstenha de publicar novas matéria sobre o caso, sob pena de multa cominatória (inicial e documentos dos Ids. 73249346 e seguintes). É o relatório. Decido. Para a concessão de provimento liminar, deve a parte autora demonstrar a existência de verossimilhança do direito, o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, bem como a reversibilidade do provimento, na forma do art. 300, § 3.º, c/c. 303, caput, do CPC. A tutela de urgência, seja antecipada ou cautelar, reclama a observância de determinados requisitos, a saber: a) requerimento da parte; b) elementos de convicção que evidenciem a probabilidade do direito; e c)perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ainda sim, imprescindível que os efeitos da tutela de urgência antecipada não sejam irreversíveis. Tais requisitos são cumulativos, o que significa que na ausência de um deles deve ser indeferido o pedido. No caso em exame, os elementos de convicção não demonstram a fumaça do bom direito, ou seja, as alegações da parte autora não são verossímeis. Isso porque a matéria jornalística indicada na inicial não ostenta, em análise superficial, caráter difamatório e sim informativo, vez que relata elementos do inquérito policial e restou possibilitado à parte requerente a oportunidade de prestar esclarecimentos. Deste modo, ao menos neste momento, a remoção da reportagem, impedindo o conhecimento do seu conteúdo, equivaleria a um ato de censura, vedado pela Constituição da República (art. 220, § 2º). Nesse sentido, colaciono as jurisprudências: Agravo de Instrumento. Direito de Imagem. Insurgência contra a decisão que indeferiu a antecipação da tutela recursal para a exclusão de reportagem de mídias públicas. Reportagem de cunho investigativo e informativo, segundo as denúncias feitas por ex-funcionário da autora. Constou da matéria que foi dada oportunidade à gerente da ré apresentar sua versão sobre os fatos, a qual teria se manifestado por nota encaminhada por seu advogado. Exclusão de reportagem implicaria em restrição aos direitos fundamentais de liberdade de expressão e de imprensa. A alegada ofensa à imagem da autora, por conduta da ré, que teria extrapolado em suas ações, que será analisada no curso da ação com a devida cautela. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2279655-03.2023.8.26.0000 Americana, Relator: Carlos Dias Motta, Data de Julgamento: 21/03/2024, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/03/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA. PUBLICAÇÃO DE VÍDEO EM PLATAFORMA DO YOUTUBE. ALEGAÇÃO DE OFENSA À IMAGEM E AO NOME DA EMPRESA AUTORA. PLEITO PARA REMOÇÃO DAS SUPOSTAS OFENSAS E RETRATAÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ART. 300 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO, ART. 5, IV, CF/88. DIREITO À LIBERDADE DE IMPRENSA QUE, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, DEVE PREVALECER. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 10ª Câmara Cível - 0001772-11.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTO ALEXANDRE KOZECHEN - J. 17.04.2023). (TJ-PR - AI: 00017721120228160000 Curitiba 0001772-11.2022.8.16.0000 (Acórdão), Relator: substituto alexandre kozechen, Data de Julgamento: 17/04/2023, 10ª Câmara Cível, Data de Publicação: 17/04/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada pelos autores que objetivavam a retirada de matéria jornalística de site mantido pela corré Jornal Impacto Hoje, bem como para que a corré Google Brasil Internet se abstivesse de expor os nomes dos autores em pesquisas aos fatos abordados na reportagem, sob pena de multa diária – Questões alegadas na petição inicial da ação que dependem de dilação probatória – Ausência de demonstração, de plano, da existência de conteúdo ofensivo à honra ou à imagem dos autores na matéria de cunho jornalístico discutida – Conduta das recorridas que, a princípio, não extrapola o direito à liberdade de expressão – Remoção de conteúdo que caracterizaria censura prévia – Precedentes do TJ-SP – Elementos que evidenciem a probabilidade do direito não demonstrados, de plano – Requisito previsto no art. 300, do novo CPC – Decisão mantida – Recurso improvido. (TJ-SP – AI: 22891651120218260000 SP 2289165-11.2021.8.26.0000, Relator: Plinio Novaes de Andrade Júnior, Data de Julgamento: 30/03/2022, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/03/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPORTAGEM JORNALÍSTICA. ALEGADA OFENSA À DIGNIDADE DA PERSONALIDADE EM RAZÃO DE NOTICIA DIVULGADA NO SITE DA EMPRESA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA EXCLUSÃO DA REPORTAGEM. MATÉRIA COM CARÁTER INFORMATIVO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO, EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA. No caso, trata-se de matéria com estrito caráter informativo, sem cunho difamatório contra a parte agravada, não restando demonstrado nos autos nenhum tipo de abalo concreto à imagem das requeridas. Ademais, importa salientar ausência de urgência da medida, porquanto a notícia foi divulgada em março de 2010, e só agora pretendem sua remoção. Ausentes os requisitos autorizadores da antecipação de tutela previstos no art. 300 do CPC/2015. Decisão revogada. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJ-RS – AI: 70083061267 RS, Relator: Eugênio Facchini Neto, Data de Julgamento: 18/12/2019, Nona Câmara Cível, Data de Publicação: 20/01/2020). Ante o exposto, em análise perfunctória própria desta fase e com fundamento no artigo 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado nº. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se a parte Ré, de preferência na forma do art. 246, § 1º, do CPC, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação, devendo constar do expediente que a ausência de contestação implicará o decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Em seguida, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e eventuais documentos apresentados pela ré. As partes ficam advertidas que caso possuam interesse em conciliar poderão oferecer proposta de acordo através de simples petição nos autos, oportunidade em que a parte contrária será intimada para manifestar concordância ou ofertar contraproposta. Expedientes necessários. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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