Geycieny Kelly Silva Cavalcante

Geycieny Kelly Silva Cavalcante

Número da OAB: OAB/PI 018313

📋 Resumo Completo

Dr(a). Geycieny Kelly Silva Cavalcante possui 32 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPI, TRT13, TRT22 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJPI, TRT13, TRT22, TJSP, TRF1, TRT9, TRT12
Nome: GEYCIENY KELLY SILVA CAVALCANTE

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) RECUPERAçãO JUDICIAL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT9 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000006-11.2025.5.09.0016 RECLAMANTE: PETERSON LUIZ DA SILVA RECLAMADO: VITAFORT TERCEIRIZACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed72296 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: GSM DECISÃO Vistos. Considerando que a parte autora não informou o correto endereço da parte reclamada, indefiro a petição inicial e declaro o processo extinto, sem resolução do mérito, nos termos dos art. 330, IV e 485, I, ambos do CPC.  Custas pela parte autora, no importe de R$  542,68, calculadas sobre o valor dado à causa, dispensadas nos termos dos artigos 98 do CPC e 790 da CLT. Retirem-se os autos de pauta. Intime-se a parte autora. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. MARIA LUISA DA SILVA CANEVER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PETERSON LUIZ DA SILVA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR ROT 0000410-04.2024.5.12.0052 RECORRENTE: M. F. DE LARA - CONSTRUCOES CIVIS RECORRIDO: JOSE EDSON PEREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO  Destinatário:   M. F. DE LARA - CONSTRUCOES CIVIS Diante da remessa dos autos para tentativa de conciliação junto ao CEJUSC-JT/TRT12 (Centro de Conciliação do 2º Grau), fica(m) V. Sa(s) intimado(s) para ciência, bem como para se manifestar quanto ao interesse em conciliar. Em caso positivo, solicitamos a apresentação de proposta de acordo, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação no prazo acima indicado, será considerado interesse em conciliar, e designada pauta para tentativa de conciliação. Com fundamento no princípio constitucional da acessibilidade, solicitamos que os documentos incluídos no PJe sigam padrão de acessibilidade para que possam ser acessados por servidores e usuários com deficiência visual. Solicita-se, assim, que, seja utilizado OCR (reconhecimento de caractere óptico), quando os documentos forem escaneados, pois textos em formato de imagem não são lidos por softwares de leitura de tela. Informa-se que a participação em futura audiência de conciliação, caso as partes tenham interesse, será realizada de maneira virtual, por videoconferência, cujo link de acesso será disponibilizado às partes quando da intimação.  FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. MARCOS FERREIRA SILVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - M. F. DE LARA - CONSTRUCOES CIVIS
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR ROT 0000410-04.2024.5.12.0052 RECORRENTE: M. F. DE LARA - CONSTRUCOES CIVIS RECORRIDO: JOSE EDSON PEREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO  Destinatário:   JOSE EDSON PEREIRA DOS SANTOS Diante da remessa dos autos para tentativa de conciliação junto ao CEJUSC-JT/TRT12 (Centro de Conciliação do 2º Grau), fica(m) V. Sa(s) intimado(s) para ciência, bem como para se manifestar quanto ao interesse em conciliar. Em caso positivo, solicitamos a apresentação de proposta de acordo, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação no prazo acima indicado, será considerado interesse em conciliar, e designada pauta para tentativa de conciliação. Com fundamento no princípio constitucional da acessibilidade, solicitamos que os documentos incluídos no PJe sigam padrão de acessibilidade para que possam ser acessados por servidores e usuários com deficiência visual. Solicita-se, assim, que, seja utilizado OCR (reconhecimento de caractere óptico), quando os documentos forem escaneados, pois textos em formato de imagem não são lidos por softwares de leitura de tela. Informa-se que a participação em futura audiência de conciliação, caso as partes tenham interesse, será realizada de maneira virtual, por videoconferência, cujo link de acesso será disponibilizado às partes quando da intimação.  FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. MARCOS FERREIRA SILVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EDSON PEREIRA DOS SANTOS
  5. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0802068-33.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Transporte de Pessoas, Cancelamento de vôo] AUTOR: MARIA CHRISTINA FERREIRA SALSA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora acerca da petição no ID n°78590441. TERESINA, 7 de julho de 2025. ROSENNYLDE DUARTE DA NOBREGA JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI
  6. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués DA COMARCA DE GILBUÉS Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0801101-07.2020.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Tarifas, Práticas Abusivas] INTERESSADO: RAIMUNDA ALVES LIMA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA 1. RELATÓRIO Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença movido por Raimunda Alves Lima contra Banco Bradesco. Intimado, o executado efetuou o pagamento do débito (Id n. 68660256) e impugnou a execução. Sucedeu-se manifestação, ocasião em que o credor concordou com os cálculos apresentados, requereu a expedição e alvará judicial e detalhou os honorários contratuais, conforme se verifica no ID nº 68691347. Segue o breve relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O cumprimento da sentença ocorreu devido à plena observância da condenação, consistente na obrigação presente. A parte executada apresentou comprovante que atesta o cumprimento da obrigação. Assim, o processo deve ser extinto, uma vez que as pretensões das partes foram realizadas, exaurindo-se a missão processual e fazendo valer o direito material, conforme o art. 924 do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.” Importa registrar que a sentença do processo de execução/cumprimento de sentença é meramente declaratória, não condenatória ou constitutiva, apenas declara que a obrigação do executado perante o exequente foi cumprida, ou que o pedido não pode ser satisfeito. A sentença, no caso, é apenas de reconhecimento judicial de que se exauriu a prestação jurisdicional devida ao credor e, por esse motivo, deve findar-se a relação processual. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, uma vez cumprida a obrigação estampada no título judicial, JULGO EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Assim sendo, determino a expedição do(s) seguinte(s) alvará(s) para levantamento das quantias abaixo, fazendo constar a orientação à instituição financeira depositária do valor que somente deverá efetuar o pagamento à parte beneficiária, isoladamente, ou acompanhada de um dos advogados habilitados no processo, conforme determina §2º do artigo 108 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça no âmbito do Estado do Piauí. a) R$ 13.147,03 em favor do patrono EDUARDO MARTINS VIEIRA CPF:985.084.231-87 AGÊNCIA: 0609-2 CONTA: 35184-9 BANCO DO BRASIL. Determino a devolução do valor depositado em excesso em favor do executado Banco Bradesco. Intime-se o causídico para comprovar a transferência dos valores para a autora, no prazo de cinco dias. Quanto ao recolhimento das custas judiciais, calcule-se o valor devido e junte-se aos autos o respectivo boleto, intimando-se a parte devedora, via sistema, para efetuar o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD. Se houver o pagamento, certifique-se e, não havendo outras pendências, promova-se o arquivamento do feito. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino, de logo, a inclusão do devedor no Sistema SERASAJUD e na Dívida Ativa do Estado, devendo ser expedido relatório ao FERMOJUPI, com vistas à realização dos procedimentos de cobrança/inclusão na Dívida Ativa do Estado, acompanhados de cópias da sentença, certidão de trânsito em julgado, guia de recolhimento das custas e certidão de não pagamento das custas. Após a remessa ao FERMOJUPI, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. Cumprido o trâmite estabelecido no citado expediente, arquivem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. GILBUÉS-PI, 7 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000534-92.2023.5.22.0003 AUTOR: FELIPE DE SOUSA E SILVA RÉU: HOSPITAL SAO PEDRO S/C INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29086f1 proferido nos autos. Vistos etc., Com a ciência desta decisão fica a parte reclamada INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à implantação no contracheque do reclamante do adicional de insalubridade, no percentual de 20% sobre o salário mínimo, sob pena de incorrer em multa, sem prejuízo das cominações penais cabíveis. Publique-se. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL SAO PEDRO S/C
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000534-92.2023.5.22.0003 AUTOR: FELIPE DE SOUSA E SILVA RÉU: HOSPITAL SAO PEDRO S/C INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29086f1 proferido nos autos. Vistos etc., Com a ciência desta decisão fica a parte reclamada INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à implantação no contracheque do reclamante do adicional de insalubridade, no percentual de 20% sobre o salário mínimo, sob pena de incorrer em multa, sem prejuízo das cominações penais cabíveis. Publique-se. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE DE SOUSA E SILVA
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