Natailde Brandao Lima

Natailde Brandao Lima

Número da OAB: OAB/PI 018336

📋 Resumo Completo

Dr(a). Natailde Brandao Lima possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJPI
Nome: NATAILDE BRANDAO LIMA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804773-47.2024.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Câmbio] AUTOR: GILDENNES DA SILVAREU: MR PARNAIBA SPE LTDA DESPACHO Trata-se de ação de devolução de quantia paga por rescisão unilateral de contrato ajuizada por Gildenes da Silva em desfavor de MR Parnaíba SPE Ltda. Verifico que foi deferido o parcelamento das custas processuais e que, conforme certidão ID 78220495, há quatro parcelas vencidas. As partes firmaram acordo em audiência ID 71463857 e requereram sua homologação. Dessa maneira, intime-se a parte autora, por seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize o pagamento das custas pendentes, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. PARNAÍBA-PI, 10 de abril de 2025. MARCOS ANTÔNIO MOURA MENDES Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
  3. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804773-47.2024.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Câmbio] AUTOR: GILDENNES DA SILVAREU: MR PARNAIBA SPE LTDA DESPACHO Trata-se de ação de devolução de quantia paga por rescisão unilateral de contrato ajuizada por Gildenes da Silva em desfavor de MR Parnaíba SPE Ltda. Verifico que foi deferido o parcelamento das custas processuais e que, conforme certidão ID 78220495, há quatro parcelas vencidas. As partes firmaram acordo em audiência ID 71463857 e requereram sua homologação. Dessa maneira, intime-se a parte autora, por seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize o pagamento das custas pendentes, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. PARNAÍBA-PI, 10 de abril de 2025. MARCOS ANTÔNIO MOURA MENDES Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
  4. Tribunal: TJPI | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804488-54.2024.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] AUTOR: GILDENNES DA SILVA REU: REQUINTE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME D E C I S Ã O Vistos, O processo não deve ser sentenciado de plano, pois não estão previstas as hipóteses dos arts. 354 usque 356, do Código de Processo Civil. Dou o processo por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendida como direito abstrato. As questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória será regularidade do contrato, rescisão contratual, dano moral, cumprimento das cláusulas contratuais e descumprimento da obrigação contratual. In casu, a relação havida entre as partes configura relação de consumo, porquanto a parte ré presta os serviços de fornecimento e instalação dos móveis, tal atividade constitui seu ofício, razão pela qual se enquadra no conceito de fornecedor, nos termos do art. 3º do CDC. Como se vê, de um lado tem-se a autora, como consumidora, e, de outro, o réu como prestador de serviços (CDC, arts. 2º e 3º), sendo, portanto, aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao caso. Dito isso, a inversão do ônus da prova tem por objetivo facilitar a defesa do consumidor quando for verossímil suas alegações ou, ainda, no caso de restar constatada a respectiva hipossuficiência, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. No caso, logrou êxito a parte autora em comprovar a verossimilhança de suas alegações, vez que acostou aos autos o contrato de prestação de serviços, bem como comprovantes dos pagamentos realizados diretamente à requerida. Neste andar, é notória a hipossuficiência técnica do requerente em relação ao réu no que concerne aos fatos inerentes à marcenaria, cabendo à demandada comprovar a prestação dos serviços nos moldes acordados, ou seja, a disponibilização e adequação dos móveis planejados solicitados. Impende registrar que "a hipossuficiência ganha especial relevo em sede consumerista, pois a Lei nº 8.078/90 a erigiu em um dos requisitos para a inversão do ônus da prova no processo civil (art. 6º, VIII). Assim, força é concluir, que a vulnerabilidade é um conceito de ordem material, inerente à figura de qualquer consumidor; enquanto a hipossuficiência é ontologicamente processual e, por isso, sua presença deve ser verificada caso a caso com o escopo de viabilizar seu único efeito: a inversão do ônus da prova. É preciso entender que o sistema estruturou uma forma de apartar o consumidor das dificuldades impostas pelo direito processual comum, que atribui o ônus da prova do fato a quem o alega , moldura que poderia se revelar desastrosa nas relações de consumo certamente a ponto de esvaziar a proteção constitucional idealizada ante a total falta de gerência do consumidor sobre o processo produtivo, cujo único titular é o fornecedor. Seu espectro de incidência é geral, a alcançar todas as situações em que, pela disciplina comum, a prova do fato caberia ao consumidor, inclusive quando o próprio Código faz isso" (TJSP; Apelação Cível n.º 1061126-96.2021.8.26.0002; Relator (a): Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/02/2023; Data de Registro: 16/02/2023). Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, bem como apresentar as provas que pretendem produzir, findo o qual a decisão se torna estável. Advertindo, ainda, que as partes podem apresentar ao Juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, do art. 357, do CPC, a qual, se homologada, vinculará as partes e o Juiz. Designo dia 13 de maio de 2025, às 9h00min, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. DETERMINO que a audiência seja realizada na modalidade híbrida, ou seja, presencial com possibilidade de participação virtual para os participantes que assim desejarem. Para essa finalidade será empregado preferencialmente o software de videoconferência Microsoft Teams.Em caso de impossibilidade de deslocamento até o fórum pelas testemunhas e partes, será autorizada a sua inquirição e oitiva em local informado de sua responsabilidade e desde que haja anuência da outra parte.A intimação da testemunha será feita pela própria parte, salvo nos casos expressos em lei. As testemunhas e demais auxiliares da Justiça serão inquiridas e ouvidas somente com a sua concordância e desde que não estejam em situação de risco para o Covid-19. As partes, as testemunhas e os auxiliares da Justiça deverão ser ouvidas em sala passiva preparada na sede de cada Juízo. Faculta-se ao advogado o comparecimento na sala passiva, para participação na audiência. A oitiva da testemunha residente fora da comarca será realizada, conforme normatização do Tribunal de Justiça competente. A oitiva não presencial dos policiais arrolados como testemunhas poderá ser realizada sem necessidade de comparecimento na sala passiva. Somente serão ouvidas as testemunhas já arroladas, e as que o forem no prazo comum de 15 dias (art. 357, § 4º, do NCPC). O arrolamento após esse prazo é intempestivo, ocorrendo a preclusão temporal. Mesmo as testemunhas que a parte pretenda trazer para a audiência independentemente de intimação têm de ser arroladas nesse prazo, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Anoto que, nos termos do artigo 455 do NCPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, ficando dispensada a expedição de intimação pelo Juízo. Caso a intimação realizada pelo advogado reste frustrada por justa causa, isto é, sem culpa da parte, e desde que isso seja comunicado com tempo hábil, fica a Secretaria autorizada a atender pedido para expedição de mandado intimatório, independentemente de novo despacho. Se requerida, fica deferida a expedição de carta precatória para coleta de prova oral independentemente de novo despacho. A parte interessada deverá comprovar a distribuição da precatória no prazo de dez dias, contados de sua retirada, sob pena de preclusão da prova.Intimem-se as partes e advogados para informar seus e-mails e telefones para contato com o aplicativo whatsapp, bem como das testemunhas se souberem. Determino que o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, me caso de expedição de mandado de intimação, exija das partes e testemunhas a serem intimadas para a audiência telepresencial o e-mail ou contato telefônico com o aplicativo whatsapp para ingressar na sala virtual da videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams. Em caso de recusa do modelo virtual, a audiência será designada de forma presencial com a participação de todos na sala de audiências da 1ª Vara Cível da comarca de Parnaíba/PI. Segue o link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ab0d13cd7bd29434ab5de89cc279f53c8%40thread.tacv2/1745437092209?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%2262b952d8-07f6-462d-9133-5d88f85dd08c%22%7d Diligências e intimações necessárias. Cumpra-se. PARNAÍBA-PI, 23 de abril de 2025. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou