Clenilton Cesar Almeida Bezerra

Clenilton Cesar Almeida Bezerra

Número da OAB: OAB/PI 018397

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJPI, TRF1, TJMA
Nome: CLENILTON CESAR ALMEIDA BEZERRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015103-19.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: REGINA PAIVA LEAO FILHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLENILTON CESAR ALMEIDA BEZERRA - PI18397 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: REGINA PAIVA LEAO FILHA CLENILTON CESAR ALMEIDA BEZERRA - (OAB: PI18397) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  3. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0806473-10.2023.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem] INTERESSADO: R. D. C. L. INTERESSADO: E. D. S. S., F. S. O. D. B. L., T. S. L. CARTA DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida, acima qualificada, para comparecer em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, disponibilizada pela CGJ/TJPI, adotando-se as seguintes providências, as quais são imprescindíveis para a escorreita realização do ato: 1- As partes deverão, sob pena de restar prejudicada a sua participação, fornecer nos autos e-mail e telefone de contato com conta no aplicativo whatsapp, no prazo de cinco dias, devendo se esclarecer eventuais dúvidas por meio do balcão virtual; 2- As partes deverão estar necessariamente conectadas à internet que suporte a transmissão de vídeo e áudio para que possam participar da audiência sem intercorrências, iniciando a conexão no mínimo vinte minutos antes do horário marcado, sob pena de ficar prejudicada a sua participação. DATA DA AUDIÊNCIA: 23/09/2025, ÀS 08:30 HORAS. ADVERTÊNCIAS: 1. O não comparecimento à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano. 2. O promovido deverá oferecer contestação (caso esta ainda não tenha sido apresentada), escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 3. Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. QUALIFICAÇÃO DA PARTE: E. D. S. S. RUA FABRICIO FERNANDES FONTENELE, 34, QUADRA Z LOTE 4, CIDADE NOVA, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a). Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23112409582400700000046754828 PROCURAÇÃO Procuração 23112409582412500000046755642 DOCUMENTOS PESSOAIS Documentos 23112409582437100000046755641 DECLARAÇÃO DE HIPO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23112409582458300000046755639 CANAL IG NOTICIAS TELEGRAM DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23112409582474500000046755638 WhatsApp Video 2023-11-20 at 08.33.59 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23112409582487600000046755637 Decisão Decisão 23112918422645600000046987779 Sistema Sistema 24010801200584000000048002369 Despacho Despacho 24012308350324800000048534678 Certidão Certidão 24051012324409700000053682256 Intimação Intimação 24051012421924600000053682817 Citação Citação 24051012421968800000053682818 Citação Citação 24051012421989700000053682819 Citação Citação 24051012422010900000053682820 Sistema Sistema 24051012435016700000053682830 Petição Petição 24051615273535700000053984462 02. DOCS REPRESENTAÇÃO 2024 Documentos 24051615273577100000053984463 Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) 24053103331000000000054583150 Diligência Diligência 24053110333051100000054587916 Certidão Certidão 24060618050776400000054866337 AVISO DE RECEBIMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 24062508592736500000055682694 Manifestação Manifestação 24062518104514900000055739777 02. DOCS REPRESENTAÇÃO 2024 Procuração 24062518104546300000055739778 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24062616394178200000055799537 01. CASO_166032_-_CT_-_IG_-_REMOÇÃO_-_NECESSIDADE_DE_ORDEM_-_DANOS_MORAIS CONTESTAÇÃO 24062616394209200000055799540 02. CARTA DE PREPOSIÇÃO Documentos 24062616394298600000055799542 03. SUBSTABELECIMENTO Procuração 24062616394316300000055799543 Ata da Audiência Ata da Audiência 24062713285258500000055852482 Certidão Certidão 24070908521412000000056350418 Sistema Sistema 24070908523709900000056350423 Manifestação Manifestação 24071011444707000000056432878 FRENTE DA CASA DO RÉU - DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24071011444731600000056433240 Despacho Despacho 24082811131764600000058634238 Certidão Certidão 24111912013598500000062698139 Citação Citação 24111912115776900000062699392 Citação Citação 24111912115931800000062699393 Citação Citação 24111912120011300000062699394 Intimação Intimação 24111912120281500000062699395 Petição Petição 24112612435808800000063010978 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24121406483000000000063928538 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24121805024500000000064079776 AVISO DE RECEBIMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 25011011124259000000064521000 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25011411292226200000064636702 ideurico Documentos 25011411292261700000064636711 Informação Informação 25012909565347900000065313179 Petição Petição 25012915113318300000065346225 01. CASO_166032_PET_JUNTADA_+_INSTRUÇÕES Petição 25012915113349200000065346226 02. Atos constitutivos FBBR 2025 Documentos 25012915113409700000065346228 03. CARTA DE PREPOSIÇÃO Documentos 25012915113477200000065346230 04. SUBSTABELECIMENTO Documentos 25012915113505400000065346231 Manifestação Manifestação 25013008565907600000065371259 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO Eurico DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013009161875700000065372700 Ata da Audiência Ata da Audiência 25013014043108300000065408157 Sistema Sistema 25013016523897400000065421461 questão de ordem c/c pedido de devolução de prazo MANIFESTAÇÃO 25013118540271600000065491803 doc comprobatorio DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013118540300700000065492639 Despacho Despacho 25040811265644900000068872837 CAMPO MAIOR, 2 de julho de 2025. CHRISTIANO LUISI SOARES Secretaria do(a) JECC Campo Maior Sede
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1021295-65.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLENILTON CESAR ALMEIDA BEZERRA - PI18397 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ANTONIO DA SILVA CLENILTON CESAR ALMEIDA BEZERRA - (OAB: PI18397) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  5. Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 3ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Av. Missionário Perrin Smith, n.º 349 – Vila Canadá. Barra do Corda/MA. CEP: 65.950-000 E-mail: vara3_bcor@tjma.jus.br Processo Nº: 0801802-89.2025.8.10.0027 Classe Judicial: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Requerente: ANTONIO WELINGTON DA SILVA FACANHA Requerido: CAMILA CRISTINA DOS SANTOS LOBO SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de procedimento criminal instaurado por ANTONIO WELINGTON DA SILVA FACANHA em desfavor de CAMILA CRISTINA DOS SANTOS LOBO, como incursa nas penas previstas no art. 138 do Código Penal. Oferecida Queixa-Crime, em 10/04/2025, relativa a fatos supostamente delitivos, ocorridos em 10/10/2024. Eis o breve relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Por dicção expressa do art. 38 do CPP, nos crimes de ação penal privada, a vítima tem o prazo decadencial de 6 (seis) meses para oferecer a Queixa-Crime, contados da data em que toma conhecimento de quem é o autor do delito. Esse prazo, de natureza material, não se suspende, nem se interrompe pela instauração do inquérito policial ou da lavratura do termo circunstanciado de ocorrência, e inclui no seu cômputo o dia do começo do prazo, excluindo o dia do final. Compulsando os autos, verifico que a infração penal ocorreu no dia 10/10/2024. Contando-se o prazo decadencial para o oferecimento da peça acusatória, tem-se que o mesmo expirou no dia 09/04/2025. Se a vítima não foi diligente em relação ao seu direito de exercer a pretensão acusatória, a esta altura, o mesmo se encontra atingido pela preclusão temporal, considerando que não pode mais praticá-lo, visto a expiração do prazo legal – dormientibus non sucurrit jus. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade de CAMILA CRISTINA DOS SANTOS LOBO, circunstância que impede o exercício do jus persequendi e do jus puniendi do Estado. Publique-se. Registre-se. Ciência ao Ministério Público. Após, arquive-se com baixa na distribuição, com fulcro nos Enunciados nº 104 e 105 do Fonaje, eis que no presente caso resta dispensada a intimação tanto da vítima como do autor do fato. Barra do Corda - MA, data e hora do sistema. JOÃO BRUNO FARIAS MADEIRA Juiz de Direito resp. pela 3ª Vara de Barra do Corda
  6. Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 3ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Av. Missionário Perrin Smith, n.º 349 – Vila Canadá. Barra do Corda/MA. CEP: 65.950-000 E-mail: vara3_bcor@tjma.jus.br Processo Nº: 0801826-20.2025.8.10.0027 Classe Judicial: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Requerente: GREISSYKELLY CORDEIRO DA SILVA Requerido: CAMILA CRISTINA DOS SANTOS LOBO SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de procedimento criminal instaurado por GREISSYKELLY CORDEIRO DA SILVA em desfavor de CAMILA CRISTINA DOS SANTOS LOBO, como incursa nas penas previstas no art. 138 do Código Penal. Oferecida Queixa-Crime, em 10/04/2025, relativa a fatos supostamente delitivos, ocorridos em 10/10/2024. Eis o breve relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Por dicção expressa do art. 38 do CPP, nos crimes de ação penal privada, a vítima tem o prazo decadencial de 6 (seis) meses para oferecer a Queixa-Crime, contados da data em que toma conhecimento de quem é o autor do delito. Esse prazo, de natureza material, não se suspende, nem se interrompe pela instauração do inquérito policial ou da lavratura do termo circunstanciado de ocorrência, e inclui no seu cômputo o dia do começo do prazo, excluindo o dia do final. Compulsando os autos, verifico que a infração penal ocorreu no dia 10/10/2024. Contando-se o prazo decadencial para o oferecimento da peça acusatória, tem-se que o mesmo expirou no dia 09/04/2025. Se a vítima não foi diligente em relação ao seu direito de exercer a pretensão acusatória, a esta altura, o mesmo se encontra atingido pela preclusão temporal, considerando que não pode mais praticá-lo, visto a expiração do prazo legal – dormientibus non sucurrit jus. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade de CAMILA CRISTINA DOS SANTOS LOBO, circunstância que impede o exercício do jus persequendi e do jus puniendi do Estado. Publique-se. Registre-se. Ciência ao Ministério Público. Após, arquive-se com baixa na distribuição, com fulcro nos Enunciados nº 104 e 105 do Fonaje, eis que no presente caso resta dispensada a intimação tanto da vítima como do autor do fato. Barra do Corda - MA, data e hora do sistema. JOÃO BRUNO FARIAS MADEIRA Juiz de Direito resp. pela 3ª Vara de Barra do Corda
  7. Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 3ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Av. Missionário Perrin Smith, n.º 349 – Vila Canadá. Barra do Corda/MA. CEP: 65.950-000 E-mail: vara3_bcor@tjma.jus.br Processo Nº: 0802028-94.2025.8.10.0027 Classe Judicial: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Requerente: GREISSYKELLY CORDEIRO DA SILVA Requerido: WELLINGTON PEREIRA DA SILVA DESPACHO DESIGNO audiência preliminar para o dia 03 de julho de 2025, às 15h00, na sala de audiências da 3ª Vara de Barra do Corda, a fim de viabilizar a eventual aplicação dos institutos da composição civil dos danos e da transação penal, nos termos dos arts. 72 e 76 da Lei nº 9.099/1995. As partes, se assim preferirem, poderão comparecer de forma telepresencial por meio de acesso ao link da audiência: https://meet.google.com/ifk-eeni-dyp, devendo certificar-se de que possuem equipamento e conexão adequados. Caso alguma das partes tenha dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deverá comparecer presencialmente à Secretaria desta Vara para maiores explicações. INTIMEM-SE o autor do fato, a vítima e a Defensoria Pública. NOTIFIQUE-SE o Ministério Público. Proceda-se à JUNTADA da certidão de antecedentes criminais do autor do fato. Cumpra-se. Serve como ofício/mandado. Barra do Corda - MA, data e hora do sistema. JOÃO BRUNO FARIAS MADEIRA Juiz de Direito resp. pela 3ª Vara de Barra do Corda
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1021295-65.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLENILTON CESAR ALMEIDA BEZERRA - PI18397 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ANTONIO DA SILVA CLENILTON CESAR ALMEIDA BEZERRA - (OAB: PI18397) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou