Nelson De Carvalho Almeida Alencar
Nelson De Carvalho Almeida Alencar
Número da OAB:
OAB/PI 018437
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nelson De Carvalho Almeida Alencar possui 61 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT14, TRT22, TST e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRT14, TRT22, TST, TRF1, TRF3, TJMA, TRF5, TJPI
Nome:
NELSON DE CARVALHO ALMEIDA ALENCAR
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti DA COMARCA DE CANTO DO BURITI Praça Santana, 227, Fórum Des. Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0800054-51.2022.8.18.0044 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: THALITA SAMANTA SILVA INTERESSADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA SENTENÇA Vistos, etc.: Cuida-se de pedido de expedição de alvará para levantamento de valores depositados judicialmente pela parte executada, nos autos de cumprimento de sentença, referente a ação de indenização por danos morais e materiais cumulada com repetição de indébito, proposta por Thalita Samanta Silva em face de Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. Consta dos autos comprovante de depósito judicial no valor de R$ 4.764,74 (quatro mil setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), realizado pela parte ré (Id. 77353751), bem como trânsito em julgado certificado (Id. 77730358). A parte exequente indicou os dados para transferência bancária, informando que o advogado possui poderes especiais para receber em nome da autora (Id. 77356439). É o breve relatório. Decido. Diante do trânsito em julgado da sentença exequenda, do depósito judicial regularizado e do pedido expresso da parte exequente, entendo como devido o levantamento do valor depositado em favor da parte autora ou de seu patrono, conforme poderes constantes nos autos. Não subsistindo pendências, resta satisfeita a obrigação, podendo o feito ser arquivado após as diligências para expedição e cumprimento do alvará. Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, o pedido de expedição de alvará; DETERMINO à secretaria que providencie a expedição de ALVARÁ ELETRÔNICO em favor da parte autora, Thalita Samanta Silva, ou, conforme requerido e observado nos poderes constantes na procuração, em nome do advogado NELSON DE CARVALHO ALMEIDA ALENCAR, CPF 051.916.273-00, para levantamento do valor depositado judicialmente, conforme comprovante de depósito e dados bancários informados nos autos; Após a liberação do valor e nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CANTO DO BURITI-PI, 1 de julho de 2025. Cleideni Morais dos Santos Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti
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Tribunal: TST | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sexta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 18/08/2025 e encerramento 25/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 1058-29.2022.5.22.0002 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma.
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Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1023566-47.2025.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANA PAULA DA CONCEICAO CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELSON DE CARVALHO ALMEIDA ALENCAR - PI18437 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 19 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801888-02.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: PATRICIA ROCHA DE CARVALHO ALENCAR REU: D E DE OLIVEIRA EIRELI, DENISE EVANGELISTA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito, tendo em vista a devolução do Ar com a informação dada pelos CORREIOS(ID nº 79330690) de "desconhecido", fica INTIMADA a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atual da parte requerida, sob pena de arquivamento dos autos. TERESINA, 17 de julho de 2025. HALNEIK ALVES DE ALENCAR JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
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Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000833-07.2025.5.22.0001 AUTOR: VICTOR EDUARDO MORAIS E SILVA RÉU: JEFFERSON WILLYAN RESENDE BARROS 04706283329 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b26c280 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc., Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por VICTOR EDUARDO MORAIS E SILVA em face de JEFFERSON WILLYAN RESENDE BARROS. Aduziu que manteve relação de emprego com a reclamada durante o período de 01/05/2023 a 01/07/2025, exercendo a função de vendedor, mediante salário mensal de R$1.200,00, sem o devido registro do vínculo em sua CTPS. Alega que foi dispensado sem justa causa, sem aviso prévio tampouco pagamento das verbas rescisórias. Entretanto, no dia 17/07/2025, o autor peticionou informando não ter interesse no prosseguimento e requerendo a desistência/arquivamento do processo. Pois bem, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando “homologar a desistência da ação”, e conforme o § 5º do referido artigo, “A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”. Além disso, não ultrapassado o momento de apresentação da defesa, não há necessidade de manifestação por parte do reclamado (§ 4º do art. 485 do CPC; e § 3º do art. 841 da CLT). Dessa forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC, aplicado supletivamente (art. 769, CLT). Concedo ao autor o benefício da Justiça gratuita. Retire-se o processo de pauta. Custas, pelo reclamante, no importe de R$523,01, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$26.150,66), porém dispensadas, em face da concessão da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR EDUARDO MORAIS E SILVA
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Tribunal: TST | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoOs Recorridos nos processos abaixo relacionados ficam intimados para contra-arrazoar o Recurso Extraordinário, no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TRT22 | Data: 17/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000833-07.2025.5.22.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Teresina na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300463400000015545477?instancia=1
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