Luiz Alberto Lustosa Da Silva

Luiz Alberto Lustosa Da Silva

Número da OAB: OAB/PI 018447

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Alberto Lustosa Da Silva possui 162 comunicações processuais, em 137 processos únicos, com 76 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TST, TRT3, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 137
Total de Intimações: 162
Tribunais: TST, TRT3, TJPR, TRF1, TJPE, TRT22, TJPI
Nome: LUIZ ALBERTO LUSTOSA DA SILVA

📅 Atividade Recente

76
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
162
Últimos 90 dias
162
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (46) RECURSO INOMINADO CíVEL (28) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) APELAçãO CíVEL (19) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 162 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0801289-92.2023.8.18.0149 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LINDALVA SOUSA BORGES Advogados do(a) RECORRENTE: LETICIA RODRIGUES DE ALENCAR - PI22037-A, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - PI11663-A, LUIZ ALBERTO LUSTOSA DA SILVA - PI18447-A, RUAN VICTOR DE OLIVEIRA MARTINS - PI21409-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal n° 22 - De 18/07/2025 a 25/07/2025.. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801140-96.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: MARIA DE JESUS SANTANA NASCIMENTO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A., ASPECIR PREVIDENCIA, PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora do retorno dos autos da instância superior, bem como para manifestar-se acerca do comprovante de pagamento voluntário apresentado pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias. OEIRAS, 9 de julho de 2025. RAYLA PAULINO DE ARAUJO JECC Oeiras Sede
  4. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803966-92.2022.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] AUTOR: MARIA EULALIA RODRIGUES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Vistos etc. PERÍCIA cadastrada via CPTEC nº 7601. DEFIRO a prova pericial pleiteada. NOMEIO para atuar como perito o profissional Grafotécnico, Cristiano Santoro Magalhães, bem como FIXO o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentado laudo [art. 465, caput, CPC]. FACULTO às partes, no prazo de 15 dias, (I) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, (II) indicar assistente técnico, e (III) apresentar quesitos [art. 465, § 1º, inc. I, II e III, CPC]. CIENTIFICADO da nomeação, o perito no prazo de 05 dias apresentará (I) proposta de honorários, (II) currículo, com comprovação de especialização e (III) III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. [art. 465, § 2º, inc. I, II e III, CPC]. APRESENTADA a proposta de honorários, INTIMEM-SE para manifestação das partes no prazo de 05 dias [art. 465, § 3º, CPC]. PRODUÇÃO de prova oral, se houver, será apreciada oportunamente. I e cumpra-se. PICOS-PI, 8 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0001137-16.2024.5.22.0106 AUTOR: DJALMA DOS SANTOS RÉU: EMPORIO GAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 094bc76 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, e mais o que consta nos autos da reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante DJALMA DOS SANTOS em face da reclamada EMPÓRIO GÁS LTDA e FRANCINETE NUNES DA COSTA, JULGO parcialmente procedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista para condenar as reclamadas, solidariamente, a pagar ao reclamante o valor liquido de R$ 9.886,02, conforme demonstrativo de cálculo que integra a sentença, a título de: a) saldo de salário de 28 dias de agosto de 2024; aviso prévio indenizado de 30 dias, nos termos da lei 12506/11; 13º salário proporcional de 2024 em 05/12 avos, já com a projeção do aviso prévio; Férias proporcionais em 05/12 avos, também com a projeção do aviso, além do terço constitucional; FGTS incidente, na proporção de 8%, sobre os salários, 13º salário, deduzindo-se os valores eventualmente comprovados, acrescido da multa de 40% b) 64 horas extras mensais, acrescido de adicional de 50% sobre a hora normal e 20 horas extras mensais com adicional de 100%, divisor 220, levando-se em consideração o mês composto por 4,0 semanas, durante todo o contrato de trabalho. Procedente ainda o pedido de pagamento dos reflexos legais das horas extras sobre o 13º salário, férias + 1/3, RSR e FGTS + 40%, devidos, durante todo o contrato de trabalho, porque habituais; c) adicional de periculosidade (30%), e reflexos pertinentes, relativo a todo o período laborado; d) Honorários advocatícios correspondentes a 15% sobre o valor da condenação. Para liquidação da condenação, considere-se a evolução do salário-mínimo, eis que a importância de R$ 2.314,00 refere-se à parcela percebida à título de seguro-desemprego, devendo ser deduzias as parcelas pagas a mesmo título. Condeno a reclamada, ainda, a proceder os registros na CTPS do reclamante fazendo constar admissão em 25.04.2024 e demissão em 27.09.2024, em razão da projeção do aviso prévio, na função de motoboy, com remuneração especificada e equivalente ao salário mínimo, no prazo de 5 dias após notificação expedida pela Secretaria do Juízo depois do trânsito em julgado, sob pena de multa de diária de R$ 1/5 do valor do R$ 1.000,00, limitada a 5 dias-multa. Fica desde logo a Secretaria do Juízo autorizada a proceder aos respectivos registros na CTPS do autor, diante do descumprimento da obrigação pela reclamada, sem prejuízo da execução da multa em favor do reclamante e sem aposição do carimbo da justiça. Deverá a Secretaria do Juízo também, após o trânsito em julgado da presente ação, comunicar a Delegacia Regional do Trabalho e INSS da presente decisão, para adoção por tais órgãos das providências que entender cabíveis, em razão da não anotação da CTPS. A requerimento da parte autora, e no momento oportuno, promova-se a execução, consoante decisão exarada em audiência, cujos fundamentos ora invoco. Oficie-se o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho para fins de ciência e, querendo, adotar as providências cabíveis. O reclamado fica desde já autorizados a calcular, reter, recolher e comprovar perante a secretaria da vara, as contribuições fiscais e previdenciárias incidentes, no prazo legal, sob pena de execução quanto a estas. Juros e correção monetária devidos na forma da lei. Improcedem os demais pedidos. tudo nos termos e limites da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo. custas pelos reclamados no importe de R$ 269,37, calculadas sobre o valor atribuído a condenação em R$ 13.468,57. Notificar as partes. Nada mais. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCINETE NUNES DA COSTA - EMPORIO GAS LTDA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0001137-16.2024.5.22.0106 AUTOR: DJALMA DOS SANTOS RÉU: EMPORIO GAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 094bc76 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, e mais o que consta nos autos da reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante DJALMA DOS SANTOS em face da reclamada EMPÓRIO GÁS LTDA e FRANCINETE NUNES DA COSTA, JULGO parcialmente procedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista para condenar as reclamadas, solidariamente, a pagar ao reclamante o valor liquido de R$ 9.886,02, conforme demonstrativo de cálculo que integra a sentença, a título de: a) saldo de salário de 28 dias de agosto de 2024; aviso prévio indenizado de 30 dias, nos termos da lei 12506/11; 13º salário proporcional de 2024 em 05/12 avos, já com a projeção do aviso prévio; Férias proporcionais em 05/12 avos, também com a projeção do aviso, além do terço constitucional; FGTS incidente, na proporção de 8%, sobre os salários, 13º salário, deduzindo-se os valores eventualmente comprovados, acrescido da multa de 40% b) 64 horas extras mensais, acrescido de adicional de 50% sobre a hora normal e 20 horas extras mensais com adicional de 100%, divisor 220, levando-se em consideração o mês composto por 4,0 semanas, durante todo o contrato de trabalho. Procedente ainda o pedido de pagamento dos reflexos legais das horas extras sobre o 13º salário, férias + 1/3, RSR e FGTS + 40%, devidos, durante todo o contrato de trabalho, porque habituais; c) adicional de periculosidade (30%), e reflexos pertinentes, relativo a todo o período laborado; d) Honorários advocatícios correspondentes a 15% sobre o valor da condenação. Para liquidação da condenação, considere-se a evolução do salário-mínimo, eis que a importância de R$ 2.314,00 refere-se à parcela percebida à título de seguro-desemprego, devendo ser deduzias as parcelas pagas a mesmo título. Condeno a reclamada, ainda, a proceder os registros na CTPS do reclamante fazendo constar admissão em 25.04.2024 e demissão em 27.09.2024, em razão da projeção do aviso prévio, na função de motoboy, com remuneração especificada e equivalente ao salário mínimo, no prazo de 5 dias após notificação expedida pela Secretaria do Juízo depois do trânsito em julgado, sob pena de multa de diária de R$ 1/5 do valor do R$ 1.000,00, limitada a 5 dias-multa. Fica desde logo a Secretaria do Juízo autorizada a proceder aos respectivos registros na CTPS do autor, diante do descumprimento da obrigação pela reclamada, sem prejuízo da execução da multa em favor do reclamante e sem aposição do carimbo da justiça. Deverá a Secretaria do Juízo também, após o trânsito em julgado da presente ação, comunicar a Delegacia Regional do Trabalho e INSS da presente decisão, para adoção por tais órgãos das providências que entender cabíveis, em razão da não anotação da CTPS. A requerimento da parte autora, e no momento oportuno, promova-se a execução, consoante decisão exarada em audiência, cujos fundamentos ora invoco. Oficie-se o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho para fins de ciência e, querendo, adotar as providências cabíveis. O reclamado fica desde já autorizados a calcular, reter, recolher e comprovar perante a secretaria da vara, as contribuições fiscais e previdenciárias incidentes, no prazo legal, sob pena de execução quanto a estas. Juros e correção monetária devidos na forma da lei. Improcedem os demais pedidos. tudo nos termos e limites da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo. custas pelos reclamados no importe de R$ 269,37, calculadas sobre o valor atribuído a condenação em R$ 13.468,57. Notificar as partes. Nada mais. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DJALMA DOS SANTOS
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0001299-11.2024.5.22.0106 AUTOR: ANTONIO JOSINALDO DE SOUSA RÉU: EMPORIO SERVTRANS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a053c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, e mais o que dos autos consta nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ANTÔNIO JOSINALDO DE SOUSA em face do reclamado EMPÓRIO SERVTRANS LTDA, julgo improcedentes os objetos da presente reclamação. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a reclamante no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 5% do valor da causa, exigíveis, no prazo de 02 anos, a partir do trânsito em julgado da presente sentença, desde que demonstrado que a parte autora tem recursos suficientes para tanto, extinguindo-se tal obrigação, para a autora, após a finalização do prazo, sem a implementação da condição pelo credor. Tudo nos termos e limites da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo. Custas pelo reclamante no importe de R$ 1.997,05, calculadas sobre o valor da causa de R$ 99.852,29, de cujo recolhimento fica dispensado. Notificar as partes. Nada mais.///// GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSINALDO DE SOUSA
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0001299-11.2024.5.22.0106 AUTOR: ANTONIO JOSINALDO DE SOUSA RÉU: EMPORIO SERVTRANS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a053c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, e mais o que dos autos consta nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ANTÔNIO JOSINALDO DE SOUSA em face do reclamado EMPÓRIO SERVTRANS LTDA, julgo improcedentes os objetos da presente reclamação. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a reclamante no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 5% do valor da causa, exigíveis, no prazo de 02 anos, a partir do trânsito em julgado da presente sentença, desde que demonstrado que a parte autora tem recursos suficientes para tanto, extinguindo-se tal obrigação, para a autora, após a finalização do prazo, sem a implementação da condição pelo credor. Tudo nos termos e limites da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo. Custas pelo reclamante no importe de R$ 1.997,05, calculadas sobre o valor da causa de R$ 99.852,29, de cujo recolhimento fica dispensado. Notificar as partes. Nada mais.///// GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPORIO SERVTRANS LTDA
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