Lucyanna Campos Goncalves
Lucyanna Campos Goncalves
Número da OAB:
OAB/PI 018495
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucyanna Campos Goncalves possui 23 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRF1, TJMA, TJSP, TJPI, TJES, TJPB
Nome:
LUCYANNA CAMPOS GONCALVES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0802664-34.2024.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Seguro, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA REU: SECON CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA Rua Alagoas, 1511, Quadra 08, Casa 05 (Prq Brasil), Cidade Industrial, TERESINA - PI - CEP: 64012-000 PRAZO: 5 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço correto/atualizado da parte promovida SECON CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA, para fins de citação e prosseguimento do feito, em razão de TODAS as tentativas de citações terem restando infrutíferas, conforme devolução dos ARs nos autos, com motivo de "não existe o nº", sob pena de extinção do processo. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 8 de julho de 2025. SONIA MARIA DE OLIVEIRA SARAIVA Secretaria do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1001322-42.2025.4.01.3704 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CICERO MATIAS DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Examinando-se os autos, constata-se a ausência de documentos necessários à constituição e desenvolvimento válido e regular do processo ou indispensáveis para aferição do interesse processual. Procuração pública A exigência da procuração por instrumento público encontra respaldo no art. 654 do Código Civil, sendo medida indispensável para a validade do mandato judicial outorgado por pessoa analfabeta. Por não saber ler e escrever, a pessoa não alfabetizada não tem como conferir, por si, o conteúdo e a extensão dos poderes conferidos em instrumento particular. Nessas hipóteses, a forma pública, longe de representar limitação, atua como salvaguarda do próprio outorgante não alfabetizado. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, CPC, emendar a inicial apresentando: > Procuração Pública. Data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz Federal
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Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS RECURSO INOMINADO ELETRÔNICO Nº 0801603-29.2024.8.10.0148 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL – AAPEN ADVOGADO: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ, OAB/CE 49244 ADVOGADA: STHEFANE GOMES, OAB/CE 51071 RECORRIDA: DEUZUITA DA SILVA NASCIMENTO ADVOGADA: HADA LARYSSA FERREIRA CUNHA, OAB/PI 18553 ADVOGADA: LUCYANNA CAMPOS GONÇALVES, OAB/PI 18495 D E S P A C H O 1. O presente recurso será julgado em ambiente de sessão virtual de julgamento por esta Turma Recursal, consoante art. 342 do RITJ-MA, com início às 15:00 h do dia 29.07.2025 e término às 14:59 h do dia 05.08.2025, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. 2. Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que caso tenham interesse em fazer sustentação oral por webconferência, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para abertura da sessão virtual, para que o processo seja retirado de pauta, conforme art. 346, IV, §1º do RITJ-MA. 3. Para que não ocorra a retirada de pauta da sessão virtual por sustentação oral, fica facultado aos advogados habilitados nos autos a opção de encaminhamento das respectivas sustentações orais na forma de áudio ou vídeo, respeitando o tempo máximo de 5 (cinco) minutos, bem como as especificações constantes no art. 345-A, §§ 2ºe 3º do RITJMA, sob pena de desconsideração; 4. A juntada da defesa oral em forma de mídia eletrônica nos autos, deverá ocorrer após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme art. 345-A do RITJMA. 5. Diligencie a Secretaria Judicial. 6. Cumpra-se. Caxias/MA, data da assinatura. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Relator Substituto
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Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS RECURSO INOMINADO ELETRÔNICO Nº 0801599-89.2024.8.10.0148 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS (“AMBEC”) ADVOGADO: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI, OAB/SP 290089 ADVOGADO: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA, OAB/SP 155456-A RECORRIDA: MARIA RODRIGUES FREIRE ADVOGADA: HADA LARYSSA FERREIRA CUNHA, OAB/PI 18553 ADVOGADA: LUCYANNA CAMPOS GONÇALVES, OAB/PI 18495 D E S P A C H O 1. O presente recurso será julgado em ambiente de sessão virtual de julgamento por esta Turma Recursal, consoante art. 342 do RITJ-MA, com início às 15:00 h do dia 29.07.2025 e término às 14:59 h do dia 05.08.2025, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. 2. Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que caso tenham interesse em fazer sustentação oral por webconferência, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para abertura da sessão virtual, para que o processo seja retirado de pauta, conforme art. 346, IV, §1º do RITJ-MA. 3. Para que não ocorra a retirada de pauta da sessão virtual por sustentação oral, fica facultado aos advogados habilitados nos autos a opção de encaminhamento das respectivas sustentações orais na forma de áudio ou vídeo, respeitando o tempo máximo de 5 (cinco) minutos, bem como as especificações constantes no art. 345-A, §§ 2ºe 3º do RITJMA, sob pena de desconsideração; 4. A juntada da defesa oral em forma de mídia eletrônica nos autos, deverá ocorrer após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme art. 345-A do RITJMA. 5. Diligencie a Secretaria Judicial. 6. Cumpra-se. Caxias/MA, data da assinatura. Juiz WELITON SOUSA CARVALHO Relator
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Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800680-03.2024.8.10.0148 | PJE Promovente: MARIA DO SOCORRO DE AMORIM SANTOS Advogados do(a) AUTOR: HADA LARYSSA FERREIRA CUNHA - PI18553, LUCYANNA CAMPOS GONCALVES - PI18495 Promovido: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Advogado do(a) REU: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 DECISÃO A certidão retro informou haver decorrido o prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas sem que a parte Recorrente efetuasse a juntada de comprovação do recolhimento do preparo. O recurso inominado interposto não deve ser conhecido, tendo em vista que, nos termos do artigo 42, § 1º da Lei 9099/95, o preparo do recurso deve ser feito em até 48 horas após sua interposição, sob pena de deserção. Verifica-se da análise dos autos que em momento algum foi deferido o benefício da assistência judiciária (Lei 1.060/50). No mesmo sentido é o Enunciado 80 do FONAJE: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo pela parte, no prazo de sua respectiva comprovação 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95)" Ex positis, estando cabalmente provada, in casu, a não apresentação tempestiva da guia de recolhimento do preparo e nunca tendo sido deferida a assistência judiciária, NÃO RECEBO O RECURSO POR LHE FALTAR O REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE, QUAL SEJA, O PREPARO, SENDO, PORTANTO, DESERTO E LHE NEGO SEGUIMENTO. Publicada e Registrada no sistema PJE. Intimem-se. Cumpra-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Codó(MA),data do sistema PJe. Juíza de Direito FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Titular do JECCRIM da Comarca de Codó/MA.
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Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800680-03.2024.8.10.0148 | PJE Promovente: MARIA DO SOCORRO DE AMORIM SANTOS Advogados do(a) AUTOR: HADA LARYSSA FERREIRA CUNHA - PI18553, LUCYANNA CAMPOS GONCALVES - PI18495 Promovido: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Advogado do(a) REU: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 DECISÃO A certidão retro informou haver decorrido o prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas sem que a parte Recorrente efetuasse a juntada de comprovação do recolhimento do preparo. O recurso inominado interposto não deve ser conhecido, tendo em vista que, nos termos do artigo 42, § 1º da Lei 9099/95, o preparo do recurso deve ser feito em até 48 horas após sua interposição, sob pena de deserção. Verifica-se da análise dos autos que em momento algum foi deferido o benefício da assistência judiciária (Lei 1.060/50). No mesmo sentido é o Enunciado 80 do FONAJE: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo pela parte, no prazo de sua respectiva comprovação 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95)" Ex positis, estando cabalmente provada, in casu, a não apresentação tempestiva da guia de recolhimento do preparo e nunca tendo sido deferida a assistência judiciária, NÃO RECEBO O RECURSO POR LHE FALTAR O REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE, QUAL SEJA, O PREPARO, SENDO, PORTANTO, DESERTO E LHE NEGO SEGUIMENTO. Publicada e Registrada no sistema PJE. Intimem-se. Cumpra-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Codó(MA),data do sistema PJe. Juíza de Direito FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Titular do JECCRIM da Comarca de Codó/MA.
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Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: jpa-jciv06@tjpb.jus.br; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO PROCESSO: 0836137-91.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Atraso de vôo] AUTOR: BRUNO RAFAEL SILVA DA SILVEIRA REU: AZUL LINHA AEREAS Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e nos termos da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) AUTOR: BRUNO RAFAEL SILVA DA SILVEIRA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Conciliação, Inst. e Julg. - TARDE - 2025 Data: 08/09/2025 Hora: 15:20 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a(s) parte(s) advertida(s), desde já, que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51, inciso I e §2º, da Lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se ainda acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado, bem como trazer testemunhas e provas documentais. Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais1, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95. A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de Lei 9099/95. OBS. As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/81393513244 Advogados do(a) AUTOR: HADA LARYSSA FERREIRA CUNHA - PI18553, LUCYANNA CAMPOS GONCALVES DO VALLE - PI18495 JOÃO PESSOA-PB, em 27 de junho de 2025 De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Técnico Judiciário 1 Caso sejam arroladas testemunhas pelas partes para que se possa garantir a cumprimento do art. 456 do CPC c/c art. 27, parágrafo único, e art. 34 da Lei 9.099/95, devem ser observadas as seguintes exigências: 1. A testemunha não deverá se encontrar no mesmo local das partes e advogados, no momento da oitiva. Por isso, a testemunha, a parte que a arrolou e o advogado habilitado nos autos devem enviar sua localização em tempo real no momento da realização da audiência a para o WhastApp do 6º Juizado Especial Cível da Capital: (83) 99145-3088; 2. A testemunha a ser ouvida deve apresentar, através de sua câmera, todo o ambiente em que se encontra; 3. A testemunha deverá utilizar fones de ouvidos durante toda a oitiva; 4. A testemunha não deverá desviar o olhar da câmera enquanto durar sua oitiva;
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