Samia Line Santos Reis Franca Dias
Samia Line Santos Reis Franca Dias
Número da OAB:
OAB/PI 018529
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samia Line Santos Reis Franca Dias possui 14 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJPI e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJPI
Nome:
SAMIA LINE SANTOS REIS FRANCA DIAS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
AGRAVO INTERNO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0801187-22.2022.8.18.0047 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Tarifas, Honorários Advocatícios, Repetição do Indébito] EMBARGANTE: ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, BANCO BRADESCO S.A. EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, ANTONIO RIBEIRO DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam-se de Apelações Cíveis interpostas por ANTONIO RIBEIRO DA SIVLA e pelo BANCO BRADESCO S.A, em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Cristino Castro - PI, nos autos da AÇÃO ÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO MORAL. Verifico que no decorrer do feito, após o julgamento do recurso de apelação, as partes informam a celebração de acordo, conforme Ids. 25419872 e 25419873, requerendo sua homologação. O art. 932, I, do Código de Processo Civil, ao tratar dos poderes do Relator, diz incumbir-lhe a homologação da autocomposição havida entre as partes. Tratando-se de demanda que envolve direito disponível, partes maiores, capazes e devidamente representadas por advogados constituídos com poderes específicos, é possível a homologação do acordo nesta instância recursal, mesmo após o julgamento do recurso de apelação. Ademais, em ids. 25419874, resta demonstrado o adimplemento da celebração, no tocante à cláusula 1ª: Cláusula 12. Objetivando pôr fim AO PROCESSO EPIGRAFADO, a parte acionada (BANCO BRADESCO S/A) por mera liberalidade, pagará à parte Autora o montante de R$ 5.285,70 (cinco mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos), sendo 10% sucubenciais, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar do protocolo do presente acordo feito por esta ré, através de depósito iudicial, Ocorre que na transação acerca de direitos contestados em juízo, a homologação é indispensável, pois ela completa o ato, tornando-o perfeito e acabado e passível de produzir efeitos de natureza processual, dentre eles o de extinguir a relação jurídico-processual, pondo fim à demanda judicial. Nessa senda, o aludido diploma legal, em seu art. 487, III, “b”, dispõe que o juiz extinguirá o processo, resolvendo o mérito, quando homologar a transação. Como todo e qualquer ato jurídico lato sensu, a transação tem a sua validade condicionada, fundamentalmente, à capacidade dos transatores, à licitude e possibilidade de seu objeto e à observância da forma prevista ou não vedada em lei (CC, arts. 104 e 166). Atendido todos esses requisitos, estará caracterizada a validade do ato. Isto posto, cumpridas as formalidades legais, entendo não haver óbice à homologação do acordo celebrado entre as partes. Diante do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o acordo celebrado entre as partes, com fundamento nos arts. 932, I e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se. MANOEL DE SOUSA DOURADO
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0801171-68.2022.8.18.0047 EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamante: LARISSA SENTO SE ROSSI, ROBERTO DOREA PESSOA EMBARGADO: BRUNO CESAR CAVALCANTE, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado(s) do reclamado: SAMIA LINE SANTOS REIS FRANCA DIAS RELATOR(A): Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGADA CONTRADIÇÃO QUANTO AOS JUROS E VALOR FIXADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. INTUITO PROTELATÓRIO CONFIGURADO. EMBARGOS REJEITADOS COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por Banco Bradesco S/A contra acórdão da 1ª Câmara Especializada Cível do TJPI, que rejeitou embargos anteriores do mesmo embargante e manteve decisão que deu provimento à apelação de Bruno Cesar Cavalcante, condenando o banco ao pagamento de indenização por danos morais e repetição do indébito. O embargante alega necessidade de readequação dos juros de mora incidentes sobre a indenização por dano moral, bem como pleiteia a exclusão ou redução do valor arbitrado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há contradição quanto à fixação dos juros de mora sobre o valor da indenização por danos morais; (ii) estabelecer se a matéria referente à exclusão ou redução do dano moral foi omitida ou tratada de forma contraditória no acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado fixou expressamente a aplicação os juros de mora, não havendo omissão, contradição ou obscuridade na fundamentação. 4. O pedido de exclusão ou redução do valor da indenização por dano moral já foi objeto de embargos anteriores, tendo sido expressamente analisado e rejeitado no acórdão seguinte, não se admitindo rediscussão da matéria por meio de embargos de declaração. 5. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa ou à atribuição de efeitos infringentes, salvo em hipóteses excepcionais não verificadas no presente caso. 6. O caráter manifestamente protelatório dos embargos é evidenciado pela reiteração de argumentos já analisados em sede de embargos anteriores, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados com imposição de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. Tese de julgamento: 1. A existência de fundamentação clara e expressa quanto aos juros de mora e ao valor da indenização por danos morais afasta a alegação de omissão ou contradição. 2. A rediscussão de matéria já decidida em embargos anteriores configura intento protelatório e autoriza a aplicação de multa nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. 3. Embargos de declaração não constituem via adequada para reexame do mérito da decisão ou para obter efeitos infringentes fora das hipóteses legais. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º; CC, arts. 405 e 406; CTN, art. 161, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, RHC nº 242678/MG, Rel. Min. Edson Fachin, j. 12.11.2024; TJPI, Apelação Cível nº 0000277-65.2016.8.18.0038, Rel. Des. José Francisco do Nascimento, j. 02.02.2024. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, Acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a). RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO BRADESCO S/A em face de acordão junto ao ID 20351301, tendo como embargado BRUNO CESAR CAVALCANTE. Devidamente intimada, a parte embargada não apresentou contrarrazões. Em acórdão, a 1ª Câmara Especializada Cível deste TJPI que rejeitou embargos de declaração anteriormente protocolado pelo ora embargante, mantendo acórdão (ID 15952356) que deu provimento ao recurso de apelação do ora embargado. Em sede de Embargos de Declaração (ID 20481839), o recorrente afirma necessidade de readequação na aplicação de juros de mora sobre a indenização por dano moral, ainda requerendo exclusão ou redução do dano moral. É o relatório. VOTO I – DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Em juízo de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração, por atenderem aos requisitos legais de sua admissibilidade, nos termos do art. 1.022 e seguintes, do CPC. Passo ao seu exame. II – MÉRITO O manejo dos embargos de declaração é admissível nos casos de obscuridade, contradição, omissão e erro material, a teor do art. 1.022, do CPC, vejamos: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. O recorrente sustenta que a decisão objurgada necessidade de readequação na aplicação de juros de mora sobre a indenização por dano moral, ainda requerendo exclusão ou redução do dano moral. Ademais, ressalto que a decisão informada a ser embargada no recurso, no tópico “DA DECISÃO EMBARGADA” não pertence ao processo em questão, porém o teor é compatível com as decisões anteriores, fazendo jus à possibilidade de sua apreciação. A partir da leitura das decisões, não vislumbro haver qualquer irregularidade no julgado, pois as questões levantadas foram devidamente enfrentadas e fundamenta pelo órgão julgador, não havendo, pois, nos vícios apontados nos embargos de declaração. Em relação aos juros, foi determinado em acórdão o tema, não merecendo qualquer reparo: “Por todo o exposto, CONHEÇO DAS APELAÇÕES CÍVEIS, por atenderem a todos os requisitos legais de sua admissibilidade, ao tempo em que DOU PROVIMENTO ao primeiro apelo, no sentido de condenar o banco em danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária (Tabela de correção monetária da Justiça Federal) desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (enunciado nº 362 da Súmula do STJ), ou seja, desde a data da sessão de julgamento e à repetição do indébito, em dobro. NEGO PROVIMENTO ao segundo apelo.” Em relação à possibilidade de exclusão ou redução do dano moral, tal tema foi objeto de embargos de declaração opostos pelo ora embargante (ID 16149631) e devidamente apreciado e rejeitado em acórdão de ID 20351301. Assim, devidamente apreciado os argumentos levantados em embargos de declaração, não se vislumbra qualquer vício que justifique sanar a decisão através de aclaratórios. Portanto, observa-se que o intento da parte embargante é de buscar o reexame da decisão, o que é vedado na via eleita. Os embargos de declaração não constituem o meio adequado para o reexame da matéria já decidida, com a finalidade de modificar o resultado do julgado divergente daquele pretendido pela parte. Nesse contexto, observa-se que o ora embargante objetiva apenas o reexame da causa com a atribuição de efeitos infringentes ao recurso, o que é inviável em Embargos de Declaração, vez que os aclaratórios não se prestam a reapreciar a causa, tampouco a reformar o entendimento proferido pelo órgão julgador, em razão dos rígidos contornos processuais desta espécie recursal. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no presente caso. 2. O embargante busca indevidamente a rediscussão da matéria, com objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (STF - RHC: 242678 MG, Relator: Min. EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 12/11/2024, Segunda Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-11-2024 PUBLIC 22- 11-2024) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIAS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEBATIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargante que se limita a repisar os mesmos argumentos trazidos em suas razões recursais e já analisados e refutados pelo colegiado, razão pela qual não merece acatamento a alegação de omissão e contradição do julgado quanto às teses levantadas. 2. Compulsando-se os autos, vislumbra-se que não se constatou o vício apontado, uma vez que o acórdão tratou minuciosamente sobre os pontos necessários para o deslinde da causa, inclusive os pontos questionados pela parte embargante. 3. Verifica-se que, na verdade, o manejo dos Embargos de Declaração teve por fim apenas modificar o decisum desta Colenda Câmara. 4. EMBARGOS REJEITADOS. (TJ-PI -Apelação Cível: 0000277-65.2016.8.18.0038, Relator: José Francisco Do Nascimento, Data de Julgamento: 02/02/2024, 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL) Ademais, reitero que argumentos destes embargos já foram analisados no recurso anterior, motivo pelo qual é evidente o caráter protelatório dos presentes embargos, o que enseja a aplicação de multa prevista no artigo 1.026 §2º do CPC. Vejamos: Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso. § 2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa. Portanto, considerando os argumentos anteriormente apresentados, que demonstram a ausência de fundamentos legais para a oposição dos embargos, impõe-se a manutenção da decisão, com a aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. III – DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO do presente recurso, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO os embargos de declaração, para manter a decisão vergastada em todos os seus termos. Condeno o embargante em multa de 2% sobre o valor atualizado da causa em razão do caráter manifestamente protelatório, nos termos do artigo 1.026 §2º do CPC. É como voto. DECISÃO Acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a). Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO e HILO DE ALMEIDA SOUSA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de junho de 2025. Teresina, 25/06/2025
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0853753-23.2023.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: INACIA FRANCA DIAS EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA DOS ACORES SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito, conforme petição de Id. n.º 73396674. Não houve a citação da parte adversa e a mesma não constituiu procurador. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após apresentada contestação, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente, o que não se faz necessário no caso em questão. Destarte, cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC. Sem honorários, tendo em vista que a parte ré não havia constituído procurador. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, bem como dê-se devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 26 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº 0800843-41.2022.8.18.0047 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A AGRAVADO: TATIANA VIEIRA CARVALHO, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HOMOLOGAÇÃO DA AUTOCOMPOSIÇÃO EM SEDE RECURSAL. POSSIBILIDADE. ARTIGO 932, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTS. 487, III, "b", DO CPC. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. 1. Nos termos do artigo 932, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes. 2. Acordo homologado. 3 Agravo Interno prejudicado. DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA Cuida-se de AGRAVO INTERNO interposto por Banco Bradesco Financiamentos S/A (Id 22693185), o qual visa impugnar a decisão monocrática de caráter terminativo (Id 22271021), que conheceu do recurso de apelação manejado por Tatiana Vieira Carvalho (Id 16301289), contra a sentença prolatada nos autos da ação de anulação de negócio jurídico cumulada com obrigação de fazer, pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais (Processo nº 0800843-41.2022.8.18.0047). No mérito, a decisão agravada deu provimento parcial ao recurso, reformando a sentença a fim de: a) condenar o banco recorrido à restituição em dobro dos valores indevidamente debitados da conta da autora/apelante, com atualização monetária a partir da data de cada desconto irregular (conforme Súmula 43 do STJ) e incidência de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil; b) condená-lo ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária a partir da data do julgamento (nos moldes da Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; c) por fim, majorou os honorários advocatícios recursais para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, conforme prevê o artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil. Interposto agravo interno pelo Banco Bradesco S/A visando combater a referida decisão (Id. 22693185). Posteriormente, em 02 de abril de 2025, o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A protocolizou petição informando a celebração de acordo entre as partes, juntando a respectiva minuta do pacto firmado por intermédio dos advogados das partes (Id 24093026), cujo acordo prevê: “Cláusula 1. O demandado efetuará o pagamento único da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais e zero centavos), destinado às satisfações das pretensões por danos morais, materiais, verbas a título de honorários sucumbenciais e quaisquer outros valores de naturezas indenizatórias. O prazo para pagamento é de até 15 dias úteis, contado do protocolo desta petição, e será realizado mediante ID Depósito. (...)”. Em 09 de abril de 2025, a instituição financeira apresentou nova manifestação, requerendo a juntada do comprovante de cumprimento do acordo (Id. 24272370), juntando aos autos, Transferência Eletrônica Disponível (Id. 24272371). É cediço que, ainda que haja julgamento do recurso de apelação, as partes podem transacionar sobre o objeto do litígio e submeter o ajuste à homologação judicial. Ao Relator compete homologar a autocomposição, conforme disposição expressa do artigo 932, inciso I, do Código de Processo Civil, que assim estabelece: Art. 932. Incumbe ao relator: I – dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes. No mesmo sentido, é pacífico o entendimento dos Tribunais pátrios e do Superior Tribunal de Justiça, como demonstram os seguintes precedentes: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. TRANSAÇÃO JUDICIAL. ACORDO. CELEBRAÇÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO. INDISPENSABILIDADE. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se é passível de homologação judicial acordo celebrado entre as partes após ser publicado o acórdão de apelação, mas antes do seu trânsito em julgado. 2. A tentativa de conciliação dos interesses em conflito é obrigação de todos os operadores do direito desde a fase pré-processual até a fase de cumprimento de sentença. 3. Ao magistrado foi atribuída expressamente, pela reforma processual de 1994 (Lei nº 8.952), a incumbência de tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes, com a inclusão do inciso IV ao artigo 125 do Código de Processo Civil. Logo, não há marco final para essa tarefa. 4. Mesmo após a prolação da sentença ou do acórdão que decide a lide, podem as partes transacionar o objeto do litígio e submetê-lo à homologação judicial. 5. Na transação acerca de direitos contestados em juízo, a homologação é indispensável, pois ela completa o ato, tornando-o perfeito e acabado e passível de produzir efeitos de natureza processual, dentre eles o de extinguir a relação jurídico - processual, pondo fim à demanda judicial. 6. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1267525 DF 2011/0171809-8, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 20/10/2015, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/10/2015 RB vol. 625 p. 42) AGRAVO DE INSTRUMENTO - REJEIÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS SENTENÇA - POSSIBILIDADE - STJ - PRECEDENTES. - É possível a homologação de acordo firmado entre as partes, mesmo após a prolação da sentença ou apelação - A celebração de transação, bem como sua submissão à homologação judicial, pode ocorrer a qualquer tempo, ainda que já tenha se operado o trânsito em julgado. Precedentes do STJ. (TJ-MG - AI: 10024131653537006 Belo Horizonte, Relator: Juliana Campos Horta, Data de Julgamento: 01/09/2022, Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 05/09/2022) Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (Id 21194584) e, em consequência, julgo prejudicado o Agravo Interno. Publique-se. Intimem-se. Transcorrendo o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão terminativa, após o que, remetam-se os autos ao Juízo de origem, com a devida baixa na distribuição do 2º Grau. Cumpra-se. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0801548-05.2023.8.18.0047 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) EMBARGANTE: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A EMBARGADO: DURVALINA DUARTE DOS SANTOS Advogado do(a) EMBARGADO: SAMIA LINE SANTOS REIS FRANCA DIAS - PI18529-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des. José Wilson. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0801883-24.2023.8.18.0047 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FRANCISCA DIAS DOS SANTOS, BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) APELANTE: SAMIA LINE SANTOS REIS FRANCA DIAS - PI18529-A Advogados do(a) APELANTE: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330-A, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 APELADO: BANCO BRADESCO S.A., FRANCISCA DIAS DOS SANTOS Advogados do(a) APELADO: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407, LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330-A Advogado do(a) APELADO: SAMIA LINE SANTOS REIS FRANCA DIAS - PI18529-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 30/04/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 1ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 22/04/2025 a 29/04/2025 - Relator: Des. Hilo de Almeida No dia 22/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). HILO DE ALMEIDA SOUSA. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0800787-12.2020.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo : ANTONIO RODRIGUES DA SILVA (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 2 Processo nº 0803952-33.2021.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ERNESTO PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 3 Processo nº 0026990-96.2015.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo : INSTITUTO TECNOLOGICO DE AVALIACAO DO CORACAO SS (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 4 Processo nº 0801029-06.2022.8.18.0034 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA HELENA DE OLIVEIRA CARVALHO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 5 Processo nº 0802946-64.2022.8.18.0065 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA ELIZA COSTA (EMBARGADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 6 Processo nº 0800797-60.2020.8.18.0067 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo : JOSE AMARO DE SOUSA (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 7 Processo nº 0801503-51.2020.8.18.0032 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo : ISABEL FELIZARDA DA CONCEICAO SOUSA (AGRAVADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 8 Processo nº 0804608-93.2023.8.18.0076 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA FERNANDES COSTA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 9 Processo nº 0803338-18.2022.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : MARIA DAS NEVES DE SOUSA FERREIRA (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, CONHECER das apelacoes civeis, no sentido de NEGAR PROVIMENTO a apelacao do BANCO BRADESCO S.A e DAR PARCIAL PROVIMENTO a apelacao adesiva de MARIA DAS NEVES DE SOUSA FERREIRA para majorar a indenizacao por dano moral para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Ante o desprovimento da apelacao da parte re, impoe-se a majoracao dos honorarios advocaticios sucumbenciais para 15%(quinze por cento), sobre o valor da condenacao (art. 85, 11, CPC/15). Sentenca mantida nos demais pontos.. Ordem : 10 Processo nº 0800644-71.2018.8.18.0075 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo : FABRICIO MOURA FE (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 11 Processo nº 0800595-59.2019.8.18.0054 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo : ANDRE LUIS DE MOURA LEAL (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 12 Processo nº 0760461-79.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : JORGE HENRIQUE MOURA PAIVA (AGRAVANTE) Polo passivo : JAIRO DE ALMEIDA (AGRAVADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 13 Processo nº 0803889-21.2020.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA RIBEIRO DE MELO SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 14 Processo nº 0000002-28.1992.8.18.0113 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A (APELANTE) e outros Polo passivo : MARIA LUCIA ALVES DA SILVA MOURA (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 15 Processo nº 0759968-73.2022.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : JOAO PAULINO SOARES NETO (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 16 Processo nº 0802430-63.2019.8.18.0028 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) Polo passivo : MARINA FEITOSA TELES (EMBARGADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 17 Processo nº 0800713-98.2020.8.18.0054 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : FRANCISCO GOMES DA COSTA MOTA (EMBARGADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 18 Processo nº 0821644-58.2020.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA LEONORA FERREIRA DE SA (EMBARGADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 19 Processo nº 0801121-84.2022.8.18.0033 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : MARIA FRANCISCA MARQUES (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 20 Processo nº 0756106-60.2023.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : JADYEL SILVA ALENCAR (EMBARGANTE) Polo passivo : TACIANE COSTA ESTEVES TORRES (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 21 Processo nº 0001171-43.2014.8.18.0060 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : ESPÓLIO DE MARIA EUNICE DE LIMA (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 22 Processo nº 0000897-15.2013.8.18.0028 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : CAIXA SEGURADORA S/A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : FRANCISCA COELHO LEITE DE CARVALHO (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 23 Processo nº 0001725-24.2017.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO VOLKSWAGEN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 24 Processo nº 0800146-91.2022.8.18.0088 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA CLARINDA COSMO (EMBARGADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 25 Processo nº 0803964-57.2021.8.18.0065 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo : ALBETIZA ALVES FEITOSA COSTA (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 26 Processo nº 0801799-73.2020.8.18.0032 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : JOSEFA ANA DA SILVA (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 27 Processo nº 0803674-42.2021.8.18.0065 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : AMELIA DE SOUSA SANTOS (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos dando provimento a fim de, complementando-se o julgado, incluir no dispositivo do acordao que o valor da condenacao pelos danos morais, a correcao monetaria deve incidir desde a data do ultimo arbitramento, como preve a Sumula 362, do STJ.. Ordem : 29 Processo nº 0804585-40.2022.8.18.0026 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : ERNALDO GOMES SANTOS (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 30 Processo nº 0800291-89.2022.8.18.0075 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA PEREIRA DOS SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 31 Processo nº 0804905-72.2022.8.18.0032 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : RITA MARIA DA CONCEICAO (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 32 Processo nº 0758956-92.2020.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : EDMAR CARDOSO VIEIRA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 33 Processo nº 0810174-25.2023.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : RAIMUNDA ALMEIDA DA COSTA (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 34 Processo nº 0800658-34.2021.8.18.0048 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo : FILOMENO NETO DA SILVA (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 35 Processo nº 0802577-60.2022.8.18.0036 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : LUISA MARIA DOS SANTOS (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 36 Processo nº 0801551-58.2021.8.18.0037 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : FRANCISCA MARIA PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 37 Processo nº 0752075-60.2024.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo : FRANCISCO JESUITA DE MORAES (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 38 Processo nº 0800078-34.2018.8.18.0072 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO VOTORANTIM S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : BENEDITO BATISTA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 39 Processo nº 0803125-31.2021.8.18.0033 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : SANTANDER (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA IRIA DA CONCEICAO SOUSA (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 40 Processo nº 0800191-88.2021.8.18.0037 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 41 Processo nº 0803154-47.2022.8.18.0033 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : SILVIA FERNANDA DA SILVA MOREIRA (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 42 Processo nº 0801108-93.2021.8.18.0074 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) Polo passivo : MANOEL MARTINS DE MACEDO (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 43 Processo nº 0801761-92.2021.8.18.0075 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo : SEBASTIAO CELESTINO (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 44 Processo nº 0801651-59.2022.8.18.0075 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : TEREZA EMILIA DE JESUS DO NASCIMENTO (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 45 Processo nº 0803769-48.2019.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo : RODRIGO VIEIRA SOUSA (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 46 Processo nº 0755503-50.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : MARIA DE NASARE ROCHA SALES (AGRAVANTE) Polo passivo : JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR (AGRAVADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 47 Processo nº 0000317-84.2016.8.18.0058 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : HERMINIO GUEDES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 48 Processo nº 0804564-15.2023.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : SUELEM LOPES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : ODETE COSTA ATHAYDE (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 49 Processo nº 0001873-56.2012.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : S L OLIVEIRA COMERCIO DE ARTIGOS DOMESTICO LTDA - EPP (APELANTE) Polo passivo : TARRAF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 50 Processo nº 0806905-97.2021.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE CICERO DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 51 Processo nº 0800762-92.2022.8.18.0047 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ADAIL BARROSO DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 52 Processo nº 0800330-89.2021.8.18.0053 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : SONIA MARIA DE SOUZA E SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 53 Processo nº 0800128-33.2019.8.18.0102 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE DA SILVA PEREIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 54 Processo nº 0800327-25.2022.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA FRANCISCA DO PATROCINIO (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 55 Processo nº 0800854-70.2022.8.18.0047 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FLORISA MARIA MATOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 56 Processo nº 0800680-45.2019.8.18.0054 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BENTO JOSE DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 57 Processo nº 0800598-67.2024.8.18.0109 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ELENA PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BRADESCO SEGUROS S/A (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 58 Processo nº 0804892-18.2023.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA VIANA DE CARVALHO FERNANDES (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 59 Processo nº 0801107-94.2024.8.18.0077 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : SEBASTIAO RIBEIRO DA CRUZ (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 60 Processo nº 0800414-32.2022.8.18.0061 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DAS DORES SILVINO (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 61 Processo nº 0800304-20.2022.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA ALVES PEREIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 62 Processo nº 0801858-49.2022.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA ENIDE RIBEIRO (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 63 Processo nº 0800226-69.2023.8.18.0072 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : LUCIA DE FATIMA BARROS SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 64 Processo nº 0803550-53.2022.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo : FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA DOS SANTOS (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 65 Processo nº 0844765-13.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DALVA MONTEIRO VIANA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 66 Processo nº 0801973-56.2023.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA PEREIRA LIRA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer das Apelacoes Civeis, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade e, no merito, NEGAR PROVIMENTO, ao recurso interposto pela primeira apelante (BANCO BRADESCO S/A). Em relacao a segunda apelante (ANTONIA PEREIRA LIRA), dou PARCIAL PROVIMENTO, apenas para majorar os danos morais ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo os demais termos da sentenca.. Ordem : 67 Processo nº 0801002-63.2021.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo : VALDEMIR FERREIRA BATISTA (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 68 Processo nº 0800755-56.2020.8.18.0052 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : IVANILDE NUNES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 69 Processo nº 0807256-18.2022.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BMG SA (APELANTE) e outros Polo passivo : MARIA DOS SANTOS BEZERRA GOMES (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 70 Processo nº 0806399-02.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA GOMES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 71 Processo nº 0804384-28.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE ALVES DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 72 Processo nº 0800523-43.2022.8.18.0062 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : PEDRO CARLOS DE MACEDO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 73 Processo nº 0800639-50.2020.8.18.0052 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : NELSON PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 74 Processo nº 0000830-03.2016.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : AGREX DO BRASIL S.A. (APELANTE) Polo passivo : LAERCIO REGINATO (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 75 Processo nº 0803843-87.2021.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CLEIDIANA CUSTODIO LOPES (APELANTE) Polo passivo : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 76 Processo nº 0803634-21.2021.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 77 Processo nº 0800521-76.2024.8.18.0103 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA MARIA MENDES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 78 Processo nº 0801382-86.2023.8.18.0074 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE SOUSA FILHA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 79 Processo nº 0801102-21.2023.8.18.0073 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo : LUZINETE DA LUZ DE BRITO (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 80 Processo nº 0818619-71.2019.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DEOLINDA DOS SANTOS ARAUJO (APELANTE) e outros Polo passivo : ABIMAEL ROCHA DE ARAUJO (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 81 Processo nº 0800124-84.2021.8.18.0050 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CIELO S.A. (APELANTE) Polo passivo : MARTINS DE SOUSA & CIA LTDA (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 82 Processo nº 0809804-80.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BMG SA (APELANTE) Polo passivo : MARIA DE NAZARE GONCALVES DOS SANTOS (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 83 Processo nº 0800883-14.2021.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JORGE LUIZ SIQUEIRA FROTA (APELANTE) Polo passivo : BROCKTON INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO E FACCOES LTDA (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 84 Processo nº 0802010-73.2024.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO LAURINDO DE SOUZA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 85 Processo nº 0802391-46.2022.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 86 Processo nº 0802565-55.2022.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DOS REMEDIOS SANTIAGO (APELANTE) Polo passivo : BANCO ITAÚ (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 87 Processo nº 0801849-21.2022.8.18.0100 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALZIRA PEREIRA DAMACENA MORAIS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 88 Processo nº 0802541-62.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA LUCIA MORAIS DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 89 Processo nº 0801099-84.2024.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO SOCORRO ARAUJO (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 90 Processo nº 0861931-58.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BENILDE BISPO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 91 Processo nº 0763062-58.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : JOSE HERCULANO DE CARVALHO (AGRAVANTE) Polo passivo : UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 92 Processo nº 0803262-84.2019.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : TELEFONICA BRASIL S.A. (APELANTE) Polo passivo : MARIA DALVANI DOS SANTOS (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 93 Processo nº 0800357-85.2020.8.18.0060 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA CARVALHO DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer das Apelacoes Civeis, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade e, no merito, dar PARCIAL PROVIMENTO, ao recurso interposto pela primeira apelante (BANCO PAN S/A), para determinar a compensacao dos valores efetivamente depositados/creditados na conta do apelado na relacao em debate, a incidir sobre a condenacao imposta (danos materiais e danos morais), conforme preleciona o art. 368 do Codigo Civil, com correcao monetaria (Tabela de Correcao Monetaria adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009) desde o deposito realizado, mantendo-se a sentenca vergastada nos seus demais termos. Em relacao a segunda apelante (FRANCISCA CARVALHO DA SILVA), dao PARCIAL PROVIMENTO, apenas para majorar os danos morais ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo os demais termos da sentenca. Porquanto parcialmente provido o recurso de apelacao, deixo de majorar os honorarios advocaticios fixados em decisum.. Ordem : 94 Processo nº 0824701-79.2023.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : JOSE ANTONIO PEREIRA DA SILVA (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 95 Processo nº 0800320-27.2021.8.18.0059 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO FICSA S/A. (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA DE FATIMA CARNEIRO DE PAULA (EMBARGADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 96 Processo nº 0802564-76.2019.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : ANTONIA MIGUEL DE SOUSA (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, CONHECER das apelacoes civeis da parte ANTONIA MIGUEL DE SOUSA e do BANCO PAN S.A., para, no merito, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos apelos para reformar a sentenca de piso, DECLARANDO nula a relacao juridica objeto dos autos e: a) CONDENANDO o Banco reu a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do beneficio previdenciario da autora Antonia Miguel de Sousa, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescricao referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta acao, com correcao monetaria nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mes, atendendo ao disposto no art. 406, do Codigo Civil vigente, em consonancia com o art. 161, 1, do Codigo Tributario Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (sumulas 43 e 54 do STJ), AUTORIZANDO a compensacao do valor transferido, a incidir sobre a condenacao imposta em sede recursal (danos materiais e danos morais), conforme preleciona o art. 368 do Codigo Civil, com valor atualizado a partir da data da realizacao do deposito, em 24/01/2017 (comprovante de id. 21248577). b) CONDENANDO o Banco Pan S.A. ao pagamento de danos morais a parte autora Antonia Miguel de Sousa no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria (Tabela de correcao da Justica Federal) desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento. c) CONDENANDO o Banco reu ao pagamento de custas e honorarios advocaticios, estes na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenacao, conforme artigo 85, 2, do CPC.. Ordem : 97 Processo nº 0804998-98.2023.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA FERREIRA DE MORAIS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 98 Processo nº 0800763-45.2021.8.18.0069 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : FRANCISCA DA SILVA LIMA (EMBARGADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 99 Processo nº 0805424-26.2022.8.18.0039 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA DE FATIMA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 101 Processo nº 0800393-48.2020.8.18.0054 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO CETELEM S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : FRANCISCO HOLANDA DE CARVALHO (EMBARGADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 102 Processo nº 0800184-20.2023.8.18.0072 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA MOREIRA DE FRANCA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 103 Processo nº 0765269-30.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : JESUS DE MARIA SOARES PACIFICO (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 104 Processo nº 0800376-55.2023.8.18.0038 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : SOFIA SILVA DA COSTA (APELANTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 105 Processo nº 0826763-63.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DAGMAR RODRIGUES DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, CONHECER do presente recurso, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade e, no merito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para que a sentenca seja anulada, em face do cerceamento de defesa, com o retorno dos autos a origem a fim de que seja realizada a pericia grafotecnica e assim o feito seja devidamente instruido.. Ordem : 106 Processo nº 0754719-73.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : TERESA LUSIA FREIRE PORTELA PINTO (AGRAVANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 108 Processo nº 0755625-63.2024.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BOMAG MARINI EQUIPAMENTOS LTDA. (EMBARGANTE) Polo passivo : CONSTRUTORA JUREMA LTDA (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 109 Processo nº 0801904-60.2023.8.18.0027 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : NIVALTINO LOPES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 110 Processo nº 0802897-57.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : PEDRO MARTINS VERAS (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 111 Processo nº 0801560-62.2023.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA FERREIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer da apelacao civel da parte Maria do Rosario de Fatima Ferreira, para, no merito, dar provimento ao apelo para reformar a sentenca de piso, declarando nula a relacao juridica objeto dos autos e: a) Condenando o Banco reu a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do beneficio previdenciario da autora Maria do Rosario de Fatima Ferreira, relativos ao contrato supracitado, com correcao monetaria nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI) a contar da data do efetivo prejuizo (sumulas 43 STJ), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mes contados a partir da citacao (art. 405, CC), atendendo ao disposto no art. 406 do Codigo Civil vigente, em consonancia com o art. 161, 1, do Codigo Tributario Nacional. b) Condenando o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de danos morais a parte autora Maria do Rosario de Fatima Ferreira no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria (Tabela de correcao da Justica Federal) desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento. c) Condenando o Banco reu ao pagamento de custas e honorarios advocaticios, estes na base de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, conforme artigo 85, 2, do CPC.. Ordem : 112 Processo nº 0800419-57.2022.8.18.0060 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE FATIMA LIMA SILVA AGUIAR (APELANTE) e outros Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A e pelo conhecer e dar parcial provimento a apelacao adesiva de MARIA DE FATIMA LIMA SILVA AGUIAR, para deferir o pedido de condenacao por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo a sentenca nos demais termos. Considerando o improvimento da apelacao interposta pela EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, majoro os honorarios arbitrados no primeiro grau para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, conforme art. 85, 11 do CPC.. Ordem : 113 Processo nº 0851081-76.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOCILDA ARAUJO DINIZ DE FREITAS (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 114 Processo nº 0759067-37.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC (AGRAVADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 115 Processo nº 0800079-25.2022.8.18.0057 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELANTE) Polo passivo : JOSUE CRECENCIO DA COSTA (APELADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 116 Processo nº 0802163-42.2022.8.18.0075 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALAIDE RODRIGUES DE AMORIM (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : por unanimidade, CONHECER das APELACOES CIVEIS, por atender a todos os requisitos legais de sua admissibilidade, e DAR PROVIMENTO PARCIAL para o recurso adesivo e NEGAR PROVIMENTO ao recurso principal, REFORMANDO a SENTENCA RECORRIDA, unicamente para: Majorar a condenacao em danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria (Tabela de correcao da Justica Federal) desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento. Determinar a repeticao do indebito na modalidade dobrada de todas as parcelas descontadas indevidamente do beneficio previdenciario da parte autora; Nos demais termos, mantem a sentenca in totum.. ADIADOS : Ordem : 28 Processo nº 0801396-88.2022.8.18.0047 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : FAUSTINO ALVES FERRAZ (EMBARGADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 100 Processo nº 0813222-94.2020.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA DA CRUZ VILELA LIMA (EMBARGADO) e outros Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 107 Processo nº 0815158-52.2023.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : PARANA BANCO S/A (EMBARGANTE) Polo passivo : ANGELA MARIA GONCALVES SILVA (EMBARGADO) Relator : HILO DE ALMEIDA SOUSA. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. 29 de abril de 2025. CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES Secretária da Sessão
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