Maria Gabriela Ferreira Soares
Maria Gabriela Ferreira Soares
Número da OAB:
OAB/PI 018555
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
2
Tribunais:
TJPI, TRF1
Nome:
MARIA GABRIELA FERREIRA SOARES
Processos do Advogado
Mostrando 2 de 2 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013994-04.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA CELIA DOS SANTOS LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA - PI18540 e MARIA GABRIELA FERREIRA SOARES - PI18555 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANA CELIA DOS SANTOS LIMA MARIA GABRIELA FERREIRA SOARES - (OAB: PI18555) RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA - (OAB: PI18540) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, s/n, s/n, Parque Zurique, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805716-84.2021.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Fixação] INTERESSADO: A. M. B. T. INTERESSADO: J. P. T. REQUERIDO: L. R. D. S. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA SENTENÇA: "... Neste termos, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, por fato superveniente que ensejou a ausência do interesse de agir na presente demanda, nos termos do art. 485, IX e VI c/c art. 493, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela parte requerente, assim como honorários advocatícios a teor do art. 85, § 2º do NCPC, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspensa a execução de ambos em decorrência da gratuidade de justiça já deferida nos autos (Art. 93, §3º do CPC). Registrada eletronicamente, intime-se as partes na forma legal. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa definitiva." CAMPO MAIOR, 27 de maio de 2025. ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA 3ª Vara da Comarca de Campo Maior