Ana Flavia De Melo Araujo

Ana Flavia De Melo Araujo

Número da OAB: OAB/PI 018588

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Flavia De Melo Araujo possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TRT22 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJPI, TRF1, TRT22
Nome: ANA FLAVIA DE MELO ARAUJO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801918-65.2019.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: MARIA QUEIANE PEREIRA DE SOUSA, ANTONIO CRUZ DE SOUSA FILHO REU: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE, ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Sirvo-me do presente para intimar a parte autora através de seu(a) Procurador(a), para se manifestar a acerca da petição ID (72304451) requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. PIRIPIRI, 27 de maio de 2025. MAURENICE RIBEIRO LIMA 2ª Vara da Comarca de Piripiri
  3. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800351-21.2019.8.18.0155 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: FRANCIMEIRE DE SOUSA SILVA INTERESSADO: VILLA MADRI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Vistos. Considerando a inexistência de bens passíveis de penhora, engendrando um obstáculo ao ressarcimento de prejuízo causado ao consumidor, defiro a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade. Saliento que, no caso dos autos, a desconsideração pode ser decretada, inclusive, sem a prévia citação dos sócios atingidos, aos quais se garante o exercício postergado ou diferido do contraditório e da ampla defesa. Nesse sentido: EMENTA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA – PROCEDENCIA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – REJEIÇÃO – MÉRITO – COMPROVADA AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PARA SATISFAÇÃO DO CREDOR – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS PELA DEVEDORA – REQUISITOS DEMONSTRADOS SUFICIENTES – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – POSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A desconsideração da personalidade jurídica pode ser decretada sem a prévia citação dos sócios atingidos, aos quais se garante o exercício postergado ou diferido do contraditório e da ampla defesa. Precedentes do STJ. Assim, rejeita-se a preliminar arguida. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. A regra de que os direitos e deveres da sociedade não se confundem com os do sócio não é absoluta, sendo possível em algumas situações afastar a personalidade jurídica da empresa para que os sócios respondam pelas suas obrigações a fim de resguardar os interesses dos credores prejudicados, muito mais ainda em uma ação que se arrasta por quase doze anos. Ademais, a inexistência de bens penhoráveis aliada à ausência de indicação de bens para penhora pela empresa executada, constitui indício de que está agindo com abuso de direito, desvirtuando um dos pressupostos previstos no artigo 50 do Código Civil, autorizando, deste modo, a desconsideração da personalidade jurídica.- (TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 1002831-84.2024.8.11.0000, Relator: MARILSEN ANDRADE ADDARIO, Data de Julgamento: 02/05/2024, Segunda Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/05/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PENHORA DE BENS DOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. A jurisprudência pátria na esteira do entendimento firmado no STJ vem entendendo que não há qualquer violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Isso porque, nesse caso, haveria um exercício diferido do contraditório e da ampla defesa com a apresentação a posteriori de embargos à execução, impugnação ao cumprimento de sentença ou exceção de pré-executividade. Nesse sentido, não haveria qualquer nulidade no deferimento da penhora online antes da intimação dos sócios. Recurso a que se dá provimento. (TJ-RJ - AI: 00507248120158190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 7 VARA CIVEL, Relator: RENATA MACHADO COTTA, Data de Julgamento: 19/10/2015, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 21/10/2015) Dessa forma, considerando o pedido de ID 68046261, autorizo, com suporte no art. 28, § 5º, do CDC (teoria menor da desconsideração), a realização de penhora online nas contas bancárias dos sócios da empresa executada (FRANCISCO JOSÉ DA SILVA CRUZ SEGUNDO, CPF: 680.354.623-34 e CHRISTIANNY BREA ALVES CRUZ CORCINO, CPF: 680.354.543-15), no total de R$ 116.768,85. Realizada e confirmada a penhora, intime-se para eventual impugnação. Expedientes necessários. Piripiri/PI, data registrada no sistema. Raimundo José Gomes Juiz de Direito em substituição no JECC Piripiri
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI 0000498-89.2010.5.22.0105 : HELENICE DA SILVA CESAR : ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe9351c proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc.,  Aguarde-se por mais 30 dias o deslinde da  ação rescisória (0081856-12.2024.5.22.0000). Após, conclusos. Publique-se. PIRIPIRI/PI, 23 de abril de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HELENICE DA SILVA CESAR
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