Maryelle Da Silva Vitório
Maryelle Da Silva Vitório
Número da OAB:
OAB/PI 018628
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maryelle Da Silva Vitório possui 19 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJRN, TRT16, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJRN, TRT16, TJPI, TJSP
Nome:
MARYELLE DA SILVA VITÓRIO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0802626-91.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Irregularidade no atendimento, Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: MIZIA REBECA FEITOSA DO NASCIMENTO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. DECISÃO A concessão de tutela de urgência é medida condicionada à rigorosa presença dos requisitos postos pela legislação, que, no caso, correspondem ao fumus boni iuris, equivalente ao relevante fundamento da demanda, e ao periculum in mora, consistente no perigo de ineficácia da medida caso concedida somente em decisão final. Em razão dos efeitos da concessão das liminares, na apreciação de pedidos de tal natureza o magistrado deve portar-se com cautela e comedimento, orientando-se pelo princípio da proporcionalidade, e atuando de forma a harmonizar o fator tempo, essencial à efetividade do processo, com as garantias do contraditório e da ampla defesa. Deve-se ter em vista que tutelas antecipatórias, especialmente nos Juizados, devem ser perseguidas como ultima ratio, e não como a primeira possibilidade. In casu, diante da vulneração ao assento constitucional do contraditório e ampla defesa em desfavor da parte adversa, aliado a necessidade de verificação dos pressupostos para o exame da medida de urgência inaudita altera pars contida na inicial e vislumbrando estarem neste momento ausentes em juízo de cognição sumária os requisitos intrínsecos e extrínsecos capazes de motivar o convencimento indispensável ao acolhimento da postulação antecipatória de urgência ora requestada, reservo-me, para em sendo o caso, apreciar o pleito até final decisão a fim de possibilitar que tenha curso a instrução, determinando que o feito tenha regular processamento, sem prejuízo da faculdade de poder reapreciar, se for o caso, mas em evento oportuno ou até mesmo em final decisão de mérito, especialmente após a realização de audiência ou estabelecido o contraditório. À Secretaria citação da parte requerida. Intimem-se da audiência designada. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028656-84.2025.8.26.0100 (processo principal 1135284-51.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Wk Importacao e Solucoes Tecnologicas Ltda - Vistos. 1. Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono pelo DJE (art. 513, § 2º, I, CPC), para que efetue o depósito do valor da condenação informado, devidamente corrigido e acrescido do montante recolhido pelo exequente a título de custas de satisfação (Lei 11.608/2003), no prazo de quinze dias. 2. Caso não haja o pagamento no prazo legal, o exequente deverá apresentar novo demonstrativo do débito, dele constando o valor da dívida com a multa de 10% e os honorários advocatícios em igual percentual (art. 523, §1º, CPC). 3. Procedam as partes ao protocolo de suas petições APENAS neste incidente, no que se relacionar com este cumprimento de sentença, evitando-se eventual tumulto processual, e sob pena de não serem consideradas as petições erroneamente protocoladas em autos diversos do presente. Int. - ADV: MARYELLE DA SILVA VITÓRIO (OAB 18628/PI), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Maryelle da Silva Vitório (OAB 18628/PI) Processo 1145289-35.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mercadopago.com Representações LTDA - Exectdo: Wk Importacao e Solucoes Tecnologicas Ltda - Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Maryelle da Silva Vitório (OAB 18628/PI) Processo 1145289-35.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mercadopago.com Representações LTDA - Exectdo: Wk Importacao e Solucoes Tecnologicas Ltda - Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Maryelle da Silva Vitório (OAB 18628/PI) Processo 1145289-35.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mercadopago.com Representações LTDA - Exectdo: Wk Importacao e Solucoes Tecnologicas Ltda - Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Maryelle da Silva Vitório (OAB 18628/PI) Processo 1145289-35.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mercadopago.com Representações LTDA - Exectdo: Wk Importacao e Solucoes Tecnologicas Ltda - Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
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Tribunal: TRT16 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016795-97.2023.5.16.0004 AUTOR: GEORGE LUIS LIMA SANTOS RÉU: SERAFIM TRANSPORTE DE CARGAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f31a537 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante do pedido de parcelamento da execução, intime-se o reclamante para se manifestar, no prazo de cinco dias, nos termos do § 1o do art. 916 do CPC. Dê-se ciência ao reclamado de que, enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas. Decorrido o prazo supra, voltem conclusos para novas deliberações SAO LUIS/MA, 23 de maio de 2025. ANGELA CRISTINA CARVALHO MOTA LUNA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERAFIM TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
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