Kaio Victor Oliveira Da Costa
Kaio Victor Oliveira Da Costa
Número da OAB:
OAB/PI 018639
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kaio Victor Oliveira Da Costa possui 13 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT22, TRT6, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRT22, TRT6, TRF1, TRT10, TJPI
Nome:
KAIO VICTOR OLIVEIRA DA COSTA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000112-55.2025.5.22.0001 AUTOR: ALESON BRUNO LIMA ARAUJO RÉU: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 864e09a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Dispositivo Ante o exposto, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO, decido julgá-la parcialmente procedente para condenar a reclamada nas obrigações de fazer (recolhimento de FGTS) acima estipuladas, nos termos da fundamentação supra que integra este decisum para todos os fins. Justiça gratuita e honorários sucumbenciais na forma da fundamentação supra. Demais pedidos improcedentes. Sentença líquida. Custas processuais pela reclamada, no valor constante da planilha de cálculo anexa, que integra o presente dispositivo para todos os fins. Por fim, advirto às partes que a interposição de embargos de declaração protelatórios ensejará imediata cominação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, sem prejuízo da imposição de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, ilustrativamente, de seus incisos I, III IV, V, VI e VII do CPC. Intimem-se as partes (art. 841, §1º, e 852 da CLT). LUIS FORTES DO REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000112-55.2025.5.22.0001 AUTOR: ALESON BRUNO LIMA ARAUJO RÉU: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 864e09a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Dispositivo Ante o exposto, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO, decido julgá-la parcialmente procedente para condenar a reclamada nas obrigações de fazer (recolhimento de FGTS) acima estipuladas, nos termos da fundamentação supra que integra este decisum para todos os fins. Justiça gratuita e honorários sucumbenciais na forma da fundamentação supra. Demais pedidos improcedentes. Sentença líquida. Custas processuais pela reclamada, no valor constante da planilha de cálculo anexa, que integra o presente dispositivo para todos os fins. Por fim, advirto às partes que a interposição de embargos de declaração protelatórios ensejará imediata cominação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, sem prejuízo da imposição de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, ilustrativamente, de seus incisos I, III IV, V, VI e VII do CPC. Intimem-se as partes (art. 841, §1º, e 852 da CLT). LUIS FORTES DO REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALESON BRUNO LIMA ARAUJO
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Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0804424-64.2021.8.18.0026 RECORRENTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s) do reclamante: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO RECORRIDO: MARIA GORETE DE MACEDO BRITO Advogado(s) do reclamado: LEONARDO TAVARES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO LEONARDO TAVARES ROCHA, KAIO VICTOR OLIVEIRA DA COSTA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ANEXADO CONTRATO. AUSENTE COMPROVANTE DE DEPÓSITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 18 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. NULIDADE DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO DOBRADA DOS VALORES DESCONTADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0804424-64.2021.8.18.0026 RECORRENTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado do(a) RECORRENTE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A RECORRIDO: MARIA GORETE DE MACEDO BRITO Advogados do(a) RECORRIDO: FRANCISCO LEONARDO TAVARES ROCHA - PI12133-A, KAIO VICTOR OLIVEIRA DA COSTA - PI18639-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE. VOTO Divirjo do entendimento do excelentíssimo relator nos seguintes termos. A regra do parágrafo único do art. 42 do Código do Consumidor, que determina a devolução em dobro, objetiva conferir à sua incidência função pedagógica e inibidora de condutas lesivas ao consumidor e pressupõe engano injustificável. Na hipótese dos autos houve desconto indevido diretamente no benefício de aposentadoria do autor, bem como engano injustificável, uma vez que a empresa foi negligente na prestação do serviço que disponibiliza no mercado, ao realizar empréstimo fraudulento. Portanto, devida a restituição dobrada. Quanto aos danos morais, não há como não se reconhecer a ofensa aos direitos da personalidade do recorrente, surpreendido com descontos indevidos em seu benefício, o que lhe causou toda série de angústias e aborrecimentos. Os danos morais/extrapatrimoniais devem ser reparados tendo como alvo o efetivo alcance da tríplice função do instituto, a saber: compensação do lesado, punição do agente lesante e dissuasão deste e da sociedade como um todo, para prevenir a repetição do evento danoso. No que toca ao valor da indenização, é entendimento do Superior Tribunal de Justiça que há a possibilidade de majorar ou reduzir, quando irrisório ou absurdo, o valor das verbas fixadas a título de dano moral, por se tratar de matéria de direito e não de reexame fático-probatório. No caso em questão entendo que o valor fixado em sentença se encontra adequado e atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Voto pelo conhecimento do recurso para negar provimento, mantendo a sentença em todos seus termos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor atualizado da condenação. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª TRCC
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ConPag 0001368-64.2024.5.10.0013 AUTOR: SILVEIRA E FERNANDES INDUSTRIA DE MOVEIS E SERVICOS LTDA RÉU: MILENA ALVES, AAS INTIMAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do art. 203 do atual CPC c/c art. 23, do Provimento Geral Consolidado do TRT10, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para juntar aos autos, no prazo de10 dias, a procuração original, conforme determinado da Ata de Audiência de Id 6cbdd35. Assinado pelo Servidor da 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. CRISTINA GOMIDE SANTANA DE CAMARGOS, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - A.A.D.S.
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, s/n, s/n, Parque Zurique, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804978-28.2023.8.18.0026 CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) ASSUNTO: [Investigação de Paternidade] REQUERENTE: A. B. D. S.REQUERIDO: I. A. C. DESPACHO Considerando a petição ID 78271404, intime-se o requerido por advogado, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. CAMPO MAIOR-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara da Comarca de Campo Maior
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803465-54.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Conversão em Pecúnia] AUTOR: ANA ROSA CAMELO DE OLIVEIRA REU: ESTADO DO PIAUI CARTA DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo qualificada para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 26/08/2025, às 11:30 horas, por meio da plataforma Microsoft Teams, disponibilizada pela CGJ/TJPI, adotando-se as seguintes providências, as quais são imprescindíveis para a escorreita realização do ato: 1- As partes deverão, sob pena de restar prejudicada a sua participação, fornecer nos autos e-mail e telefone de contato com conta no aplicativo whatsapp, no prazo de cinco dias, devendo se esclarecer eventuais dúvidas por meio do balcão virtual; 2- As partes deverão estar necessariamente conectadas à internet que suporte a transmissão de vídeo e áudio para que possam participar da audiência sem intercorrências, iniciando a conexão no mínimo vinte minutos antes do horário marcado, sob pena de ficar prejudicada a sua participação; OBSERVAÇÃO: 1 - Caso o autor não compareça à audiência designada, tal fato importará em contumácia, consoante previsão do art. 51, i, da lei no 9099/95. 2 - O autor deverá, ainda, comparecer à presente audiência, munido com seus documentos pessoais. QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ANA ROSA CAMELO DE OLIVEIRA RUA CORONEL EULALIO FILHO, 908, CENTRO, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a). Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25062615495697300000072861670 PROCURACAO Documentos 25062615495789000000072861674 Proc - ana rosa Documentos 25062615495895800000072861675 Contracheque On-Line - contracheque-1146882-02-2021 Documentos 25062615495984500000072861677 Contracheque On-Line - contracheque-1146882-02-2022 Documentos 25062615500072800000072861680 Contracheque On-Line - contracheque-1146882-02-2023 Documentos 25062615500153100000072862103 Contracheque On-Line - contracheque-1146882-02-2024 Documentos 25062615500220200000072861682 Contracheque On-Line - contracheque-1146882-02-2025 Documentos 25062615500288000000072861683 Contracheque On-Line Documentos 25062615500458600000072862084 OSAAE Documentos 25062615500530100000072862085 Sistema Sistema 25062711153507500000072904484 Despacho Despacho 25062711431978900000072904491 Informação Informação 25062918400162600000072970922 CAMPO MAIOR, 3 de julho de 2025. CHRISTIANO LUISI SOARES Secretaria do(a) JECC Campo Maior Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804807-76.2020.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. EXECUTADO: FRANCISCO PINHEIRO DOS SANTOS DECISÃO Após uma análise mais atenta de todo o conteúdo dos presentes autos, imperioso constatar que o valor a que condenada a parte autora a título de multa por litigância de má fé, com a atualização promovida pelo credor, mostrou-se manifestamente excessivo, merecendo, por conseguinte, redução de ofício. Com efeito, o(a) requerente, ora executado(a), é aposentado/pensionista vinculado ao INSS, situação em que percebe mensalmente apenas um salário-mínimo como remuneração mensal. Nesse contexto, o valor inicialmente referido tem forte potencial para provocar graves prejuízos ao autor e aos seus eventuais dependentes, inclusive privando-os do mínimo existencial. Por outro lado, o caráter pedagógico da multa cominada é evidente, tendo em vista as razões de fato e de direito expendidas na sentença, demandando o caso intervenção do Juízo para equilibrar os efeitos decorrentes da aplicação do instituto em face da improbidade processual reconhecida. Desse modo, movido pelos valores mais caros à atuação do Poder Judiciário, entre os quais se destacam a equidade e a dignidade da pessoa humana, bem como invocando como suporte normativo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a regra contida no art. 413 do CC, ora aplicado por analogia e, em especial, o que dispões o art. 6º da Lei n. 9.099/95 ("O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum"), reduz-se, por arbitramento, o valor da multa para R$ 200,00 (duzentos reais). Ante o exposto, determino a intimação da devedora, na pessoa do seu advogado, para efetuar o pagamento de R$ 200,00 (duzentos reais), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para garantir a execução. Em caso de inércia, intime-se a parte exequente, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Atos necessários. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, data registrada no sistema.
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