Gillian Mendes Veloso Igreja

Gillian Mendes Veloso Igreja

Número da OAB: OAB/PI 018649

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gillian Mendes Veloso Igreja possui 186 comunicações processuais, em 168 processos únicos, com 62 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJRN, TJMA, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 168
Total de Intimações: 186
Tribunais: TJRN, TJMA, TJPI, STJ
Nome: GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA

📅 Atividade Recente

62
Últimos 7 dias
99
Últimos 30 dias
186
Últimos 90 dias
186
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (66) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (49) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 186 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC União Sede Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0010517-30.2017.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: RAIMUNDA NONATA PEREIRA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. UNIÃO, 17 de junho de 2025. HINÁLIA DENIE RODRIGUES SILVA JECC União Sede
  3. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juizado especial cível e criminal Sede da comarca de união Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0010275-71.2017.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Verifica-se que o processo tramitou regularmente, tendo sido extinto por cumprimento de sentença, conforme decisão registrada no ID 73353116. Em cumprimento à referida sentença, autorizo a transferência do valor de R$ 1.626,81 (mil, seiscentos e vinte e seis reais e oitenta e um centavos), referente aos honorários advocatícios, depositado na Conta Judicial de ID nº 3500110982876, para a seguinte conta bancária: Banco do Brasil, Agência: 3506-8, Conta Corrente: 29644-9, Favorecido: Consulprev Direito Previdenciário, CNPJ: 07.237.418/0001-66. Além disso, expeça-se alvará para levantamento da quantia de R$ 3.795,89 (três mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e nove centavos), em favor da parte autora MARIA DAS GRAÇAS SILVA, inscrita no CPF sob o nº 670.770.213-00. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos, com as devidas baixas e anotações no sistema. Cumpra-se. União-PI, data registrada no sistema. JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz de Direito do JECC União Sede
  4. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC União Sede DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0010217-68.2017.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANTONIO MACHADO REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo réu BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. no intuito de corrigir defeitos apontados na sentença proferida por este juízo (omissão consistente na fixação do termo inicial da correção monetária dos danos materiais a partir do evento danoso, e não a partir de seu arbitramento, e pela não aplicação dos índices IPCA e SELIC conforme Lei 14.905/2024 para a correção monetária). A parte autora, ora embargada, foi intimada para que se pronunciasse sobre o recurso, tendo apresentado as contrarrazões de ID 77953982. Vieram os autos conclusos. Era o que havia a relatar. FUNDAMENTAÇÃO A omissão se materializa quando a decisão deixa de se pronunciar sobre: a) um pedido de tutela jurisdicional; b) fundamentos e argumentos relevantes lançados pelas partes (art. 489, § 1º, IV, do CPC); c) questões apreciáveis de ofício pelo magistrado, tenham ou não sido suscitadas pela parte (Didier). Na espécie, o embargante alega que a sentença foi omissa quanto à fixação do termo inicial da correção monetária dos danos materiais, devendo, segundo o embargante, o termo inicial para aplicação da correção monetária ser a partir do arbitramento e não do evento danoso, e quanto não à aplicação dos índices IPCA e SELIC deduzido o IPCA, devendo afastar uso de índice de correção diverso. Pois bem, a sentença impugnada não é omissa quanto às questões levantadas pelo embargante, uma vez que não deixou de fixar o termo inicial e os parâmetros de correção monetária e juros de mora, tendo indicado de forma clara que os valores deverão ser corrigidos " CONDENAR o réu a restituir de forma simples os valores descontados do benefício previdenciário da autora, relativo ao período não prescrito (março de 2017 a novembro de 2019), com correção monetária nos termos da tabela da Justiça Federal (Provimento Conjunto 06/2009 do TJPI) e juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do CC c/c o art. 161, § 1º, do CTN) a contar da data de cada desconto indevido (Súmulas 43 e 54 do STJ)". O embargante, em verdade, busca rediscutir o mérito da decisão para que seja fixado como termo inicial da correção monetária dos danos materiais a data do seu arbitramento, e não a data do evento danoso, como foi determinado na sentença embargada, e para que sejam aplicados os índices IPCA e SELIC para correção monetária, no lugar da correção com base nos índices da tabela da Justiça Federal (Provimento Conjunto 06/2009 do TJPI) e do art. 406 do CC c/c o art. 161, § 1º, do CTN. Ou seja, não há erro material, omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada. O que se verifica é uma tentativa de reforma da sentença anteriormente proferida, não sendo os embargos de declaração o instrumento apropriado para tanto. Os embargos de declaração não se prestam à reforma de julgados, mas apenas ao esclarecimento de pontos obscuros, suprimento de omissões, correção de contradições ou erros materiais, consoante entendimento pacífico da jurisprudência. DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo integralmente a sentença embargada. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Intime-se. União/PI, data indicada no sistema informatizado. JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) JECC União Sede
  5. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0000527-19.2017.8.18.0053 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA FRANCISCA FERREIRA Advogados do(a) APELANTE: GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA - PI18649-A, ANA PIERINA CUNHA SOUSA - PI15343-A, FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES - PI11570-A, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - PI4027-A APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados do(a) APELADO: JOSIANE FERRAZ BORGES - PI15934-A, WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. Costa Neto. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800880-74.2020.8.18.0100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RAIMUNDO RIBEIRO NEVES Advogados do(a) APELANTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - PI15343-A, GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA - PI18649-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) APELADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RELATOR(A): Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. Antônio Lopes. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC União Sede Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0010233-22.2017.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: DORACI DA CONCEICAO PORTELA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Ante o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5 dias. UNIÃO, 8 de julho de 2025. HINÁLIA DENIE RODRIGUES SILVA JECC União Sede
  8. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0000689-40.2016.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem] AUTOR: MARIA ALVES MENDES DOS SANTOS Nome: MARIA ALVES MENDES DOS SANTOS Endereço: ACELINO RESENDE, SN, Z RURAL, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Avenida Jóquei Clube 299, 299, Avenida Jóquei Clube 299, Jóquei, TERESINA - PI - CEP: 64049-917 DECISÃO O(a) Dr.(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação em que a parte autora requer a condenação da instituição financeira em danos morais e materiais, conforme fundamentação e documentos que apresente. É o relatório. Decido. Nos feitos ajuizados pelo referido escritório de advocacia, ou em que há atuação dos advogados de forma isolada, notam-se supostas irregularidades quanto ao contrato de honorários contratuais, bem como sobre a própria representação processual. Quanto aos HONORÁRIOS CONTRATUAIS, verifica-se, através de informações contidas nos autos do processo nº 0002297-73.2016.8.18.0088, bem como em outros 200 (DUZENTOS) PROCESSOS, INDÍCIOS DE FRAUDE do mesmo escritório, conforme Decisão no processo SEI 23.0.000081053-3, cujos expedientes foram encaminhados à autoridade policial e Ministério Público. Saliento que os CONTRATOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS juntados pelo escritório seguem um padrão. I – Grande parte dos contratos são datados do ano de 2015, tendo como outorgadas as advogadas Dra. GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA, que segundo informações retiradas EM CONSULTA DE ADVOGADOS no site da OAB/MA, com INSCRIÇÃO NA OAB SOMENTE NA DATA DE 18/09/2020, e a Dra. ANA PIERINA CUNHA SOUSA, INSCRIÇÃO NA DATA DE 16/09/2016, ou seja, sequer tinham habilitação junto à OAB na data de assinatura do contrato de honorários advocatícios; II - Em outros processos os contratos não possuem qualificação e assinatura do cliente em todas as folhas, o que impede o juízo de verificar se o cliente tomou conhecimento de todos os seus termos, ou se o escritório apenas apresentou a folha de assinatura do contrato ao cliente, impossibilitando-a de analisar todos as suas condições. Destaco que no geral os clientes são pessoas idosas ou analfabetas. III – Em outros, é juntado contrato de honorários advocatícios tendo como advogado o Dr. IGOR MARTINS IGREJA, OAB/PI 10.382, como exemplo o processo N°. 0002297-73.2016.8.18.0088. Neste, consta a aposição da digital do cliente, com a informação de que é impossibilitado de assinar. Contudo, conforme ata N°. 61869586 do mencionado processo, e audiência constante da certidão de N°. 61868971 , a cliente menciona que sabe assinar há mais de 40 (quarenta) anos, E QUE NUNCA APÔS DIGITAL para formalizar contrato de honorários advocatícios. QUANTO A SUPOSTA IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO DA PARTE, nos processos de N°. 0801561-75.2023.8.18.0088; 0801563-45.2023.8.18.0088; 0801564-30.2023.8.18.0088; 0801566-97.2023.8.18.0088, 0801567-82.2023.8.18.0088; 0801568-67.2023.8.18.0088, há notícia de que um dos advogados que atua no escritório ajuizou as ações sem o conhecimento da própria parte. Dispõe a alínea “c”, da NOTA TÉCNICA N°. 6, do TJPI, em havendo suspeita de propositura indevida de ações, o Magistrado está autorizado a exigir providências com o intuito de inibir situações fraudulentas, como é o caso das demandas predatórias envolvendo empréstimos consignados, a) Exigir apresentação de procuração e de comprovante de endereço atualizado, além da outorga de poderes específicos no mandato, nos casos de juntada de procuração em via não original e/ou desatualizada, ou até mesmo quando existe divergência quanto ao endereço; b) Determinar a apresentação de extrato bancário do período, para comprovar diligência prévia na aferição da viabilidade jurídica da pretensão por meio da confirmação de que o valor do empréstimo não teria sido disponibilizado à parte autora; c) Intimação pessoal da parte autora para que esclareça ao oficial de justiça se contratou o profissional habilitado nos autos para a propositura da ação, se firmou a procuração acostada nos autos e como se deu a contratação; d) Determinação à parte autora para exibir procuração por escritura pública, quando se tratar de analfabeto; e) Determinar a comprovação de autenticidade através do reconhecimento de firma; Assim sendo, diante das notícias de supostas irregularidades em outros processos da mesma natureza, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que junte, no prazo de 10 dias, PROCURAÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA, caso seja analfabeto, ou PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA, caso seja alfabetizado. Não sendo juntada a procuração nos termos acima descritos, PROCEDA à intimação pessoal da parte autora para cumprir a diligência no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Art. 485, III e §1°, do CPC, sob pena de extinção e/ou arquivamento. CUMPRA-SE. Expedientes necessários. EVOLUA-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20020412224543200000007794927 0000689-40.2016.8.18.0088 Processo Digitalizado Themis Web 20020412224558600000007794933 Intimação Intimação 20020412245229700000007795242 Certidão Certidão 20022710183860300000008144767 01_0314 Informação 20022710183877500000008144780 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20041914304437900000008881079 Intimação Intimação 20041914304437900000008881079 Certidão Certidão 20072416383610900000010396776 Sentença Sentença 20113021545760900000010416443 Intimação Intimação 20113021545760900000010416443 APELAÇÃOAPE Petição 21022008360923600000014031324 AP - PI - JV ALFABETIZADO - CT REGULAR - PRESCRIÇÃO - DANO MORAL + DANO MATERIAL - MARIA ALVES MENDE Petição 21022008360951200000014031326 document Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21022008360972400000014031327 021903 - 2.219_83 - CE CUSTAS 21022008360983300000014031329 Certidão Certidão 21030915535390400000014411390 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21032916171048000000014822667 Intimação Intimação 21032916171048000000014822667 Petição Petição 21041419104123900000015131781 0000689-40.2016.8.18.0088 CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - cerceamento, contrato diverso Petição 21041419104149500000015132237 0000689-40.2016.8.18.0088 - APELAÇAO ADESIVA - MAJORAÇAO DANO MORAL E HONORÁRIOS Petição 21041419104180600000015132238 Certidão Certidão 21060711261152700000016361859 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21060815292704600000016407965 0000689-40.2016 MARIA ALVES MENDES DOS SANTOS - DR. IGOR - SEM RESERVA PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21060815292716200000016407972 Certidão Certidão 21072815161792100000017669377 Decisão Decisão 21080519573800000000041083816 Sistema Sistema 21081411365200000000041083817 Despacho Despacho 22011010185700000000041083818 Sistema Sistema 22011414564400000000041083819 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22060115134100000000041083820 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 22061309434700000000041083821 M -MARIA ALVES MENDES DOS SANTOS - IMPROCEDENCIA - JV - ASSINATURA - ORDEM PGTO - PIAUI OUTRAS PEÇAS 22061309434700000000041083822 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 22062014171400000000041083823 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 22062411132600000000041083824 Relatório Relatório 22062411132600000000041083825 Ementa Ementa 22062411132600000000041083826 Voto do magistrado Voto 22062411132600000000041083827 Sistema Sistema 22062810292600000000041083828 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 22062917145600000000041083829 Despacho Despacho 22101310461500000000041083830 Sistema Sistema 22101323464900000000041083831 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23040408434400000000041083832 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 23042514074500000000041083833 Ementa Ementa 23042709405900000000041084134 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 23042709405900000000041084135 Relatório Relatório 23042709405900000000041084136 Voto do Magistrado Voto 23042709405900000000041084137 Ementa Ementa 23042709405900000000041084138 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA 23042813262900000000041084139 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000689-40.2016.8.18.0088 OUTRAS PEÇAS 23042813262900000000041084140 Sistema Sistema 23050209060800000000041084142 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23051619270900000000041084143 MANIFESTAÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23051619270900000000041084144 [bb.com.br] DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23051619270900000000041084145 CALC1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23051619270900000000041084146 CALC2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23051619270900000000041084147 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23071411103000000000041084148 Intimação Intimação 23071414414599800000041102544 Certidão Certidão 23083010231014300000017669887 Certidão Certidão 23083010493452300000043067748 Guia de Recolhimento de Custas Processuais-Processo nº-0000689-40.2016.8.18.0088 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23083010493479100000043067755 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23083010542721700000043068523 Intimação Intimação 23083010542721700000043068523 Sistema Sistema 23083011020799300000043069737 Petição Petição 23090619394862800000043463255 comp de pagamento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23090619394875400000043463256 Guia de Recolhimento de Custas Processuais-Processo nº-0000689-40.2016.8.18.0088 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23090619394887300000043463257 Certidão Certidão 23121315040693100000047587339 certidão pje Certidão 23121315040703800000047587353 Certidão Certidão 23121315083484800000047587553 Intimação Intimação 23121315135803900000047587875 Certidão de Arquivamento Certidão de Arquivamento 23121315153668400000047587984 PORTARIA 02.2023 Capitao de CAmpos - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Informação 23121315153674900000047587990 Petição Petição 24041811365362100000052663657 0689-40.2016 PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO Petição 24041811365365800000052663674 0689-40.2016 EXPEDIÇÃO DE ALVARA Petição 24041811365368300000052663676 0689-40.2016 CONTRATO Documentos 24041811365371000000052663990 Certidão de Desarquivamento Certidão de Desarquivamento 24110708135327400000062162807 Sistema Sistema 25021913042925500000066496569 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 7 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
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