Gillian Mendes Veloso Igreja
Gillian Mendes Veloso Igreja
Número da OAB:
OAB/PI 018649
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gillian Mendes Veloso Igreja possui 265 comunicações processuais, em 232 processos únicos, com 84 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJRN, STJ, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
232
Total de Intimações:
265
Tribunais:
TJRN, STJ, TJMA, TJPI
Nome:
GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA
📅 Atividade Recente
84
Últimos 7 dias
148
Últimos 30 dias
265
Últimos 90 dias
265
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (96)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (71)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (63)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 265 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7367, E-mail: vara2_pdut@tjma.jus.br PROCESSO: 0802533-09.2022.8.10.0054 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PEDRO FERREIRA DA SILVA ENDEREÇO: PEDRO FERREIRA DA SILVA R. GRAÇA ARANHA, S/N, PV JENIPAPO II, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 REQUERIDO:BANCO BMG SA ENDEREÇO: BANCO BMG SA Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, - de 3253 ao fim - lado ímpar, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-133 Telefone(s): (00)00000-0000 - (98)4002-7007 - (11)2847-7400 - (31)3239-5290 - (99)98164-3970 - DECISÃO Defiro o pedido retro. Expeça-se o competente alvará de levantamento dos valores depositados, tendo em vista informação de extinção da validade do expedido anteriormente. Intime-se a parte requerente para levantamento. Após, realizadas as devidas providências, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Serve como mandado. Presidente Dutra/MA, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025. CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza Titular de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra/MA
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Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7367, E-mail: vara2_pdut@tjma.jus.br PROCESSO: 0802533-09.2022.8.10.0054 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PEDRO FERREIRA DA SILVA ENDEREÇO: PEDRO FERREIRA DA SILVA R. GRAÇA ARANHA, S/N, PV JENIPAPO II, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 REQUERIDO:BANCO BMG SA ENDEREÇO: BANCO BMG SA Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, - de 3253 ao fim - lado ímpar, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-133 Telefone(s): (00)00000-0000 - (98)4002-7007 - (11)2847-7400 - (31)3239-5290 - (99)98164-3970 - DECISÃO Defiro o pedido retro. Expeça-se o competente alvará de levantamento dos valores depositados, tendo em vista informação de extinção da validade do expedido anteriormente. Intime-se a parte requerente para levantamento. Após, realizadas as devidas providências, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Serve como mandado. Presidente Dutra/MA, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025. CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza Titular de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra/MA
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Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7367, E-mail: vara2_pdut@tjma.jus.br PROCESSO: 0802533-09.2022.8.10.0054 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PEDRO FERREIRA DA SILVA ENDEREÇO: PEDRO FERREIRA DA SILVA R. GRAÇA ARANHA, S/N, PV JENIPAPO II, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 REQUERIDO:BANCO BMG SA ENDEREÇO: BANCO BMG SA Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, - de 3253 ao fim - lado ímpar, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-133 Telefone(s): (00)00000-0000 - (98)4002-7007 - (11)2847-7400 - (31)3239-5290 - (99)98164-3970 - DECISÃO Defiro o pedido retro. Expeça-se o competente alvará de levantamento dos valores depositados, tendo em vista informação de extinção da validade do expedido anteriormente. Intime-se a parte requerente para levantamento. Após, realizadas as devidas providências, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Serve como mandado. Presidente Dutra/MA, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025. CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza Titular de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra/MA
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Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7367, E-mail: vara2_pdut@tjma.jus.br PROCESSO: 0802533-09.2022.8.10.0054 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PEDRO FERREIRA DA SILVA ENDEREÇO: PEDRO FERREIRA DA SILVA R. GRAÇA ARANHA, S/N, PV JENIPAPO II, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 REQUERIDO:BANCO BMG SA ENDEREÇO: BANCO BMG SA Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, - de 3253 ao fim - lado ímpar, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-133 Telefone(s): (00)00000-0000 - (98)4002-7007 - (11)2847-7400 - (31)3239-5290 - (99)98164-3970 - DECISÃO Defiro o pedido retro. Expeça-se o competente alvará de levantamento dos valores depositados, tendo em vista informação de extinção da validade do expedido anteriormente. Intime-se a parte requerente para levantamento. Após, realizadas as devidas providências, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Serve como mandado. Presidente Dutra/MA, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025. CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza Titular de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra/MA
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Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº. 0001916-26.2016.8.10.0076 SENTENÇA Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por SEBASTIAO ALVES SIMOES em face do BANCO BONSUCESSO S/A, ambos qualificados nos autos, visando o cumprimento das obrigações estabelecidas na sentença. A decisão judicial condenatória foi devidamente cumprida pela parte executada. É O RELATÓRIO. DECIDO. Nos termos do artigo 924, II do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Ainda, de acordo com o artigo 925 do mesmo código, a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Da análise dos autos, verifica-se que o executado adimpliu o valor devido por força de título executivo judicial constituído nos presentes autos. Logo, a declaração de extinção da execução por sentença é medida que se impõe. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, no termo do artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC. Sem condenação em honorários, ante a ausência de impugnação. Sem condenação em custas. Expeça-se Alvará junto ao SISCONDJ. Em caso de pedido de pagamento à parte dos honorários, sejam contratuais ou sucumbenciais, o advogado também deve discriminar o valor exato que lhe cabe e informar os dados bancários para que a transferência seja efetuada em seu favor. Nesta hipótese, caso ainda não tenha sido juntado aos autos o comprovante de pagamento do selo a fim de que seja expedido o alvará, tal valor deverá ser deduzido do montante a ser recebido pelo advogado e transferido ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário-FERJ, nos termos do parágrafo único do art. 2º, da RESOL-GP-752022. Para o beneficiário da justiça gratuita, não será cobrado o selo do ALVARÁ JUDICIAL. Também não haverá cobrança do selo, caso o advogado possua procuração com poderes especiais para receber e haja pedido expresso de transferência da integralidade do valor depositado para a sua conta bancária. PROCEDA A SEJUD AO CÁLCULO DAS CUSTAS. Após, notifique-se o requerido, via advogado, para efetuar o recolhimento das custas, no prazo de quinze dias, caso tenha sido condenado para tal. Ante o não pagamento das custas, nos termos do art. 24 da Lei de Custas, expeça-se certidão de débito, preferencialmente por meio eletrônico, encaminhando-a ao FERJ. Publique-se. Intimem-se. Por fim, arquivem-se os autos, observando as demais formalidades, dando baixa na distribuição. Brejo/MA, 24 de junho de 2025. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz de Direito
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Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação2ª VARA da COMARCA de LAGO da PEDRA SISTEMA de PROCESSO ELETRÔNICO - PJe Processo 0002004-44.2017.8.10.0039 Autor : FRANCISCA PEDRO DA SILVA Requerido : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DECISÃO Trata-se de ação proposta por FRANCISCA PEDRO DA SILVA em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., no qual houve a inclusão no sistema de correição automática da CGJ-MA por se encontrar parado há mais de 100 dias. É o sucinto relato. Intimem-se os advogados da parte autora, pessoalmente, para se manifestarem sobre o óbito da parte autora, antes mesmo do ajuizamento da ação. Cumpra-se. Lago da Pedra-MA, data e hora do sistema. GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz Estadual da 2ª Vara de Lago da Pedra/MA
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Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação2ª VARA da COMARCA de LAGO da PEDRA SISTEMA de PROCESSO ELETRÔNICO - PJe Processo 0002004-44.2017.8.10.0039 Autor : FRANCISCA PEDRO DA SILVA Requerido : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DECISÃO Trata-se de ação proposta por FRANCISCA PEDRO DA SILVA em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., no qual houve a inclusão no sistema de correição automática da CGJ-MA por se encontrar parado há mais de 100 dias. É o sucinto relato. Intimem-se os advogados da parte autora, pessoalmente, para se manifestarem sobre o óbito da parte autora, antes mesmo do ajuizamento da ação. Cumpra-se. Lago da Pedra-MA, data e hora do sistema. GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz Estadual da 2ª Vara de Lago da Pedra/MA