Jaercio Pereira Viana
Jaercio Pereira Viana
Número da OAB:
OAB/PI 018654
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jaercio Pereira Viana possui 25 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TRT22 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRF1, TJPI, TRT22, TJPA
Nome:
JAERCIO PEREIRA VIANA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL (198) 0801258-06.2023.8.14.0110 1ª Turma de Direito Privado Advogados do(a) APELANTE: JAERCIO PEREIRA VIANA - PI18654-A, HENRIQUE BONA BRANDAO MOUSINHO NETO - PA16131-A Advogado do(a) APELADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546-A D E C I S Ã O: I. Recebo o(s) recurso(s) de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, pois não verificada situação prevista no §1º, do art. 1.012, do CPC. II. Determino a intimação de ambas as partes para que, no prazo de 15 dias, informem sobre o interesse em conciliar. III. Havendo interesse, que apresentem as respectivas propostas. IV. Sem prejuízo aos demais itens, promova a Secretaria a revisão da autuação do processo e, caso haja necessidade, proceda com a correção cabível, seja adequando-se os polos apelante(s) e apelado(s), seja excluindo marcação de pendência de tutela/liminar, face a ausência de pedido nesse sentido e/ou já ter sido proferida decisão acerca do(s) efeito(s) relativo(s) ao recebimento do recurso, e, finalmente, seja excluída a anotação de vinculação do processo com Metas do CNJ não aplicáveis ao 2º Grau de Jurisdição. Sobre tudo, certifique-se. V. P.R.I. Oficie-se no que couber. VI. Após, conclusos. Belém/PA, data e hora registradas no PJe. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801967-39.2021.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] INTERESSADO: ELSON COSTA SILVA INTERESSADO: EDILSON MEDEIROS DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Diante da insuficiência de saldo nas contas bancárias da parte executada, não foi possível realizar a penhora do valor integral da execução, conforme evidenciado no extrato anexo. Portanto, por determinação do MM Juiz de Direito, intime-se a parte exequente, preferencialmente por meio de seu advogado, para tomar as providências que julgar cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar a continuidade da execução. Intime-se, ainda, a parte executada, preferencialmente por intermédio de seu advogado, para, caso queira, apresentar embargos no prazo de 5 (cinco) dias. TERESINA, 23 de maio de 2025. ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS JECC Teresina Leste 1 Anexo II
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Tribunal: TJPA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0894872-11.2022.8.14.0301 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Nome: GRACE PATRICIA SAMPAIO DE OLIVEIRA PEREIRA Endereço: Travessa Mauriti, 3269, APT. 1501 BL A, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-681 Nome: FRANCOISE SAMPAIO OLIVEIRA Endereço: NOVO HORIZONTE, 443, CASA, SANTA INES, MACAPá - AP - CEP: 68901-510 Nome: VANIA JAQUELINE SAMPAIO DE OLIVEIRA Endereço: 03, 1477, MARABAIXO, MACAPá - AP - CEP: 68909-885 RÉU: Nome: ANA CAROLINA ARAUJO OLIVEIRA Endereço: Rodovia BR-316, APTO 706, PLENO RESIDENCIAL TR LIBERDADE, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-000 Trata-se de MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por GRACE PATRÍCIA SAMPAIO DE OLIVEIRA PEREIRA, com pedido de liminar, a qual foi deferida nos autos, determinando a apreensão de determinado veículo automotor. A autora sustenta que a requerida, apesar de devidamente intimada, descumpre reiteradamente a ordem judicial de entrega do bem, o que restou confirmado por certidão do oficial de justiça (ID juntado aos autos), evidenciando não apenas o descumprimento, mas também a ocultação deliberada do veículo, mesmo após o agendamento de nova diligência. Requereu a adoção de medidas coercitivas com base no art. 139, IV, do CPC, bem como a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé e intimação da parte ré para indicar o paradeiro do bem, sob pena de sanções legais. A requerida, por sua vez, apresentou manifestação alegando ilegitimidade ativa da autora para propor a presente medida com base no Decreto-Lei 911/1969, sustentando que a ação somente poderia ser ajuizada por instituições financeiras. Alegou, ainda, a existência de litígios conexos — ações de arrolamento sumário e dissolução de união estável — que envolveriam o mesmo patrimônio, requerendo, em caráter subsidiário, a suspensão do feito nos termos do art. 313, V, “a”, do CPC. Contudo, os argumentos da requerida não merecem acolhimento. Conforme se extrai dos autos, a presente medida visa assegurar a preservação de patrimônio pertencente ao espólio (monte-mor), não se tratando de típica ação de busca e apreensão prevista no art. 3º do Decreto-Lei 911/69, tampouco de contrato de alienação fiduciária. A tutela jurisdicional aqui buscada se insere no contexto sucessório, razão pela qual a ilegitimidade ativa alegada não encontra respaldo fático ou jurídico. De igual modo, as ações de arrolamento e de dissolução de união estável mencionadas, embora versem sobre o mesmo núcleo patrimonial, não são óbice ao prosseguimento da presente ação. O objeto imediato deste feito é o cumprimento de decisão judicial que determinou a apreensão de bem móvel, cuja ocultação reiterada configura ato atentatório à dignidade da justiça. Diante desse quadro, vislumbra-se que a conduta da parte requerida infringe os arts. 77, IV e VI, 497 e 774, parágrafo único, todos do CPC, autorizando a imposição de sanções coercitivas e de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos formulados pela autora, nos seguintes termos: Intime-se a parte requerida, na pessoa de seus patronos constituídos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o paradeiro do veículo objeto da liminar, sob pena de aplicação de multa coercitiva diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 139, IV, do CPC. Deixo de reconhecer a prática de atos atentatórios à dignidade da justiça por ora, por entender que a parte age em favor de seus interesses, pleiteando aquilo que entende de direito. Rejeito, por ora, o pedido de extinção ou suspensão do feito, por ausência de fundamentos jurídicos que justifiquem tais providências. Determino o saneamento do feito. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se expressamente sobre o interesse na produção de outras provas além daquelas já constantes nos autos, especificando-as. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belém, 3 de julho de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1007351-51.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DILANIA PEREIRA LEAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAERCIO PEREIRA VIANA - PI18654 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado. O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora. Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Se houver valores atrasados, expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e. TRF1. Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica). LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA 1001520-61.2025.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CLEIA MENDES DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando haver o perito reconhecido a incapacidade do autor para os atos da vida civil, oportunizo ao advogado que subscreve a petição inicial o prazo 30 dias para que regularize a representação processual, juntando aos autos curatela e procuração subscrita pelo curador. Decorrido o prazo in albis, intime-se o MPF pelo prazo de 05 dias para que diga se pretende assumir os interesses da parte incapaz. Após, façam os autos conclusos. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011270-48.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA ANTONIA DE FREITAS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAERCIO PEREIRA VIANA - PI18654 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA ANTONIA DE FREITAS SANTOS JAERCIO PEREIRA VIANA - (OAB: PI18654) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 20 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002417-97.2022.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DARLANE FREITAS VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAERCIO PEREIRA VIANA - PI18654 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A e LUANA SILVA SANTOS - PA016292 DESTINATÁRIO(S): DARLANE FREITAS VIEIRA JAERCIO PEREIRA VIANA - (OAB: PI18654) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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