Francisco Fernandes Gomes Ferreira Junior
Francisco Fernandes Gomes Ferreira Junior
Número da OAB:
OAB/PI 018666
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Fernandes Gomes Ferreira Junior possui 14 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPI, TJSP, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJPI, TJSP, TRF1
Nome:
FRANCISCO FERNANDES GOMES FERREIRA JUNIOR
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
INVENTáRIO (2)
INTERDIçãO (2)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 22/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800567-23.2020.8.18.0033 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Reintegração ou Readmissão] APELANTES: FRANCISCO JOSE FERREIRA, IRANILDO PEREIRA DE SOUSA e CLAUDIO MEDEIROS SILVA APELADO: MUNICIPIO DE PIRIPIRI APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, uma vez que, as partes apelantes são beneficiárias da gratuidade judiciária. Presentes os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1.012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil. Encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior por vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos para decisão. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0001351-44.2014.8.18.0065 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: PEDRO GOMES DA SILVA, ANTONIO ERTON DA SILVA, ANTONIO GOMES SOBRINHO, JOSE GOMES SOBRINHO, LUIS CARLOS DA SILVA INVENTARIADO: ANTONIA MARIA CORREIA DA SILVA, JOAO GOMES DA SILVA HERDEIRO: FRANCISCO GOMES DA SILVA NETO ATO ORDINATÓRIO Intimação das partes para ciência da expedição do mandado de avaliação e de sua distribuição para a Central de Mandados competente. PEDRO II, 8 de julho de 2025. RENATO MESQUITA DOS REIS GUIMARAES 2ª Vara da Comarca de Pedro II
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1033506-07.2023.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAQUIM LAURINDO ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO FERNANDES GOMES FERREIRA JUNIOR - PI18666 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOAQUIM LAURINDO ALVES FRANCISCO FERNANDES GOMES FERREIRA JUNIOR - (OAB: PI18666) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1020593-56.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO ROBERIO CASSIANO BENICIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO FERNANDES GOMES FERREIRA JUNIOR - PI18666 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 28 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017688-78.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ERLAN MARCOS BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO FERNANDES GOMES FERREIRA JUNIOR - PI18666 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ERLAN MARCOS BARBOSA FRANCISCO FERNANDES GOMES FERREIRA JUNIOR - (OAB: PI18666) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TJPI | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800128-92.2024.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título] AUTOR: FRANCISCO SAVIO CANUTO CARVALHO RE: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. SENTENÇA 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/1995. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO Com tramitação regular, sobreveio, no curso da lide, petição subscrita pelo autor e pela ré, na qual consta a renúncia do requerente ao direito discutido na presente ação, conforme se verifica no id. 69534727. A renúncia ao direito pelo autor é plenamente admissível pelo ordenamento jurídico, notadamente no tocante aos direitos disponíveis, como no caso da presente lide, tendo previsão expressa no CPC, in verbis: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: [...] III - homologar: [...] c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. Assim, conforme se depreende desse dispositivo do CPC, a renúncia trata-se, em verdade, da abdicação do direito material que o autor busca ver reconhecido em juízo, o que impossibilita a rediscussão da matéria posteriormente, ante o encerramento da demanda com resolução de mérito. Na conceituação de Dinamarco, “a renúncia ao direito é o ato unilateral com que o autor dispõe do direito subjetivo que vinha afirmando ter e que, se realmente tivesse, por essa razão deixará de ter” (Dinamarco, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. V. III. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 270). De maneira diversa ocorre com a desistência da ação, que não implica a renúncia ao direito discutido nos autos e extingue o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. No caso dos autos, tratando-se de renúncia à pretensão formulada na ação, mister se faz a extinção do processo com resolução de mérito. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o pedido de renúncia formulado nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “c”, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se, e, a seguir, arquivem-se os autos. Piripiri (PI), datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito Maria Helena Rezende Andrade Cavalcante Titular do JECCFP de Piripiri
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Tribunal: TJPI | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0001351-44.2014.8.18.0065 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: PEDRO GOMES DA SILVA, ANTONIO ERTON DA SILVA, ANTONIO GOMES SOBRINHO, JOSE GOMES SOBRINHO, LUIS CARLOS DA SILVAINVENTARIADO: ANTONIA MARIA CORREIA DA SILVA, JOAO GOMES DA SILVA, FRANCISCO GOMES DA SILVA NETO DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que, conforme o acordo firmado em audiência realizada em 06/08/2024, foi determinado que o Oficial de Justiça procedesse à avaliação do bem imóvel objeto do inventário para posterior partilha entre os herdeiros, nos termos acordados. Verifica-se, entretanto, que o Oficial de Justiça, em certidão datada de 26/11/2024, informou a impossibilidade de cumprimento da diligência em razão da ausência de elementos suficientes para localização do bem, destacando que o endereço constante nos autos (Rua Projetada) é incompleto, não havendo indicação de número, bairro ou outras referências que possibilitem a identificação precisa do imóvel. Assim, considerando a impossibilidade de prosseguimento do feito sem a correta avaliação do bem, intime-se os herdeiros PEDRO GOMES DA SILVA e ANTONIO ERTON DA SILVA, bem como de FRANCISCO GOMES DA SILVA NETO, por meio de seus respectivos advogados, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, forneçam informações completas e detalhadas sobre o imóvel objeto do inventário, incluindo endereço completo, com número, bairro, referências de localização, descrição do imóvel, dados de registro imobiliário (se houver), bem como quaisquer outras informações que possibilitem sua correta identificação e avaliação. Caso as partes não disponham de documentação oficial, poderão apresentar declaração informando as características do imóvel e sua localização precisa, preferencialmente com coordenadas geográficas ou pontos de referência que facilitem sua identificação pelo Oficial de Justiça. Apresentadas as informações necessárias, expeça-se novo mandado de avaliação, com os dados completos do imóvel a ser avaliado. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a Defensoria Pública para intervir no feito, em razão da existência de beneficiários da justiça gratuita. Em seguida, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se com urgência, considerando a antiguidade do feito. Expedientes necessários. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição
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