Joao Vicente De Sousa Junior

Joao Vicente De Sousa Junior

Número da OAB: OAB/PI 018780

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 79
Tribunais: TRF1, TJBA, TJPI
Nome: JOAO VICENTE DE SOUSA JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000113-95.2023.8.05.0226 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ AUTOR: EDIGAR LIMA Advogado(s): JOAO VICENTE DE SOUSA JUNIOR (OAB:PI18780), ARISTEU RIBEIRO DA SILVA (OAB:PI21476) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489)   DESPACHO Determino que a Secretaria proceda com a designação da data para realização de audiência de instrução e julgamento, conforme disponibilidade da agenda deste Juízo. Ficam desde já cientes de que as testemunhas deverão comparecer acompanhados das partes independente de intimação deste juízo. Cumpra-se. Santaluz/BA, data registrada no sistema. Joel Firmino do Nascimento Junior   Juiz de Direito
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 6 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: LUISA DE JESUS OLIVEIRA ASEVEDO Advogados do(a) RECORRENTE: ARISTEU RIBEIRO DA SILVA - SP445302-A, JOAO VICENTE DE SOUSA JUNIOR - PI18780-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1018293-92.2022.4.01.4000 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 24/06/2025 a 30-06-2025 Horário: 08:00 Local: 11ª TR/GO - TURMA 4.0 - RELATOR 01 - Observação: -----------------SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO---------------- A sessão de julgamento será realizada de forma exclusivamente virtual, diretamente no sistema PJe 2º Grau, nos termos dos artigos 68 a 74 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (Resolução Presi n. 33/2001 do TRF da 1ª Região). Ficará facultada a sustentação oral pelo(a) advogado(a), que deverá ser apresentada em gravação por qualquer mídia suportada pelo PJe, até o dia 31/05/2025, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de início da sessão de julgamento, diretamente nos autos do processo eletrônico, da mesma forma que a juntada de uma petição. O vídeo deverá conter no máximo 10 minutos de duração, devendo ser observado o tamanho de até 200 Mb e os formatos: mp4, mov(quicktime), ogg, wmv, asf. A apresentação da sustentação oral deverá ser comunicada à Secretaria Única das Turmas Recursais, por correio eletrônico, no endereço turma.recursal.go@trf1.jus.br, mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato. As solicitações de retirada de pauta da Sessão de Julgamento Virtual, para inclusão em Sessão Presencial, para fins de sustentação oral deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da Sessão Virtual de Julgamento, com envio obrigatório de e-mail à Secretaria Única das Turmas Recursais, no mesmo prazo. A sessão virtual de julgamento terá duração de até 5 (cinco) dias úteis e o inteiro teor do voto/acórdão será disponibilizado automaticamente no sistema por ocasião de sua assinatura pelo magistrado.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n - Centro - Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax)      PROCESSO 8000109-58.2023.8.05.0226 AUTOR: EDIGAR LIMA RÉU: BANCO BRADESCO SA       ATO ORDINATÓRIO   TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO: PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem do Juiz de Direito Dr JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo a Portaria nº 01/2022 e Conforme Decreto Judiciário nº 691/2020, bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO/JULGAMENTO  por videoconferência, para o dia 25 (vinte e cinco) de JULHO de 2025 às 11:45 hs, através do aplicativo Lifesize. As partes devem copiar e colar o link https://guest.lifesize.com/3837048, no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 3837048, Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca onde terá sala preparada para a audiência. As partes serão identificadas com documento oficial. Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil. Qualquer dúvida assistam aos vídeos no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk&ab_channel=TribunaldeJusti%C3%A7adoEstadodaBahia https://www.youtube.com/watch?v=OeqVjgtTseo&ab_channel=ErivaldoAlmeida FICA A REQUERIDA INTIMADA para contestar no prazo de 15 dias na forma do art. 335 do CPC, com as advertências de praxe, advertindo-a ainda de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, bem como do DESPACHO do MM Juiz ID 495735656 Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). Eu, Dartecleia Carneiro de Lima Afonso, Analista Judiciário, digitei e subscrevo.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n - Centro - Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax)     PROCESSO Nº: 8000100-96.2023.8.05.0226 Autor: MARINALVA LIMA Réu: BANCO PAN S.A       ATO ORDINATÓRIO   TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO:   PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem do Juiz de Direito Dr. JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, conforme Portaria nº 01/2022 e Conforme disposição do art. 1º do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020 bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO por videoconferência, para o dia 05 (cinco) de dezembro de 2023, às 11:20 hs, através do aplicativo Lifesize. As partes devem copiar e colar o link https://call.lifesizecloud.com/5711791 o computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 5711791, Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca onde terá sala preparada para a audiência. As partes serão identificadas com documento oficial. Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil. Nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida. Não havendo autocomposição, o processo terá regular prosseguimento nos termos da legislação processual civil. O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio. FICA O RÉU CITADO para contestar no prazo de 15 dias na forma do art. 335 do CPC, com as advertências de praxe. FICAM AS PARTES CIENTES de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme DECISÃO do MM Juiz - ID nº 384420382. Qualquer dúvida assistam aos vídeos no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk&ab_channel=TribunaldeJusti%C3%A7adoEstadodaBahia https://www.youtube.com/watch?v=OeqVjgtTseo&ab_channel=ErivaldoAlmeida Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 30 (trinta) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três (2023). Eu, João Lima de Souza, Técnico Judiciário, digitei e subscrevo.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n - Centro - Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax)    PROCESSO Nº: 8000109-58.2023.8.05.0226 Autora: EDIGAR LIMA Réu: BANCO BRADESCO S/A   ATO ORDINATÓRIO   TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO:   PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem do Juiz de Direito Dr. JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, conforme Portaria nº 01/2022 e Conforme disposição do art. 1º do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020 bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO por videoconferência, para o dia 16 (dezesseis) de março de 2023 às 09:20 hs, através do aplicativo Lifesize. As partes devem copiar e colar o link https://call.lifesizecloud.com/5711791 o computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 5711791, Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca onde terá sala preparada para a audiência. As partes serão identificadas com documento oficial. Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil. Nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida. Não havendo autocomposição, o processo terá regular prosseguimento nos termos da legislação processual civil. O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio. FICA O RÉU CITADO para contestar no prazo de 15 dias na forma do art. 335 do CPC, com as advertências de praxe, advertindo-a ainda de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. Qualquer dúvida assistam aos vídeos no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk&ab_channel=TribunaldeJusti%C3%A7adoEstadodaBahia https://www.youtube.com/watch?v=OeqVjgtTseo&ab_channel=ErivaldoAlmeida Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três (2023). Eu, João Lima de Souza, Técnico Judiciário, digitei e subscrevo.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n - Centro - Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax)      PROCESSO 8000100-96.2023.8.05.0226 AUTOR: MARINALVA LIMA RÉU: BANCO PAN S.A     ATO ORDINATÓRIO   TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO: PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem do Juiz de Direito Dr JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo a Portaria nº 01/2022 e Conforme Decreto Judiciário nº 691/2020, bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO/JULGAMENTO por videoconferência, para o dia 25 (vinte e cinco) de JULHO de 2025 às 11:30 hs, através do aplicativo Lifesize. As partes devem copiar e colar o link https://guest.lifesize.com/3837048, no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 3837048, Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca onde terá sala preparada para a audiência. As partes serão identificadas com documento oficial. Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil. Qualquer dúvida assistam aos vídeos no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk&ab_channel=TribunaldeJusti%C3%A7adoEstadodaBahia https://www.youtube.com/watch?v=OeqVjgtTseo&ab_channel=ErivaldoAlmeida FICA A REQUERIDA INTIMADA para contestar no prazo de 15 dias na forma do art. 335 do CPC, com as advertências de praxe, advertindo-a ainda de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, bem como do DESPACHO do MM Juiz ID 495724779 Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). Eu, Dartecleia Carneiro de Lima Afonso, Analista Judiciário, digitei e subscrevo.
  8. Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n - Centro - Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax)    PROCESSO Nº: 8000109-58.2023.8.05.0226 Autora: EDIGAR LIMA Réu: BANCO BRADESCO S/A   ATO ORDINATÓRIO   TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO:   PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem do Juiz de Direito Dr. JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, conforme Portaria nº 01/2022 e Conforme disposição do art. 1º do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020 bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO por videoconferência, para o dia 16 (dezesseis) de março de 2023 às 09:20 hs, através do aplicativo Lifesize. As partes devem copiar e colar o link https://call.lifesizecloud.com/5711791 o computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 5711791, Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca onde terá sala preparada para a audiência. As partes serão identificadas com documento oficial. Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil. Nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida. Não havendo autocomposição, o processo terá regular prosseguimento nos termos da legislação processual civil. O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio. FICA O RÉU CITADO para contestar no prazo de 15 dias na forma do art. 335 do CPC, com as advertências de praxe, advertindo-a ainda de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. Qualquer dúvida assistam aos vídeos no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk&ab_channel=TribunaldeJusti%C3%A7adoEstadodaBahia https://www.youtube.com/watch?v=OeqVjgtTseo&ab_channel=ErivaldoAlmeida Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três (2023). Eu, João Lima de Souza, Técnico Judiciário, digitei e subscrevo.
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