Paula Gomes Guerra Goncalves

Paula Gomes Guerra Goncalves

Número da OAB: OAB/PI 018805

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paula Gomes Guerra Goncalves possui 15 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMA, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJMA, TRF1
Nome: PAULA GOMES GUERRA GONCALVES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) RECURSO INOMINADO CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003774-06.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: REGINALDO PAULO DE SANTANA VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MELISSA PAULA DA VISITACAO DE LIMA - DF48624 e PAULA GOMES GUERRA GONCALVES - PI18805 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 22 de maio de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  3. Tribunal: TJMA | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO DE DÍVIDA Valor: 9.576,01( nove mil, quinhentos e setenta e seis reais e um centavo de real) CREDOR: ARMANDO OLIVEIRA BENTO JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: NIWALDO PINHEIRO RAMOS - MA12522-A, PAULA GOMES GUERRA GONCALVES - PI18805 DEVEDOR: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. Advogado do(a) REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 ORIGEM: Decisão exarada pelo MM. Juiz de Direito do 2º JECCrim de São José de Ribamar, Dr. Antonio Agenor Gomes, na ação de Execução, movido pelos acima nomeados credor e devedor, também supra nomeado e qualificado, tombada sob o proc. n.º 0801783-61.2023.8.10.0154, que determina a expedição de Certidão de Dívida para fins de protesto junto ao Cartório competente. A Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final, respondendo pelo 2º JECCrim de São José de Ribamar, Dra. ANA GABRIELA COSTA EVERTON, faz saber que dos autos acima caracterizados, na conformidade da decisão constante em ID 136283380, foi extraída a presente certidão de dívida, originada de título executivo judicial, líquido certo, exigível e não honrado, no valor acima consignado. Esta certidão, por constituir-se documento de dívida, é passível de protesto, nos termos do art. 1.º, da Lei n.º 9.492/97 e em conformidade com os Enunciados 75 e 76 do Fórum Permanente de Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil. São José de Ribamar, Quinta-feira, 06 de Março de 2025 ANA GABRIELA COSTA EVERTON Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pelo 2º JECCrim Portaria-CGJ nº 9702025 Recebi uma via original deste documento selo nº _________________ __________________________________________ ______/_____/_______ _____: ____ Recebedor data hora Documento de identidade: _______________________
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