Lorraynon Mayo Da Silva Rocha

Lorraynon Mayo Da Silva Rocha

Número da OAB: OAB/PI 018810

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lorraynon Mayo Da Silva Rocha possui 250 comunicações processuais, em 192 processos únicos, com 65 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPI, TJMA, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 192
Total de Intimações: 250
Tribunais: TJPI, TJMA, TJDFT, TJCE
Nome: LORRAYNON MAYO DA SILVA ROCHA

📅 Atividade Recente

65
Últimos 7 dias
162
Últimos 30 dias
250
Últimos 90 dias
250
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (176) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 250 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0804245-90.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL GRAND PARK DIRCEU RESIDENCE EXECUTADO: MARINILZA FERREIRA PESSOA DE OLIVEIRA SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito. Era o que tinha a relatar. Decido. O Enunciado 90 do Fonaje assim prevê: A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária. No caso dos autos, não vislumbro indícios de litigância de má-fé ou lide temerária, não havendo óbice à desistência do exequente. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários sucumbenciais, na forma do art. 55, Lei nº 9.099/95. Após, arquivem-se. TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0804245-90.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL GRAND PARK DIRCEU RESIDENCE EXECUTADO: MARINILZA FERREIRA PESSOA DE OLIVEIRA SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito. Era o que tinha a relatar. Decido. O Enunciado 90 do Fonaje assim prevê: A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária. No caso dos autos, não vislumbro indícios de litigância de má-fé ou lide temerária, não havendo óbice à desistência do exequente. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários sucumbenciais, na forma do art. 55, Lei nº 9.099/95. Após, arquivem-se. TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800924-24.2024.8.18.0013 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DELTA VILLE EXECUTADO: HELIO DE BRITO SOUSA DESPACHO Expeça-se novo Mandado, com as mesmas informações constantes no despacho id n° 58670403, a ser cumprido no seguinte endereço: Rua Desembargador Adalberto Correia Lima, 1641, Bairro: Ininga, CEP: 64.049-680, Teresina(PI), tudo conforme manifestação no id n° 74046603. À secretaria. Cumpra-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
  5. Tribunal: TJCE | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: maracanau.jecc@tjce.jus.br   Processo nº 3004531-05.2025.8.06.0117 EXEQUENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHES EXECUTADO: FRANCISCO DELEON COSMO LESSA SENTENÇA Vistos, etc... Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. A parte exequente requereu no ID 164225411, dilação de prazo para juntada da certidão de matrícula do imóvel, alegando ainda não ter obtido o documento junto ao cartório competente. Todavia, o documento requerido é essencial à propositura da execução e deveria ter sido apresentado já com a petição inicial. O juízo, inclusive, concedeu prazo para a regularização, porém sucesso. A postulação de novo prazo não se sustenta, pois a omissão da parte, ainda que sob o argumento de pendência cartorária, configura negligência processual, especialmente porque não houve demonstração efetiva de diligência concreta ou justificativa idônea capaz de afastar a inércia. Assim, ausente pressuposto processual essencial, impõe-se o indeferimento do pedido de dilação e a extinção do feito. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, conforme dispõem os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Maracanaú/CE, data da inserção digital.  CANDICE ARRUDA VASCONCELOS  Juíza de Direito  Assinado por certificação digital JM
  6. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801388-86.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: LIKE TERESINA EXECUTADO: NAYRO DE SOUSA FERREIRA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de execução proposta por LIKE TERESINA - CNPJ: 26.864.420/0001-00 em face de NAYRO DE SOUSA FERREIRA. Em síntese, nota-se que houve o pedido de desistência da execução pela parte exequente em ID 72558975. Dispensa-se o restante do relatório, consoante o disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO A parte exequente requer a desistência de toda a execução. De acordo com o art. 775, caput, do CPC, a parte exequente tem o direito de desistir de toda execução, conforme pedido constante dos presentes autos. Tal pedido estaria condicionado à concordância da parte executada, na forma dos incisos I e II do parágrafo único do mesmo art. 775, em caso de embargos e impugnação que não versem apenas sobre questões processuais, o que aqui não se faz necessário, tendo em conta que a execução sequer foi embargada ou impugnada, pelo que pode ser acatado o pedido sem a oitiva da parte contrária, conforme autoriza a cabeça do suso citado artigo. Pelo exposto, acolho o pedido de desistência da execução, extinguindo o processo sem resolução de mérito. III – DISPOSITIVO Ante ao exposto, e pelas razões fáticas e jurídicas expendidas, acato o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem análise de mérito, com âncora no artigo 51, Caput, da Lei 9.099/95, c/c arts. 485, VIII e 775, caput, do CPC. Em tempo, determino o desbloqueio de toda e qualquer restrição eventualmente realizada no nome da parte executada. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicação e registro dispensados por se tratar de processo virtual. Intime-se. Transitado em julgado, arquive-se. Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA JECC ZONA LESTE 1 ANEXO II
  7. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0803726-33.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: LIKE TERESINA EXECUTADO: LUCIANO LUCAS BRUNETTA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de execução proposta por LIKE TERESINA - CNPJ: 26.864.420/0001-00 em face de LUCIANO LUCAS BRUNETTA. Em síntese, nota-se que houve o pedido de desistência da execução pela parte exequente em ID 72497160. Dispensa-se o restante do relatório, consoante o disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO A parte exequente requer a desistência de toda a execução. De acordo com o art. 775, caput, do CPC, a parte exequente tem o direito de desistir de toda execução, conforme pedido constante dos presentes autos. Tal pedido estaria condicionado à concordância da parte executada, na forma dos incisos I e II do parágrafo único do mesmo art. 775, em caso de embargos e impugnação que não versem apenas sobre questões processuais, o que aqui não se faz necessário, tendo em conta que a execução sequer foi embargada ou impugnada, pelo que pode ser acatado o pedido sem a oitiva da parte contrária, conforme autoriza a cabeça do suso citado artigo. Pelo exposto, acolho o pedido de desistência da execução, extinguindo o processo sem resolução de mérito. III – DISPOSITIVO Ante ao exposto, e pelas razões fáticas e jurídicas expendidas, acato o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem análise de mérito, com âncora no artigo 51, Caput, da Lei 9.099/95, c/c arts. 485, VIII e 775, caput, do CPC. Em tempo, determino o desbloqueio de toda e qualquer restrição eventualmente realizada no nome da parte executada. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicação e registro dispensados por se tratar de processo virtual. Intime-se. Transitado em julgado, arquive-se. Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA JECC ZONA LESTE 1 ANEXO II
  8. Tribunal: TJCE | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: maracanau.jecc@tjce.jus.br Processo nº 3005074-42.2024.8.06.0117EXEQUENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHESEXECUTADO: PEDRO HENRIQUE RODRIGUES TORRES   Parte intimada:Dr(a). ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da  Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra. Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 162014985 da movimentação processual, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover diligências visando à localização de bens do(a) executado(a), sob pena de extinção do feito até o montante adimplido, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, e do saldo remanescente, conforme disposto no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Maracanaú/CE, 9 de julho de 2025.    MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria VA
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