Lorraynon Mayo Da Silva Rocha

Lorraynon Mayo Da Silva Rocha

Número da OAB: OAB/PI 018810

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lorraynon Mayo Da Silva Rocha possui 258 comunicações processuais, em 198 processos únicos, com 61 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPI, TJCE, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 198
Total de Intimações: 258
Tribunais: TJPI, TJCE, TJMA, TJDFT
Nome: LORRAYNON MAYO DA SILVA ROCHA

📅 Atividade Recente

61
Últimos 7 dias
168
Últimos 30 dias
258
Últimos 90 dias
258
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (183) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) APELAçãO CíVEL (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 258 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJCE | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: for.22jecc@tjce.jus.br PROCESSO N.º: 3000150-04.2023.8.06.0220 EXEQUENTE: ASSOCIACAO RESERVA CAMARA EXECUTADO: FORTLOTES LOTEADORA E IMOBILIARIA LTDA, FORTAL CONSTRUCOES E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA - ME   DESPACHO  Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte executado  FORTAL CONSTRUCOES E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, proceda-se à citação da parte executada. Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção. Intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital.   HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO
  3. Tribunal: TJCE | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: for.22jecc@tjce.jus.br PROCESSO N.º: 3000150-04.2023.8.06.0220 EXEQUENTE: ASSOCIACAO RESERVA CAMARA EXECUTADO: FORTLOTES LOTEADORA E IMOBILIARIA LTDA, FORTAL CONSTRUCOES E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA - ME   DESPACHO  Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte executado  FORTAL CONSTRUCOES E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, proceda-se à citação da parte executada. Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção. Intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital.   HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO
  4. Tribunal: TJCE | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: for.22jecc@tjce.jus.br PROCESSO N.º: 3000150-04.2023.8.06.0220 EXEQUENTE: ASSOCIACAO RESERVA CAMARA EXECUTADO: FORTLOTES LOTEADORA E IMOBILIARIA LTDA, FORTAL CONSTRUCOES E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA - ME   DESPACHO  Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte executado  FORTAL CONSTRUCOES E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, proceda-se à citação da parte executada. Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção. Intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital.   HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO
  5. Tribunal: TJCE | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ  TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: for.17jecc@tjce.jus.br/ FONE: (85) 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP)   Processo: 3000761-34.2025.8.06.0010 EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA EXECUTADO: JOACY GADELHA CAVALCANTE                         DECISÃO R.H. Não há prevenção.  Analisando os autos, observa-se que a parte autora não juntou o comprovante CNPJ do condomínio, matrícula do imóvel, a qual é imprescindível para comprovar a legitimidade passiva. Além de ter anexado a ata de assembleia com os valores das taxas condominiais constante no ID. 154453342, os quais divergem dos valores apresentados na planilha de débito de ID. 154453341. Diante disso, determino a intimação da parte requerente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de extinção do feito, juntando: a) comprovante CNPJ do condomínio. b) a matrícula do imóvel. c) ata de assembleia com os valores das taxas condominiais que correspondam com o valor apresentado na planilha de débito. Expedientes necessários. Fortaleza, na data de assinatura.  Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular
  6. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0802028-16.2020.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio] EXEQUENTE: RESIDENCIAL GRAND PARK DIRCEU RESIDENCE EXECUTADO: FRANCISCO CLAUDIO LIMA DE ARAUJO DECISÃO 1. Ratifico cálculos apresentados em id 75048594 ao passo que DETERMINO o bloqueio de bens pelo sistema do SISBAJUD do executado FRANCISCO CLAUDIO LIMA DE ARAUJO, CPF: 514.781.103-68, no valor de R$ 20.016,30 (vinte mil, dezesseis reais e trinta centavos). 2. Positivo o bloqueio pelo SISBAJUD, total ou parcial, intime-se o(s) executado(s) a se manifestar(em) em 5 (cinco) dias. Decorrido prazo sem manifestação, o bloqueio será convertido em penhora e transferido à conta judicial. 3. Havendo manifestação nos termos do art. 854, §3º, façam conclusos para decisão. 4. Sendo infrutíferas ou insuficientes as medidas de constrição, intime-se o exequente a indicar bens penhoráveis em 10 dias improrrogáveis e de diligência que lhe couber, sob pena de arquivamento do feito nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. 5. Caso haja indicação de bens a penhorar, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido nos termos dos arts. 831 a 846 do CPC. 6. Havendo penhora e avaliação, e caso ainda não tenha ocorrido, designe a Secretaria Audiência de Conciliação. 7. Não havendo acordo, intime-se o exequente para se manifestar nos termos do art. 876 do CPC. Intimações dos itens. 2 a 7 por ato ordinatório. TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0802257-97.2025.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE TERESINA EXECUTADO: CHIARA SCARAMUCCI LEAL DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial (crédito referente a contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínios edilícios - art. 784, inc. X, do CPC). O título executivo extrajudicial em questão é delineado pelo §1º do art. 1336 do Código Civil (norma específica que prevalece sobre a norma geral do 389 do CC), que dispõe: Art. 1.336. São deveres do condômino: (...) § 1º O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito à correção monetária e aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, aos juros estabelecidos no art. 406 deste Código, bem como à multa de até 2% (dois por cento) sobre o débito(nova redação dada pela Lei 14905/2024). A parte exequente apresentou relatório de ID 76494141 constando débitos não previstos no art. 1336, §1º, do Código Civil (encargos, despesas de cobrança, honorários e afins), tratando-se, portanto, de título inválido, por não atender os requisitos do art. 783 do CPC. Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte autora, por meio de seu representante legal, no prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a inicial, apresentando relatório de débito constando tão somente o valor principal, a atualização monetária (pelo IPCA - art. 389, parágrafo único, do CC, alterado pela Lei n. 14.905/2024), multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês para débitos vencidos até 29 de agosto de 2024 (art. 406, §2º, do Código Civil c/c art. 8º, parágrafo único, da Resolução CMN nº 5.171/2024), e juros estabelecidos pela Taxa Legal(SELIC) para débitos vencidos a partir de 30 de agosto de 2024, e requerer o que entender de direito sob pena de extinção. Caso não emende a inicial no prazo legal, ou apresentar relatório de débito constando despesas de cobrança, honorários, encargos ou débitos não elencados no art. 1336, §1º, ou se limite a peticionar pedido de reconsideração, o processo será extinto sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0802269-87.2020.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio] EXEQUENTE: RESIDENCIAL GRAND PARK DIRCEU RESIDENCE EXECUTADO: ANTONIO SEBASTIAO DE JESUS MORAIS DECISÃO Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado pelas partes (ID 74309783). Verifica-se da leitura dos autos que o valor que consta no termo do acordo de ID 74309783 é flagrantemente superior ao valor que consta nos últimos relatórios apresentados, o quem, a princípio, o que viola o Princípio da Menor Onerosidade ao Devedor, estabelecido no art. 805 do CPC. Por outro lado, o termo de acordo não traz em seu corpo tabela detalhada constando de forma individualizada cada taxa condominial devida com juros e multa, o que atenta contra o princípio da boa-fé, uma vez que impede este juízo de verificar eventual cobrança velada de despesas de cobrança (inviável na ação de execução extrajudicial, nos termos do art. 784, inc. X, do CPC) e honorários advocatícios (vedada pelo art. 55 da Lei 9099/1995). Pelos motivos acima expostos, rejeito o pedido de homologação de acordo de ID 74309783. Por fim, verifica-se que parte exequente apresentou relatório de débito constando débitos não previstos no art. 1336, §1º, do Código Civil (HONORÁRIOS), tratando-se, portanto, de título inválido, por não atender os requisitos do art. 783 do CPC c/c este dispositivo. Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte autora, por meio de seu representante legal, no prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a inicial, apresentando relatório de débito constando tão somente o valor principal, a atualização monetária (pelo IPCA - art. 389, parágrafo único, do CC, alterado pela Lei n. 14.905/2024), multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês para débitos vencidos até 29 de agosto de 2024 (art. 406, §2º, do Código Civil c/c art. 8º, parágrafo único, da Resolução CMN nº 5.171/2024), e juros estabelecidos pela Taxa Legal(SELIC) para débitos vencidos a partir de 30 de agosto de 2024, sob pena de INDEFERIMENTO DA INICIAL. Caso não emende a inicial no prazo legal, ou apresentar relatório de débito constando despesas de cobrança, honorários, encargos ou débitos não elencados no art. 1336, §1º, ou se limite a peticionar pedido de reconsideração, o processo será extinto sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. Caso a parte autora promova a emenda e eventualmente venha a submeter acordo para apreciação deste juízo, este deve seguir os seguintes parâmetros legais, sob pena de não homologação: Relatório de débito contendo taxas condominiais discriminadas mês a mês, constando tão somente o valor principal, a atualização monetária (pelo IPCA - art. 389, parágrafo único, do CC, alterado pela Lei n. 14.905/2024), multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês para débitos vencidos até 29 de agosto de 2024 (art. 406, §2º, do Código Civil c/c art. 8º, parágrafo único, da Resolução CMN nº 5.171/2024), e juros estabelecidos pela Taxa Legal(SELIC) para débitos vencidos a partir de 30 de agosto de 2024, vedada a inclusão de despesas de cobrança, honorários, encargos e afins; Não deve constar cláusula penal prevendo, em caso de descumprimento, cláusula penal superior a 10% (dez por cento), nos termos do art. 9º do Decreto nº 22.626/1933 (Lei da Usura). Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz de Direito
Anterior Página 3 de 26 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou