Francisco Marcos Silva Costa

Francisco Marcos Silva Costa

Número da OAB: OAB/PI 018994

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Marcos Silva Costa possui 4 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2021, atuando em TJRR, TRT10 e especializado principalmente em AçãO CIVIL COLETIVA.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJRR, TRT10
Nome: FRANCISCO MARCOS SILVA COSTA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
3
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO CIVIL COLETIVA (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT10 | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0029800-57.2009.5.10.0001 AUTOR: Ministério Público do Trabalho RÉU: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a88b984 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ e OFÍCIO   CERTIDÃO E CONCLUSÃO  CERTIFICO que na ATA de ID.ad6a393 restou decidido: " CONCILIAÇÃO. As partes conciliaram-se nos seguintes termos: No prazo de 30 dias a CONAB apresentará planilha contendo todos os substituídos que ainda não receberam nas ações individuais, com os seguintes dados: NOME DO BENEFICIÁRIO, CPF, AGÊNCIA, CONTA, NÚMERO DO BANCO, PIS/PASEP, Nº da CTPS, DATA DE ADMISSÃO, e os valores que deverão ser recolhidos a título de LÍQUIDO DO EXEQUENTE, INSS /EMPREGADO, INSS/EMPREGADOR/SAT, FGTS (constar se vai recolher na conta vinculada ou pagar diretamente ao substituído) e IRPF (Base de cálculo e RRA-meses de apuração), informações individualizadas de cada substituído. A conta bancária indicada deverá ser de titularidade do próprio substituído. A planilha dos substituídos será confeccionada em ordem alfabética. A responsabilidade pelos dados apresentados da planilha é da CONAB. Apresentada a planilha, este Juízo expedirá 01(um) alvará judicial para pagamento, encaminhando a planilha anexa ao alvará. A responsabilidade pela informação quanto às ações individuais e sua quitação é da CONAB. Em havendo inconsistência de dados, a CEF deverá informar a este juízo, mantendo o valor correspondente na conta judicial, cabendo à CONAB promover as diligências necessárias a sua correção, mediante a colaboração do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal – SINDSEP/DF. O valor das execuções será atualizado até o dia 31/08/2024. Eventual saldo sobejante será devolvido à CONAB após quitação integral e extinção da execução. A CONAB deverá informar nas ações individuais distribuídas no país sobre a presente homologação de acordo e pagamento. Custas e honorários periciais serão pagos mediante expedição de novo alvará judicial em apartado. Os requerimentos de reserva de crédito já constantes nos autos serão liberados até dia 15/09/2024. As reservas de crédito que forem apresentadas a partir desta data serão cumpridas mensalmente. Oficie-se a 2ª instância para baixa do recurso. Caso o acordo torne-se inviável, serão retomadas as execuções individuais. ACORDO HOMOLOGADO." Isso posto, faço conclusos os presentes autos à Exma Juíza do Trabalho. Brasília, 24 de abril de 2025 PAULO CASTRO RODRIGUES, Assessor   Vistos os autos. IDENTIFICAÇÃO E VALIDADE Validade: 90 (noventa) dias, a contar de sua assinatura.  Processo nº 0029800-57.2009.5.10.0001 Classe:  Autor: Ministério Público do Trabalho, CNPJ: 26.989.715/0001-02  Réu: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB, CNPJ: 26.461.699/0001-80 Ante a certidão supra e reportando-me ao ID.7e3c792 e tendo em vista a manifestação da CONAB no ID. 8a99900, ao alvará. Assim, determino ao(à) [GERENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL (AGÊNCIA: 3920 (PAB-FORO TRABALHISTA) efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(ais) de número(s)  3920.042.22888625-8, observando os seguintes VALORES: 1) Transferir a importância de R$ 55.630,60 para uma agência congênere na cidade de Goiânia/GO, à disposição da 17ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, processo nº  0010772-08.2024.5.18.0017 entre partes: HANDREA KARIOLLE FREIRE BATISTA LOPES COSTA - CPF: não informado e COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB - CNPJ: 26.461.699/0001-80;  2) Transferir a importância de R$ 66.860,73 para uma agência congênere na cidade de Fortaleza/CE, à disposição da 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, processo nº 0001008-49.2024.5.07.0002 entre partes:  MARIA DE FATIMA RIBEIRO – CPF:  não informado  e COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB - CNPJ: 26.461.699/0001-80;   3) Proceder os recolhimentos e transferências referentes a cada substituído, conforme valores, dados bancários e informações individualizadas fornecidas pela COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB na planilha de ID.8c2bdbf,  cópia anexa; 4) MANTER NA MESMA CONTA JUDICIAL O SALDO REMANESCENTE, COM OS RESPECTIVOS ACRÉSCIMOS LEGAIS, ZERANDO-SE A REFERIDA CONTA JUDICIAL. Em havendo inconsistência de dados, a CEF deverá informar a este juízo, mantendo o valor correspondente na conta judicial, dando sequência ao cumprimento da ordem. O banco deverá comprovar a movimentação, enviando os recibos impressos, nas respectivas rubricas, para o e-mail: svt01.brasilia@trt10.jus.br, no prazo de 10 (dez) dias. Fica autorizado ao banco a utilizar recurso da(s) referida(s) conta(s) judicial(ais) para pagamento de possível tarifa bancária cobrada, nos casos de transferências de valores para contas em outras instituições financeiras. Cumpra-se na forma da Lei. Ato contínuo, reportando-me ao que restou decidido no ID.2325206, intime-se a CONAB para apresentar planilha com os valores que devem ser pagos aos representantes legais dos falecidos substituídos que já cumpriram os termos da referida decisão com a indicação do inventariante ou dependente(s) perante o INSS, prazo de 60 dias. Publique-se. Oficiem-se aos Juízos  17ª VT/Goiânia/GO e 2ª VT/Fortaleza/CE informando sobre as transferências determinadas. A planilha apresentada pela CONAB no ID.8c2bdbf deverá permanecer em sigilo por conter dados sensíveis dos substituídos. CONFIRO A ESTE DESPACHO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL e OFÍCIO. BRASILIA/DF, 24 de abril de 2025. MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou