Iane Layana E Silva Soares
Iane Layana E Silva Soares
Número da OAB:
OAB/PI 019083
📋 Resumo Completo
Dr(a). Iane Layana E Silva Soares possui 95 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPI, TRT22, TJAL e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TJPI, TRT22, TJAL
Nome:
IANE LAYANA E SILVA SOARES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (31)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
RECURSO INOMINADO CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0804947-71.2024.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ADILLA MICHELE DA SILVA DOS SANTOS Advogados do(a) APELANTE: ELIDA ANDRADE DE LIMA OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIDA ANDRADE DE LIMA OLIVEIRA - PI18109-A, IANE LAYANA E SILVA SOARES - PI19083-A APELADO: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 01/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 01/08/2025 a 08/08/2025 - Relator: Des. José Wilson. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0802207-43.2024.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANTONIO ALVES DE ALMEIDA Advogados do(a) APELANTE: IANE LAYANA E SILVA SOARES - PI19083-A, GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO - PI8496-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) APELADO: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 01/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 01/08/2025 a 08/08/2025 - Relator: Des. Dioclécio Sousa. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0803595-78.2024.8.18.0026 RECORRENTE: ANTONIA SOUSA ARAUJO Advogado(s) do reclamante: IANE LAYANA E SILVA SOARES, GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO RECORRIDO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Advogado(s) do reclamado: JOANA GONCALVES VARGAS RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM CONTA. CONTRATO NOS AUTOS. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de ação judicial na qual a parte autora alega que vem sofrendo descontos abusivos em sua conta bancária, sob título de PAULISTA SERVIÇOS – PSERV, no valor de R$ 89,90 (oitenta e nove reais e noventa centavos). Ademais, alega que os descontos são ilegítimos, vez que a autora nunca contratou tais serviços. Por fim, requereu, em síntese, a declaração de nulidade da cobrança sob título PAULISTA SERVIÇOS – PSERV; condenação da requerida na repetição em dobro dos valores indevidamente descontados, bem como em indenização por danos morais. Sobreveio sentença que julgou improcedente os pedidos iniciais, in verbis: Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgam-se improcedentes os pedidos contidos na inicial, pondo fim ao presente processo com resolução do seu mérito. Sem custas e sem arbitramento de honorários advocatícios, em face do rito adotado. Inconformada, a parte autora protocolou o presente recurso inominado, requerendo, em síntese, a reforma in totum da sentença a quo, para que sejam julgados procedentes os pedidos constantes da exordial. Contrarrazões não apresentadas. É o relatório. VOTO Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos recursos. Após detida análise dos argumentos lançados pelas partes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.” Diante do exposto, conheço do recurso, para negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus fundamentos. Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da causa atualizado, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 5 anos, nos termos do art. 98 § 3º do CPC, em razão da concessão da justiça gratuita. É como voto. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJPI | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800955-05.2024.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA INTERESSADO: BANCO C6 S.A. SENTENÇA Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA em face de BANCO C6 S.A., ambos devidamente qualificados. Despacho de ID nº 77309959, determinando a intimação do executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, na forma do artigo 513 §2º do CPC. Na petição de ID nº 78683403, a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, em que alega excesso da execução. Depósito da garantia do juízo (ID nº 78683404). A parte exequente, por sua vez, informou que concorda com a impugnação, requerendo a homologação dos cálculos e a expedição dos alvarás judiciais, nos termos da petição de ID nº 78743778. É o relatório. DECIDO. Analisando os autos, verifico que a dívida resta totalmente satisfeita, motivo pelo qual não há razão para continuar o processo. Sobre a extinção da execução, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; (...) Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Destarte, com o pagamento da dívida, extingue-se a execução, haja vista que a obrigação foi satisfeita, consoante disposição do artigo 924, inciso II, do CPC, motivo pelo qual DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO. Defiro o pedido de ID nº 78743778, autorizando o levantamento do valor depositado judicialmente no ID nº 78683404, da seguinte forma: EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte exequente FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA, na importância de R$ 2.734,38 (dois mil, setecentos e trinta e quatro reais, e trinta e oito centavos). EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em favor do advogado Gilberto Leite de Azevedo Filho – OAB/PI 8496, no valor de R$ 1.381,30 (um mil, trezentos e oitenta e um reais, e trinta centavos). Autorizo o levantamento da quantia de R$ 8.436,83 (oito mil, quatrocentos e trinta e seis reais, e oitenta e três centavos) em favor do BANCO C6, referente ao valor excedente do depósito judicial de ID nº 78683404. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, resta satisfeita a prestação jurisdicional neste feito, motivo pelo qual determino o seu arquivamento com BAIXA na distribuição. CAMPO MAIOR-PI, 16 de julho de 2025. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
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Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOHN ELVIS PEREIRA SILVA (OAB 15536/AL), ADV: JOÃO PAULO NASCIMENTO BARBOSA (OAB 19083/AL), ADV: JOHN ELVIS PEREIRA SILVA (OAB 15536/AL), ADV: FELIPE SOARES LIMA (OAB 16201/PI) - Processo 0700375-45.2020.8.02.0060 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: B1Maria Amanda Pereira da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Faculdade de Ensino Regional Alternativa - FeraB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO por abandono da causa pela parte autora. Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803510-92.2024.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: MARIA DULCE RIBEIRO DA SILVA INTERESSADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que a penhora on line restou infrutífera (id 78451337), intimo a parte exequente o(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o valor da execução e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. CAMPO MAIOR, 4 de julho de 2025. MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO JECC Campo Maior Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802532-18.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ELISANGELA DOS SANTOS GOMESREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Tendo em vista o retorno dos autos da Turma Recursal, o teor do acórdão retro, bem como o comprovante de pagamento pela parte requerida (ID 75747101), DETERMINO a intimação da parte interessada (autor), para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, extraindo-se do eventual silêncio concordância com o valor indicado pelo devedor. Cumpra-se. CAMPO MAIOR – PI, datado e assinado eletronicamente.
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