Antonio Aquiles De Alencar

Antonio Aquiles De Alencar

Número da OAB: OAB/PI 019091

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Aquiles De Alencar possui 12 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPB, TRF1, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJPB, TRF1, TJPI, TRT22
Nome: ANTONIO AQUILES DE ALENCAR

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) Acordo de Não Persecução Penal (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1) APELAçãO CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX DA COMARCA DE PIO IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800028-50.2023.8.18.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO(S): [Alimentos] REQUERENTE: ANTONIA DIANA DE AMORIM, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQUERIDO: ANTONIA SERVOLA DE ARAUJO FERNANDES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade da obrigação de prestar alimentos ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, na defesa dos interesses do menor DIOGENES AMORIM FERNANDES, representado por sua genitora, a senhora ANTONIA DIANA DE AMORIM, contra ANTONIA SÉRVOLA DE ARAÚJO FERNANDES, já devidamente qualificados. Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda mediante conversão do bloqueio em penhora. Valores liberados em benefício da parte credora (ID 79321792). É o que há a relatar. Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito. De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita. Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Ressalto que a presente sentença se refere tão somente às obrigações referidas nos autos, não alcançando aquelas que eventualmente estejam inadimplidas e não mencionadas expressamente na execução. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da execução, nos termos do art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Revogo as determinações de protesto e inclusão do nome da devedora em cadastro de inadimplentes. Condeno a ré ao pagamento de custas processuais, as quais deverão ser recolhidas no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado desta sentença. Sem condenação em honorários sucumbenciais, tendo em vista que a ação foi proposta pelo Ministério Público. Intimem-se eletronicamente. Com o trânsito em julgado e certificado o pagamento das custas processuais (ou a adoção de providências em caso de inadimplemento), arquive-se com baixa na distribuição. Esta sentença serve de expediente de comunicação processual. Pio IX, data indicada no sistema informatizado. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1006579-64.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL LOURIVAL NETO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B) Homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, pelo que determino ao INSS que implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício de BPC - LOAS DEFICIÊNCIA, com DIB em 05/07/2024 e DIP em 01/05/2025. Intime-se o INSS para cumprir o acordo celebrado no prazo de 30 (trinta) dias, devendo a autarquia previdenciária, após implantar o benefício nos termos propostos, apresentar comprovante nos autos. Em caso de atraso na implantação do benefício, conforme expressamente acordado pelo INSS, fixo multa diária de R$ 200,00 pelo descumprimento do acordo. Expeça-se RPV no valor de R$ 13.800,22, em favor de DANIEL LOURIVAL NETO, conforme cálculo apresentado pela autarquia previdenciária. Deixo de dar vista às partes do ofício requisitório, quer porque os critérios dos cálculos já estão fixados na sentença, quer pela natureza administrativa dessa fase de pagamento. Com a juntada do contrato assinado pelas partes, defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais, conforme a literalidade da clausula contratual expressa, apresentado até a data da expedição do(a) RPV/Precatório. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/2001. Sentença transitada em julgado na presente data (art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01). Intimem-se. Cumpra-se. Arquivem-se, quando oportuno. Picos/PI, data da assinatura do documento. Assinatura Digital MARCELO GARCIA VIEIRA Juiz Federal
  4. Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800177-57.2024.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [FGTS ] REQUERENTE: JOSIMILSON ANTONIO DE ARAUJOREQUERIDO: MUNICIPIO DE FRONTEIRAS DESPACHO Promova-se a transferência do numerário à conta judicial vinculada a este processo. Após, intime-se a parte exequente para que requeira aquilo que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a parte executada, para ciência. Expedientes necessários. Cumpra-se. Fronteiras-PI, data indicada pelo sistema informatizado. Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CRIMINAL (417) 0000045-66.2019.8.18.0032 APELANTE: RAIMUNDO NONATO JOAO DA SILVA e outros (11) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ DESPACHO Vistos, Em análise aos autos, verifico que os Embargos de Declaração de id. 19485811, encontram-se pendentes de julgamento e, consequentemente, o não exaurimento da instância, razão pela qual, RETORNEM os autos ao relator de origem para a devida apreciação. Após o julgamento dos referidos Embargos, REMETAM-SE ao autos a esta Vice- Presidência para análise de admissibilidade do Recurso Especial constante no id. 20088703. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
  6. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões DA COMARCA DE SIMõES Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0800877-38.2021.8.18.0051 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota Promissória] EXEQUENTE: ANTONIO JOSE DA SILVA EXECUTADO: AUGUSTO BELCIO DA COSTA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial formulado por ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA, em desfavor de AUGUSTO BÉLCIO DA COSTA, ambos qualificados na exordial. As partes informaram que chegaram a um acordo pela via extrajudicial, conforme termo apresentado em petição de ID. 72097732. É, em suma, o relatório. Passo a DECIDIR. Compulsando os autos verifico que as partes autocompuseram acerca do objeto da presente demanda, conforme especificidades do acordo entabulado em ID. 72097732. Percebe-se que foram atendidos os pressupostos necessários para se homologar o acordo: as partes possuem capacidade, o termo está devidamente assinado, há regularidade na representação processual e nos poderes conferidos aos patronos, portanto, não há óbice para sua homologação. Foram atingidas e respeitadas as formalidades legais. Ao Poder Judiciário cumprirá tão somente homologar o acordo firmado entre as partes, verificada a regularidade nos seus termos. Se a solução já se encontra dada em harmonia com a vontade das partes, não se releva salutar negar a prestação jurisdicional pretendida. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a transação das partes, constante em ID. 72097732 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Declaro o trânsito em julgado, conforme art. 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquive-se o feito, dando baixa na distribuição. Consigno que, em caso de descumprimento do acordo, a parte interessada deverá informar nos autos, para que seja dado início a fase de cumprimento de sentença. Intimem-se as partes por seus representantes habilitados. P.R.I.C. SIMõES-PI, data registrada pelo sistema. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões
  7. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, S/N, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800610-26.2021.8.18.0032 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Estupro de vulnerável] AUTOR: 5. P. D. J. D. P. REU: J. D. D. D. S. INTIMAÇÃO DA DEFESA Intime-se mais uma vez a Defesa para apresentar alegações finais, substabelecer ou renunciar seus poderes, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de comunicação ao órgão correicional respectivo;
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010042-14.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAFAEL ANTONIEL DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO AQUILES DE ALENCAR - PI19091 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RAFAEL ANTONIEL DA SILVA ANTONIO AQUILES DE ALENCAR - (OAB: PI19091) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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