Marx Nairo Soares Evangelista
Marx Nairo Soares Evangelista
Número da OAB:
OAB/PI 019102
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRF5, TJCE, TJSC
Nome:
MARX NAIRO SOARES EVANGELISTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSENTENÇA RELATÓRIO Relatório dispensado. FUNDAMENTAÇÃO Segundo o art. 139, V, do CPC, o magistrado dirige o processo e lhe cabe promover, a qualquer tempo, a solução consensual do litígio. No caso em apreço, as partes chegaram a acordo. Observa-se que os representantes detém poderes para transigir, como exigido pelo art. 105, caput, do CPC. Além disso, estão presentes todos os requisitos de validade do negócio jurídico (art. 104, Código Civil), não havendo qualquer vício a obstar a homologação do acordo, nos termos do art. 334, §11, do CPC. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, nos termos do que fora proposto, e RESOLVO O MÉRITO DA DEMANDA (art. 487, III, b, do CPC). Intime-se a demandada para cumprir a obrigação em 30 dias. Sem custas, nem honorários advocatícios. Honorários periciais divididos em partes iguais. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 99, §3º, do CPC. Sem reexame necessário. Intimem-se as partes. Crateús, data da assinatura eletrônica JUIZ FEDERAL
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Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTERMO DE AUDIÊNCIA Aos 01 de julho de 2025, compareceram por videochamada, através do aplicativo TEAMS, a parte autora acompanhada de seu(sua) advogado(a) e o representante do INSS, Dr. ICARO ARCANJO VASCONCELOS. Aberta a audiência, o MM. Juiz Federal Titular da 22ª Vara, Dr. Daniel Guerra Alves, ouviu as partes e a(s) testemunha(s), após o que as partes chegaram a um ACORDO no sentido de Autarquia pagar 90% (noventa por cento) do valor correspondente ao benefício pretendido (SEM GERAR CRÉDITOS NA VIA ADMINISTRATIVA) com as seguintes características: ESPÉCIE Salário-Maternidade (Segurado especial) Data Início (DIB) 14/10/2023 (data do nascimento ) Data da Cessação (DCB) A ser calculada pela Contadoria Observação SEM GERAR CRÉDITOS NA VIA ADMINISTRATIVA O MM. Juiz Federal HOMOLOGOU o acordo e determinou que a Secretaria do juízo: realize o cálculo das parcelas vencidas, expeça o RPV/Precatório para o cumprimento do acordo; e, ultimadas as providências, arquive o feito. DEFERIDA A JUSTIÇA GRATUITA. As partes ficam intimadas e renunciaram o prazo recursal para que o trânsito em julgado ocorra na data de hoje. O(s) depoimento(s) e a sentença oral foram registrados em meio audiovisual, disponíveis para acesso através do link (via Mozilla Firefox ou Google Chrome): https://audiencias.jfce.jus.br/DRSWeb/?numeroProcesso=0000419-05.2025.4.05.8104&dataAudiencia=202507010800 Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Eu, NATANE CRISTINA BRAINER AMORIM DA SILVA, Técnico(a) Judiciário(a), digitei e subscrevi. NATANE CRISTINA BRAINER AMORIM DA SILVA Técnico(a) Judiciário(a)
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Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTERMO DE AUDIÊNCIA Aos 1 de julho de 2025, compareceram por videochamada, através do aplicativo TEAMS, a parte autora acompanhada de seu(sua) advogado(a) e o representante do INSS, Dr. ICARO ARCANJO VASCONCELOS. . Aberta a audiência, conduzida pelo Juiz Federal Titular da 22ª Vara, Dr. Daniel Guerra Alves, foram ouvidas as partes e a(s) testemunha(s). Não havendo acordo, foi proferida sentença oral na qual o magistrado julgou improcedente o pedido. Deferido o pedido de assistência judiciária gratuita. As partes saíram da audiência intimadas da sentença. O(s) depoimento(s) e a sentença oral foram registrados em meio audiovisual, disponíveis para acesso através do link (via Mozilla Firefox ou Google Chrome): https://audiencias.jfce.jus.br/DRSWeb/?numeroProcesso=0000420-87.2025.4.05.8104&dataAudiencia=202507010806 Nada mais havendo, encerrou-se o presente ato. Para constar, eu, NATANE CRISTINA BRAINER AMORIM DA SILVA, lavrei o presente, digitei e subscrevi. NATANE CRISTINA BRAINER AMORIM DA SILVA Técnico(a) Judiciário(a)
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Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTERMO DE AUDIÊNCIA Aos 1 de julho de 2025, compareceram por videochamada, através do aplicativo TEAMS, a parte autora acompanhada de seu(sua) advogado(a) e o representante do INSS, Dr. ICARO ARCANJO VASCONCELOS. . Aberta a audiência, conduzida pelo Juiz Federal Titular da 22ª Vara, Dr. Daniel Guerra Alves, foram ouvidas as partes e a(s) testemunha(s). Não havendo acordo, foi proferida sentença oral na qual o magistrado julgou improcedente o pedido. Deferido o pedido de assistência judiciária gratuita. As partes saíram da audiência intimadas da sentença. O(s) depoimento(s) e a sentença oral foram registrados em meio audiovisual, disponíveis para acesso através do link (via Mozilla Firefox ou Google Chrome): https://audiencias.jfce.jus.br/DRSWeb/?numeroProcesso=0000415-65.2025.4.05.8104&dataAudiencia=202507010812 Nada mais havendo, encerrou-se o presente ato. Para constar, eu, NATANE CRISTINA BRAINER AMORIM DA SILVA, lavrei o presente, digitei e subscrevi. NATANE CRISTINA BRAINER AMORIM DA SILVA Técnico(a) Judiciário(a)
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Tribunal: TJCE | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0620958-42.2025.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Iguatu - Agravante: J. P. M. da S. - Agravado: E. L. L. M., R. P. G. L. T. - Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS / TRANSITÓRIOS. BINÔMIO POSSIBILIDADE - NECESSIDADE ATENDIDO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES ECONÔMICAS E FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE. ALEGAÇÃO DE DESEMPREGO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NO JUÍZO DE ORIGEM. SEARA INADEQUADA PARA ANÁLISE FÁTICA DA ATUAL CAPACIDADE ECONÔMICA. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA.I. CASO EM EXAME1. TRATA-SE DE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA POR ESTA RELATORIA, QUE NÃO CONCEDEU O EFEITO SUSPENSIVO REQUERIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AJUIZADO.II. DISCUSSÃO EM QUESTÃO2. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR FIXADO NA ORIGEM EM RAZÃO DE DESEMPREGO SUPERVENIENTE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. AINDA NA SEARA DA DISCUSSÃO DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITOS SUSPENSIVOS À DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE PRIMEIRO GRAU, PERCEBE-SE QUE A MEDIDA POSSUI INDISCUTÍVEL CUNHO ACAUTELATÓRIO, JÁ QUE VISA GARANTIR A EFETIVIDADE DE PROVIMENTO JURISDICIONAL FUTURO, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE REQUISITOS PRÓPRIOS, NO CASO, RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO E PERIGO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.4. NO CASO, CONFORME JÁ EXPOSTO NA DECISÃO DE FLS. 335/338, PROFERIDA POR ESTA RELATORIA, ENTENDO QUE O AGRAVANTE NÃO CONSEGUIU SE DESINCUMBIR DO ÔNUS DE COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES PARA EVENTUAL REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTÍCIO, ATÉ MESMO PORQUE A AFERIÇÃO PRUDENTE DA NECESSIDADE/POSSIBILIDADE É DESAFIA MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA, EM TOTAL OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DOS ALIMENTANDOS.5. ENFATIZO AINDA QUE A SIMPLES ALEGAÇÃO DE DESEMPREGO NÃO POSSUI O CONDÃO DE AFASTAR OU REDUZIR A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR FIXADA, UMA VEZ QUE NESTE JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMARÍSSIMA RESTA IMPOSSÍVEL A INSERÇÃO SOBRE AS ATUAIS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO AGRAVANTE. NÃO É RAZOÁVEL ALTERAR A SITUAÇÃO FÁTICA DO ALIMENTANDO, QUE NECESSITA DA PRESTAÇÃO ALIMENTAR, SEM ANTES EXISTIR UMA ANÁLISE MAIS DETALHADA E COMPROVADA DA ATUAL REALIDADE ECONÔMICA DO PROVEDOR DOS RECURSOS, FATO ESTE QUE, COMO AFIRMADO, É INVIÁVEL NESTA VIA DO AGRAVO INTERNO.6. NESSE SENTIDO, ENTENDO QUE, PARA QUE SE PROCEDA A UM EXAME MAIS ACURADO DOS CRITÉRIOS DO ART. 1.694, §1º, DO CÓDIGO CIVIL - VALE DIZER: A NECESSIDADE DO RECLAMANTE E A CAPACIDADE DA PESSOA OBRIGADA - TORNA-SE DE MISTER A REALIZAÇÃO DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, MESMO PORQUE OS ALIMENTOS FORAM FIXADOS PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, IN INITIO LITIS, QUANDO AINDA NÃO SOCORREM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES PARA A EMISSÃO DE JUÍZO MAIS SEGURO SOBRE A LIDE.IV. DISPOSITIVO7. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2025JUÍZA CONVOCADA LUCIMEIRE GODEIRO COSTA PORT. 1457/2025RELATORA . - Advs: Marx Nairo Soares Evangelista (OAB: 19102/PI) - Tancredo Leopoldino Torres (OAB: 42838/CE)
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Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA SEGUNDA TURMA RECURSAL DESPACHO INCLUO O PRESENTE PROCESSO NA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, COM INÍCIO PREVISTO NO DIA 14/07/2025, FINALIZANDO EM 18/07/2025, ONDE SERÁ JULGADO O RECURSO EM EPÍGRAFE. O(A)S ADVOGADO(A)S, DEFENSORIA PÚBLICA E MINISTÉRIO PÚBLICO QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL OU ACOMPANHAMENTO PRESENCIAL DO JULGAMENTO, PODERÃO PETICIONAR NOS AUTOS, SOLICITANDO A EXCLUSÃO DO FEITO DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, ATÉ 2 DIAS ÚTEIS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO (CONFORME INC. IV § 1º do art. 44 DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS - RESOLUÇÃO Nº 04/2021 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA). OS PROCESSOS RETIRADOS DO JULGAMENTO VIRTUAL SERÃO INCLUÍDOS EM SESSÃO TELEPRESENCIAL. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. FORTALEZA-CE, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA. ROBERTO VIANA DINIZ DE FREITAS Juiz Relator
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Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3021368-32.2024.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARÁ RECORRIDO: LEONARDO SILVA DOS SANTOS DESPACHO O recurso interposto pelo Estado do Ceará é tempestivo, uma vez que a intimação da sentença foi feita no dia 05/05/2025 (Expediente Eletrônico - PJE 1º grau - Id. 8838528) e a peça recursal protocolada no dia 07/05/2025 (Id. 22799404), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei nº 9099/95. Dispensado o preparo, pois a parte recorrente é pessoa jurídica de direito público e goza de isenção, nos termos do art. 1º - A da Lei nº 9.494/97. O pedido autoral foi julgado parcialmente procedente em primeira instância, estando, portanto, presente o interesse em recorrer. Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95. Dê-se vista ao Ministério Público. Nos termos da Resolução do Tribunal Pleno n. 4/2021, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem eventual objeção ao julgamento em plenário virtual. Decorrido o prazo sem oposição ou manifestação, proceda-se à inclusão em pauta virtual a ser designada. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital). Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora
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