Bruna Ferreira De Andrade Pedrosa
Bruna Ferreira De Andrade Pedrosa
Número da OAB:
OAB/PI 019150
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Ferreira De Andrade Pedrosa possui 61 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TJPI e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJSP, STJ, TJPI, TJRS, TJRJ, TJBA, TRT22, TRF1, TJMA, TJCE
Nome:
BRUNA FERREIRA DE ANDRADE PEDROSA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (5)
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0816920-11.2020.8.18.0140 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Abatimento proporcional do preço] EMBARGANTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA EMBARGADO: GABRIELLY AZEVEDO VIEIRA DESPACHO Vistos, etc. Da análise dos autos, verifico que foram opostos Embargos de Declaração (Id nº25882983), contudo, ainda não foi oportunizado prazo para que a parte Embargada apresentasse contrarrazões. Ante o exposto, determino a intimação do Embargado para contrarrazões aos embargos, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1023, § 2°, do Código de Processo Civil, em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa (art. 5°, inciso LV, CRFB/88). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Teresina, data registrada em sistema. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator
-
Tribunal: TJPI | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0812583-13.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA ELIENE DA SILVA SOUSA, HILDENILDO PEREIRA DA COSTA Advogados do(a) APELANTE: S. M. D. V. -. P., F. R. D. C. A. R. C. C. F. R. D. C. A. -. P., B. F. D. A. P. R. C. C. B. F. D. A. P. -. P. Advogados do(a) APELANTE: L. D. L. P. R. C. C. L. D. L. P. -. B., R. A. G. -. P. APELADO: HILDENILDO PEREIRA DA COSTA, MARIA ELIENE DA SILVA SOUSA Advogados do(a) APELADO: L. D. L. P. R. C. C. L. D. L. P. -. B., R. A. G. -. P. Advogados do(a) APELADO: B. F. D. A. P. R. C. C. B. F. D. A. P. -. P., F. R. D. C. A. R. C. C. F. R. D. C. A. -. P., S. M. D. V. -. P. RELATOR(A): Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 01/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara Especializada Cível de 01/08/2025 a 08/08/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJPI | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004691-43.2006.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Reconhecimento / Dissolução] AUTOR: C. D. M. S. R. REU: I. D. A. A. S. D. S. P. D. E. D. P., F. J. D. L., A. D. S., Z. S., L. L. L. S., Z. F. L. S., J. Z. L. S. INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas, via DJEN, para ciência da habilitação dos advogados, conforme procuração de ID de nº 79423623. Teresina, 21 de julho de 2025. ANALICE MOURA PORTELA Secretaria da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
-
Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001033-33.2024.5.22.0006 AUTOR: DAVI MARCOS AMANCIO RÉU: MISEL - MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO E SERVICO DE LIMPEZA EM PREDIOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f86c80c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma da fundamentação que integra este dispositivo para todos os efeitos, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DAVI MARCOS AMANCIO em face de MISEL - MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO E SERVIÇO DE LIMPEZA EM PRÉDIOS EIRELI - ME e julgo IMPROCEDENTES os pedidos em relação à COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS – CPRM, extinguindo o feito com resolução do mérito em relação à segunda reclamada, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em consequência, condeno a primeira reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, a serem apuradas em liquidação: a) reconhecimento da unicidade contratual no período de 01/11/2018 a 18/07/2024, com determinação de anotação da CTPS; b) diferenças salariais entre os valores efetivamente pagos e o piso salárial nos meses de janeiro de 2019 a maio de 2023, com reflexos em 13º salário, férias com terço, FGTS com 40% e verbas rescisórias, observada a evolução conforme CCT; c) adicional de insalubridade em grau máximo (40%) sobre o salário mínimo, no período de 01/11/2018 a 18/07/2024, com reflexos em 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40% e demais parcelas contratuais e rescisórias; d) férias vencidas em dobro com 1/3 do período aquisitivo de 01/11/2018 a 31/10/2019; e) diferenças salariais e do terço constitucional sobre as férias gozadas dos períodos aquisitivos de 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, tendo em vista o pagamento a menor; f) férias proporcionais simples com terço constitucional dos períodos aquisitivos de 01/11/2022 a 31/10/2023 e de 01/11/2023 a 18/07/2024; g) multa do art. 467 da CLT, sobre as verbas rescisórias incontroversas não pagas no ato da dispensa; h) multa do art. 477, §8º, da CLT, por ausência de pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Fica autorizada a dedução de valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos ora deferidos, inclusive de eventuais valores pagos a título de insalubridade. Concedo os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, §3º, da CLT. Fixo os honorários de sucumbência da parte vencida (MISEL) em 10% sobre o valor atualizado da condenação, conforme art. 791-A da CLT. Custas pela primeira reclamada, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 40.000,00. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. JOAO HENRIQUE GAYOSO E ALMENDRA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM - MISEL - MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO E SERVICO DE LIMPEZA EM PREDIOS EIRELI - ME
-
Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001033-33.2024.5.22.0006 AUTOR: DAVI MARCOS AMANCIO RÉU: MISEL - MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO E SERVICO DE LIMPEZA EM PREDIOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f86c80c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma da fundamentação que integra este dispositivo para todos os efeitos, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DAVI MARCOS AMANCIO em face de MISEL - MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO E SERVIÇO DE LIMPEZA EM PRÉDIOS EIRELI - ME e julgo IMPROCEDENTES os pedidos em relação à COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS – CPRM, extinguindo o feito com resolução do mérito em relação à segunda reclamada, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em consequência, condeno a primeira reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, a serem apuradas em liquidação: a) reconhecimento da unicidade contratual no período de 01/11/2018 a 18/07/2024, com determinação de anotação da CTPS; b) diferenças salariais entre os valores efetivamente pagos e o piso salárial nos meses de janeiro de 2019 a maio de 2023, com reflexos em 13º salário, férias com terço, FGTS com 40% e verbas rescisórias, observada a evolução conforme CCT; c) adicional de insalubridade em grau máximo (40%) sobre o salário mínimo, no período de 01/11/2018 a 18/07/2024, com reflexos em 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40% e demais parcelas contratuais e rescisórias; d) férias vencidas em dobro com 1/3 do período aquisitivo de 01/11/2018 a 31/10/2019; e) diferenças salariais e do terço constitucional sobre as férias gozadas dos períodos aquisitivos de 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, tendo em vista o pagamento a menor; f) férias proporcionais simples com terço constitucional dos períodos aquisitivos de 01/11/2022 a 31/10/2023 e de 01/11/2023 a 18/07/2024; g) multa do art. 467 da CLT, sobre as verbas rescisórias incontroversas não pagas no ato da dispensa; h) multa do art. 477, §8º, da CLT, por ausência de pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Fica autorizada a dedução de valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos ora deferidos, inclusive de eventuais valores pagos a título de insalubridade. Concedo os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, §3º, da CLT. Fixo os honorários de sucumbência da parte vencida (MISEL) em 10% sobre o valor atualizado da condenação, conforme art. 791-A da CLT. Custas pela primeira reclamada, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 40.000,00. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. JOAO HENRIQUE GAYOSO E ALMENDRA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAVI MARCOS AMANCIO
-
Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001030-18.2023.5.22.0005 AUTOR: TIAGO SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: ROCHA & ASSOCIADOS MULTIDISCIPLINAR LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06a9fbf proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. A parte JOSILEIDE LIMA DA SILVA TRINDADE, intimada da decisão de id 7aed141 em 10/04/2025, com prazo recursal até 28/04/2025, interpôs agravo de petição, tempestivamente, em 28/04/2025, através de advogado regularmente habilitado, delimitando as matérias e os valores impugnados, na forma do art. 897, § 1º, da CLT. Assim, RECEBO o apelo eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para, querendo, contraminutar o agravo no prazo legal de 08 dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Regional. TERESINA/PI, 21 de julho de 2025. NARA ZOE FURTADO GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSILEIDE LIMA DA SILVA TRINDADE - CHRISLEY FERNANDA DA SILVA TRINDADE DE VASCONCELOS - HEIDENE ROCHA DE OLIVEIRA - JEANNETTE DE OLIVEIRA SOUZA - MICHELE IZAIAS RAMOS
-
Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001030-18.2023.5.22.0005 AUTOR: TIAGO SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: ROCHA & ASSOCIADOS MULTIDISCIPLINAR LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06a9fbf proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. A parte JOSILEIDE LIMA DA SILVA TRINDADE, intimada da decisão de id 7aed141 em 10/04/2025, com prazo recursal até 28/04/2025, interpôs agravo de petição, tempestivamente, em 28/04/2025, através de advogado regularmente habilitado, delimitando as matérias e os valores impugnados, na forma do art. 897, § 1º, da CLT. Assim, RECEBO o apelo eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para, querendo, contraminutar o agravo no prazo legal de 08 dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Regional. TERESINA/PI, 21 de julho de 2025. NARA ZOE FURTADO GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO SANTOS DE OLIVEIRA
Página 1 de 7
Próxima