Flaviane Bruna Pereira De Moura
Flaviane Bruna Pereira De Moura
Número da OAB:
OAB/PI 019155
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flaviane Bruna Pereira De Moura possui 5 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando em TJPI, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJPI, TRF1
Nome:
FLAVIANE BRUNA PEREIRA DE MOURA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1041602-11.2023.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: L. R. D. R. REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: LORRANE JESSICA CARVALHO - PI18427 e FLAVIANE BRUNA PEREIRA DE MOURA - PI19155 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. TERESINA, 10 de junho de 2025. MARIA DOS PRAZERES SENA LIMA 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826667-14.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Transporte Ferroviário, Práticas Abusivas] AUTOR: CIBELE DA SILVA ANDRADE REU: VIACAO ITAPEMIRIM S.A. DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização ajuizada por CIBELE DA SILVA ANDRADE e VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A. Destarte, de acordo com informação colhida no sítio eletrônico ( https://www.exmpartners.com.br/processos-em-andamento/viacao-itapemirim-sa-e-outros) a requerida teve sua falência decretada, conforme: "O Grupo Itapemirim distribuiu em 07/03/2016 pedido de Recuperação Judicial na Comarca de Vitória/ES, procedimento autuado sob o nº 0006983-85.2016.8.18.0024, que tramitou temporariamente junto a 13ª Vara Cível Especializada Empresarial de Recuperação Judicial e Falência de Vitória/ES. O deferimento do pedido foi processado em 18/03/2016.Contudo, ante o declínio de competência, os autos foram remetidos à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, onde passou a tramitar sob o nº 0060326-87.2018.8.26.0100. A EXM Partners Assessoria Empresarial foi nomeada para atuar como Administradora Judicial, nos termos do art. 22 da Lei nº 11.101/05. Neste sentido, prezando pela comunicação clara e efetiva para com os credores e demais interessados, informa que os principais documentos inerentes ao procedimento de Recuperação Judicial como um todo encontram-se disponibilizados neste sítio eletrônico.Ademais, imputa informar que houve recentemente decretação de falência do Grupo em 21/09/2022, sendo que para maiores informações os interessados podem acessar diretamente o site do Tribunal de Justiça de São Paulo." Sabe-se que, a partir da decretação da falência, a empresa falida perde a capacidade de estar em juízo, não podendo figurar como sujeito ativo da relação processual e sim a massa falida, por seu administrador, conforme disposto no artigo 22, inciso III, ?n? da Lei nº 11.101 /2005 e ainda no artigo 75 , V , do CPC. Assim, defiro o prazo de 30 dias para que a parte autora qualifique o síndico da Massa Falida Viação Itapemirim S.A conforme disposto no artigo 22, inciso III,da Lei nº 11.101 /2005 e ainda no artigo 75 , V , do CPC, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. TERESINA-PI, 15 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina