Nayra Ariel Dias Nogueira

Nayra Ariel Dias Nogueira

Número da OAB: OAB/PI 019181

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nayra Ariel Dias Nogueira possui 32 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPI, TRF1 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJPI, TRF1
Nome: NAYRA ARIEL DIAS NOGUEIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PRECATÓRIO (2) APELAçãO CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800026-05.2019.8.18.0104 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Precatório, Sequestro de Verbas Públicas, Requisição de Pequeno Valor - RPV] REQUERENTE: ALDEILCON DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CURRALINHOS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para conhecimento da expedição de Alvará em favor de sua causídica. MONSENHOR GIL, 21 de julho de 2025. JOAO DE OLIVEIRA SOUSA Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil
  3. Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil DA COMARCA DE MONSENHOR GIL Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800321-13.2017.8.18.0104 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Assunção de Dívida, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: SATYRUM DARLLAN DE SOUZA COELHO, FRANCISCA MARIA DE SOUZA COELHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CURRALINHOS, ELIAS ELESBAO DO VALLE SOBRINHO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe. A parte executada foi intimada para oferecer impugnação, conforme despacho de ID nº 29407017, todavia deixou o prazo transcorrer sem manifestação, conforme certidão de ID nº 35373488. Decisão determinando a expedição de RPV sob ID nº 37689027. Intimadas as partes da decisão retro por meio de seus patronos (ID 39448967). Certidão de trânsito em julgado (ID 39533816). Baixa dos autos (ID 39534958). Sobreveio a parte exequente requerendo o sequestro dos valores (ID nº 39597545). Após, esta atravessou petição apresentando cálculos de atualização monetária (ID nº 41150184). Expedidos o RPV, conforme ID 45785773, a parte executada foi intimada para pagamento via sistema, deixando transcorrer o prazo. A parte exequente atravessou petição pugnando pelo sequestro de numerários (ID 59365768) e juntou guia de recolhimento (ID nº 60369194). Decisão deferindo o bloqueio dos valores (ID nº 69364223). Houve a penhora no SISBAJUD (ID nº 75314199). Petição do exequente pugnando pela expedição de alvará do valor de R$ R$6.481,48 (seis mil quatrocentos e oitenta um reais e quarenta e oito centavos) bloqueados (ID n. 75513849). Brevemente relatados, decido. Inicialmente, verifico que a parte exequente pugna pela expedição de alvará e o executado nada requereu ou se manifestou em nenhum momento. Por outro lado, nos termos do art. 924, II, do CPC “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”. No caso dos presentes autos, constato que a obrigação está satisfeita com o depósito judicial e concordância da parte autora com os valores sequestrados no SISBAJUD e consequente levantamento. Ante o exposto, considero o presente cumprimento de sentença cumprido, atestando a satisfação da obrigação de pagar quantia certa, DECLARANDO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do inciso II do art. 924 do CPC. Considerando que a parte autora é hipossuficiente, e que a presente ação foi proposta em face do Município de Curralinhos, entendo cabível a aplicação do art. 108-A do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí. A norma em questão faculta ao magistrado, mediante fundamentação e com base no poder geral de cautela, autorizar a expedição de alvará diretamente em nome do credor, nos casos em que se busque a proteção de pessoas em condição de vulnerabilidade socioeconômica, o que abrange expressamente pessoas hipossuficientes, como é o caso dos autos: Art. 108-A Nas demandas indicadas como de massa, faculta-se ao juiz, amparado pelo poder geral de cautela e de forma fundamentada, determinar a expedição de alvará para levantamento de valores diretamente em nome do credor quando se tratar de demandas que tenham por objeto proteger pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconômica (como, por exemplo, aposentado com baixa renda, indígena, pessoas com deficiência, mutuário de pequenos empréstimos, o hipossuficiente, entre outros). Determino que a Secretaria local expeça o respectivo Alvará para levantamento do valor depositado judicialmente em nome da autora, qual seja, FRANCISCA MARIA DE SOUZA COELHO, nos termos do art. 108-A do Código de Normas da CGJ/PI, em razão da condição de vulnerabilidade da parte autora. Ressalto que, nos termos do art. 108-A, §1º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, a retirada se dará junto à Secretaria do Juízo e somente está autorizada ao beneficiário, devendo constar expressamente no documento a orientação de que a instituição financeira depositária do valor somente deverá efetuar o pagamento à parte beneficiária, isoladamente. Verifique-se o pagamento das custas processuais, se houver. Atos e expedientes necessários. Após, arquive-se com baixa. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se MONSENHOR GIL/PI, datado e assinado eletronicamente. SILVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1034443-80.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DENILSON DE OLIVEIRA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAYRA ARIEL DIAS NOGUEIRA - PI19181 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DENILSON DE OLIVEIRA SILVA NAYRA ARIEL DIAS NOGUEIRA - (OAB: PI19181) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1050475-63.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DO AMPARO ARAUJO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAYRA ARIEL DIAS NOGUEIRA - PI19181 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. TERESINA, 15 de julho de 2025. KAMILLA SABRINA TAVARES DA SILVA LIMA 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1036801-18.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAYRA ARIEL DIAS NOGUEIRA - PI19181 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FRANCISCO SOARES NAYRA ARIEL DIAS NOGUEIRA - (OAB: PI19181) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1046534-08.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA GOMES DE ABREU REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAYRA ARIEL DIAS NOGUEIRA - PI19181 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. TERESINA, 15 de julho de 2025. KAMILLA SABRINA TAVARES DA SILVA LIMA 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1041523-95.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: YANAIRA VITORIA SILVA NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAYRA ARIEL DIAS NOGUEIRA - PI19181 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. TERESINA, 15 de julho de 2025. KAMILLA SABRINA TAVARES DA SILVA LIMA 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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