Antonia Nathalia De Morais Carvalho
Antonia Nathalia De Morais Carvalho
Número da OAB:
OAB/PI 019251
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonia Nathalia De Morais Carvalho possui 95 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TJPI, TJSP
Nome:
ANTONIA NATHALIA DE MORAIS CARVALHO
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (48)
APELAçãO CíVEL (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
Classificação de Crédito Público (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0861347-54.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: MARIA JOSE REIS DE JESUS REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de Ação Cognitiva envolvendo as partes em epígrafe. Em síntese, afirma a parte autora que se deparou com descontos indevidos em sua conta bancária, sob a rubrica PACOTE DE SERVIÇOS PADRONIZADOS. Diante do desconhecimento da operação requer a procedência do pedido, com a declaração de inexistência do débito, restituição em dobro dos valores cobrados e condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Juntou documentos. Citada, a parte ré apresentou defesa. Sustentou em sua contestação a regularidade da cobrança e a inexistência de ato ilícito que justifique o acolhimento da pretensão inicial. Intimada, a autora apresentou réplica. É o relatório. Fundamento e decido. Considerando a exclusiva matéria de direito e a desnecessidade da produção de outras provas, passo ao julgamento imediato do mérito. A relação entre as partes é de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se a legislação consumerista ao caso. A cobrança por serviços bancários e seguros não contratados fere o princípio da boa-fé objetiva e o direito à informação clara e adequada, previstos no código de defesa do consumidor. Outrossim, nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. A parte ré não juntou qualquer documento que comprove a contratação expressa e válida do seguro ou dos serviços bancários cobrados. Tampouco demonstrou a ciência ou anuência da parte autora quanto à inclusão de tais cobranças em seu contrato. Logo, é devida a devolução dos valores cobrados a título de seguro e serviços bancários não contratados. Acrescento que os descontos provieram de atividade não informada/esclarecida, entendo que há direito da autora a receber os valores em sua forma dobrada (artigo 42 do CDC). No que tange ao pedido de indenização por danos morais, não vislumbro, no caso concreto, a configuração de abalo moral indenizável. A jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais Pátrios tem sinalizado que a mera cobrança indevida ou o desconto de valores não contratados, por si só, não configura dano moral, salvo se houver circunstâncias excepcionais, como inscrição indevida em cadastros de inadimplentes ou imposição de prejuízos significativos à dignidade do consumidor – o que não restou demonstrado nos autos. Não se extrai dos autos qualquer prova de que a cobrança indevida tenha causado situação vexatória, humilhante ou constrangedora capaz de atingir direitos da personalidade da parte autora. Nesse sentido: AÇÃO ANULATÓRIA DE TARIFA BANCÁRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA. COBRANÇA DE TARIFAS . NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRAÇÃO DO PACOTE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DE FORMA DOBRADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Ação de restituição de valores . Sentença de improcedência. Recurso do autor. Descontos realizados pelo banco réu na conta corrente a título de "Tarifa Bancária - Cesta B. Expresso 4" . Descabimento. Ausência de contratação. O banco réu, embora tenha afirmado que a autora contratou aqueles produtos, não trouxe qualquer prova do alegado. Restituição dobrada . A insistência em cobrança de tarifa não contratada caracteriza-se como cobrança de má-fé. Dano moral não configurado. A apelante não demonstrou que por conta da indisponibilidade dos valores indevidamente debitados em sua conta a título de tarifa pelo pacote de serviços e dos encargos deixou de efetuar o pagamento de qualquer outra obrigação anteriormente assumida. Repercussão apenas no campo patrimonial . Julgados da Turma e do TJSP. Ação julgada parcialmente procedente em segundo grau. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-SP - Apelação Cível: 1004328-46.2023.8.26 .0358 Mirassol, Relator.: Alexandre David Malfatti, Data de Julgamento: 10/04/2024, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/04/2024) Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para DECLARAR INEXISTENTES OS DÉBITOS IMPUGNADOS NOS AUTOS E CONDENAR a parte ré ao reembolso em dobro dos valores descontados nos proventos da autora, sob a rubrica seguro e tarifa comunicação, com a incidência de juros a contar de cada desconto (evento danoso) e correção monetária a contar do desembolso/desconto de cada parcela, devendo ser observada a taxa referencial SELIC. Consigno que na elaboração dos cálculos cada desconto deve ser calculado de forma individual, sob pena de indevida incidência dos encargos ora fixados. CONDENO a parte ré ao pagamento das custas e honorários, os quais fixo em 20% sobre o valor da condenação. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários ao patrono da parte ré, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa. Custas pro rata. A condenação estabelecida em desfavor da ré ficará suspensa ex vi artigo 98, § 3º do CPC. Transitada em julgado, cobradas as custas, arquivem-se. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA-PI, 15 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800741-16.2022.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA ALVES DOS REISREU: BANCO BRADESCO DESPACHO DESIGNO o dia 16 de outubro de 2025, às 10:00 horas, para a audiência de instrução e julgamento para oitiva da parte autora , a realizar-se de forma híbrida no Fórum Local. Saliento que as partes e as testemunhas poderão comparecer na sala de audiências deste Juízo na data e hora agendadas, caso não seja possível o acesso virtual na plataforma Microsoft Teams. O link será encaminhado através do telefone: (86) 9 8171-4082 (whatsapp) Intimações Necessárias. Cumpra-se. DEMERVAL LOBãO-PI, 4 de março de 2025. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800235-35.2025.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA ENOFRE DOS SANTOSREU: BANCO C6 CONSIGNADO S/A DESPACHO Intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem, de forma fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir ou, caso não haja interesse em produzir novas provas, apresentem alegações finais no mesmo prazo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. DEMERVAL LOBÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800418-08.2022.8.18.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MIGUEL ALVES FERREIRA Advogados do(a) APELANTE: AMANDA PATRICIA VILELA DA COSTA - PI13990-A, ANTONIA NATHALIA DE MORAIS CARVALHO - PI19251-A APELADO: BANCO C6 S.A. Advogado do(a) APELADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 25/07/2025 a 01/08/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 15 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800656-98.2020.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARINA SANTANA DE ANDRADE REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. DEMERVAL LOBãO, 15 de julho de 2025. LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800832-77.2020.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE LOURDES ALVES REU: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte embargada a apresentar contrarrazões no prazo legal. DEMERVAL LOBãO, 16 de abril de 2025. KAWAN COSTA DE SOUSA Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800464-68.2020.8.18.0048 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: FRANCISCA DE SOUSA LIMA APELADO: BANCO PAN S.A. DESPACHO À vista da preliminar de impugnação à Justiça gratuita, suscitadas nas contrarrazões recursais (ID.24505358), pelo apelado, BANCO PAN S.A, DETERMINO a intimação da parte Apelante, FRANCISCA DE SOUSA LIMA, através de seu causídico, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 10 e 1009, § 2º, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Após, voltem-me os autos conclusos. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL para as providências cabíveis. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
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