Fabiano Antao De Carvalho

Fabiano Antao De Carvalho

Número da OAB: OAB/PI 019302

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiano Antao De Carvalho possui 39 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TRT22 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJPI, TRF1, TRT22
Nome: FABIANO ANTAO DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central Regional de Audiência de Custódia V - Polo Picos Avenida Getúlio Vargas, 539, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-002 PROCESSO Nº: 0800138-95.2022.8.18.0062 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito, Prisão em flagrante] TESTEMUNHA: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE JAICÓS Nome: Delegacia de Polícia Civil de Jaicós Endereço: AV. CEL. ARISTIDES MENDES, 536, SERRANÓPOLIS, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 TESTEMUNHA: FRANCISCO CICERO DE OLIVEIRA FILHO Nome: FRANCISCO CICERO DE OLIVEIRA FILHO Endereço: MALHADA ALTA, S N, ZONA RURAL, ALEGRETE DO PIAUÍ - PI - CEP: 64675-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da Central Regional de Audiência de Custódia V - Polo Picos da Comarca de PICOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Trata-se de inquérito policial concluído, no qual o Ministério Público manifestou-se pela possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o(s) indiciado(s), nos moldes previstos no art. 28-A do Código de Processo Penal. Consta nos autos o termo de acordo de ANPP firmado entre o Ministério Público e o(s) indiciado(s) em audiência extrajudicial (ID 74883280), cuja eficácia está condicionada à homologação judicial, conforme o disposto no art. 28-A, §4º, do Código de Processo Penal. Diante disso, com o objetivo de verificar a legalidade e voluntariedade do acordo firmado, bem como assegurar que os investigados sejam devidamente ouvidos na presença de seus defensores, DESIGNO AUDIÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO DO ANPP para o dia 27de Agosto de 2025, às 10:15H, em caráter presencial, a realizar-se na sala de audiência da Central Regional de Inquéritos de Picos-PI, ou, alternativamente, por videoconferência, através da ferramenta tecnológica Microsoft Teams, mediante o link de acesso a ser disponibilizado a seguir: Baixe o aplicativo Microsoft Teams: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Link de acesso à sala virtual na data designada: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWU1YzgyMzktNDUwZS00NTg3LWFlN2YtNWRjZWMyYWFhZWVm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22f38c3568-576e-4a2a-9a72-8de44a941cd1%22%7d Intimem-se o(s) indiciado(s) e a(s) defesa(s), para ciência da audiência e comparecimento na data e horário designados, seja de forma presencial ou, caso optem por videoconferência, utilizando o link disponibilizado. Alerta-se que, em caso de dificuldades técnicas para acesso à sala virtual, a defesa poderá entrar em contato por meio do número (86) 9 98146-4623 (Contato de Atendimento da Sala de Audiências Central de Inquérito e Audiência de Custódia de Picos). Intime-se o Ministério Público, para ciência da audiência designada. Considerando que a proposta de ANPP já foi previamente formalizada e inserida nos autos, fica facultada a presença do representante ministerial na audiência de homologação. Cumpra-se com urgência. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22033117210716000000024367081 organized (10)_merged (2) Petição 22033117210765900000024367082 Certidão Certidão 22033123493816800000024374469 Intimação Intimação 22033123493816800000024374469 Manifestação Manifestação 22040113252487300000024401848 APF - Proc n° 0800138-95.2022.8.18.0062 - HOMOLOGAÇÃO. FIANÇA PAGA. CRIME DE TRANSITO Manifestação 22040113252503900000024401849 Intimação Intimação 22033123493816800000024374469 Certidão Certidão 22040314465503100000024423150 Manifestação Manifestação 22040511094438800000024493538 Assinado_Proc n° 0800138-95.2022.8.18.0062 APF diligências MANIFESTAÇÃO 22040511094452500000024493540 Decisão Decisão 22040606105621100000024519347 Intimação Intimação 22040606105621100000024519347 Manifestação Manifestação 22041913301950700000024899172 Proc n° 0800138-95.2022.8.18.0062 ciente decisão Manifestação 22041913301962600000024899173 Certidão Certidão 22101710420266800000031145191 Intimação Intimação 22101711065060300000031147694 Intimação Intimação 22101711145470900000031148549 Sistema Sistema 22101711153762700000031148583 Diligência Diligência 22110314353732800000031694952 MANDADO DE FRANCISCO CICERO DE OLIVEIRA FILHO Diligência 22110314353746300000031694957 Diligência Diligência 22110314373872200000031694965 MANDADO DE FRANCISCO CICERO DE OLIVEIRA FILHO Diligência 22110314373881500000031694970 Diligência Diligência 22110314391363200000031694973 MANDADO DE FRANCISCO CICERO DE OLIVEIRA FILHO Diligência 22110314391372100000031694976 Certidão Certidão 23040510322726700000036848037 Certidão Certidão 23040510332528300000036848055 Despacho Despacho 23051107585577100000038246276 Petição Petição 23082309284254900000042737111 RELATORIO FINAL APF 3845.2022 Petição 23082309284269600000042737120 Certidão Certidão 24010812020613400000048025612 Certidão Certidão 24010812054986600000048026351 Sistema Sistema 24010812063479200000048026361 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24011013222939600000048139603 Assinado_ANPP e Denuncia - Proc n° 0800138-95.2022.8.18.0062 - 306 CTB MANIFESTAÇÃO 24011013222943100000048139604 Certidão Certidão 24041112052969200000052315324 Certidão Certidão 24041112060012600000052315326 Sistema Sistema 24041112063283600000052315330 Despacho Despacho 24042312414123000000052591857 Manifestação Manifestação 24081911410216900000058184967 Certidão Certidão 24082014005574500000058271885 Sistema Sistema 24090410434189000000058996803 Despacho Despacho 24090415460536300000059023208 Despacho Despacho 24090415460536300000059023208 Certidão Certidão 24102612280466300000061625227 certidao Certidão 24102612280507200000061625228 Diligência Diligência 24112811383667000000063147471 Mandado de intimação de FRANCISCO CÍCERO DE OLIVEIRA FILHO (2) Diligência 24112811383678300000063147473 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120202063340800000063278778 Sistema Sistema 24120202064807100000063278779 Sistema Sistema 24120202064807100000063278779 Manifestação do Ministério Público Manifestação do Ministério Público 24120610223825900000063547476 Busca Integrada de Dados endereço FRANCISCO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24120610223832100000063547737 Intimação Intimação 25021116532055900000066026451 Sistema Sistema 25021116534818100000066026454 Diligência Diligência 25031515413193900000067619601 Manifestação do Ministério Público Manifestação do Ministério Público 25041108300434700000069088522 Procuração Procuração 25042815480855500000069803399 Petição - habilitação nos autos Petição 25042815562527000000069804197 Petição Petição 25042816030512700000069804225 Acordo de Não-Persecução Penal Acordo de Não-Persecução Penal 25043008300934800000069903710 Assinado_P. 0800138-95.2022.8.18.0062. ata anpp Termo de Acordo 25043008300941000000069903711 Assinado_Termo de acordo. P 0800138-95.2022.8.18.0062 - assinado Acordo de Não-Persecução Penal 25043008300967100000069903713 Sistema Sistema 25051119422638800000070409338 PICOS-PI, 13 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da Central Regional de Audiência de Custódia V - Polo Picos
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002106-35.2024.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANESA MARIA DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FREDERICO LEONARDO DAMASCENO ALENCAR - PI14848, MARIA GENECILDA ALENCAR BRITO ANTAO DE CARVALHO - PI8293 e FABIANO ANTAO DE CARVALHO - PI19302 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Picos, 23 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008157-62.2024.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUCIETE MARIA DE CARVALHO ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FREDERICO LEONARDO DAMASCENO ALENCAR - PI14848, MARIA GENECILDA ALENCAR BRITO ANTAO DE CARVALHO - PI8293 e FABIANO ANTAO DE CARVALHO - PI19302 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Picos, 23 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1007495-64.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDVAN PEDRO DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo C) Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01. A parte autora requereu a desistência da presente ação na petição de ID n. 2197352054. O INSS ainda não havia sido citado. Ante o exposto, homologo a desistência da presente ação, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/2001. Intimem-se. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os presentes autos. Picos/PI, data da assinatura do documento. Assinatura Digital MARCELO GARCIA VIEIRA Juiz Federal
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011088-38.2024.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LEANDRO JOSE DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FREDERICO LEONARDO DAMASCENO ALENCAR - PI14848, MARIA GENECILDA ALENCAR BRITO ANTAO DE CARVALHO - PI8293 e FABIANO ANTAO DE CARVALHO - PI19302 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Picos, 23 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011050-26.2024.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUIS DE CARVALHO OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FREDERICO LEONARDO DAMASCENO ALENCAR - PI14848, FABIANO ANTAO DE CARVALHO - PI19302 e MARIA GENECILDA ALENCAR BRITO ANTAO DE CARVALHO - PI8293 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Picos, 23 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Subseção Judiciária de Picos PI PROCESSO: 1004544-97.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCA LEOCADIA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FREDERICO LEONARDO DAMASCENO ALENCAR - PI14848, MARIA GENECILDA ALENCAR BRITO ANTAO DE CARVALHO - PI8293 e FABIANO ANTAO DE CARVALHO - PI19302 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE PERÍCIA PERÍCIA MARCADA: DATA: 21/08/2025 HORA: 13:08:00 PERITO: FERNANDO NASCIMENTO ARAUJO registrado(a) civilmente como FERNANDO NASCIMENTO ARAUJO ESPECIALIDADE: Clínico Geral PERICIADO: PICOS, 21 de julho de 2025. Subseção Judiciária de Picos PI
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