Frankielle Da Silva Rocha
Frankielle Da Silva Rocha
Número da OAB:
OAB/PI 019310
📋 Resumo Completo
Dr(a). Frankielle Da Silva Rocha possui 35 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRF1, TJPI, TJSP, TRF3, TJRO, TRT22
Nome:
FRANKIELLE DA SILVA ROCHA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
AGRAVO DE PETIçãO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Tel.: (86) 3276-1759, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0802734-08.2023.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [] INTERESSADO: W. R. R. S. INTERESSADO: W. S. G. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do inteiro teor da Sentença de ID-79397020.. PIRIPIRI, 21 de julho de 2025. ANTONIO MARCOS LEAL FERREIRA 3ª Vara da Comarca de Piripiri
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Tribunal: TJRO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7008197-78.2024.8.22.0005 Assunto:Tutela de Urgência, Protesto Indevido de Título, Repetição do Indébito Parte autora: AUTOR: MARCIA DA COSTA RODRIGUES Advogado da parte autora: ADVOGADO DO AUTOR: FRANKIELLE DA SILVA ROCHA, OAB nº PI19310 Parte requerida: REU: UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE JI-PARANA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255 SENTENÇA Sendo as partes capazes e o objeto disponível, homologo o acordo firmado entre o(a) requerente e o(a) requerido(a) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, extingo o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Dispensado o prazo recursal (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Nada mais havendo, arquivem-se. Sentença registrada e publicada via PJE. Ji-Paraná/RO, 18 de julho de 2025. Ana Lucia Mortari Juíza Substituta
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000356-60.2025.5.22.0105 AUTOR: MILENA RANNA DUARTE DE OLIVEIRA RÉU: ELIANE BASTOS LIRA & CIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc4b007 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de pedido de extinção sem resolução do mérito, em função de a reclamante não ter atendido determinação judicial de colacionar aos autos informação acerca do nascimento de sua filha. Quanto ao pedido, aguarde-se a realização da audiência de instrução, após a qual será apreciado. Intime-se. PIRIPIRI/PI, 18 de julho de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE BASTOS LIRA & CIA LTDA - EPP
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000356-60.2025.5.22.0105 AUTOR: MILENA RANNA DUARTE DE OLIVEIRA RÉU: ELIANE BASTOS LIRA & CIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc4b007 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de pedido de extinção sem resolução do mérito, em função de a reclamante não ter atendido determinação judicial de colacionar aos autos informação acerca do nascimento de sua filha. Quanto ao pedido, aguarde-se a realização da audiência de instrução, após a qual será apreciado. Intime-se. PIRIPIRI/PI, 18 de julho de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MILENA RANNA DUARTE DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Sede Cível DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Fonte dos Matos, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800428-88.2023.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo, Práticas Abusivas] AUTOR: ALEX COSTA PIRES REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, por força do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Cuidam-se os autos de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada pela parte autora ALEX COSTA PIRES, em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, na qual requer a devolução do valor pago pelo vôo cancelado no valor de R$ 857,05 e indenização por danos morais. Fundamento e Decido. Compulsando os autos, verifico que a parte requerida foi devidamente citada e intimada para a audiência através do E-cartas conforme Id 53949745, e não compareceu nem justificou sua ausência, conforme registrado na ata de audiência de Id 56731198. O Art. 20 da Lei 9.099/95 estipula que a ausência do requerido, ainda que devidamente intimado, acarreta a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. Dada a revelia, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. O autor anexou aos autos e-mails com os pedidos de cancelamento e reembolso do valor pago pela passagem (Id 40177347), juntou também reclamação protocolada no Procon com proposta de acordo abaixo do valor que foi desembolsado pelo requerente. Portanto, considerando a ausência da requerida e o acervo probatório dos autos, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para, condenar a ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 857,05 (oitocentos e cinquenta e sete reais e cinco centavos), referente ao dano material sofrido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e de correção monetária, ambas a partir do ajuizamento da ação, aplicando-se a Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal, conforme Provimento Conjunto/TJPI nº. 06/2009, de 28.07.09, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com atualização monetária a partir desta data e juros de mora a partir da citação. Sem custas ou honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquive-se, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada (art. 52, IV, da Lei 9.099/95). Piripiri/PI, data registrada no sistema. Maria Helena Rezende Andrade Cavalcante Juiz(a) de Direito da JECC Piripiri Sede Cível
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1038435-49.2024.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: RITA MARIA RIBEIRO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANKIELLE DA SILVA ROCHA - PI19310 POLO PASSIVO:(INSS) GERENTE EXECUTIVO e outros Destinatários: RITA MARIA RIBEIRO DA SILVA FRANKIELLE DA SILVA ROCHA - (OAB: PI19310) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000634-69.2025.8.26.0577/SP AUTOR : CARLOS EDUARDO NUNES DA SILVA ADVOGADO(A) : FRANKIELLE DA SILVA ROCHA (OAB PI019310) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de urgência será concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Encontra-se, no entanto, vedada a medida se houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (§ 3°). E esta probabilidade do direito refere-se à probabilidade lógica que é aquela que surge da confrontação das alegações das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos. O juiz tem que se convencer de que o direito é provável para conceder "tutela provisória" (Breves Comentários do Novo Código de Processo Civil – Teresa Arruda Alvim Wambier...[etal.], coordenadores – São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2015). No caso em tela, reputam-se ausentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência. Os documentos juntados pela parte-autora não são suficientes para a antecipação da tutela, não havendo elementos seguros que indiquem que houve falha da instituição bancária, sendo necessário aguardar-se a formação do contraditório e a dilação probatória. Vale ressaltar que o contraditório prévio é a regra no sistema processual atual, sendo permitido seu diferimento somente em situações excepcionais, ao contrário da hipótese dos autos. Em sendo assim, indefiro a tutela antecipada postulada. Em sendo assim, indefiro a tutela antecipada postulada. No mais, designe-se sessão de conciliação . Cite-se e intime-se a parte-ré. Expeça-se o necessário. Int.
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