Kricia Kariane Pires Sousa

Kricia Kariane Pires Sousa

Número da OAB: OAB/PI 019343

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kricia Kariane Pires Sousa possui 54 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJPI, TRF1, TST, TRT22
Nome: KRICIA KARIANE PIRES SOUSA

📅 Atividade Recente

33
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (21) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TST | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS AIRR 0000022-95.2024.5.07.0002 AGRAVANTE: JHONATA RODRIGUES DA SILVA E OUTROS (2) AGRAVADO: JHONATA RODRIGUES DA SILVA E OUTROS (2) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho         PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000022-95.2024.5.07.0002     AGRAVANTE: JHONATA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: Dr. LAURIANO LIMA EZEQUIEL ADVOGADA: Dra. KRICIA KARIANE PIRES SOUSA AGRAVANTE: TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI ADVOGADO: Dr. MARCOS VINICIUS VIANNA AGRAVANTE: AMBEV S.A. ADVOGADO: Dr. GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO AGRAVADO: JHONATA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADA: Dra. KRICIA KARIANE PIRES SOUSA ADVOGADO: Dr. LAURIANO LIMA EZEQUIEL AGRAVADO: TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI ADVOGADO: Dr. MARCOS VINICIUS VIANNA AGRAVADO: AMBEV S.A. ADVOGADO: Dr. GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO sps   D E S P A C H O A matéria debatida nos presentes autos (pagamento do adicional de periculosidade aos motoristas, diante da existência de tanque suplementar nos veículos, para uso próprio, com capacidade superior a 200 litros, nas situações fáticas anteriores à edição da Portaria SEPRT, nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb) está afetada ao Tribunal Pleno do TST, e o Relator determinou a suspensão dos recursos de revista ou de embargos que versem sobre a matéria. Assim sendo, determino a suspensão do presente processo e o sobrestamento do exame do respectivo recurso, com o encaminhamento dos autos à Secretaria da Quarta Turma até sobrevir decisão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº TST- IncJulgRREmbRep-0020969-89.2022.5.04.0014 (Tema nº 45). Publique-se. Brasília, 8 de julho de 2025.   ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A.
  3. Tribunal: TST | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS AIRR 0000022-95.2024.5.07.0002 AGRAVANTE: JHONATA RODRIGUES DA SILVA E OUTROS (2) AGRAVADO: JHONATA RODRIGUES DA SILVA E OUTROS (2) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho         PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000022-95.2024.5.07.0002     AGRAVANTE: JHONATA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: Dr. LAURIANO LIMA EZEQUIEL ADVOGADA: Dra. KRICIA KARIANE PIRES SOUSA AGRAVANTE: TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI ADVOGADO: Dr. MARCOS VINICIUS VIANNA AGRAVANTE: AMBEV S.A. ADVOGADO: Dr. GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO AGRAVADO: JHONATA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADA: Dra. KRICIA KARIANE PIRES SOUSA ADVOGADO: Dr. LAURIANO LIMA EZEQUIEL AGRAVADO: TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI ADVOGADO: Dr. MARCOS VINICIUS VIANNA AGRAVADO: AMBEV S.A. ADVOGADO: Dr. GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO sps   D E S P A C H O A matéria debatida nos presentes autos (pagamento do adicional de periculosidade aos motoristas, diante da existência de tanque suplementar nos veículos, para uso próprio, com capacidade superior a 200 litros, nas situações fáticas anteriores à edição da Portaria SEPRT, nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb) está afetada ao Tribunal Pleno do TST, e o Relator determinou a suspensão dos recursos de revista ou de embargos que versem sobre a matéria. Assim sendo, determino a suspensão do presente processo e o sobrestamento do exame do respectivo recurso, com o encaminhamento dos autos à Secretaria da Quarta Turma até sobrevir decisão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº TST- IncJulgRREmbRep-0020969-89.2022.5.04.0014 (Tema nº 45). Publique-se. Brasília, 8 de julho de 2025.   ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - JHONATA RODRIGUES DA SILVA
  4. Tribunal: TST | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS AIRR 0000022-95.2024.5.07.0002 AGRAVANTE: JHONATA RODRIGUES DA SILVA E OUTROS (2) AGRAVADO: JHONATA RODRIGUES DA SILVA E OUTROS (2) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho         PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000022-95.2024.5.07.0002     AGRAVANTE: JHONATA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: Dr. LAURIANO LIMA EZEQUIEL ADVOGADA: Dra. KRICIA KARIANE PIRES SOUSA AGRAVANTE: TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI ADVOGADO: Dr. MARCOS VINICIUS VIANNA AGRAVANTE: AMBEV S.A. ADVOGADO: Dr. GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO AGRAVADO: JHONATA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADA: Dra. KRICIA KARIANE PIRES SOUSA ADVOGADO: Dr. LAURIANO LIMA EZEQUIEL AGRAVADO: TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI ADVOGADO: Dr. MARCOS VINICIUS VIANNA AGRAVADO: AMBEV S.A. ADVOGADO: Dr. GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO sps   D E S P A C H O A matéria debatida nos presentes autos (pagamento do adicional de periculosidade aos motoristas, diante da existência de tanque suplementar nos veículos, para uso próprio, com capacidade superior a 200 litros, nas situações fáticas anteriores à edição da Portaria SEPRT, nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb) está afetada ao Tribunal Pleno do TST, e o Relator determinou a suspensão dos recursos de revista ou de embargos que versem sobre a matéria. Assim sendo, determino a suspensão do presente processo e o sobrestamento do exame do respectivo recurso, com o encaminhamento dos autos à Secretaria da Quarta Turma até sobrevir decisão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº TST- IncJulgRREmbRep-0020969-89.2022.5.04.0014 (Tema nº 45). Publique-se. Brasília, 8 de julho de 2025.   ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
  5. Tribunal: TST | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS AIRR 0000022-95.2024.5.07.0002 AGRAVANTE: JHONATA RODRIGUES DA SILVA E OUTROS (2) AGRAVADO: JHONATA RODRIGUES DA SILVA E OUTROS (2) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho         PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000022-95.2024.5.07.0002     AGRAVANTE: JHONATA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: Dr. LAURIANO LIMA EZEQUIEL ADVOGADA: Dra. KRICIA KARIANE PIRES SOUSA AGRAVANTE: TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI ADVOGADO: Dr. MARCOS VINICIUS VIANNA AGRAVANTE: AMBEV S.A. ADVOGADO: Dr. GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO AGRAVADO: JHONATA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADA: Dra. KRICIA KARIANE PIRES SOUSA ADVOGADO: Dr. LAURIANO LIMA EZEQUIEL AGRAVADO: TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI ADVOGADO: Dr. MARCOS VINICIUS VIANNA AGRAVADO: AMBEV S.A. ADVOGADO: Dr. GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO sps   D E S P A C H O A matéria debatida nos presentes autos (pagamento do adicional de periculosidade aos motoristas, diante da existência de tanque suplementar nos veículos, para uso próprio, com capacidade superior a 200 litros, nas situações fáticas anteriores à edição da Portaria SEPRT, nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb) está afetada ao Tribunal Pleno do TST, e o Relator determinou a suspensão dos recursos de revista ou de embargos que versem sobre a matéria. Assim sendo, determino a suspensão do presente processo e o sobrestamento do exame do respectivo recurso, com o encaminhamento dos autos à Secretaria da Quarta Turma até sobrevir decisão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº TST- IncJulgRREmbRep-0020969-89.2022.5.04.0014 (Tema nº 45). Publique-se. Brasília, 8 de julho de 2025.   ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A.
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0001145-90.2024.5.22.0106 AUTOR: MAILDE SANTOS KAMIMURA RÉU: MILK SHAKE MIX SORVETERIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab1da20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.DISPOSITIVO Ante o exposto, e mais o que consta nos autos da reclamação trabalhista ajuizada pela RECLAMANTE MAILDE SANTOS KAMIMURA em face da reclamada MILK SHAKE MIX SORVETERIA LTDA, rejeito a preliminar levantada e julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido de reconhecimento de vínculo, prejudicando a análise dos demais, dele decorrentes, conforme os termos da fundamentação que integram o dispositivo para os fins de direito. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno à reclamante no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 5% do valor da causa, exigíveis, no prazo de 02 anos, a partir do trânsito em julgado da presente sentença, desde que demonstrado que a parte autora tem recursos suficientes para tanto, extinguindo-se tal obrigação, para o autor, após a finalização do prazo, sem a implementação da condição pelo credor. Tudo nos termos e limites da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo. Custas pela reclamante no importe de R$ 412,82 calculadas sobre o valor da causa de R$ 20.640,95, de cujo recolhimento fica dispensado. Notificar as partes. Nada mais.///// GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MILK SHAKE MIX SORVETERIA LTDA
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0001145-90.2024.5.22.0106 AUTOR: MAILDE SANTOS KAMIMURA RÉU: MILK SHAKE MIX SORVETERIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab1da20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.DISPOSITIVO Ante o exposto, e mais o que consta nos autos da reclamação trabalhista ajuizada pela RECLAMANTE MAILDE SANTOS KAMIMURA em face da reclamada MILK SHAKE MIX SORVETERIA LTDA, rejeito a preliminar levantada e julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido de reconhecimento de vínculo, prejudicando a análise dos demais, dele decorrentes, conforme os termos da fundamentação que integram o dispositivo para os fins de direito. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno à reclamante no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 5% do valor da causa, exigíveis, no prazo de 02 anos, a partir do trânsito em julgado da presente sentença, desde que demonstrado que a parte autora tem recursos suficientes para tanto, extinguindo-se tal obrigação, para o autor, após a finalização do prazo, sem a implementação da condição pelo credor. Tudo nos termos e limites da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo. Custas pela reclamante no importe de R$ 412,82 calculadas sobre o valor da causa de R$ 20.640,95, de cujo recolhimento fica dispensado. Notificar as partes. Nada mais.///// GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAILDE SANTOS KAMIMURA
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Justiça Federal Seção Judiciária do Maranhão 1ª Vara Federal PROCESSO: 0018669-35.2016.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: CRISTIANO SILVA RODRIGUES, MARCELO RODRIGUES GOMES, ROMULO AUGUSTO TROVAO MOREIRA LIMA, EMILIO BORGES REZENDE, MARCELO RENATO DA SILVA, CLIDENOR SIMOES PLACIDO FILHO, THEOFILO JUNQUEIRA VILELA JUNIOR, CLOVES DIAS DE CARVALHO, PERICLES SILVA FILHO, ROZI ARAUJO E SILVA, JOELSON PEREIRA, ALANKARDEC ALBUQUERQUE QUEIROGA, EDISON GABRIEL DA SILVA, CHARLES MIRANDA LOPES, BENEDITO SILVA CARVALHO, VALDENEY FRANCISCO SARAIVA DA SILVA, RUTH MOREIRA AMBROSIO, PERICLES GUARA SILVA TESTEMUNHA: FRANCISCO ALVES MOREIRA, SILVANEY DOS SANTOS NASCIMENTO, NATALIA ROSSANA CABRAL LOURA, MARTINS ARAUJO BRITO, ONESTALDO DE JESUS LIMA MORAES NETO, MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS REMÉDIOS, IGOR WLADIMIR REIS NOGUEIRA DA CRUZ REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO REPRESENTANTE POLO PASSIVO: ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA - OAB/MA 4.462, ANTONIO ANGLADA JATAHY CASANOVAS - OAB/MA 7.329, TAYSSA SIMONE DE PAIVA MOHANA PINHEIRO - MA12228, CAROLINA BERTHIER MARCAL - MA20351, CARLOS ARMANDO ALVES SEREJO - MA6921, FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO - SP279455, BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO - MA4022, ANEULINA MIRANDA LOPES - MA11814, RAVIK DE BARROS BELLO RIBEIRO - DF33192, MICHEL LACERDA FERREIRA - MA10442, PIERPAOLO CRUZ BOTTINI - SP163657, IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS - SP173163, TIAGO SOUSA ROCHA - SP344131, AMADEUS PEREIRA DA SILVA - MA4408, SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO - MA8355, ADRIANO COUTINHO ALCANFOR - MA11115, BRUNA FRANCISCA ANDRADE CAMELO - MA12239, STEPHANIE PASSOS GUIMARAES BARANI - SP330869, CLAUDIA VARA SAN JUAN ARAUJO - SP298126, DIEGO VALADARES PINTO - MA10834, MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES - MA6134, ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS - MA7329, MARIANA BRAGA DE CARVALHO VILLAS BOAS - MA6853, BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769, GISLAINE ANDRADE PINHEIRO - MA6646, LUINOR PEREIRA DE MIRANDA - MA8983, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583, JULIANA ROSSI TAVARES FERREIRA PRADO - SP182465, CAIO SILVA SEREJO - MA12479-A, GUILHERME MOACIR FAVETTI - DF48734, SAMARA COSTA BRAUNA - MA6267, RAFAEL THOMAZ FAVETTI - DF15435, ELIZETE COSTA WAHBE - SP354517, BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS - SP295353, THIAGO AMORIM PINHEIRO - MA14990, THIAGO WENDER SILVA FERREIRA - SP452529, BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA - MA8064-A, CAIO FERNANDO MATTOS DE SOUZA - MA19617, THIAGO PEREIRA DAMASCENO - MA10010, ENILTON RAMOS DA PAZ - MA18281, ANTONIO ISMAEL PIMENTA CARDOSO - MA19343, DAVI LAFER SZUVARCFUTER - SP337079, LINCOLN OLIVEIRA SANTOS - SP455483, MANFREDO CONRADO BARROSO VIDAL DAMACENO - GO22408, BRUNO VITOR DE ALENCAR SEREJO - MA28032, WELLYSON VINICIOS PEREIRA BELO - MA23323, CRISTIANE SOUZA COSTA - SP439628, LUISA ARCURI JANK - SP490896, GIOVANNA RABACHIN FAVETTI - DF68880, DAVIDH LUIS CAVALCANTI DE BRITTO - MA14119, LUCAS SANTOS MARINHO - MA28275, MARLON EPIFANIO CAZAIS CORREA - MA14558, GABRIEL DE CARVALHO BORGES TOLEDO MACHADO - SP460317 e ALICE MARIA SALMITO CAVALCANTI - PI5159 REF.: 0018669-35.2016.4.01.3700 DESPACHO Defiro o pedido de dispensa da participação dos acusados Benedito Silva Carvalho e Rômulo Augusto Trovão Moreira Lima, nas audiências designadas para os dias 09/07/2025, 19/08/2025 e 21/08/2025, condicionando-a à presença da defesa técnica regularmente constituída. Intimar. São Luís/MA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES Juiz Federal, respondendo pela 1ª Vara Criminal
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