Maria Das Dores Saraiva Mousinho Silva

Maria Das Dores Saraiva Mousinho Silva

Número da OAB: OAB/PI 019367

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Das Dores Saraiva Mousinho Silva possui 14 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TRT22 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJPI, TRF1, TRT22
Nome: MARIA DAS DORES SARAIVA MOUSINHO SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0846325-53.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA JOSE DE SOUZA GERSTEN REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação indenizatória movida pela parte autora em face do Banco do Brasil S/A., já devidamente qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposto desfalque nas verbas do fundo PASEP pertencente ao autor(a). Considerando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na justiça nacional que envolvam a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) (Tema Repetitivo nº 1300). Considerando que o caso em apreço, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, para que se aguarde, em Serventia até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 4 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  3. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800898-38.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: ANTONIO MESQUITA DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal. TERESINA, 7 de julho de 2025. SILVANA MARIA SILVA DE CARVALHO Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
  4. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800456-43.2025.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: ANTONIO LUIS ALVES VIEIRA REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por ANTONIO LUIS ALVES VIEIRA em face da UNIÃO NACIONAL DE AUXÍLIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS – UNASPUB. Preliminarmente, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. A parte autora afirma que vem sofrendo descontos mensais indevidos em seu benefício previdenciário, a título de contribuição sindical em favor da entidade requerida, sem jamais ter autorizado a adesão ou firmado qualquer contrato com esta. Contudo, ao analisar os autos, observa-se que a inicial não foi instruída com cópia do extrato bancário ou do extrato de pagamento do benefício previdenciário, documento indispensável para demonstrar com precisão os lançamentos contestados e os valores efetivamente debitados, o que dificulta o regular julgamento do mérito da demanda. Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, cabe ao juiz oportunizar à parte autora a regularização da petição inicial, sempre que ausente documento essencial ou informação relevante à formação do convencimento judicial. Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, apresentando os seguintes documentos e esclarecimentos: a) Juntar extrato de pagamento do benefício previdenciário (ou extrato bancário da conta onde recebe o benefício), referente ao período dos descontos questionados, especialmente compreendido entre 10/2023 e 03/2025; b) Confirmar expressamente se, em algum momento, recebeu valores da entidade ré, mesmo que sem solicitação, relacionados a eventual contrato ou adesão; Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 23 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Floriano-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005772-09.2022.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANTONIO BEMVINDO DE ALBUQUERQUE FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE BARROS DE ARAUJO - PI21263 e MARIA DAS DORES SARAIVA MOUSINHO SILVA - PI19367 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANTONIO BEMVINDO DE ALBUQUERQUE FILHO MARIA DAS DORES SARAIVA MOUSINHO SILVA - (OAB: PI19367) ALINE BARROS DE ARAUJO - (OAB: PI21263) FINALIDADE: Intimar as partes da sentença (ID 2188255863) proferida nos autos.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 12 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano-PI
  6. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809449-65.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO GOMES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA C/C DANOS MORAIS ajuizada por ANTONIO GOMES DA SILVA em face do BANCO DO BRASIL S.A., qualificados na petição inicial. Após a distribuição da demanda, foi identificada na base de dados do PJE ação idêntica envolvendo as mesmas partes que ocupam os polos processuais (certidão de distribuição anterior – ID. 71269675). É o breve relatório. DECIDO. Em consulta ao sistema PJE, é possível verificar a propositura de ação revisional das costas PASEP sob o nº 0802015-98.2020.8.18.0140, extinta sem resolução do mérito por falta de recolhimento das custas judiciais. O Código de Processo Civil define, em seu art. 286, II, que distribuir-se-ão por dependência as causas em que se reitera pedido anteriormente formulado em processos em julgamento de mérito. Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º , ao juízo prevento. Assim, em obediência à legislação vigente e ao princípio do juiz natural, tratando-se de nova ação entre as mesmas partes e com o mesmo objeto, é imperiosa a sua distribuição por dependência. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 286, II, do Código de Processo Civil, determino a REDISTRIBUIÇÃO dos presentes autos para o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI por ser matéria de ordem pública, a ser reconhecida em qualquer fase do processo. Intime-se. TERESINA-PI, data registrada pelo sistema PJe. Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível
  7. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809102-66.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização do Prejuízo] AUTOR: ROBERT MONTEIRO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora a juntada do comprovante de pagamento da primeira parcela de custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Demonstrativo de Valores dos Serviços 01/10 0E0 BF6 1817051 26/06/2025 R$ 492,00 Em Aberto 02/10 54E 72A 1817052 26/07/2025 R$ 492,00 Em Aberto 03/10 6E5 93F 1817053 26/08/2025 R$ 492,00 Em Aberto 04/10 436 63B 1817054 26/09/2025 R$ 492,00 Em Aberto 05/10 B22 308 1817055 26/10/2025 R$ 492,00 Em Aberto 06/10 E63 370 1817056 26/11/2025 R$ 492,00 Em Aberto 07/10 760 BF5 1817057 26/12/2025 R$ 492,00 Em Aberto 08/10 A47 61F 1817058 26/01/2026 R$ 492,00 Em Aberto 09/10 D9E 244 1817059 26/02/2026 R$ 492,00 Em Aberto 10/10 033 B74 1817060 26/03/2026 R$ 492,00 Em Aberto TERESINA, 26 de maio de 2025. ROXELLY FERNANDA LUCENA GUIMARAES 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  8. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821724-46.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JONAS LUCAS DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Cuida-se de demanda cognitiva que busca discutir lançamentos vinculados ao PASEP Em análise do tema 1.300, o C. STJ determinou a suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre o assunto, com a finalidade de “saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”. Em face do exposto, considerando a previsão contida no artigo 1.037, II, do CPC/2015, determino o sobrestamento dos autos até o julgamento do aludido tema. TERESINA-PI, 28 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou