Yan Dias De Carvalho
Yan Dias De Carvalho
Número da OAB:
OAB/PI 019377
📋 Resumo Completo
Dr(a). Yan Dias De Carvalho possui 29 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJPI, TJAL, TRF1 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJPI, TJAL, TRF1, TJMA, TJPE, TJSP, TJMG, TJCE, TJPA
Nome:
YAN DIAS DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507517-32.2024.8.26.0554 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - D.A.S. - - I.S.A. - Vistos. 1. Esclareçam os requerentes pedido de levantamento de valores, tendo em vista que na pesquisa realizada às fls. 83/107 não foram localizadas quantias em nome da falecida. 2. Após, tornem os autos conclusos com presteza. Int. - ADV: YAN DIAS DE CARVALHO (OAB 19377/PI), ANDRESSA PINHEIRO ARAUJO RODRIGUES (OAB 20118/PI), ANDRESSA PINHEIRO ARAUJO RODRIGUES (OAB 20118/PI), YAN DIAS DE CARVALHO (OAB 19377/PI)
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Tribunal: TJPI | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Simplício Mendes Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0801116-96.2023.8.18.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: WALTANIA MARIA DA COSTA GRACA REU: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO Vistos. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Considerando que o pedido de cumprimento de sentença atende ao disposto no art. 523 e ss do CPC, tenho por recebê-lo. INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC. Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º). Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos. Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art. 525, CPC). Não havendo pagamento ou impugnação no prazo, proceda-se ao bloqueio dos valores no sistema SISBAJUD. Caso haja manifestação ou não, ou havendo apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para se manifestar dentro de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. SIMPLÍCIO MENDES-PI, 26 de julho de 2025. FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Simplício Mendes
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Tribunal: TJPI | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Simplício Mendes DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0800482-32.2025.8.18.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Repetição do Indébito] AUTOR: ALZIRA DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos. I-RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS proposta por ALZIRA DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos já qualificados nos autos. No decorrer da lide, as partes apresentaram de livre e espontânea vontade, acordo para dar fim a lide de forma amigável, conforme petição de ID n°. 75988530. É o breve relatório. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO Versando a demanda exclusivamente sobre direito patrimonial de cunho privado e, portanto, de direito disponível, não há óbice à autocomposição, sendo a homologação do acordo medida que se impõe. Ademais, o acordo celebrado pelas partes é legítimo e supostamente isento de vício, bem como ambas as partes foram devidamente acompanhadas pelos seus respectivos advogados. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID75988530), que faz parte integrante desta decisão, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Partes isentas de custas em homenagem à conciliação. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seu patrono, se o acordo não tiver versado de modo diverso. Transitada em julgado esta sentença nesta data, por não haver interesse recursal. Portanto, certificado o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes alvarás judiciais para levantamento da quantia depositada em conta judicial, nos termos requerido na petição de ID n°. 77843300, atentando-se para as determinações do art. 140 do Código de Normas da CGJ, bem como, o ofício Circular nº 85/2020-TJPI/CGJ. Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Expedientes necessários. Cumpra-se. Sentença registrada eletronicamente. SIMPLÍCIO MENDES-PI, 24 de julho de 2025. FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituo, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Simplício Mendes
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003745-45.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALZIRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: YAN DIAS DE CARVALHO - PI19377 e ANDRESSA PINHEIRO ARAUJO RODRIGUES - PA20322 POLO PASSIVO:UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA e outros Destinatários: ALZIRA DE SOUSA ANDRESSA PINHEIRO ARAUJO RODRIGUES - (OAB: PA20322) YAN DIAS DE CARVALHO - (OAB: PI19377) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 24 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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Tribunal: TJPA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPI | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0801786-37.2023.8.18.0075 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ALLYSSON JOSE PINHEIRO RODRIGUES Advogados do(a) RECORRENTE: YAN DIAS DE CARVALHO - PI19377-A, ANDRESSA PINHEIRO ARAUJO RODRIGUES - PA20322-A RECORRIDO: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. INSTITUCAO DE PAGAMENTO Advogado do(a) RECORRIDO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PI14401-A Advogado do(a) RECORRIDO: BRUNO FEIGELSON - RJ164272-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 27/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 21 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Simplício Mendes Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0801076-46.2025.8.18.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: JULIA LUIZA PEREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Vistos. Trata-se de ação ordinária declaratória em que a parte autora busca a anulação de negócio jurídico que alega desconhecer. Ao proceder à análise dos autos, verifico que não consta da petição inicial comprovante de residência válido que ateste o domicílio da parte autora nesta comarca, documento essencial para a verificação da competência territorial. A comprovação do domicílio da parte autora constitui requisito indispensável para a definição da competência territorial, nos termos do art. 46 do Código de Processo Civil, sendo imprescindível para o regular processamento da demanda. Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovante de endereço atualizado em seu próprio nome (últimos 03 meses), consistente em: (a) Fatura de água, energia elétrica, telefone ou gás em seu nome; ou (b) Contrato de locação devidamente registrado; ou (c) Declaração de imposto de renda com indicação do endereço; ou (d) Outros documentos oficiais que comprovem o domicílio. Ressalva: Caso o comprovante de endereço apresentado esteja em nome de terceiro, será indispensável a demonstração do vínculo jurídico da parte autora com a pessoa nominada no documento, mediante apresentação de certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável, conforme o caso. Advertência: O não cumprimento da presente determinação no prazo estabelecido implicará no indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. SIMPLÍCIO MENDES-PI, 18 de julho de 2025. FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Simplício Mendes
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