Clariana Fernandes Almeida

Clariana Fernandes Almeida

Número da OAB: OAB/PI 019395

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJMA, TRF1
Nome: CLARIANA FERNANDES ALMEIDA

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1029160-47.2022.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: KALYNNE GOIS LEAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS RIBEIRO FERREIRA - PI15536 POLO PASSIVO:PRESIDENTE DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB PIAUI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLARIANA FERNANDES ALMEIDA - PI19395 e DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543 Destinatários: FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS - FGV DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - (OAB: MG56543 ) KALYNNE GOIS LEAL LUCAS RIBEIRO FERREIRA - (OAB: PI15536) PRESIDENTE DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB PIAUI CLARIANA FERNANDES ALMEIDA - (OAB: PI19395) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 28 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1029160-47.2022.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: KALYNNE GOIS LEAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS RIBEIRO FERREIRA - PI15536 POLO PASSIVO:PRESIDENTE DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB PIAUI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLARIANA FERNANDES ALMEIDA - PI19395 e DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543 Destinatários: FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS - FGV DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - (OAB: MG56543 ) KALYNNE GOIS LEAL LUCAS RIBEIRO FERREIRA - (OAB: PI15536) PRESIDENTE DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB PIAUI CLARIANA FERNANDES ALMEIDA - (OAB: PI19395) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 28 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1029160-47.2022.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: KALYNNE GOIS LEAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS RIBEIRO FERREIRA - PI15536 POLO PASSIVO:PRESIDENTE DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB PIAUI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLARIANA FERNANDES ALMEIDA - PI19395 e DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543 Destinatários: FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS - FGV DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - (OAB: MG56543 ) KALYNNE GOIS LEAL LUCAS RIBEIRO FERREIRA - (OAB: PI15536) PRESIDENTE DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB PIAUI CLARIANA FERNANDES ALMEIDA - (OAB: PI19395) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 28 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
  4. Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0846237-32.2025.8.10.0001 AUTOR: JANUARIA DE ARAUJO SOUZA Advogado do(a) IMPETRANTE: CLARIANA FERNANDES ALMEIDA - PI19395 RÉU: subsecretario de estado da educação e outros DESPACHO:Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por CLARIANA FERNANDES ALMEIDA em face de suposto ato ilegal e abusivo praticado pelo Subsecretario de estado da educação e outros, objetivando a suspensão dos efeitos da Portaria nº 145, de 06 de março de 2025, do Chefe da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Educação. É o breve relatório. Decido. No que pertine ao pedido de liminar, faço as seguintes considerações: Não obstante as alegações do impetrante na petição inicial, não vislumbro a possibilidade de concessão, desde logo, da segurança pleiteada, pois entendo não estarem perfeitamente caracterizados os pressupostos autorizativos para a concessão inaudita altera parte da liminar, tal como estabelece a legislação sobre o assunto, de modo que em face da natureza da demanda, entendo ser razoável a apreciação do pleito liminar após as informações a serem prestadas pela autoridade impetrada. Advirto que não se está afirmando que o impetrante não tenha direito líquido e certo (isto será apreciado no trâmite do processo), mas apenas este Juízo está se reservando ao direito de apreciar o petitório liminar após as informações (inclusive de ordem técnica e de esclarecimentos) que o impetrado possa prestar. Ressalta-se que, no tocante ao pedido de liminar em mandado de segurança, o seu deferimento pode ser de duas maneiras: 1) liminar inaudita altera parte, de plano e sem que o Juízo tome conhecimento das informações que a autoridade demandada tenha a prestar, pois estas serão juntadas somente depois da liminar concedida, e 2) liminar, após as informações que a autoridade impetrada tenha a oferecer. Neste caso, apesar da urgência que permeia o instituto da liminar, esta não é tão latente, além do poder de cautela do juiz em analisar as alegações da outra parte para melhor formar a sua convicção sobre o assunto. Cabe ao julgador (e somente a ele), de acordo com a sua experiência e em consonância com a natureza de cada processo, escolher qual modalidade de liminar aplicar ao caso concreto. A situação dos autos que se apresentam, em meu entender, é melhor adequada à segunda modalidade de liminar, qual seja, aquela que, “poderá” ser concedida, após as informações oferecidas pela autoridade impetrada. Deveras, em detida e aprofundada consulta às alegações e documentação apresentadas pelo impetrante, vislumbro que, em razão da natureza da matéria, neste momento, não é caso de deferimento de plano, mas também não é caso de indeferimento, sendo mais razoável e proporcional utilizar-me da prerrogativa processual que é deixar para apreciar a liminar após, o não extenso prazo de 10 (dez) dias, em que as informações serão oferecidas pela autoridade impetrada. Sendo que a “urgência” do caso em tela, mostra-se compatível com o aguardo do indigitado prazo. Assim, para melhor esclarecimento e para a futura formação de convicção deste Juízo acerca do writ, reservo-me o direito de analisar as informações que a autoridade impetrada tem a prestar sobre a presente demanda, para depois reapreciar a liminar oportunamente. Desta feita, notifique-se a autoridade coatora, com o envio da segunda via da inicial e documentos anexos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias (art. 7, inciso I da Lei n° 12.016/2010), sejam prestadas as informações de praxe. Também, em cumprimento do inciso II, do art. 7° do Novo Diploma do Mandado de Segurança, dê-se ciência ao representante judicial da pessoa jurídica a qual pertence a autoridade impetrada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. Após a expiração do prazo legal, com ou sem as informações, retornem-me imediatamente os autos conclusos. Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1028377-89.2021.4.01.4000 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:SILENE SOARES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLARIANA FERNANDES ALMEIDA - PI19395 Destinatários: SILENE SOARES DE SOUSA CLARIANA FERNANDES ALMEIDA - (OAB: PI19395) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
  6. Tribunal: TJMA | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÚMERO ÚNICO: 081703-73.2025.8.10.0000 PROCESSO- REFERÊNCIA: 0802740-84.2025.8.10.0027 AGRAVANTE: MARIA JOSÉ RODRIGUES NUNES ADVOGADOS: JOSEANO PEREIRA DE ALMEIDA NETO – OAB/MA 21141 E CLARIANA FERNANDES ALMEIDA -OAB/MA 26.100-A AGRAVADO: ANTONIO COSTA NUNES RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Considerando que o pedido de tutela provisória/efeito suspensivo ativo confunde-se com o mérito, deixo para apreciá-lo após o contraditório, como questão de fundo, em homenagem à segurança jurídica. Intime-se o agravado, para apresentar contrarrazões, no prazo de quinze dias. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação na condição de fiscal da ordem jurídica, no mesmo prazo. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
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