Eduardo Pinheiro De Sousa

Eduardo Pinheiro De Sousa

Número da OAB: OAB/PI 019446

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Pinheiro De Sousa possui 104 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJRN e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 104
Tribunais: TRF1, TJSP, TJRN, TST, TJPI, TJPB, TJMS, TRT22
Nome: EDUARDO PINHEIRO DE SOUSA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
104
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (40) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (23) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (5) RECUPERAçãO JUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ-TJPB) Nº DO PROCESSO: 0808296-52.2024.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINO DO RAMO GUEDES DA SILVA REU: BANCO BMG SA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO as partes para, em 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação. João Pessoa/PB, 22 de julho de 2025. SILVANA DE CARVALHO FERREIRA Analista Judiciário
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO ROT 0000514-83.2023.5.22.0106 RECORRENTE: ADRIANO FRANCISCO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: ADRIANO FRANCISCO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11443b6 proferido nos autos. PROCESSO n. 0000514-83.2023.5.22.0106 (EDROT) EMBARGANTE: ADRIANO FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO: EDUARDO PINHEIRO DE SOUSA, OAB: 19446 EMBARGADA: SECOPI - SEGURANCA COMERCIAL DO PIAUI LTDA ADVOGADO: MANUEL LUIS DA ROCHA NETO, OAB: 0007479 RELATORA: DESEMBARGADORA LIANA FERRAZ DE CARVALHO   DESPACHO O reclamante opôs embargos declaratórios em face do acórdão de Id. 01197f8. Ante a possibilidade de concessão de efeito modificativo ao julgado, intime-se o embargado para, querendo, apresentar manifestação sobre o pedido, no prazo de cinco dias. Publique-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina, 18 de julho de 2025.   DESEMBARGADORA LIANA FERRAZ DE CARVALHO Relatora Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO FRANCISCO DA SILVA - SECOPI - SEGURANCA COMERCIAL DO PIAUI LTDA
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO ROT 0000514-83.2023.5.22.0106 RECORRENTE: ADRIANO FRANCISCO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: ADRIANO FRANCISCO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11443b6 proferido nos autos. PROCESSO n. 0000514-83.2023.5.22.0106 (EDROT) EMBARGANTE: ADRIANO FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO: EDUARDO PINHEIRO DE SOUSA, OAB: 19446 EMBARGADA: SECOPI - SEGURANCA COMERCIAL DO PIAUI LTDA ADVOGADO: MANUEL LUIS DA ROCHA NETO, OAB: 0007479 RELATORA: DESEMBARGADORA LIANA FERRAZ DE CARVALHO   DESPACHO O reclamante opôs embargos declaratórios em face do acórdão de Id. 01197f8. Ante a possibilidade de concessão de efeito modificativo ao julgado, intime-se o embargado para, querendo, apresentar manifestação sobre o pedido, no prazo de cinco dias. Publique-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina, 18 de julho de 2025.   DESEMBARGADORA LIANA FERRAZ DE CARVALHO Relatora Intimado(s) / Citado(s) - SECOPI - SEGURANCA COMERCIAL DO PIAUI LTDA - ADRIANO FRANCISCO DA SILVA
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000338-57.2025.5.22.0002 AUTOR: PAULO LAECIO FERREIRA DE ANDRADE RÉU: AMBEV S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92d9194 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Ante o exposto e do mais que dos autos consta, resolve o Juízo desta Vara do Trabalho de Teresina, rejeitar as preliminares de impugnação ao valor da causa, inépcia da inicial e litispendência suscitadas e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral, condenando a AMBEV S/A a pagar ao autor as parcelas a título de: - aviso prévio indenizado (39 dias); férias proporcionais de 2024/2025 (07/12) + 1/3; FGTS sobre o aviso prévio ; multa de 40% sobre a totalidade do FGTS devido e multa do artigo 477, § 8º da CLT, totalizando a quantia de R$ 28.803,17, consoante planilha de cálculo em anexo; - Por medida de celeridade processual condeno a reclamada na obrigação de fazer, qual seja, a liberação do FGTS já depositado na conta vinculada do obreiro, bem como a entrega das guias para a competente habilitação no seguro desemprego em até 48 horas, sob pena de pagamento da indenização substitutiva da parcela (cinco cotas), tendo a presente sentença força de alvará judicial; - Ressalta-se que os valores ainda devidos a título de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do obreiro; Considerar como base de cálculo o salário constante nos contracheques acostados aos autos e CTPS em anexo (ID 1fcedb7) e o período laborado (17/09/2021 a 22/04/2025, já observada a projeção do aviso prévio). Deduzir/compensar os valores já comprovadamente adimplidos pela reclamada sob o mesmo título. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE ORA PASSAM A INTEGRAR O PRESENTE DISPOSITIVO. Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 564,77, calculadas sobre R$ 28.238,40, valor da condenação. Honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação, no importe de R$ 3.683,27,  nos termos legais vigentes. Juros e correção na forma da Lei nº 14.905/2024, determinando, ainda, que o cumprimento de sentença observe o prazo estipulado no artigo 880 da CLT (48 horas). Haverá incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas deferidas, tendo em vista que integram o salário-contribuição e o salário pago durante o contrato de trabalho, nos termos do art. 876, § único da CLT e art. 28 da Lei 8.212/91 (Súmula 368, inciso II, do TST). O imposto de renda será deduzido no momento em que o crédito, de alguma forma, tornar-se disponível à reclamante, incidindo sobre a parcela deferida, acrescida de juros e correção monetária (Súmula 368, II, 2ª parte, do TST). Notifiquem-se as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. MARIANA PINHEIRO DE SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO LAECIO FERREIRA DE ANDRADE
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000338-57.2025.5.22.0002 AUTOR: PAULO LAECIO FERREIRA DE ANDRADE RÉU: AMBEV S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92d9194 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Ante o exposto e do mais que dos autos consta, resolve o Juízo desta Vara do Trabalho de Teresina, rejeitar as preliminares de impugnação ao valor da causa, inépcia da inicial e litispendência suscitadas e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral, condenando a AMBEV S/A a pagar ao autor as parcelas a título de: - aviso prévio indenizado (39 dias); férias proporcionais de 2024/2025 (07/12) + 1/3; FGTS sobre o aviso prévio ; multa de 40% sobre a totalidade do FGTS devido e multa do artigo 477, § 8º da CLT, totalizando a quantia de R$ 28.803,17, consoante planilha de cálculo em anexo; - Por medida de celeridade processual condeno a reclamada na obrigação de fazer, qual seja, a liberação do FGTS já depositado na conta vinculada do obreiro, bem como a entrega das guias para a competente habilitação no seguro desemprego em até 48 horas, sob pena de pagamento da indenização substitutiva da parcela (cinco cotas), tendo a presente sentença força de alvará judicial; - Ressalta-se que os valores ainda devidos a título de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do obreiro; Considerar como base de cálculo o salário constante nos contracheques acostados aos autos e CTPS em anexo (ID 1fcedb7) e o período laborado (17/09/2021 a 22/04/2025, já observada a projeção do aviso prévio). Deduzir/compensar os valores já comprovadamente adimplidos pela reclamada sob o mesmo título. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE ORA PASSAM A INTEGRAR O PRESENTE DISPOSITIVO. Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 564,77, calculadas sobre R$ 28.238,40, valor da condenação. Honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação, no importe de R$ 3.683,27,  nos termos legais vigentes. Juros e correção na forma da Lei nº 14.905/2024, determinando, ainda, que o cumprimento de sentença observe o prazo estipulado no artigo 880 da CLT (48 horas). Haverá incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas deferidas, tendo em vista que integram o salário-contribuição e o salário pago durante o contrato de trabalho, nos termos do art. 876, § único da CLT e art. 28 da Lei 8.212/91 (Súmula 368, inciso II, do TST). O imposto de renda será deduzido no momento em que o crédito, de alguma forma, tornar-se disponível à reclamante, incidindo sobre a parcela deferida, acrescida de juros e correção monetária (Súmula 368, II, 2ª parte, do TST). Notifiquem-se as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. MARIANA PINHEIRO DE SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A.
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000882-36.2025.5.22.0005 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Teresina na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300165600000015558017?instancia=1
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA ROT 0000605-66.2024.5.22.0001 RECORRENTE: LEONARDO PINHEIRO GOMES LIMA E OUTROS (1) RECORRIDO: LEONARDO PINHEIRO GOMES LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO   Fica V. Sª., pela presente, intimada para tomar ciência do acórdão de id 394c206. O inteiro teor do referido acórdão deverá ser consultado pelo site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam inserindo a chave 25063008423131000000008972588. TERESINA/PI, 18 de julho de 2025. LEILA MARIA DE ARAUJO MARQUES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO PINHEIRO GOMES LIMA
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