Diogo Aquino Martins Santos
Diogo Aquino Martins Santos
Número da OAB:
OAB/PI 019477
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diogo Aquino Martins Santos possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TRF1, TJMA, TJPI
Nome:
DIOGO AQUINO MARTINS SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL Rua Manoel Alves de Abreu, s/nº, Centro, Bacabal/MA - FONE: (99) 2055-1177/1176 e-mail: juizcivcrim_bac@tjma.jus.br PROCESSO Nº: 0801587-56.2024.8.10.0025 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: JOSE RAIMUNDO BARBOSA MARINHO Advogado(s) do reclamante: Advogados do(a) EXEQUENTE: ANNE CAROLINE SILVA SALES - MA23046, JUAN FELLIPE MARINHO RODRIGUES - MA19477, KETHLEN RUAMA MARINHO RODRIGUES - MA25047 DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Cuida-se de Impugnação apresentada pela parte executada, BANCO BRADESCO S.A., em que alega, em síntese, excesso de execução . Diante da controvérsia quanto ao valor, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que apurou o valor devido como sendo de R$ 5.940,70. Assim, tendo em vista que o banco executado depositou R$ 6.843,07 para garantir a execução, o valor depositado a maior foi de R$ 902,37. Eis o sucinto relatório. Decido. Como se depreende dos autos, o valor apurado pela Contadoria mais se aproxima do valor apresentado pelo executado, sendo o valor apresentado pela exequente muito acima, de fato, do valor a ser executado. Desta forma, com base na explanação supra, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença. Intimem-se as partes desta decisão. Desta forma, após o transcurso do prazo para recursos voluntários contra esta decisão, uma vez que já se encontram depositados em conta judicial valores suficientes para o adimplemento da dívida, expeça-se alvará judicial, autorizando a parte autora e seu patrono a levantarem a quantia de R$ 5.940,70 (cinco mil, novecentos e quarenta reais e setenta centavos), retendo-se as custas referentes ao selo judicial oneroso através do SISCONDJ. Quanto à quantia excedente, no valor de R$ 902,37 (novecentos e dois reais e trinta e sete centavos), promova-se a sua devolução à instituição financeira, através de alvará de transferência à conta que esta vier a indicar, retendo-se as custas referentes ao selo judicial oneroso através do SISCONDJ. Com a intimação desta decisão, fica instada a instituição financeira a indicar, em 10 dias, os dados bancários para a transferência. Após, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Bacabal/MA, data do sistema. THADEU DE MELO ALVES Juiz Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal/MA