Ricardo Lopes Godoy

Ricardo Lopes Godoy

Número da OAB: OAB/PI 019485

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Lopes Godoy possui 158 comunicações processuais, em 146 processos únicos, com 60 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando no TJPI e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 146
Total de Intimações: 158
Tribunais: TJPI
Nome: RICARDO LOPES GODOY

📅 Atividade Recente

60
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
158
Últimos 90 dias
158
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (77) APELAçãO CíVEL (25) MONITóRIA (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 158 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0809468-41.2024.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: SEBASTIAO DE SOUSA FERNANDES DESPACHO Vistos etc. Sobre a necessidade de cobrança de custas judiciais (Tabelas de Custas e Emolumentos no item “89 Despesas com consultas a bancos nacionais R$ 28,61” - https://www.tjpi.jus.br/cobjud/modules/cobjud/TabelasDeCobrancas.fpg) para acessar banco de dados das partes processuais para se buscar endereços ou outras informações nos sistemas SERASAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, RENAJUD, dentre outros. Conforme orientação interna (Sei 23.0.000017868-3), determino que a secretaria expeça o boleto de custas referente ao Código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí, por cada consulta solicitada (uma para cada sistema), conforme requerido no ID de nº34430900. Após, intime-se a parte autora para recolhimento das custas do procedimento solicitado, no prazo de 10 dias. Caso a parte exequente proceda ao recolhimento das custas processuais devidas, desde já fica autorizada a realização das diligências requeridas, notadamente a efetivação de consultas, restrições e bloqueios patrimoniais por meio dos sistemas judiciais disponíveis, nos termos da petição. Intimações necessárias. Cumpra-se. PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
  3. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000006-43.2014.8.18.0065 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] TESTEMUNHA: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. TESTEMUNHA: VICENTE DE SOUSA BRITO NETO, CINETO CONSTRUCOES LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. em face de VICENTE DE SOUSA BRITO NETO e CINETO CONSTRUÇÕES LTDA - ME. Em análise aos autos, verifica-se que foi proferida sentença em 29/06/2024 (ID 58973811) extinguindo a execução sob o fundamento de que o valor da obrigação teria sido devidamente depositado, tendo a execução alcançado seu desiderato. Contudo, conforme certificado pela secretaria do juízo em ID 61261539, o valor constante em conta judicial, obtido em razão de bloqueio no SISBAJUD, não satisfez a dívida em sua integralidade, conforme cálculos realizados pela Contadoria Judicial no documento de ID 29415681. Em razão disso, através do despacho de ID 64703896, foi tornada sem efeito a sentença anterior, determinando-se a expedição de alvará referente ao DJO de ID 59948927 e a intimação do exequente para requerer o que entendesse de direito quanto ao prosseguimento da execução, em razão do cumprimento apenas parcial da dívida. Verifica-se pelos documentos juntados aos autos que foi expedido alvará judicial nº 2636/2024 (ID 67441599) em 27/11/2024, em favor da parte exequente, autorizando o levantamento do valor de R$ 160,36 (cento e sessenta reais e trinta e seis centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com nº 2800104613821, na agência nº 2428, do Banco do Brasil. A parte exequente foi devidamente intimada para se manifestar acerca do cumprimento parcial da dívida e requerer o que entendesse de direito, conforme determinado no despacho de ID 64703896, tendo se mantido inerte, deixando transcorrer o prazo in albis, conforme certificado (ID 67441615). É o relatório. DECIDO. A certidão de ID 67441615 informa que a parte exequente, apesar de regularmente intimada para se manifestar acerca do cumprimento parcial da dívida e requerer o que entendesse de direito, quedou-se inerte, deixando transcorrer o prazo sem manifestação. Conforme estabelece o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução de mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. No caso dos autos, observa-se que a inércia da parte exequente configura nítido abandono do processo, tendo em vista que, mesmo ciente de que a dívida foi apenas parcialmente adimplida, não demonstrou interesse no prosseguimento do feito para satisfação do crédito remanescente, presumindo-se sua desistência tácita quanto ao valor remanescente. Assim, considerando o desinteresse da parte exequente no prosseguimento do feito para recebimento do valor remanescente, reconheço a extinção parcial da execução quanto ao valor já levantado pela parte exequente através do alvará de ID 67441599, bem como a desistência tácita quanto ao valor remanescente do débito. Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 485, inciso III, combinado com o artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Havendo requerimento da parte executada, expeça-se certidão de crédito em seu favor. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição
  4. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000006-43.2014.8.18.0065 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] TESTEMUNHA: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. TESTEMUNHA: VICENTE DE SOUSA BRITO NETO, CINETO CONSTRUCOES LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. em face de VICENTE DE SOUSA BRITO NETO e CINETO CONSTRUÇÕES LTDA - ME. Em análise aos autos, verifica-se que foi proferida sentença em 29/06/2024 (ID 58973811) extinguindo a execução sob o fundamento de que o valor da obrigação teria sido devidamente depositado, tendo a execução alcançado seu desiderato. Contudo, conforme certificado pela secretaria do juízo em ID 61261539, o valor constante em conta judicial, obtido em razão de bloqueio no SISBAJUD, não satisfez a dívida em sua integralidade, conforme cálculos realizados pela Contadoria Judicial no documento de ID 29415681. Em razão disso, através do despacho de ID 64703896, foi tornada sem efeito a sentença anterior, determinando-se a expedição de alvará referente ao DJO de ID 59948927 e a intimação do exequente para requerer o que entendesse de direito quanto ao prosseguimento da execução, em razão do cumprimento apenas parcial da dívida. Verifica-se pelos documentos juntados aos autos que foi expedido alvará judicial nº 2636/2024 (ID 67441599) em 27/11/2024, em favor da parte exequente, autorizando o levantamento do valor de R$ 160,36 (cento e sessenta reais e trinta e seis centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com nº 2800104613821, na agência nº 2428, do Banco do Brasil. A parte exequente foi devidamente intimada para se manifestar acerca do cumprimento parcial da dívida e requerer o que entendesse de direito, conforme determinado no despacho de ID 64703896, tendo se mantido inerte, deixando transcorrer o prazo in albis, conforme certificado (ID 67441615). É o relatório. DECIDO. A certidão de ID 67441615 informa que a parte exequente, apesar de regularmente intimada para se manifestar acerca do cumprimento parcial da dívida e requerer o que entendesse de direito, quedou-se inerte, deixando transcorrer o prazo sem manifestação. Conforme estabelece o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução de mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. No caso dos autos, observa-se que a inércia da parte exequente configura nítido abandono do processo, tendo em vista que, mesmo ciente de que a dívida foi apenas parcialmente adimplida, não demonstrou interesse no prosseguimento do feito para satisfação do crédito remanescente, presumindo-se sua desistência tácita quanto ao valor remanescente. Assim, considerando o desinteresse da parte exequente no prosseguimento do feito para recebimento do valor remanescente, reconheço a extinção parcial da execução quanto ao valor já levantado pela parte exequente através do alvará de ID 67441599, bem como a desistência tácita quanto ao valor remanescente do débito. Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 485, inciso III, combinado com o artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Havendo requerimento da parte executada, expeça-se certidão de crédito em seu favor. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição
  5. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800907-89.2019.8.18.0036 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: ANTONIO GILSON DA SILVA, RAIMUNDO JOSE SILVA DESPACHO Vistos. Intime-se o exequente para, em 15 dias, requerer o que entender de direito. ALTOS-PI, 11 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos
  6. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0000033-62.2015.8.18.0074 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Limitação de Juros] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ABDIAS MACHADO DA SILVA, AVELINO DE SA E SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a a se manifestar sobre o retorno da carta precatória de ID 78990192 no prazo de 15 dias. SIMõES, 11 de julho de 2025. VANDERLANJIA MARIA DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Simões
  7. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0000860-78.2012.8.18.0074 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária, Cédula de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ALEXANDRE JOAO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de ID nº [76030821]. SIMõES, 11 de julho de 2025. VERONICA TALLYNE DE CARVALHO LOPES Vara Única da Comarca de Simões
  8. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0000162-09.2011.8.18.0074 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Limitação de Juros, Nota de Crédito Rural] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REU: FABIANO LEAL ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte Autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de ID nº78719375. SIMõES, 11 de julho de 2025. ROBERIA LOPES DA SILVA Vara Única da Comarca de Simões
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