Ester Moreira Silva
Ester Moreira Silva
Número da OAB:
OAB/PI 019532
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ester Moreira Silva possui 28 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT5, TST, TRF1 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRT5, TST, TRF1, TRT9, TRT2, TRT6, TJSP, TJMA
Nome:
ESTER MOREIRA SILVA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
Classificação de Crédito Público (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
AGRAVO DE PETIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des. Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: vara1_pmir@tjma.jus.br Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 PROCESSO nº: 0803002-19.2024.8.10.0108 DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) Parte Autora: RUTE VIEIRA LOBO e outros Advogado(s): Advogados do(a) REQUERENTE: ESTER MOREIRA SILVA - PI19532, FERNANDA MACHADO DOS SANTOS - MA14162 Parte Requerida: Advogado(s): S E N T E N Ç A Trata-se de ação de divórcio consensual ajuizada por RUTE VIEIRA LOBO e GABRIEL CUTRIM SOARES. A inicial (Id. 137336673) foi instruída com documentos. Com vista dos autos, o Parquet se manifestou pela procedência dos pedidos, limitando-se a atuação em relação aos interesses da infante (Id. 140039156). Eis o breve relatório. Passo a decidir. In casu, verifico que a exordial, bem como os documentos colacionados ao processo, demonstram o fato constitutivo do direito dos autores e atendem os requisitos do art. 731 do CPC. Ademais, é cediço que, com o advento da Emenda Constitucional nº 66/2010, que conferiu nova redação ao §6º do art. 226 da Constituição Federal, suprimiu-se o requisito temporal para a dissolução do casamento, condicionando-se a manutenção do enlace matrimonial ao exclusivo alvedrio dos cônjuges, tendo os requerentes exarado vontade válida de obter o divórcio. À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de homologação do acordo consignado no bojo da inicial de divórcio consensual, com fulcro nos arts. 487, inciso I e 731, ambos do CPC c/c art. 226, §6º, da Constituição Federal, e, por consequência, DECRETO o divórcio e DISSOLVO o vínculo conjugal entre RUTE VIEIRA LOBO e GABRIEL CUTRIM SOARES, que ficarão com a guarda compartilhada da filha em comum do extinto casal, sendo assegurado ao divorciado o direito de visitar livremente a filha. Sem custas, sem despesas processuais e sem emolumentos extrajudiciais, porquanto defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. EXPEÇA-SE mandado de averbação à Serventia Extrajudicial que lavrou a certidão de casamento, devendo os requerentes comparecerem na referida Serventia munidos dos originais dos documentos pessoais de identificação e da presente sentença assinada eletronicamente, ocasião na qual lhes será entregue a certidão de casamento gratuitamente e devidamente averbada. PUBLIQUE-SE somente em Secretaria Judicial para preservar a intimidade das partes. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Tudo cumprido e devidamente certificado, PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição, tendo em conta a evidente ausência de interesse recursal. Serve a presente sentença como mandado de averbação/intimação/ofício. Pindaré - Mirim, data do sistema. Assinado Eletronicamente. HUMBERTO ALVES JUNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Pindaré-Mirim/MA.
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Tribunal: TJMA | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des. Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: vara1_pmir@tjma.jus.br Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 PROCESSO nº: 0803002-19.2024.8.10.0108 DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) Parte Autora: RUTE VIEIRA LOBO e outros Advogado(s): Advogados do(a) REQUERENTE: ESTER MOREIRA SILVA - PI19532, FERNANDA MACHADO DOS SANTOS - MA14162 Parte Requerida: Advogado(s): S E N T E N Ç A Trata-se de ação de divórcio consensual ajuizada por RUTE VIEIRA LOBO e GABRIEL CUTRIM SOARES. A inicial (Id. 137336673) foi instruída com documentos. Com vista dos autos, o Parquet se manifestou pela procedência dos pedidos, limitando-se a atuação em relação aos interesses da infante (Id. 140039156). Eis o breve relatório. Passo a decidir. In casu, verifico que a exordial, bem como os documentos colacionados ao processo, demonstram o fato constitutivo do direito dos autores e atendem os requisitos do art. 731 do CPC. Ademais, é cediço que, com o advento da Emenda Constitucional nº 66/2010, que conferiu nova redação ao §6º do art. 226 da Constituição Federal, suprimiu-se o requisito temporal para a dissolução do casamento, condicionando-se a manutenção do enlace matrimonial ao exclusivo alvedrio dos cônjuges, tendo os requerentes exarado vontade válida de obter o divórcio. À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de homologação do acordo consignado no bojo da inicial de divórcio consensual, com fulcro nos arts. 487, inciso I e 731, ambos do CPC c/c art. 226, §6º, da Constituição Federal, e, por consequência, DECRETO o divórcio e DISSOLVO o vínculo conjugal entre RUTE VIEIRA LOBO e GABRIEL CUTRIM SOARES, que ficarão com a guarda compartilhada da filha em comum do extinto casal, sendo assegurado ao divorciado o direito de visitar livremente a filha. Sem custas, sem despesas processuais e sem emolumentos extrajudiciais, porquanto defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. EXPEÇA-SE mandado de averbação à Serventia Extrajudicial que lavrou a certidão de casamento, devendo os requerentes comparecerem na referida Serventia munidos dos originais dos documentos pessoais de identificação e da presente sentença assinada eletronicamente, ocasião na qual lhes será entregue a certidão de casamento gratuitamente e devidamente averbada. PUBLIQUE-SE somente em Secretaria Judicial para preservar a intimidade das partes. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Tudo cumprido e devidamente certificado, PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição, tendo em conta a evidente ausência de interesse recursal. Serve a presente sentença como mandado de averbação/intimação/ofício. Pindaré - Mirim, data do sistema. Assinado Eletronicamente. HUMBERTO ALVES JUNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Pindaré-Mirim/MA.
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Tribunal: TJMA | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII END. RUA JUSCELINO KUBITSCHEK, S/N, CENTRO DE PIO XII-MA; Fone: (98) 3654-0915; E-mail: vara1_pio@tjma.jus.br Processo nº 0800141-61.2018.8.10.0111 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Requerente: DRUCILA DAMARES CRUZ OLIVEIRA e outros (2) Requerido: CLEITON DOS SANTOS OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO 1. Considerando o disposto no artigo 203, §4º do Código de Processo Civil e artigo 1º do Provimento nº 22/2018-CGJ; 2. Encaminho os presentes autos, eletronicamente , ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, para ANÁLISE do recurso de APELAÇÃO interposto. 3. SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA. Pio XII/MA, Quinta-feira, 22 de Maio de 2025 JOSELIA DE LIMA DOS SANTOS Auxiliar Judiciária
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Tribunal: TJMA | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII END. RUA JUSCELINO KUBITSCHEK, S/N, CENTRO DE PIO XII-MA; Fone: (98) 3654-0915; E-mail: vara1_pio@tjma.jus.br Processo nº 0800141-61.2018.8.10.0111 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Requerente: DRUCILA DAMARES CRUZ OLIVEIRA e outros (2) Requerido: CLEITON DOS SANTOS OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO 1. Considerando o disposto no artigo 203, §4º do Código de Processo Civil e artigo 1º do Provimento nº 22/2018-CGJ; 2. Encaminho os presentes autos, eletronicamente , ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, para ANÁLISE do recurso de APELAÇÃO interposto. 3. SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA. Pio XII/MA, Quinta-feira, 22 de Maio de 2025 JOSELIA DE LIMA DOS SANTOS Auxiliar Judiciária
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Tribunal: TRT6 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000002-62.2023.5.06.0004 RECLAMANTE: IVAM FARIAS DOS SANTOS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 600eb0f proferido nos autos. DESPACHO Observo que só foram indicados os dados bancários de titularidade do advogado do autor. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para informar nos autos, em 5 dias, os dados bancários de titularidade do reclamante, para fins de recebimento dos créditos. RECIFE/PE, 21 de maio de 2025. LIDIA ALMEIDA PINHEIRO TELES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IVAM FARIAS DOS SANTOS
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