Gabriela De Almeida Furtado

Gabriela De Almeida Furtado

Número da OAB: OAB/PI 019542

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela De Almeida Furtado possui 22 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMA, TJPA, TRT16 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJMA, TJPA, TRT16, TJPI, TJSP, TRF1, TJPE
Nome: GABRIELA DE ALMEIDA FURTADO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AGRAVO DE PETIçãO (2) Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0802826-11.2023.8.10.0032 Requerente: RAIMUNDO JERRYLDO FIGUEIREDO Requerido(a): ANTONIO LUCIANO SILVA ALVES DESPACHO Antes de apreciar o pedido de desarquivamento, intime-se o requerente por seu advogado via DJEN para que em 10 (dez) dias recolha as custas de desarquivamento do feito: 1) Decorrido o prazo sem pagamento, retornem os autos ao arquivo. 2) Em caso de pagamento, faça-se conclusão na caixa "despacho de desarquivamento". Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto
  3. Tribunal: TJMA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0800832-74.2025.8.10.0032 REQUERENTE: MANOEL CHAVES SANTOS REQUERIDO: CLAUDIVAN GASPAR DE OLIVEIRA ATA DE AUDIÊNCIA DATA/HORÁRIO/LOCAL: 28 de maio de 2025, 17:00 horas na sala de audiência do Fórum local. Abertos os trabalhos e efetuado o pregão. Presentes: o autor MANOEL CHAVES SANTOS, acompanhado da sua advogada Dra. GABRIELA DE ALMEIDA FURTADO OAB/MA 22.680-A; o requerido CLAUDIVAN GASPAR DE OLIVEIRA, acompanhado do seu advogado Dr. MÁRCIO LEANDRO CARVALHO DE ALENCAR OAB/PI 16.285. Ato contínuo, a Conciliadora declarou aberta a presente sessão. Tentada a conciliação, esta não logrou êxito. A advogada do autor requereu produção de prova testemunhal em audiência. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28/08/2025 às 10h30min. Saem as partes já intimadas. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, a Conciliadora encerrou este termo, depois de lido e achado conforme por todos os presentes. Nayla Barradas de Holanda Conciliadora
  4. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800087-87.2022.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aquisição] INTERESSADO: JOSE MARIA LIMA, NOBRINHO SARAIVA DOS SANTOS, DJALMA PEREIRA DE CARVALHO, RAIMUNDO NONATO SALES, JOSE VALTER RAMOS DOS SANTOS, ANTONIO DA SILVA LIMA, ANTONIO MEDINA DOS SANTOS, FRANCISCO ALVES DE LIMA, FRANCISCO SARAIVA DE ALMEIDA, FRANCISCO PAULO DOS SANTOS FILHO, NOBERTINO SARAIVA DOS SANTOSINTERESSADO: COMVAP ACUCAR E ALCOOL LTDA DESPACHO Tendo em vista as declarações apresentadas nas peças de ID 23657363 e 32094540, intime-se a União Federal, por meio da Advocacia Geral da União para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar se possui interesse no feito, nos termos do artigo 183, caput, CPC. Após o decurso de prazo, com ou sem a manifestação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente. ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves
  5. Tribunal: TRT16 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ILKA ESDRA SILVA ARAUJO AP 0016905-52.2021.5.16.0009 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE COELHO NETO AGRAVADO: ACIRENE MARCELINA DE CARVALHO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0016905-52.2021.5.16.0009 , cujo teor poderá ser acessado  na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).   EMENTA: EMENTA: PRELIMINAR DE CONHECIMENTO PARCIAL DO AGRAVO. INOVAÇÃO DA LIDE EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE - Considerando que a inexigibilidade do título executivo judicial não foi suscitada nos embargos à execução e, consequentemente, não foi apreciada na sentença que o julgou, ocorreu a preclusão no que tange a dedução da citada matéria, tendo em vista que a interposição dos embargos à execução delimita as matérias a serem tratadas na execução. A inovação recursal é repudiada por nosso ordenamento jurídico, pela doutrina e jurisprudência, de maneira que tanto ao recorrente quanto ao recorrido é vedado alegar questões novas, salvo na hipótese de fatos novos, que não foram levantados por motivo de força maior (art. 517 do NCPC), o que não é o caso dos autos.EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. EXECUÇÃO VIA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. POSSIBILIDADE - O executado não comprovou nos autos, que tenha editado lei municipal que definisse as obrigações de pequeno valor em quantia igual ou superior ao maior salário de benefícios do Regime Geral da Previdência Social, razão pela qual a execução deve ser processada pelo regime de precatório. EXECUÇÃO VIA RPV. NÃO PAGAMENTO. SEQUESTRO. POSSIBILIDADE - Diante do descumprimento da ordem judicial de RPV, é lícita a expedição de ordem de sequestro da quantia executada, nos termos do art. 17, § 2º, da Lei nº 10.259/2001. Agravo conhecido e não provido. DISPOSITIVO: A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 22ª Sessão Extraordinária (17ª Sessão Virtual), realizada no período de 30 de junho a 07 de julho do ano de 2025, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO e GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, da Excelentíssima Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e do Excelentíssimo Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, do douto representante do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer parcialmente o agravo por inovação recursal e, no mérito, negar provimento para manter a decisão agravada. Presidiu o julgamento deste processo o Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto compondo o quórum, sem voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 11 de julho de 2025. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ACIRENE MARCELINA DE CARVALHO
  6. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0840666-63.2024.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO(S): [Fixação] REQUERENTE: J. L. C. N. REQUERIDO: J. D. A. N. AVISO DE INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE intimada(s), via DIÁRIO ELETRÔNICO, para ciência e manifestação, se for o caso, do(a) despacho de ID de nº 69818755, cujo teor segue adiante transcrito: “...Em virtude do exposto, chamo o feito à ordem e, em obediência ao artigo 321 do CPC, determino a intimação da parte autora, através de sua advogada constituída, para que no prazo de 15 dias emende a petição inicial de forma que escolha a rito executivo que deseja ser utilizado nos presentes autos, se o rito comum ou o rito da prisão civil." Teresina-PI, 7 de maio de 2025. Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01
  7. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº: 0802415-70.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Cobrança indevida de ligações, Práticas Abusivas] AUTOR: TASSIO LIMA DE JESUS REU: TIM S A, TIM S.A CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: TASSIO LIMA DE JESUS Rua Professora Ana Bugyja, 3833, BLOCO 03 AP 404, Morros, TERESINA - PI - CEP: 64062-230 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 05/08/2025 11:30 na JECC Leste 1 Anexo I por VIDEOCONFERENCIA, através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso: copie este link no seu navegador: https://link.tjpi.jus.br/899c9b (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole em um dos seguintes navegadores: Google Chrome, Mozilla Firefox, Opera, Apple Safari e Microsoft Edge. Apesar das várias opções, para uso do Teams a Microsoft recomenda o Microsoft Edge); Utilizando celular é necessária prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS". ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento DO RÉU às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano. 2. Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, O ATO TERÁ PROSSEGUIMENTO COM A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E COLHEITA DE TODAS AS PROVAS. 3. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 4. Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. 5. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º, Art. 334 do Novo CPC). As partes deverão comunicar no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do ciente a este ato, eventual indisponibilidade de meios tecnológicos para participar da referida audiência para que a unidade possa providenciar sua participação presencial na sala de audiências do Anexo Uninovafapi, sob pena de preclusão. ORIENTAÇÕES GERAIS: >O tempo de tolerância para as partes, fornecido facultativamente por este juízo, é de 10 (dez) minutos; A contestação, caso ainda não conste nos autos, e demais documentos probatórios deverão ser anexados aos autos virtuais até o início da videoconferência; As testemunhas deverão estar em ambiente físico isolado, de forma a não ouvir os depoimentos das partes interessadas, sob pena de terem seu depoimento prejudicado. Em caso de ausência injustificada da parte promovida na sessão virtual, os autos serão remetidos ao gabinete para prolação da sentença, incidindo os efeitos da revelia, com fulcro nos arts. 20 e 23, da Lei n.º 9.099/95; No dia e horário designados, caso a parte esteja impossibilitada de participar da audiência virtual de instrução, esse impedimento e os motivos que o ensejaram deverão ser efetivamente demonstrados até o início da audiência para registro em ata. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo 25070709303559000000073356726 TERESINA-PI, 7 de julho de 2025. MONICA BORGES OLIVEIRA Secretaria do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1066287-68.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAILTON FARIAS DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIELA DE ALMEIDA FURTADO - PI19542 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Cuida-se de pedido de tutela provisória de urgência formulado por Railton Farias Dias, que visa à imediata suspensão da retenção do imposto de renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria, com fundamento na alegada condição de portador de esclerose múltipla, doença grave contemplada no rol do art. 6º, inciso XIV, da Lei n.º 7.713/1988. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, entendo que tais requisitos estão devidamente preenchidos. A documentação acostada pelo autor revela, em juízo de cognição sumária, elementos suficientes para o reconhecimento da plausibilidade do direito invocado. Em especial, destaca-se o relatório médico datado de 13/05/2025, lavrado pelo Dr. Cláudio R. Carneiro, especialista em Neurologia e Neurofisiologia, que atesta expressamente que o requerente é portador de esclerose múltipla, doença classificada como grave e incluída expressamente no art. 6º, inciso XIV, da Lei n.º 7.713/1988 (ID 2193211333). A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, consubstanciada na Súmula 598, reconhece que “é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova”. Tal entendimento aplica-se ao presente caso, uma vez que o documento apresentado é contemporâneo, subscrito por profissional habilitado e tecnicamente detalhado, fornecendo elementos seguros para análise da condição clínica alegada. Além disso, o autor comprova, por meio de documento extraído do sistema de benefícios previdenciários (ID 2193211227), que está aposentado por invalidez e que há retenção mensal de imposto de renda sobre seus proventos, o que evidencia o perigo de dano, na medida em que a manutenção desses descontos compromete sua subsistência de forma contínua e injustificada, considerando o amparo legal que lhe confere isenção tributária. Presentes, pois, a probabilidade/plausibilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ante o exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a imediata suspensão da exigibilidade do IRPF incidente sobre os proventos percebidos pela parte autora. Concedo ao autor o benefício da gratuidade judiciária. Defiro o pedido de prioridade de tramitação, à vista da documentação médica apresentada (CPC, art. 1.048, I). Oficie-se ao INSS, para fins de ciência e cumprimento da presente decisão, de molde a que não haja mais, doravante, a retenção do IRPF na respectiva fonte pagadora, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes. Cite-se a União, por via da PRFN1, a fim de que ofereça sua contestação, no prazo de 30 dias, bem como forneça a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Lei 10.259/2001, art. 11). Após, intime-se a parte autora para réplica. BRASÍLIA, 27 de junho de 2025.
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