Ines Karoline Mendes Correa

Ines Karoline Mendes Correa

Número da OAB: OAB/PI 019557

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ines Karoline Mendes Correa possui 116 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPI, TRT22, TJMA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 94
Total de Intimações: 116
Tribunais: TJPI, TRT22, TJMA, TRT10, TRF1
Nome: INES KAROLINE MENDES CORREA

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
116
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (44) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (37) RECURSO INOMINADO CíVEL (10) APELAçãO CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800692-26.2023.8.18.0052 RECORRENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI-PI - SINDSEMMA, ELZENITA BATISTA DE AGUIAR Advogado(s) do reclamante: INES KAROLINE MENDES CORREA, WILLIAM RUFO DOS SANTOS, ISMAEL PARAGUAI DA SILVA RECORRIDO: MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO. DIREITO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. ATIVIDADES DE LIMPEZA DE BANHEIROS E PREPARO DE ALIMENTOS. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO À IMPLANTAÇÃO DO ADICIONAL EM FOLHA E PAGAMENTO RETROATIVO. REFLEXOS. VERBAS DEVIDAS. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800692-26.2023.8.18.0052 Origem: RECORRENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI-PI - SINDSEMMA, ELZENITA BATISTA DE AGUIAR Advogados do(a) RECORRENTE: INES KAROLINE MENDES CORREA - PI19557-A, ISMAEL PARAGUAI DA SILVA - PI7235-A, WILLIAM RUFO DOS SANTOS - PI6993-A RECORRIDO: MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por ELZENITA BATISTA DE AGUIAR em face do MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI, em que a autora, ora recorrida, em suma, narra que, desde sua admissão no serviço público em 2003 no cargo de auxiliar de serviços gerais (zeladora), exerce atividades insalubres sem nunca ter recebido o adicional de insalubridade devido. Com base em laudo pericial que confirmou sua exposição habitual a agentes insalubres, especialmente biológicos, ela requer a implantação do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) em sua folha de pagamento, o pagamento retroativo referente aos últimos cinco anos, bem como os reflexos desse adicional sobre gratificação natalina, férias e adicional de 1/3 de férias, além da concessão de tutela de urgência para garantir a imediata implantação do benefício. Por essas razões ingressou em juízo. Sobreveio sentença que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos autorais, em síntese, nos seguintes termos: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, o que faço com resolução de mérito, para, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declarar a prescrição da pretensão autoral referente ao período anterior a 07/04/2017, bem como: a) INDEFERIR as preliminares arguidas nos termos das fundamentações acima apresentadas; b) No mérito, CONDENAR o requerido a: b.1) IMPLANTAR o adicional de insalubridade em grau máximo (40%) em folha de pagamento e holerites da parte autora em até 30 dias da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 10.000,00, a cargo do Município e do gestor municipal, (art. 497 do CPC c/c art. 537 do CPC) a ser revertido à autora; b.2) PAGAR o adicional de insalubridade em grau máximo, a partir de 07/04/2017, bem como a quitação das parcelas vencidas e vincendas até que ocorra a efetiva implantação, em contracheque, do adicional pleiteado; b.3) PAGAR os reflexos do adicional de insalubridade deferido em gratificação natalina, férias, e adicional de 1/3 de férias, observando o período não prescrito; b.4) Em relação à base de cálculo, o adicional de insalubridade deve incidir sobre o salário mínimo, observada a sua evolução, nos termos do art. 148, caput, da Lei Municipal 049/2009; c) CONDENO o Município de Monte Alegre-PI ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da condenação, a ser apurada quando da liquidação do julgado, a teor do disposto no art. 85, §2º e §3º, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas processuais, tendo em vista a isenção concedida à Fazenda; d) Quanto aos juros e à correção monetária incidentes sobre os créditos devidos pela Fazenda Pública, deve-se observar, até 08/12/2021, o índice de variação do IPCA-E para a correção monetária e, para os juros de mora, o índice da caderneta de poupança. A partir da vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021, em 09/12/2021, passa a incidir, de forma única e exclusiva, o índice SELIC; e) CONCEDO o benefício da justiça gratuita ao(à) requerente, nos termos do art. 98 do CPC, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legalmente exigidos; f) Sem remessa necessária, uma vez que a condenação ou o proveito econômico obtido na causa é inferior a 100 (cem) salários-mínimos, limite aplicável para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público; Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo. Sobrevindo o trânsito em julgado e não sendo requerido o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Expedientes necessários” Inconformada com a sentença proferida, a parte requerida interpôs o presente recurso inominado aduzindo, em síntese: seja o recurso acolhido e provido para modificar a sentença de primeira instância, julgando improcedente todos os pleitos autorais. Por fim, requer o conhecimento e provimento do recurso, a fim de reformar a sentença. Contrarrazões nos autos pugnando pela manutenção da sentença. É sucinto o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo a análise do mérito. Após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão: Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. Diante do exposto, conheço do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% do valor corrigido da condenação. É o voto. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. Teresina, 01/07/2025
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Núcleos de Justiça 4.0 Secretaria da 16ª Turma 4.0 adjunta à 2ª Turma Recursal do ParáAmapá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011141-41.2023.4.01.4005 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: REGINALDO NUNES FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISMAEL PARAGUAI DA SILVA - PI7235-A e INES KAROLINE MENDES CORREA - PI19557-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: REGINALDO NUNES FERREIRA INES KAROLINE MENDES CORREA - (OAB: PI19557-A) ISMAEL PARAGUAI DA SILVA - (OAB: PI7235-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BELÉM, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 16ª Turma 4.0 - adjunta à 2ª Turma Recursal do Pará/Amapá
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006438-96.2025.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDEIR RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: INES KAROLINE MENDES CORREA - PI19557 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VALDEIR RODRIGUES INES KAROLINE MENDES CORREA - (OAB: PI19557) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001377-05.2024.5.10.0020 RECLAMANTE: SILVIO LUCAS RODRIGUES RECLAMADO: SITRAN COMERCIO E INDUSTRIA DE ELETRONICA LTDA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bce1ed9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido conhecer e, no mérito, rejeitar os embargos de declaração apresentados por SILVIO LUCAS RODRIGUES, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar este dispositivo para os efeitos legais. Publique-se. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO LUCAS RODRIGUES
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001377-05.2024.5.10.0020 RECLAMANTE: SILVIO LUCAS RODRIGUES RECLAMADO: SITRAN COMERCIO E INDUSTRIA DE ELETRONICA LTDA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bce1ed9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido conhecer e, no mérito, rejeitar os embargos de declaração apresentados por SILVIO LUCAS RODRIGUES, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar este dispositivo para os efeitos legais. Publique-se. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SITRAN COMERCIO E INDUSTRIA DE ELETRONICA LTDA
  7. Tribunal: TJMA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0800277-26.2023.8.10.0065 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: MARIO ROBERTO LEMOS GUERRA Advogado(s) do reclamante: INES KAROLINE MENDES CORREA (OAB 19557-PI), ISMAEL PARAGUAI DA SILVA (OAB 7235-PI) PARTE RÉ: MARCOS ROGERIO RAMOS LOPES GUERRA NOGUEIRA Advogado(s) do reclamado: DANILO BATISTA ALBUQUERQUE (OAB 12619-PI) FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes acima especificadas, na pessoa de seus respectivos Advogados para tomar(em) conhecimento do(a) DECISÃO de ID 153250225, a seguir transcrito(a): DECISÃO Vistos, etc. Verifica-se que o presente feito é conexo ao processo nº 0800266-94.2023.8.10.0065, ambos envolvendo as mesmas partes e discutindo matéria idêntica, de forma que a tramitação simultânea e desarticulada pode acarretar decisões conflitantes. No referido processo conexo, foi proferido despacho designando audiência de conciliação, conforme manifestação da parte autora que justificou a ausência de pagamento dos honorários periciais por dificuldades financeiras e problemas de saúde, sendo acolhido o pedido em razão da excepcionalidade da situação, bem como no interesse da resolução consensual da lide. Diante disso, a fim de evitar decisões contraditórias e promover a economia e celeridade processuais, suspendo o presente feito até ulterior deliberação, aguardando-se o desfecho da audiência designada no processo nº 0800266-94.2023.8.10.0065. Realizada a audiência, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. ALTO PARNAíBA, 2 de julho de 2025 DOUGLAS LIMA DA GUIA Juiz de Direito, respondendo (assinatura eletrônica)
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003186-85.2025.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GRACILIANA DE ASSIS BRITO PORTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: INES KAROLINE MENDES CORREA - PI19557 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GRACILIANA DE ASSIS BRITO PORTO INES KAROLINE MENDES CORREA - (OAB: PI19557) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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