Jose Aleksandr Mendes Figueira
Jose Aleksandr Mendes Figueira
Número da OAB:
OAB/PI 019562
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Aleksandr Mendes Figueira possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TRT7, TJMA, TJCE e especializado principalmente em RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TRT7, TJMA, TJCE
Nome:
JOSE ALEKSANDR MENDES FIGUEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: juizcivcrim_tim@tjma.jus.br ATO ORDINATÓRIO (Resolução n.° 15/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão c/c arts. 5.º, inciso LXXVIII e 93, inciso XIV da Constituição Federal c/c arts. 152, item VI, §1.º e 203, §4.º do Código de Processo Civil c/c a Lei n° 11.419/2006 c/c art. 1.º Provimento n.º 22/2018, Corregedoria Geral da Justiça c/c a Portaria-TJ 17112012) PROCESSO: 0800397-31.2025.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO PEREIRA SILVA Advogados do(a) AUTOR: JOAO VITOR ALVES DE ALMEIDA - PI19656, JOSE ALEKSANDR MENDES FIGUEIRA - PI19562 REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado do(a) REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 DESTINATÁRIO: BRUNO PEREIRA SILVA Avenida Perimetral, 2715, Flores, TIMON - MA - CEP: 65636-590 A(o)(s) Segunda-feira, 28 de Abril de 2025, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da SENTENÇA constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: "PROCESSO: 0800397-31.2025.8.10.0152 AUTOR: BRUNO PEREIRA SILVA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da lei nº 9.099/95. Conforme o disposto no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem. Pelo que se verifica dos autos, as partes, de forma livre e espontânea, chegaram a um acordo, conforme instrumento de ID 144165199. Em ID 146492931 consta comprovante de pagamento do valor acordado entre as partes. O acordo firmado tem amplos e gerais efeitos, eis que subscrito pelas partes. A composição da lide, por ser declaração de vontade bilateral que visa à constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, produz efeitos imediatamente, consoante art. 200, caput, do CPC. Necessário ressaltar ainda a relevância da transação, uma vez que prima pela celeridade e resolução de conflitos de forma justa, por meio de uma decisão construída pelas partes e não imposta por um terceiro. Neste contexto, não há óbice à homologação pretendida. DISPOSITIVO. Isto posto, atento ao desejo das partes, HOMOLOGO o acordo nos termos e condições pactuadas para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, e via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo na regra do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Após, as anotações legais, determino o arquivamento dos autos." Atenciosamente, Timon(MA), 28 de abril de 2025. MARIA SALETE GOMES DA COSTA LOPES Serventuário(a) da Justiça