Matheus Monteiro Lima
Matheus Monteiro Lima
Número da OAB:
OAB/PI 019581
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJPI, TJMA, TRF2, TRF1
Nome:
MATHEUS MONTEIRO LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão Subseção Judiciária de Caxias Juizado Especial Federal PROCESSO: 1004869-96.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA BEATRIZ MELO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, retificando o valor da causa, que deverá corresponder às prestações vencidas desde a cessação do beneficio e as vincendas, relativas ao período de doze meses posteriores à propositura da demanda (art. 292, § 2º. do CPC), instruindo o feito com a planilha de cálculo que indique os índices de correção monetária e juros de mora incidentes sobre o montante supostamente devido pelo INSS, sob pena de indeferimento da inicial. Cumprida a providência, cite-se o réu para apresentar contestação no prazo legal, oportunidade em que poderá formular proposta de acordo. Após, dê-se vista dos autos à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias, para fins de manifestação acerca da contestação ou de eventual proposta de acordo. Caxias/MA, "data digitalmente registrada". JUIZ(ÍZA) FEDERAL/JUIZ(ÍZA) FEDERAL SUBSTITUTO(A)
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão Subseção Judiciária de Caxias Juizado Especial Federal PROCESSO: 1005095-04.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA KARLENE DE SOUSA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, retificando o valor da causa, que deverá corresponder às prestações vencidas desde a cessação do beneficio e as vincendas, relativas ao período de doze meses posteriores à propositura da demanda (art. 292, § 2º. do CPC), instruindo o feito com a planilha de cálculo que indique os índices de correção monetária e juros de mora incidentes sobre o montante supostamente devido pelo INSS, sob pena de indeferimento da inicial. Na hipótese de o valor da causa superar o montante de sessenta salários mínimos e caso não haja renúncia expressa da parte autora quanto à quantia excedente, fica, desde já, declarada a incompetência deste Juízo para julgamento do feito (art. 3º da Lei n. 10.259/2001) e determinada a remessa dos autos à Vara Federal desta Subseção Judiciária para livre distribuição. Caxias/MA, "data digitalmente registrada". JUIZ(ÍZA) FEDERAL/JUIZ(ÍZA) FEDERAL SUBSTITUTO(A)
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012686-51.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: R. B. C. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS MONTEIRO LIMA - PI19581 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: R. B. C. LUCIANA BRAGA OLIVEIRA MATHEUS MONTEIRO LIMA - (OAB: PI19581) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1011738-12.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LAISSA DA CRUZ MACEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS MONTEIRO LIMA - PI19581 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado. O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora. Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Assim, expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e. TRF1. Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica). LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal
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Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PROCESSO Nº 0803231-07.2024.8.10.0034 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOR: MARIA EDILEUZA DA SILVA SOUSA Advogados do(a) AUTOR: JANDA DO NASCIMENTO SILVA - MA26707, MATHEUS MONTEIRO LIMA - PI19581 PARTE RÉ: REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte embargada para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias. São Luís/MA, 23/06/2025 FRANCIEL PEREIRA PIRES Secretaria Extraordinária - Portaria-CGJ – 1486/2025
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias–MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias–MA PROCESSO n.º 1004347-69.2025.4.01.3702 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n.º 01/2021, da Subseção Judiciária de Caxias–MA, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos comprovante de indeferimento administrativo do benefício pleiteado. Caxias–MA, datado e assinado eletronicamente. Daniel Soares de Quadros Nepomuceno Diretor de Secretaria
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias–MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias–MA PROCESSO n.º 1004700-12.2025.4.01.3702 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n.º 01/2021, da Subseção Judiciária de Caxias–MA, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos comprovante de indeferimento administrativo do benefício pleiteado. Caxias–MA, datado e assinado eletronicamente. Daniel Soares de Quadros Nepomuceno Diretor de Secretaria
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005150-31.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARY JANE DE SOUSA AGUIAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS MONTEIRO LIMA - PI19581 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARY JANE DE SOUSA AGUIAR MATHEUS MONTEIRO LIMA - (OAB: PI19581) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 22 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003814-44.2024.4.01.3703 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE VIEIRA DE MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS MONTEIRO LIMA - PI19581, DAVID DA SILVA DE SOUSA - MA17623 e ALYSSON WILSON CAMPELO DE SOUSA - PI14634 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Bacabal, 21 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF2 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0027264-90.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : MARIA BENTA DE ALMEIDA BRITO ADVOGADO(A) : MATHEUS MONTEIRO LIMA (OAB PI019581) SENTENÇA Desse modo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos.