Hyure Wallace Dias

Hyure Wallace Dias

Número da OAB: OAB/PI 019600

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hyure Wallace Dias possui 25 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF1, TRT4, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRF1, TRT4, TJPI, TRT22
Nome: HYURE WALLACE DIAS

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) HABEAS CORPUS CRIMINAL (3) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000533-67.2024.5.22.0005 AUTOR: JOSE CARLOS SILVA LIRA RÉU: AL MARTINS CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) EDITAL PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DESTINATÁRIO: AL MARTINS CONSTRUCAO CIVIL EIRELI Expediente enviado por outro meio   O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) da 5ª Vara do Trabalho de Teresina, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica intimado o destinatário acima nomeado, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para proceder às devidas anotações, nos termos da decisão condenatória, no prazo de 05 dias, devendo comprovar nos autos, sob pena de multa de R$ 200,00 por dia descumprimento, limitada a R$ 1.000,00. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) é passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial Justiça do Trabalho da 22ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Eu, ELBA BEATRIZ DE BARROS QUEIROZ, Servidor, escrevi. TERESINA/PI, 21 de julho de 2025. ELBA BEATRIZ DE BARROS QUEIROZ Servidor Intimado(s) / Citado(s) - AL MARTINS CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000533-67.2024.5.22.0005 AUTOR: JOSE CARLOS SILVA LIRA RÉU: AL MARTINS CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 787e8aa proferido nos autos. Vistos etc,   Inicialmente, em face da condenação da segunda reclamada apenas de forma subsidiária, determino a suspensão da execução em face desta empresa (inativação no pje), eis que a execução ocorrerá em momento oportuno, se necessário. Intime-se. Há condenação nos autos de obrigação de fazer (baixa do Contrato de Trabalho da reclamante), que precede a obrigação de pagar. Por se tratar de CTPS Digital (admissão a partir de 24.09.2019),  fica intimada a parte reclamada para proceder às devidas anotações, nos termos da decisão condenatória, no prazo de 05 dias, devendo comprovar nos autos, sob pena de multa de R$ 200,00 por dia descumprimento, limitada a R$ 1.000,00. Inerte a reclamada, proceda a Secretaria às devidas anotações. Após, intime-se as partes, por seu(s) advogado(s), para apresentação do cálculo de liquidação, no prazo comum e improrrogável de 08 dias, conforme art 879, § 1º-B, da CLT, devendo ser utilizada a ferramenta do PJe-Calc Cidadão (http://www.trt22.jus.br/portal/consultas/pje-calc-cidadao), ferramenta eletrônica disponível no sítio virtual do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, devendo conter os valores individualizados de cada parcela deferida, inclusive nos valores históricos, incluindo atualização monetária, juros moratórios e honorários advocatícios, estes se devidos, além de apontar de forma pormenorizada o montante referente à contribuição previdenciária e imposto de renda incidentes, sob pena de posterior execução. Adverte-se que está sendo aberta a oportunidade de as partes apresentarem sua conta de liquidação, com fulcro no art 879, § 1º-B, da CLT, de tal forma que não o fazendo qualquer das partes, restará preclusa a oportunidade de impugnar os cálculos nos termos do art 879, § 2º, da CLT, cabendo tal medida apenas na impugnação da sentença de liquidação nos Embargos à Execução. Importante ressaltar que é necessário que as parte(s)  juntem aos autos também não só o pdf dos cálculos, mas também o arquivo gerado pelo pje-calc com extensão “pjc”. Apresentada a(s) conta(s),  voltem-me conclusos.  No silêncio das partes, determino o sobrestamento dos autos pelo prazo de 90 dias. Intime-se Exp. Nec. TERESINA/PI, 21 de julho de 2025. NARA ZOE FURTADO GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS SILVA LIRA
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000533-67.2024.5.22.0005 AUTOR: JOSE CARLOS SILVA LIRA RÉU: AL MARTINS CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 787e8aa proferido nos autos. Vistos etc,   Inicialmente, em face da condenação da segunda reclamada apenas de forma subsidiária, determino a suspensão da execução em face desta empresa (inativação no pje), eis que a execução ocorrerá em momento oportuno, se necessário. Intime-se. Há condenação nos autos de obrigação de fazer (baixa do Contrato de Trabalho da reclamante), que precede a obrigação de pagar. Por se tratar de CTPS Digital (admissão a partir de 24.09.2019),  fica intimada a parte reclamada para proceder às devidas anotações, nos termos da decisão condenatória, no prazo de 05 dias, devendo comprovar nos autos, sob pena de multa de R$ 200,00 por dia descumprimento, limitada a R$ 1.000,00. Inerte a reclamada, proceda a Secretaria às devidas anotações. Após, intime-se as partes, por seu(s) advogado(s), para apresentação do cálculo de liquidação, no prazo comum e improrrogável de 08 dias, conforme art 879, § 1º-B, da CLT, devendo ser utilizada a ferramenta do PJe-Calc Cidadão (http://www.trt22.jus.br/portal/consultas/pje-calc-cidadao), ferramenta eletrônica disponível no sítio virtual do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, devendo conter os valores individualizados de cada parcela deferida, inclusive nos valores históricos, incluindo atualização monetária, juros moratórios e honorários advocatícios, estes se devidos, além de apontar de forma pormenorizada o montante referente à contribuição previdenciária e imposto de renda incidentes, sob pena de posterior execução. Adverte-se que está sendo aberta a oportunidade de as partes apresentarem sua conta de liquidação, com fulcro no art 879, § 1º-B, da CLT, de tal forma que não o fazendo qualquer das partes, restará preclusa a oportunidade de impugnar os cálculos nos termos do art 879, § 2º, da CLT, cabendo tal medida apenas na impugnação da sentença de liquidação nos Embargos à Execução. Importante ressaltar que é necessário que as parte(s)  juntem aos autos também não só o pdf dos cálculos, mas também o arquivo gerado pelo pje-calc com extensão “pjc”. Apresentada a(s) conta(s),  voltem-me conclusos.  No silêncio das partes, determino o sobrestamento dos autos pelo prazo de 90 dias. Intime-se Exp. Nec. TERESINA/PI, 21 de julho de 2025. NARA ZOE FURTADO GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000533-67.2024.5.22.0005 AUTOR: JOSE CARLOS SILVA LIRA RÉU: AL MARTINS CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 787e8aa proferido nos autos. Vistos etc,   Inicialmente, em face da condenação da segunda reclamada apenas de forma subsidiária, determino a suspensão da execução em face desta empresa (inativação no pje), eis que a execução ocorrerá em momento oportuno, se necessário. Intime-se. Há condenação nos autos de obrigação de fazer (baixa do Contrato de Trabalho da reclamante), que precede a obrigação de pagar. Por se tratar de CTPS Digital (admissão a partir de 24.09.2019),  fica intimada a parte reclamada para proceder às devidas anotações, nos termos da decisão condenatória, no prazo de 05 dias, devendo comprovar nos autos, sob pena de multa de R$ 200,00 por dia descumprimento, limitada a R$ 1.000,00. Inerte a reclamada, proceda a Secretaria às devidas anotações. Após, intime-se as partes, por seu(s) advogado(s), para apresentação do cálculo de liquidação, no prazo comum e improrrogável de 08 dias, conforme art 879, § 1º-B, da CLT, devendo ser utilizada a ferramenta do PJe-Calc Cidadão (http://www.trt22.jus.br/portal/consultas/pje-calc-cidadao), ferramenta eletrônica disponível no sítio virtual do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, devendo conter os valores individualizados de cada parcela deferida, inclusive nos valores históricos, incluindo atualização monetária, juros moratórios e honorários advocatícios, estes se devidos, além de apontar de forma pormenorizada o montante referente à contribuição previdenciária e imposto de renda incidentes, sob pena de posterior execução. Adverte-se que está sendo aberta a oportunidade de as partes apresentarem sua conta de liquidação, com fulcro no art 879, § 1º-B, da CLT, de tal forma que não o fazendo qualquer das partes, restará preclusa a oportunidade de impugnar os cálculos nos termos do art 879, § 2º, da CLT, cabendo tal medida apenas na impugnação da sentença de liquidação nos Embargos à Execução. Importante ressaltar que é necessário que as parte(s)  juntem aos autos também não só o pdf dos cálculos, mas também o arquivo gerado pelo pje-calc com extensão “pjc”. Apresentada a(s) conta(s),  voltem-me conclusos.  No silêncio das partes, determino o sobrestamento dos autos pelo prazo de 90 dias. Intime-se Exp. Nec. TERESINA/PI, 21 de julho de 2025. NARA ZOE FURTADO GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BDP KPE - CETENCO
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1036647-34.2023.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HYURE WALLACE DIAS - PI19600 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 18 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  7. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí HABEAS CORPUS Nº 0758940-65.2025.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Teresina/Central Regional de Inquéritos II RELATOR: Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada) IMPETRANTE: Dr. Hyure Wallace Dias (OAB/PI Nº 19.600) PACIENTE: Luciano Oliveira Rocha EMENTA HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDÍCIOS DE AUTORIA E IMPRESCINDIBILIDADE PARA AS INVESTIGAÇÕES. ADEQUAÇÃO À GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. LIMINAR DENEGADA. DECISÃO O advogado Hyure Wallace Dias impetra Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor de Luciano Oliveira Rocha e contra ato do Juiz de Direito da Central Regional de Inquéritos II da Comarca de Teresina/PI. O impetrante alega, em resumo: que o paciente encontra-se preso temporariamente no curso de investigação do crime de homicídio; que o investigado se apresentou espontaneamente à autoridade policial, demonstrando colaboração com as investigações; que o mandado de prisão temporária e o de busca e apreensão domiciliar foram cumpridos no dia 02/07/2025; que o decreto cautelar não ostenta fundamentação idônea. Requer a concessão da liminar, expedindo-se alvará de soltura. Junta documentos, dentre os quais consta a decisão desafiada. É o relatório. Decido. A prisão temporária do investigado foi decretada nos seguintes termos: “[…] Conforme consta nos autos, a vítima foi encontrada já sem vida, com sinais de perfuração por disparos de arma de fogo. Consta nos autos a declaração de óbito da vítima (ID Num. 77597878 - Pág. 4) bem como imagens da vítima já falecida. A testemunha Gilson Pereira da Silva Mata, proprietário do bar onde ocorreu o crime, afirmou de forma contundente que o autor dos disparos foi Luciano Oliveira Rocha, o qual, após efetuar os tiros, teria se aproximado da vítima para confirmar sua morte, evadindo-se em seguida numa motocicleta Honda CG de cor vermelha. Relatou também que havia uma antiga desavença entre vítima e acusado, tendo o próprio depoente, por diversas vezes, tentado apaziguar a situação, sem êxito. Consta nos autos também que a testemunha Francisca Fernanda Alves da Silva, irmã da vítima, afirmou que, conforme relato de sua genitora, o suposto autor passou de motocicleta, vestindo uma camisa vermelha, nas proximidades da residência da família, logo após o velório da vítima. Acrescentou ainda que Luciano Oliveira Rocha possui parentes residentes nas localidades Corrente, Boqueirão e Boa Hora. A representação fundamenta-se na imprescindibilidade da segregação cautelar para a colheita de provas, nos termos do art. 1º, incisos I e III da Lei 7.960/89, sendo o delito apurado classificado como hediondo, conforme art. 2º, § 4º, da Lei nº 8.072/90. A materialidade encontra-se evidenciada pelos autos de ocorrência policial e pelo laudo pericial preliminar, enquanto os indícios de autoria estão fortemente respaldados pelos depoimentos colhidos até o momento, notadamente os de testemunhas presenciais e os dados constantes do Relatório de Missão Policial. À vista disso, considerando a coesão da narrativa contida nos autos e os elementos acima mencionados, estou convencido de que subsistem fundados indícios de autoria/participação do representado na prática do crime. Outrossim, a prisão temporária se justifica por ser imprescindível às investigações do Inquérito Policial, isso porque se faz necessária a colheita de outras provas, especialmente o depoimento do investigado, bem como outros elementos, como apreensão de aparelhos celulares e a possível arma utilizada no delito, a fim de que com isso se elucidem os fatos. Posto isso, assevera-se que consoante assinalado pelo Ministério Público o periculum libertatis também está representado pela necessidade de se garantir a efetividade das investigações, considerando eventual fuga do suspeito do distrito da culpa e a possível intimidação de testemunhas, diante da grande repercussão do fato, bem como que o representado oculte provas do crime. Assim entendo que a segregação é imprescindível para preservar a ordem pública, proteger as testemunhas e possibilitar a colheita de provas adicionais. […].” Destaquei. Como se vê, os indícios de autoria e a prova da materialidade delitiva restaram demonstrados pelo boletim de ocorrência, pelo laudo pericial preliminar, pelos depoimentos das testemunhas presenciais e pelo Relatório de Missão Policial. Embora o paciente tenha comparecido espontaneamente à Delegacia e prestado depoimento, ainda subsiste a imprescindibilidade da prisão temporária para as investigações, atendendo aos termos descritos na Lei nº 7.960/89, considerando a necessidade de apreensão da arma utilizada no delito, a possível intimidação de testemunhas e a possibilidade de ocultar outras provas do crime. Ademais, a medida cautelar revela-se adequada à gravidade concreta da conduta (custodiado que supostamente assassinou a vítima, mediante disparos de arma de fogo, em virtude de antiga desavença), conforme os novos critérios estabelecidos pelo STF (ADI 4.109 e ADI 3.360). Fundamentada a prisão temporária na imprescindibilidade para as investigações e na maior reprovabilidade da conduta, insuficiente/inadequada a sua substituição por medidas cautelares diversas, a teor do art. 282, II, do Código de Processo Penal. Assim, ao menos em um primeiro momento, não se vislumbra ilegalidade manifesta e/ou abuso de poder a ponto de ensejar a concessão de liminar. DISPOSITIVO Em virtude do exposto, nego o pedido liminar e determino a notificação da autoridade impetrada, para nos termos do art. 209 do RITJPI prestar as informações de estilo, no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, recebidas as informações no prazo estabelecido, abra-se vista dos autos à Procuradoria de Justiça, na forma do art. 210 do RITJPI. Após, retornem-se os autos conclusos para julgamento. Publique-se, intime-se e notifique-se. Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º grau) Relatora
  8. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí HABEAS CORPUS Nº 0758909-45.2025.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATORA: Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada) ORIGEM: Teresina/Central Regional de Inquéritos II IMPETRANTE: Dr. Hyure Wallace Dias (OAB/PI Nº 19.600) PACIENTE: Luciano Oliveira Rocha DECISÃO TERMINATIVA Habeas Corpus impetrado pelo advogado Hyure Wallace Dias, em favor de Luciano Oliveira Rocha, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Central Regional de Inquéritos II da Comarca de Teresina/PI. Tendo em vista que o feito não foi instruído com cópia do decreto prisional, documento imprescindível para a análise da controvérsia, determino o cumprimento da determinação exarada pelo desembargador plantonista na decisão de id. 26255228, a fim de que a impetração seja devidamente arquivada. Cumpra-se. Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º grau) Relatora
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