Jonathas De Cerqueira Castro
Jonathas De Cerqueira Castro
Número da OAB:
OAB/PI 019611
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jonathas De Cerqueira Castro possui 104 comunicações processuais, em 92 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TRF5 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
92
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TRF1, TJPI, TRF5, TJSP, TJMA
Nome:
JONATHAS DE CERQUEIRA CASTRO
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
104
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (54)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
IMISSãO NA POSSE (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002015-39.2024.4.01.4002 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) POLO ATIVO: Espólio de MARIA DE FÁTIMA DOS REIS FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO AGAMENON DE ALMEIDA - RR144-A POLO PASSIVO:JOSÉ REIS DE CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA DO SOCORRO MESQUITA SOUZA - PI16999 e JONATHAS DE CERQUEIRA CASTRO - PI19611 Destinatários: EUCLIDES ROBERTO SIQUEIRA FERREIRA ANTONIO AGAMENON DE ALMEIDA - (OAB: RR144-A) MARIA AMELIA NASCIMENTO DE MEDEIROS JONATHAS DE CERQUEIRA CASTRO - (OAB: PI19611) MARIA DO SOCORRO MESQUITA SOUZA - (OAB: PI16999) Espólio de MARIA DE FÁTIMA DOS REIS FERREIRA ANTONIO AGAMENON DE ALMEIDA - (OAB: RR144-A) EUCLIDES ROBERTO SIQUEIRA FERREIRA FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
-
Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002015-39.2024.4.01.4002 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) POLO ATIVO: Espólio de MARIA DE FÁTIMA DOS REIS FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO AGAMENON DE ALMEIDA - RR144-A POLO PASSIVO:JOSÉ REIS DE CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA DO SOCORRO MESQUITA SOUZA - PI16999 e JONATHAS DE CERQUEIRA CASTRO - PI19611 Destinatários: EUCLIDES ROBERTO SIQUEIRA FERREIRA ANTONIO AGAMENON DE ALMEIDA - (OAB: RR144-A) MARIA AMELIA NASCIMENTO DE MEDEIROS JONATHAS DE CERQUEIRA CASTRO - (OAB: PI19611) MARIA DO SOCORRO MESQUITA SOUZA - (OAB: PI16999) Espólio de MARIA DE FÁTIMA DOS REIS FERREIRA ANTONIO AGAMENON DE ALMEIDA - (OAB: RR144-A) EUCLIDES ROBERTO SIQUEIRA FERREIRA FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
-
Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002015-39.2024.4.01.4002 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) POLO ATIVO: Espólio de MARIA DE FÁTIMA DOS REIS FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO AGAMENON DE ALMEIDA - RR144-A POLO PASSIVO:JOSÉ REIS DE CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA DO SOCORRO MESQUITA SOUZA - PI16999 e JONATHAS DE CERQUEIRA CASTRO - PI19611 Destinatários: EUCLIDES ROBERTO SIQUEIRA FERREIRA ANTONIO AGAMENON DE ALMEIDA - (OAB: RR144-A) MARIA AMELIA NASCIMENTO DE MEDEIROS JONATHAS DE CERQUEIRA CASTRO - (OAB: PI19611) MARIA DO SOCORRO MESQUITA SOUZA - (OAB: PI16999) Espólio de MARIA DE FÁTIMA DOS REIS FERREIRA ANTONIO AGAMENON DE ALMEIDA - (OAB: RR144-A) EUCLIDES ROBERTO SIQUEIRA FERREIRA FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
-
Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006673-72.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONATHAS DE CERQUEIRA CASTRO - PI19611 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS JONATHAS DE CERQUEIRA CASTRO - (OAB: PI19611) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
-
Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003221-88.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAIMUNDO NONATO SILVA DA LUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONATHAS DE CERQUEIRA CASTRO - PI19611 e MARIA DO SOCORRO MESQUITA SOUZA - PI16999 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Parnaíba, 23 de maio de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
-
Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0806318-89.2023.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] INTERESSADO: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS INTERESSADO: RAFAEL CARVALHO PEREIRA DECISÃO 1. RELATÓRIO Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Nelson Wilians & Advogados Associados em face de Rafael Carvalho Pereira, objetivando a cobrança de honorários advocatícios e custas processuais decorrentes de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária julgada procedente. O escritório exequente representou a parte autora (Aymore Crédito Financiamento e Investimento S.A.) na ação originária, tendo a sentença condenado a parte ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Ocorrido o trânsito em julgado em 27/02/2025, o exequente apresentou planilha de cálculo discriminando o débito no valor total de R$ 1.578,45, sendo R$ 557,95 referentes aos honorários advocatícios e R$ 1.020,50 correspondentes às custas judiciais adiantadas por seu cliente. 2. FUNDAMENTAÇÃO Analisando detidamente a petição inicial e a planilha de cálculos apresentada, verifico irregularidade que demanda esclarecimento. Explico. O escritório exequente fundamenta seu pedido no artigo 23 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), que estabelece que “os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado”, bem como no artigo 24, § 1º, do mesmo diploma legal, que autoriza a execução dos honorários nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado. No que se refere aos honorários advocatícios, não há dúvida quanto à legitimidade ativa do advogado, uma vez que a legislação específica confere ao profissional o direito próprio sobre tais verbas, independentemente da relação contratual com o cliente. Contudo, no que tange às custas processuais, a situação apresenta contornos distintos que merecem análise mais aprofundada. Da planilha de cálculos (ID 75206739), extrai-se que o valor de R$ 1.020,50 refere-se a “custa judicial - 07/11/2023 - CUSTAS ID 48970006- R$ 948,67”, ou seja, valores recolhidos durante o trâmite processual para custear os atos judiciais. As custas processuais constituem despesas necessárias ao desenvolvimento da atividade jurisdicional e, geralmente, são adiantadas pela parte interessada no ato processual. Diferentemente dos honorários advocatícios — que pertencem ao advogado por força de lei —, as custas recolhidas pela parte não se transferem automaticamente ao patrimônio do advogado. A legitimidade para pleitear a restituição de custas processuais, em princípio, pertence a quem efetivamente as recolheu, salvo em situações específicas devidamente comprovadas nos autos, como cessão de direitos, sub-rogação ou outro título jurídico que justifique a transferência do crédito. Dessa forma, não se identificam nos autos elementos que demonstrem que o escritório exequente tenha arcado com as custas processuais da ação originária ou que tenha havido cessão dos direitos de crédito por parte do cliente. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando a aparente ilegitimidade ativa do exequente para pleitear, em nome próprio, a restituição de custas processuais adiantadas por seu cliente, determino o seguinte: A) Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre a aparente ilegitimidade ativa para cobrança das custas judiciais no valor de R$ 1.020,50; B) Intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de R$ 557,95 (quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e cinco centavos), sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, ambos fixados em 10% (dez por cento) sobre a quantia ora executada, bem como de expedição de mandado de penhora e avaliação de bens (art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil). C) Transcorrido o prazo supramencionado, sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos presentes autos, sua impugnação, conforme disposto no art. 525 do Código de Processo Civil. D) A parte exequente fica ciente, desde já, de que: i) Caso não sejam localizados o executado ou bens penhoráveis (inciso III do art. 921 do CPC), o cumprimento de sentença será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (§ 1º do art. 921 do CPC). ii) Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados, sem prejuízo do desarquivamento, caso, a qualquer tempo, sejam encontrados bens penhoráveis (§§ 2º e 3º do art. 921 do CPC), desde que a prescrição intercorrente não tenha se consumado. iii) O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, por decisão meramente declaratória, pelo prazo máximo de 1 (um) ano (§ 4º do art. 921 do CPC). Expedientes necessários. Parnaíba, datado eletronicamente. Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
-
Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 13ª Vara Federal Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1025514-51.2025.4.01.3700 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIA HELENA DA CONCEICAO PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONATHAS DE CERQUEIRA CASTRO - PI19611 e MARIA DO SOCORRO MESQUITA SOUZA - PI16999 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (MARIA HELENA DA CONCEICAO PEREIRA, Endereço: Povoado Alto dos Freitas, SN, Jatobá, ARAIóSES - MA - CEP: 65570-000) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 13ª Vara Federal Cível da SJMA