Jose Da Silva Brito Junior

Jose Da Silva Brito Junior

Número da OAB: OAB/PI 019616

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Da Silva Brito Junior possui 45 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRF1, TJDFT e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSP, TRF1, TJDFT, TJPI, TRT10, TJCE, TRT16, TRT22, TRT6, TST, TRT14
Nome: JOSE DA SILVA BRITO JUNIOR

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (9) APELAçãO CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) APELAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT16 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATSum 0016363-33.2023.5.16.0019 AUTOR: RAQUEL BARBOSA CARIOCA RÉU: SOCIEDADE MARANHENSE DE ENSINO SUPERIOR - SS - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15332ec proferido nos autos. Vistos etc.  Notifique-se a executada dando-lhe ciência da penhora efetivada nos autos(#id:6e112b5), conferindo-lhe o prazo de 5(cinco) dias para oposição de embargos.  TIMON/MA, 14 de julho de 2025. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MARANHENSE DE ENSINO SUPERIOR - SS - EPP
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0001288-79.2024.5.22.0106 AUTOR: FRANCISCO LEONARDO VIEIRA DE CARVALHO SANTOS RÉU: COMSERV COMPANHIA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), por seu(s) advogado(s), de que a audiência telepresencial referente ao processo em epígrafe foi redesignada, com a mesma finalidade e sob as mesmas cominações, para 14/08/2025 08:15 a ser realizada por meio do aplicativo ZOOM, devendo os participantes acessarem o link abaixo: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/6157657601 O acesso pode ser realizado por notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone. Ao acessar a sala, os participantes devem se identificar. Se necessário, acessar o link https://bityli.com/we5jt para obter informações de como instalar o aplicativo ZOOM no celular, ou o link https://www.youtube.com/watch?v=QMm8ApUwxmU para informações de como o instalar no computador/notebook. FLORIANO/PI, 14 de julho de 2025. LISIANE BATISTA CAVALCANTE Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO LEONARDO VIEIRA DE CARVALHO SANTOS
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0001288-79.2024.5.22.0106 AUTOR: FRANCISCO LEONARDO VIEIRA DE CARVALHO SANTOS RÉU: COMSERV COMPANHIA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), por seu(s) advogado(s), de que a audiência telepresencial referente ao processo em epígrafe foi redesignada, com a mesma finalidade e sob as mesmas cominações, para 14/08/2025 08:15 a ser realizada por meio do aplicativo ZOOM, devendo os participantes acessarem o link abaixo: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/6157657601 O acesso pode ser realizado por notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone. Ao acessar a sala, os participantes devem se identificar. Se necessário, acessar o link https://bityli.com/we5jt para obter informações de como instalar o aplicativo ZOOM no celular, ou o link https://www.youtube.com/watch?v=QMm8ApUwxmU para informações de como o instalar no computador/notebook. FLORIANO/PI, 14 de julho de 2025. LISIANE BATISTA CAVALCANTE Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - COMSERV COMPANHIA DE SERVICOS LTDA
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0001288-79.2024.5.22.0106 AUTOR: FRANCISCO LEONARDO VIEIRA DE CARVALHO SANTOS RÉU: COMSERV COMPANHIA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), por seu(s) advogado(s), de que a audiência telepresencial referente ao processo em epígrafe foi redesignada, com a mesma finalidade e sob as mesmas cominações, para 14/08/2025 08:15 a ser realizada por meio do aplicativo ZOOM, devendo os participantes acessarem o link abaixo: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/6157657601 O acesso pode ser realizado por notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone. Ao acessar a sala, os participantes devem se identificar. Se necessário, acessar o link https://bityli.com/we5jt para obter informações de como instalar o aplicativo ZOOM no celular, ou o link https://www.youtube.com/watch?v=QMm8ApUwxmU para informações de como o instalar no computador/notebook. FLORIANO/PI, 14 de julho de 2025. LISIANE BATISTA CAVALCANTE Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI
  6. Tribunal: TRT6 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000455-95.2025.5.06.0001 RECLAMANTE: MARCOS ADRIANO FERREIRA DE ALMEIDA RECLAMADO: COMERCIO E LOCADORA POTY LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a292cd4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO     Vistos etc   Homologo a proposta de acordo ID nº  66cefe0 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, observados os parâmetros abaixo declinados. No caso do pagamento ser depositado diretamente na conta do beneficiário, fica o reclamado ciente de que o valor da parcela deverá estar disponível na conta do credor no dia marcado para o pagamento, sob pena de se considerar inadimplida a parcela. O reclamante terá o prazo de 30 (trinta) dias para reclamar qualquer irregularidade ou a ausência de pagamento, sob pena de ser presumida cumprida a obrigação. No caso do pagamento ser depositado diretamente na conta do beneficiário, fica o reclamado ciente de que o valor da parcela deverá estar disponível na conta do credor no dia marcado para o pagamento, sob pena de se considerar inadimplida a parcela. O reclamante terá o prazo de 30 (trinta) dias para reclamar qualquer irregularidade ou a ausência de pagamento, sob pena de ser presumida cumprida a obrigação. Caso os dados bancários não estejam corretos ou haja impossibilidade por limitação para realização de depósitos de valores, o devedor deverá efetuar o respectivo depósito, em 48 horas, por meio de depósito judicial, comprovando nos autos, sob pena de considerar descumprido. Em caso de descumprimento do acordo, quando do pagamento via depósito em conta do credor, caberá a este comprovar nos autos, através de extrato, sob pena de indeferimento do pedido de aplicação da multa. Em caso de pagamento por meio de depósito judicial, incumbe à reclamada efetuar o pagamento da parcela até a data de vencimento da mesma, de modo que o crédito esteja disponível ao beneficiário na data acordada, sob pena de ser considerada inadimplida. Na hipótese de inadimplemento deste acordo, seguir-se-á a sua execução forçada por sub-rogação, observados os acréscimos previstos neste Termo, ficando desde já citada para o pagamento do valor inadimplido nos termos dos arts. 876, 878 e 880 da CLT e, consequentemente o imediato bloqueio de sua conta bancária, via BACEN JUD, aplicando-se o art. 50 do CCB, além da constrição de outros bens ou direitos, observada a ordem preferencial indicada no art. 655 do Código de Processo Civil, de aplicação supletiva, bem como a inclusão da reclamada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Multa de 100% em caso de inadimplência. Custas de 2% sobre o valor do acordo. Contribuições previdenciárias a serem comprovadas nos autos pelo reclamado (parcelas da empresa e segurado). O Imposto de renda, se houver, deverá ser comprovado nos autos pelo demandado, sob pena de ser oficiado à Receita Federal. Caso seja optante do SIMPLES, o(a) reclamado(a) recolherá apenas a contribuição previdenciária relativa ao(a) reclamante. Considerando os termos da Portaria Normativa PGF nº 47 de 7 de Julho de 2023 do Ministério da Fazenda, não será dada vistas à PGF, nos processos em que o valor da contribuição previdenciária apurada seja igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Os recolhimentos de IR, contribuições previdenciárias e custas, quando houver, deverão ser efetuados pelo devedor e comprovados perante este Juízo, mediante inserção direta no PJE-JT, no prazo de até 15 (quinze) dias após o vencimento da última obrigação pecuniária, sob pena de execução quanto aos mesmos. As contribuições previdenciárias devem ser recolhidas em guia GPS, com o código 2909, indicando-se o CNPJ. Em caso de empregador ou tomador de serviços com cadastro apenas no CEI, a guia GPS referente à contribuição do empresário deve indicar o código 2801. No caso de empregado doméstico e trabalhador autônomo, o recolhimento previdenciário total deve ser realizado em guia GPS com código 1708, indicando-se o NIT do trabalhador. O imposto de renda deve ser recolhido em guia DARF, com o código 5936. As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de Recolhimento à União), que deve ser emitida no site www.stn.fazenda.gov.br com indicação do código 18740-2, unidade gestora 080006 (TRT 6ª Região) e gestão 00001. Dê-se ciência às partes. PATRICIA PEDROSA SOUTO MAIOR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ADRIANO FERREIRA DE ALMEIDA
  7. Tribunal: TRT6 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000455-95.2025.5.06.0001 RECLAMANTE: MARCOS ADRIANO FERREIRA DE ALMEIDA RECLAMADO: COMERCIO E LOCADORA POTY LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a292cd4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO     Vistos etc   Homologo a proposta de acordo ID nº  66cefe0 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, observados os parâmetros abaixo declinados. No caso do pagamento ser depositado diretamente na conta do beneficiário, fica o reclamado ciente de que o valor da parcela deverá estar disponível na conta do credor no dia marcado para o pagamento, sob pena de se considerar inadimplida a parcela. O reclamante terá o prazo de 30 (trinta) dias para reclamar qualquer irregularidade ou a ausência de pagamento, sob pena de ser presumida cumprida a obrigação. No caso do pagamento ser depositado diretamente na conta do beneficiário, fica o reclamado ciente de que o valor da parcela deverá estar disponível na conta do credor no dia marcado para o pagamento, sob pena de se considerar inadimplida a parcela. O reclamante terá o prazo de 30 (trinta) dias para reclamar qualquer irregularidade ou a ausência de pagamento, sob pena de ser presumida cumprida a obrigação. Caso os dados bancários não estejam corretos ou haja impossibilidade por limitação para realização de depósitos de valores, o devedor deverá efetuar o respectivo depósito, em 48 horas, por meio de depósito judicial, comprovando nos autos, sob pena de considerar descumprido. Em caso de descumprimento do acordo, quando do pagamento via depósito em conta do credor, caberá a este comprovar nos autos, através de extrato, sob pena de indeferimento do pedido de aplicação da multa. Em caso de pagamento por meio de depósito judicial, incumbe à reclamada efetuar o pagamento da parcela até a data de vencimento da mesma, de modo que o crédito esteja disponível ao beneficiário na data acordada, sob pena de ser considerada inadimplida. Na hipótese de inadimplemento deste acordo, seguir-se-á a sua execução forçada por sub-rogação, observados os acréscimos previstos neste Termo, ficando desde já citada para o pagamento do valor inadimplido nos termos dos arts. 876, 878 e 880 da CLT e, consequentemente o imediato bloqueio de sua conta bancária, via BACEN JUD, aplicando-se o art. 50 do CCB, além da constrição de outros bens ou direitos, observada a ordem preferencial indicada no art. 655 do Código de Processo Civil, de aplicação supletiva, bem como a inclusão da reclamada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Multa de 100% em caso de inadimplência. Custas de 2% sobre o valor do acordo. Contribuições previdenciárias a serem comprovadas nos autos pelo reclamado (parcelas da empresa e segurado). O Imposto de renda, se houver, deverá ser comprovado nos autos pelo demandado, sob pena de ser oficiado à Receita Federal. Caso seja optante do SIMPLES, o(a) reclamado(a) recolherá apenas a contribuição previdenciária relativa ao(a) reclamante. Considerando os termos da Portaria Normativa PGF nº 47 de 7 de Julho de 2023 do Ministério da Fazenda, não será dada vistas à PGF, nos processos em que o valor da contribuição previdenciária apurada seja igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Os recolhimentos de IR, contribuições previdenciárias e custas, quando houver, deverão ser efetuados pelo devedor e comprovados perante este Juízo, mediante inserção direta no PJE-JT, no prazo de até 15 (quinze) dias após o vencimento da última obrigação pecuniária, sob pena de execução quanto aos mesmos. As contribuições previdenciárias devem ser recolhidas em guia GPS, com o código 2909, indicando-se o CNPJ. Em caso de empregador ou tomador de serviços com cadastro apenas no CEI, a guia GPS referente à contribuição do empresário deve indicar o código 2801. No caso de empregado doméstico e trabalhador autônomo, o recolhimento previdenciário total deve ser realizado em guia GPS com código 1708, indicando-se o NIT do trabalhador. O imposto de renda deve ser recolhido em guia DARF, com o código 5936. As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de Recolhimento à União), que deve ser emitida no site www.stn.fazenda.gov.br com indicação do código 18740-2, unidade gestora 080006 (TRT 6ª Região) e gestão 00001. Dê-se ciência às partes. PATRICIA PEDROSA SOUTO MAIOR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIO E LOCADORA POTY LTDA - EPP
  8. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0800755-81.2025.8.18.0084 CLASSE: AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1389) ASSUNTO(S): [Fixação] REQUERENTE: M. R. D. S. C. Nome: MAYZA RAYLA DE SOUSA COSTA Endereço: ASSENTAMENTO CALUBA, RURAL, ASSENTAMENTO CALUBA, PASSAGEM FRANCA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64395-000 REQUERIDO: W. M. D. S. Nome: WESLEY MARCIEL DA SILVA Endereço: Rua Rodrigues Pitombeira, S/N, próximo a residênc, sn, centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Barro Duro da Comarca de BARRO DURO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação de alimentos, com pedido de alimentos provisórios, ajuizada por KEMILY MARIA MARCIEL DE SOUSA, representada por sua genitora MAYZA RAYLA DE SOUSA COSTA, em face de WESLEY MARCIEL DA SILVA. Com a inicial vieram os documentos de ID 7809231 e ss. É o relatório. DECIDO. O art. 1694 do Código Civil preceitua que os parentes podem pedir alimentos de que necessitem para viverem de modo compatível com sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação, estando previsto no parágrafo primeiro o binômio necessidade e possibilidade. Na hipótese, o parentesco está provado na certidão de nascimento da alimentanda de ID 78092321 não tendo sido demonstrado pela parte autora os rendimentos auferidos pelo réu, o que, diante da hipossuficiência do menor e da presença do binômio necessidade/possibilidade, vem autorizar, em um juízo de cognição sumária, o deferimento de alimentos provisórios, que ora fixo em valor equivalente a 20% dos rendimentos brutos mensais recebidos pelo alimentante, com a exclusão das deduções legais da base de cálculo, ou em valor correspondente a 30% do salário mínimo, o que for maior, a ser depositado até o dia 10 de cada mês em conta bancária de titularidade da representante legal do alimentando. Defiro a gratuidade de justiça. Designo audiência de conciliação para o dia 07.07.2025 às 12h30 a ser realizada presencialmente na sede do juízo (fórum da Comarca de Barro Duro-PI). Cite-se o réu, intimando-o da presente decisão, intimando-se a parte autora pessoalmente, por sua representante legal, e seu advogado, pelo sistema, para comparecimento na audiência, ficando as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Notifique-se o Ministério Público. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25062612430800600000072844807 PROCURACAO MAYZA Procuração 25062612430826700000072844809 RG MAYZA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062612430843200000072844811 RG MENOR - KEMYLE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062612430864600000072844813 COMPROVANTE ENDEREÇO PAI MAYZA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062612430884000000072844814 CAIXA TEM DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062612430895600000072844815 CERTIDAO NASCIMENTO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062612431026500000072844816 BARRO DURO-PI, 27 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Barro Duro
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