Gabriella Maria De Sousa Machado
Gabriella Maria De Sousa Machado
Número da OAB:
OAB/PI 019689
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriella Maria De Sousa Machado possui 20 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJPI, TRT22, TJMS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJPI, TRT22, TJMS, TRF1, TJSP, TJMA
Nome:
GABRIELLA MARIA DE SOUSA MACHADO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800744-90.2021.8.18.0149 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANTONIO LUIZ FERNANDES, EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) RECORRENTE: GABRIELLA MARIA DE SOUSA MACHADO - PI19689-A, CAMILA VALE OLIVEIRA - PI20260-A Advogado do(a) RECORRENTE: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ANTONIO LUIZ FERNANDES REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRIDO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A Advogados do(a) RECORRIDO: GABRIELLA MARIA DE SOUSA MACHADO - PI19689-A, CAMILA VALE OLIVEIRA - PI20260-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 27/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 21 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824120-69.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] INTERESSADO: RODRIGO FERNANDES ANDRADE INTERESSADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA SENTENÇA 932/2025 1. RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença requerido por RODRIGO FERNANDES ANDRADE em face de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, relativo aos honorários sucumbenciais em favor de sua procuradora. Determinou-se a intimação do exequente para, no prazo de 15 dias, emendar o requerimento de cumprimento de sentença, juntando aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial de cumprimento de sentença (ID 64408811). Após o transcurso do prazo para emenda, sem que o exequente tenha cumprido a diligência que lhe fora determinada, a sua advogada informou sua renúncia ao mandato (ID 71616371), mas não comprovou que comunicou a renúncia ao mandante. É o que basta para a compreensão do tema. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Conforme narrado, ficou determinado na decisão de ID 64408811 que a parte exequente procedesse à emenda da petição inicial de cumprimento de sentença para que juntasse memória de cálculo discriminada e atualizada do débito exequendo, sob pena de indeferimento da inicial de cumprimento de sentença, a considerar que a memória de cálculo é indispensável ao início do cumprimento de sentença (CPC, art. 801 do CPC, aplicável ao cumprimento de sentença por força do art. 771 do mesmo diploma normativo). Contudo, embora devidamente intimada, a parte exequente não cumpriu a diligência que lhe fora determinada no prazo que lhe foi concedido. Consigne-se que a informação de renúncia ao mandado só foi juntada pela advogada do exequente após o transcurso do prazo para emenda à inicial, e desacompanhada de qualquer comprovação de comunicação da renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor, conforme determina o art. 112 do CPC. Assim, a mandatária Gabriella Maria de Sousa Machado ainda representava o executado quando do transcurso do prazo para emenda à inicial do cumprimento de sentença e continuará o representando até a devida comprovação de comunicação da renúncia ao mandante. Com efeito, quando a parte exequente é intimada para emendar a inicial da execução ou cumprimento de sentença e não o faz, deve ser indeferida a petição, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito, consoante dispõem os arts. 771 c/c o art. 801 e inciso I do art. 924, todos do Código de Processo Civil. 3. DISPOSITIVO Em face do exposto, e ante a inércia da parte exequente em emendar a inicial, indefiro a inicial do cumprimento de sentença e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com base no art. 924, I, c/c o arts. 771 e 801, todos do Código de Processo Civil. Sem custas, a considerar que o cumprimento de sentença constitui mera fase do processo de conhecimento. Sem honorários, por não ter sido angularizada a relação jurídica processual. Transitada em julgado a presente sentença, baixem-se e arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002086-23.2025.8.26.0048 (processo principal 1010377-29.2024.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Saulo Felinto de Carvalho - Fls. 83: Fica a parte exequente intimada a cumprir a decisão às folhas em epígrafe, no prazo de 5 dias. Com o decurso do prazo acima, os autos serão conclusos. - ADV: GABRIELLA MARIA DE SOUSA MACHADO (OAB 19689/PI), GABRIELLA MARIA DE SOUSA MACHADO (OAB 19689/PI)
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Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -1ºJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0800697-78.2025.8.10.0059 Exequente: ANTONIA BREVE XIMENDES CARVALHO Executado(a): CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Compulsando os autos constato que a parte exequente requereu o cumprimento de sentença desmuniciada do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito que pleiteia. Diante disso, intime-se a exquente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar memorial de cálculo atualizado, com a indicação discriminada do valor devido, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil. Advirto que o não atendimento à presente determinação acarretará o indeferimento do pedido de cumprimento de sentença. Cumpra-se. Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, São José de Ribamar, 27 de junho de 2025. José Ribamar Serra Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final, respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar (Portaria CGJ 3553/2024)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002086-23.2025.8.26.0048 (processo principal 1010377-29.2024.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Saulo Felinto de Carvalho - Fls. 93/96: Autos com vista à parte exequente para sanar vício de irregularidade da representação, juntando procuração que contenha nome e qualificação dos outorgantes, no prazo de 5 dias. - ADV: GABRIELLA MARIA DE SOUSA MACHADO (OAB 19689/PI), GABRIELLA MARIA DE SOUSA MACHADO (OAB 19689/PI), IGOR RODRIGO NOGUEIRA (OAB 391294/SP), IGOR RODRIGO NOGUEIRA (OAB 391294/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010377-29.2024.8.26.0048 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Saulo Felinto de Carvalho - - Quesia Felinto de Carvalho Casarim - Fica o autor devidamente intimado a regularizar sua representação processual (fl. 150/153), no prazo de 15 dias, com a juntada de instrumento de mandato devidamente preenchido, sob pena de descadastramento de sua nova ppatrona. - ADV: IGOR RODRIGO NOGUEIRA (OAB 391294/SP), IGOR RODRIGO NOGUEIRA (OAB 391294/SP), GABRIELLA MARIA DE SOUSA MACHADO (OAB 19689/PI)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005372-89.2025.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Saulo Felinto de Carvalho - - Quesia Felinto de Carvalho Casarim - Vistos. Considerando a redistribuição do feito para este juízo, nos termos do Comunicado Conjunto n.° 280/2025, bem como do calendário de implantação do sistema Eproc para as competências de Juizado Especial Cível, Colégio Recursal e CEJUSCs, a partir de 28/04/2025 nesta 4ª RAJ, a todos divulgado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo: TJSP + EPROC, dispondo que novos processos em fase de conhecimento e de execução de título extrajudicial deverão ser distribuídos exclusivamente pelo novo sistema, determino o cancelamento da distribuição destes autos, devendo a parte proponente da ação fazer novo peticionamento pelo sistema Eproc, acessando para tanto o link disponível na página inicial de internet do Tribunal de Justiça de São Paulo www.tjsp. jus.br. Int. - ADV: GABRIELLA MARIA DE SOUSA MACHADO (OAB 19689/PI), GABRIELLA MARIA DE SOUSA MACHADO (OAB 19689/PI)
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