Larissa Nunes De Sousa
Larissa Nunes De Sousa
Número da OAB:
OAB/PI 019720
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Nunes De Sousa possui 29 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF5, TRF3, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRF5, TRF3, TST, TRF1
Nome:
LARISSA NUNES DE SOUSA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 2ª TURMA Relatora: DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES EDCiv AIRR 0000614-50.2023.5.22.0102 EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EMBARGADO: FLAVIO JOSE NUNES E OUTROS (1) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-EDCiv-AIRR-0000614-50.2023.5.22.0102 A C Ó R D Ã O 2ª Turma GMDMA/PH EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – O reclamado, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de omissão. Afirma que houve julgamento em contrariedade ao Tema 1118 do STF. Alega que a culpa não pode ser presumida. 2 – Todavia, o acórdão embargado deixou claro que do conjunto probatório foi verificada a ausência da efetiva fiscalização por parte da Administração Pública. Assim, concluiu-se que a hipótese não se refere à presunção de culpa/ônus da prova, mas de sua verificação em concreto pela instância revisora, cuja conclusão não pode ser alterada sem a reanálise dos fatos e provas, o que é vedado a esta Corte, na forma da Súmula 126 do TST. Desta forma, consignado no acórdão recorrido que foi comprovada a omissão culposa na fiscalização do contrato a ensejar a responsabilidade subsidiária do ente público, não se cogita de omissão no julgado. Embargos de declaração conhecidos e não providos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-EDCiv-AIRR-0000614-50.2023.5.22.0102, em que é EMBARGANTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, são EMBARGADOS FLAVIO JOSE NUNES e HAVAI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. A 2ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento do ente público. O ente público opõe embargos de declaração. Alega a existência de omissão. Pugna pela aplicação de efeito modificativo ao julgado. É o relatório. V O T O 1 – CONHECIMENTO Presentes os pressupostos processuais, CONHEÇO dos embargos de declaração. 2 - MÉRITO Esta 2ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado, em acórdão assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST. 1 - O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato (culpa i n vigilando), consignando que o ente público foi negligente quanto à fiscalização de obrigações básicas decorrentes do contrato de trabalho. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 – Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido. O ente público, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de omissão no julgado. Afirma que sua condenação “restou fundamentada de modo contrário ao recente entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal – STF relativamente à questão envolvendo o ônus probatório, conforme abaixo demonstrado.” Pugna pela aplicação de efeito modificativo ao julgado. O acórdão embargado deixou claro que do conjunto probatório foi verificada a ausência da efetiva fiscalização por parte da Administração Pública. Assim, concluiu-se que a hipótese não se refere à presunção de culpa/ônus da prova, mas de sua verificação em concreto pela instância revisora, cuja conclusão não pode ser alterada sem a reanálise dos fatos e provas, o que é vedado a esta Corte, ao teor da Súmula 126 do TST. Desta forma, não houve omissão no julgado, tampouco contrariedade ao tema 1.118 do STF, tendo em vista que demonstrada nos autos a comprovação da omissão culposa na fiscalização do contrato a ensejar a responsabilidade subsidiária do reclamado. Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. ISTO POSTO ACORDAM as Ministras da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 26 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora Intimado(s) / Citado(s) - HAVAI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
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Tribunal: TRF5 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5.ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PETROLINA - 8.ª VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Praça Santos Dumont, 101, Centro, Petrolina/PE, CEP:56304-200 - Tel. (87)3038-2000 / 3038-2050 - Email: direcao08@jfpe.jus.br e/ou jef08@jfpe.jus.br PROCESSO: 0002893-16.2025.4.05.8308 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: N. C. D. S. Advogados do(a) AUTOR: LARISSA NUNES DE SOUSA - PI19720, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal desta 8ª Vara da SJPE, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca do laudo da perícia judicial juntado aos autos. Petrolina/PE, datado e assinado digitalmente.
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 1006448-80.2024.4.01.4004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: G. L. D. A. REPRESENTANTE: IANE LOPES TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Verificada a inércia contumaz do INSS no tocante às determinações deste Juízo, fora aplicada punição pecuniária a contar de 23/05/2025, com termo final no dia em que o réu implantasse o benefício da parte autora. O benefício foi implantado no dia 04/06/2025. Assim, considerado o lapso temporal entre o iníco do prazo supracitado e a implantação por parte da autarquia, temos o total de 08 dias úteis. Liquido, portanto, o valor da multa em R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser paga mediante RPV. Intime-se o INSS/CEAB. Expeça-se a RPV de multa. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf. Lei nº 11.419/2006) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001854-25.2025.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: NAIANE PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LARISSA NUNES DE SOUSA - PI19720 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da proposta de acordo formulada nos autos. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013509-67.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: F. H. C. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA NUNES DE SOUSA - PI19720 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): F. H. C. D. S. TALITA BRUNA DE SOUSA SILVA LARISSA NUNES DE SOUSA - (OAB: PI19720) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013521-81.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: A. V. N. D. R. REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA NUNES DE SOUSA - PI19720 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): A. V. N. D. R. DEBORAH EVINY NUNES SILVA LARISSA NUNES DE SOUSA - (OAB: PI19720) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 1002844-82.2022.4.01.4004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA AMORIM FERREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO: Certifico que a sentença retro, transitou em julgado para as partes. ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO CÁLCULOS) De ordem do MM. Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 9477244/2019-SSJ/SRN, de 17 de dezembro de 2019, certificado o trânsito em julgado da sentença para as partes, fica determinado o seguinte: 1) intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar a planilha de cálculos das parcelas atrasadas. 2) Apresentados os cálculos, vista à parte ré, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, para apenas em caso de discordância se manifestar nos autos. Não havendo impugnação, expedir RPV. 3) Decorrido o prazo, sem apresentação dos cálculos pela parte autora, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, conforme determinação oportuna da sentença retro. 4) Se, após o arquivamento dos autos, a parte autora apresentar os referidos cálculos, vistas ao INSS pelo prazo de 05 dias. Em caso de concordância ou silêncio do INSS, expeça-se a RPV. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente) KLEDSON DE SOUSA CARVALHO Servidor JEF/SRN
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