Jeyson Johann De Sousa Queiroz

Jeyson Johann De Sousa Queiroz

Número da OAB: OAB/PI 019840

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJMA, TJSP, TJPI
Nome: JEYSON JOHANN DE SOUSA QUEIROZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807335-32.2020.8.18.0140 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Exoneração] REQUERENTE: A. D. L. A. Nome: ABDON DE LIMA ABREU Endereço: Avenida Boa Esperança, 4755, Matadouro, TERESINA - PI - CEP: 64004-000 REQUERIDO: A. D. S. A., A. D. S. A., J. D. S. A., T. D. S. A. REU: E. P. D. S. Nome: ABDON DE SOUSA ABREU Endereço: Rua Juscelino de Sousa Lima, 881, Poti Velho, TERESINA - PI - CEP: 64005-790 Nome: ALISSON DE SOUSA ABREU Endereço: Rua Juscelino de Sousa Lima, 881, Poti Velho, TERESINA - PI - CEP: 64005-790 Nome: JANDERSON DE SOUSA ABREU Endereço: Rua Juscelino de Sousa Lima, 881, Mafrense, Poti Velho, TERESINA - PI - CEP: 64005-790 Nome: TATIANA DE SOUSA ABREU Endereço: Rua Juscelino de Sousa Lima, 881, Mafrense, Poti Velho, TERESINA - PI - CEP: 64005-790 Nome: EDESIA PEREIRA DE SOUSA Endereço: PROFESSOR LEOPOLDO CUNHA, 1086, MAFRENSE, TERESINA - PI - CEP: 64005-630 DECISÃO O(a) Dr.(a) ELVIRA MARIA OSORIO PITOMBEIRA MENESES CARVALHO, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por ABDON DE LIMA ABREU, em face de JANDERSON DE SOUSA ABREU, TATIANA DE SOUSA ABREU, ABDON DE SOUSA ABREU, ALISSON DE SOUSA ABREU e EDÉSIA PEREIRA DE SOUSA, todos devidamente qualificados nos autos. Compulsando os autos, verifica-se que o Sr. Alisson de Sousa Abreu foi indevidamente incluído no polo passivo, porquanto não figura na petição inicial, tampouco integra a obrigação alimentar cuja exoneração se pretende. Assim, reconheço sua ilegitimidade passiva e determino sua exclusão do polo passivo, devendo a CPEF proceder às retificações necessárias junto ao sistema PJE. Consta nos autos que a citação de Tatiana de Sousa Abreu e Janderson de Sousa Abreu ainda não foi efetivada, obstando o regular andamento processual. Contudo, diante do longo tempo de tramitação do feito (ajuizado em 2020), e considerando o princípio da economia processual e da celeridade, designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 01 de outubro de 2025, as 10:00h, a qual deverá comparecer Autor(a) e Réu(Ré), a ser realizada na sala de audiências deste juízo através do link: https://link.tjpi.jus.br/41733b ou QR CODE: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os endereços atualizados de Tatiana de Sousa Abreu e Janderson de Sousa Abreu. Com a informação dos endereços, à CPEF para promover a citação de Tatiana e Janderson, para que apresentem contestação no prazo legal e sejam devidamente intimados a comparecer à audiência ora designada. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam. ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20031616542158000000008461644 PETIÇÃO INICIAL Petição 20031616542165300000008461647 procuração Procuração 20031616542196100000008461649 RG CPF e ENDER Comprovante 20031616542232200000008461652 TERMO DE COMPROMISSO Documentos 20031616542287100000008461658 Doc Abdon Documentos 20031616542345000000008461662 Certidão Certidão 20031715532997000000008480787 Despacho Despacho 20041001523341000000008781008 Petição Petição 20041812090130000000008877944 PETIÇÃO Petição 20041812090139500000008877960 ABDON.IRPF-2019-2018-origi-imagem-declaracao Comprovante 20041812090161000000008877963 Certidão Certidão 20061717005816600000009793983 Despacho Despacho 20082022571944300000010845246 Manifestação Manifestação 20090315562049000000011093164 MANIFESTAÇÃO Abdon Manifestação 20090315562064200000011093173 Extrato pagamento inss - ABDON DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20090315562078900000011093175 Certidão Certidão 20090915083362400000011172690 Despacho Despacho 21020421032371600000013725738 Manifestação Manifestação 21050510545944100000015579116 Citação Citação 21020421032371600000013725738 Citação Citação 21020421032371600000013725738 pendente Diligência 21053110203192700000016191907 pendente Diligência 21053110211203300000016191915 Manifestação 21110310115706900000020321209 PROCURAÇÃO ABDON Procuração 21110310120701000000020321215 Certidão Certidão 21111711595077600000020799359 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21111813374108700000020849538 Citação Citação 21020421032371600000013725738 Diligência Diligência 22012515384255200000022296215 Diligência Diligência 22012515413542100000022296227 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22032511212339700000024142792 MANIFESTAÇÃO ENDEREÇOS ABDON MANIFESTAÇÃO 22032511212355700000024142794 Certidão Certidão 22050415472477400000020890449 Citação Citação 22050415592377300000025383252 Sistema Sistema 22050415593651300000025383253 Diligência Diligência 22051516410598400000025745354 CITAÇÃO Diligência 22051516410611300000025745355 Diligência Diligência 22051610484937500000025761119 INTIMAÇÃO Diligência 22051610484947600000025761122 Habilitação Petição 22060609015456600000026509933 Habilitação - Exoneração - 0807335-32.2020 - Abdon de Sousa Abreu e Álisson de Sousa Abreu Petição 22060609011765500000026510985 Declaração de Hipossuficiência - Abdon de Sousa Abreu DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060609011784200000026510986 Declaração de Hipossuficiência - Álisson de Sousa Abreu DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060609011801800000026510988 Certidão Certidão 22060610165927100000026517733 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22061614594152400000026915858 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22061622304991700000026920196 Petição CONTESTAÇÃO 22061622305001700000026920197 Declaração de Hipossuficiência - Abdon DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22061622305020100000026920198 Declaração de Hipossuficiência - Álissson DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22061622305043400000026920199 Carteira de Identidade (RG) - Abdon DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22061622305069400000026920200 Carteira de Identidade (RG) - Álisson DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22061622305089800000026920202 Carteira de Trabalho (CTPS) - Abdon DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22061622305110400000026920203 Carteira de Trabalho (CTPS) - Álisson DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22061622305129900000026920204 Comprovante de Endereço - Abdon DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22061622305148900000026920206 Comprovante de Endereço - Álisson DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22061622305168600000026920207 Intimação Intimação 22062012443728300000026973246 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22080410005642300000028560155 Citação Citação 22080914291153100000028750104 Sistema Sistema 22080914292117300000028750105 Certidão Certidão 22082212520123100000029164333 Diligência Diligência 22082510371350100000029305355 JANDERSON DE SOUSA ABREU Diligência 22082510371361100000029305359 Diligência Diligência 22082510383228400000029305594 TATIANA DE SOUSA ABREU Diligência 22082510383242200000029305600 Manifestação Manifestação 22092814285985400000030552289 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23011109010866800000033576749 doc jeanderson Documentos 23011109010884400000033578110 PROC CRIMINAL JEANDERSON0017500-21.2013.8.18.0140 Documentos 23011109010906400000033578116 ANEXO TATIANA Documentos 23011109010992900000033578117 Petição Petição 23020310360758800000034390736 PEDIDO LIMINAR ABDON Petição 23020310360791500000034390740 documentos da cirurgia e solicitação radioterapia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23020310360818600000034390742 Decisão Decisão 23051212090023000000038285647 Petição Petição 23082510544738700000042868222 Procuração Procuração 23082910052066000000042997755 Certidão Certidão 23082911161441400000043006852 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082911185898000000043006874 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23092909030590200000044412462 Documentos comprobatórios - Edesia Pereira de Sousa DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23092909030603200000044412464 Intimação Intimação 23092910124214800000044419723 Petição Petição 23102409314884400000045418261 Petição Petição 23110814362041300000046052872 Petição Petição 23110814534791100000046054803 Sistema Sistema 24022709561134700000050192811 Petição Petição 24031314090491900000050986673 Procuração - Edésia Pereira de Sousa Procuração 24031314083125000000050987520 Certidão Certidão 24031409455734300000051022998 Petição Petição 24041206580878600000052352085 Despacho Despacho 24061422210494900000055208660 Despacho Despacho 24061422210494900000055208660 Petição da parte Ré Petição 24062114130926900000055565867 Petição -Edésia Pereira de Sousa.pdf 1 Petição 24062114130951600000055574968 Sistema Sistema 24062613294185400000055783285 Petição Petição 24070816242958700000056327790 petição -Edésia - Alimentos Petição 24070816242980700000056328487 Despacho Despacho 24081617531262300000058079140 Despacho Despacho 24081617531262300000058079140 (prosseguimento do feito) Petição 24091713260896000000058273689 Petição (prosseguimento do feito) Petição 24091713284629200000059638698 Sistema Sistema 24100112144661400000060327630 Decisão Decisão 24100420430875700000060339524 Intimação Intimação 24101513033386200000061042287 Sistema Sistema 24101513034756200000061042288 Intimação Intimação 24100420430875700000060339524 Ofício Ofício 24101513265748100000061043471 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24101513323847300000061045461 Intimação Intimação 24101513323847300000061045461 Certidão Certidão 24101513362721100000061046038 Email Comprovante 24101513362761200000061046039 Diligência Diligência 24102116083543800000061350173 Abdon de Lima Abreu Diligência 24102116083588000000061350952 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24102212064874000000061402220 SOLICITAR HABILITAÇÃO Petição 24102212064900000000061402225 Intimação Intimação 24102212313418100000061405289 Certidão Certidão 24102412292290300000061534652 Email INSS solicitação docs DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24102412292344200000061534659 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102412340513400000061535316 Intimação Intimação 24102412340513400000061535316 Manifestação (docs solicitado pelo INSS) Manifestação 24102911573792100000061701824 manifestação - Edésia - relação docs INSS Manifestação 24102911573817900000061708011 RG e CPF - EDESIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24102911573836600000061707152 cartão banco - CEF - EDESIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24102911573908700000061707153 Petição Petição 24110113083929000000061924942 tratamento cancer abdon DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24110113083963900000061924947 Manifestação Edesia Manifestação 24111114194650600000062348650 manifestação - EDESIA -replicatória Manifestação 24111114194673900000062348666 despesas saúde filho Alisson DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111114194695400000062350070 CTPSDigital EDESIA _page-0001 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111114194727700000062350071 extrato ataualizado EDESIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111114194745000000062350072 Petição Petição 24111409563656500000062524003 Ciente Manifestação 24112208334896800000062821734 Sistema Sistema 25022411234414500000066713240 Sistema Sistema 25022411234414500000066713240 Manifestação Pela Não Intervenção Manifestação 25030712333500000000067205615 Sistema Sistema 25032707075382800000068242598 Certidão Certidão 25042512175583400000069687569 TERESINA-PI, 4 de julho de 2025. ELVIRA MARIA OSÓRIO PITOMBEIRA MENESES CARVALHO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2199944-75.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; SILVÉRIO DA SILVA; Foro de Guarulhos; 3ª Vara Cível; Embargos de Terceiro Cível; 1050341-83.2024.8.26.0224; Reivindicação; Agravante: Natalina dos Santos Muniz; Advogado: Jeyson Johann de Sousa Queiroz (OAB: 19840/PI); Advogada: Tania Aparecida Brandao Leite (OAB: 86834/SP); Agravado: Imobiliaria e Construtora Continental Ltda.; Advogada: Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB: 104616/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2199944-75.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Guarulhos; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Embargos de Terceiro Cível; Nº origem: 1050341-83.2024.8.26.0224; Assunto: Reivindicação; Agravante: Natalina dos Santos Muniz; Advogado: Jeyson Johann de Sousa Queiroz (OAB: 19840/PI); Advogada: Tania Aparecida Brandao Leite (OAB: 86834/SP); Agravado: Imobiliaria e Construtora Continental Ltda.; Advogada: Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB: 104616/SP)
  4. Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON Rua Lizete de Oliveira Farias, S/N, bairro Parque Piauí, Timon-MA CEP: 65.630-000 - Telefone: (99) 2055-1215 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0002025-83.2019.8.10.0060 POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO POLO PASSIVO: RUAN CARLOS BORGES DE SOUSA CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nos termos do Art. 203, §4º do CPC e do Provimento nº 22/2018, inciso XXXII, da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, promovo, por ato ordinatório, a INTIMAÇÃO DAS PARTES para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito nos autos da Ação Penal nº 0002025-83.2019.8.10.0060 em trâmite na 1ª Vara Criminal da Comarca de Timon-MA. Timon-MA, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025. JULIANA FREITAS DE OLIVEIRA Mat. 138040
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020439-41.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jeyson Johann de Sousa Queiroz - Anote-se a isenção de custas, na forma da Lei 15.109/2025, cabendo ao executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. 1- Formulou o exequente pedido liminar objetivando bloquear judicialmente bens indeterminados dos devedores, como garantia da execução com vistas à satisfação da dívida. O pedido de liminar não comporta acolhimento, pois, embora haja nos autos prova literal da dívida líquida e certa, conforme documentos acostados, não verifico qualquer comprovação no que diz respeito à alegação de que a requerida encontra-se em estado de insolvência. Anoto que o só fato do inadimplemento do débito não possui o condão de ensejar o deferimento da medida cautelar de arresto, mormente antes do ajuizamento da execução e citação do devedor para pagar o débito. Anoto que o inadimplemento do débito, por si só, não pressupõe necessariamente que o devedor se encontre em estado de insolvência ou dilapidando seu patrimônio para frustrar execução, mormente porque não constam ações judiciais em face do demandado e tampouco participações em falências ou recuperação judicial. Ante o exposto, indefiro a tutela provisória. 2- Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC). 3- Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, para o caso de pronto pagamento. Anote-se que, consoante o parágrafo primeiro do art. 827 do Código de Processo Civil, havendo o integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado de citação, a verba honorária será reduzida pela metade. 4- Consigne-se no mandado que no prazo de 15 (quinze) dias, o devedor poderá oferecer embargos ou, reconhecendo o crédito do exequente e mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). 5- Consigne-se, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado (art. 829, §1º, CPC). 6- Caso a parte executada não seja localizada deverão ser arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nos termos do art. 830 do CPC, atentando-se o oficial de justiça ao cumprimento das diligências posteriores, conforme determina o parágrafo primeiro desse dispositivo legal. 7- A intimação do executado acerca do auto de penhora far-se-á na pessoa do seu advogado ou à sociedade de advogado a que aquele pertença; não o tendo, será intimado pessoalmente, de preferência por via postal. Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, quando a modificação de endereço não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. 8- Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, também deverá ser intimado o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, CPC). 9- A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Intime-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei - ADV: JEYSON JOHANN DE SOUSA QUEIROZ (OAB 19840PI)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008102-37.2025.8.26.0001 (processo principal 1023186-95.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Hilton Benvindo de Sousa Filho - - Alessandro Nunes Benvindo de Sousa - Sabrina Haguihara Lopes - Expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO, referente o depósito de fls 12, em favor de Hilton Benvindo de Sousa Filho e outro , conforme formulário fls 18, encaminhando-o para conferência e assinatura. O crédito se dará através de transferência bancária, no prazo máximo de dez dias a contar da emissão dessa certidão. Alertamos que a modalidade PIX pode apresentar intercorrências, devendo o interessado acompanhar a transferência. - ADV: JEYSON JOHANN DE SOUSA QUEIROZ (OAB 496405/SP), JEYSON JOHANN DE SOUSA QUEIROZ (OAB 496405/SP), JEYSON JOHANN DE SOUSA QUEIROZ (OAB 19840PI), BRUNO VINÍCIUS RODRIGUES MENDES (OAB 414344/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023158-30.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Hilton Benvindo de Sousa Filho - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995. Indefiro de plano a inicial, por falta de interesse da parte autora no cumprimento de ônus processual seu, qual seja, de fornecer endereço do réu (art. 14, parágrafo 1º, da Lei nº 9099/95), apesar de regularmente intimada a tanto fazer. O processo que tramita sob o rito da Lei nº 9099/95 é regido pela celeridade. Não há razão para que se mantenha andamento de feito paralisado em Cartório, aguardando fornecimento de endereço que deveria constar da inicial. Assim, quando a parte tiver o endereço imprescindível ao andamento do feito, deverá novamente ajuizar esta ação já que este feito ora é extinto, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários nesta fase processual. P.I.C. - ADV: JEYSON JOHANN DE SOUSA QUEIROZ (OAB 19840PI)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2187850-95.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 20ª Câmara de Direito Privado; MARIA SALETE CORRÊA DIAS; Foro de Santos; 12ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1009029-25.2020.8.26.0562; Cheque; Agravante: Alessandro Nunes Benvindo de Sousa; Advogado: Jeyson Johann de Sousa Queiroz (OAB: 19840/PI); Agravado: wanderley fonseca junior; Advogado: Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB: 266033/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 2187850-95.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santos; Vara: 12ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1009029-25.2020.8.26.0562; Assunto: Cheque; Agravante: Alessandro Nunes Benvindo de Sousa; Advogado: Jeyson Johann de Sousa Queiroz (OAB: 19840/PI); Agravado: wanderley fonseca junior; Advogado: Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB: 266033/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2239449-10.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Fabricio Gomes da Silva - Agravado: Imobiliaria e Construtora Continental Ltda. - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Jeyson Johann de Sousa Queiroz (OAB: 19840/PI) - Lidia Maria de Araujo da Cunha Borges (OAB: 104616/SP) - Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB: 153892/SP) - 4º andar
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